terça-feira, 31 de março de 2026

Lula sanciona projeto de lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias; veja regras

 

Por 
Ivan Martínez-Vargas
 e 
Jeniffer Gularte
 — Brasília

 


RESUMO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, de 5 para 20 dias de maneira gradual até 2029. Aprovado pelo Congresso, o texto também cria o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença.

A ampliação será feita de maneira progressiva: para 10 dias em 2027, para 15 em 2028 e para 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.

Como fica:

  • Em 2027: 10 dias
  • Em 2028: 15 dias
  • Em 2029: 20 dias

— A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha, não aprendeu a ir para a cozinha. E essa lei aqui vai ensinar os homens a dar banho na criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele (o pai) vai ter que aprender a trocar fralda — afirmou Lula durante o ato em que assinou a lei.

A ministra Gleisi Hoffmann, que deixa nesta semana a pasta das Relações Institucionais para ser candidata ao senado pelo Paraná, também discursou.

— São 38 anos de espera para regulamentar e ampliar a licença-paternidade. Foi uma conquista conjunta da sociedade civil, com o parlamento e a nossa participação — disse Gleisi, que elogiou a autora do texto, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e os relatores da matéria na Câmara, Pedro Campos (PSB-PE) e no Senado, Ana Paula Lobato (PSB-MA).

A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade, o que assegura a estabilidade no emprego para os pais desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. A norma ainda permite o parcelamento do período. Também consta a prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do bebê, além da ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Atualmente, embora a licença-paternidade seja direito previsto na Constituição, o tema nunca foi regulamentado em lei. Desde 1988, o benefício é aplicado com base numa regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o prazo mínimo de cinco dias para o afastamento.

Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação maior da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.

O que muda com a lei

  • O projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Enquanto a licença-paternidade corresponde ao período em que o pai poderá se afastar do trabalho após o nascimento do filho, o salário-paternidade é o valor pago durante esse período, equivalente à remuneração do trabalhador.
  • O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.
  • Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
  • Incentivo para empresas ampliarem o benefício
  • A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.
  • Proteção contra discriminação
  • O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.

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