quinta-feira, 31 de março de 2022

João Doria desiste de se candidatar a presidente da República

 


João Doria desiste de se candidatar a presidente da República, diz jorna

O tucano cancelou agendas externas deve fazer o anúncio oficial na tarde desta quinta-feira (31). Ele também deve anunciar sua saída do PSDB

    Publicado em 31/03/2022 às 07h55
    Governador de São Paulo, João Doria, em entrevista para A Gazeta. Crédito: Fernando Madeira
    Governador de São Paulo, João Doria, em entrevista para A Gazeta. Crédito: Fernando Madeira

    O governador de São Paulo, João Doria, surpreendeu aliados e auxiliares na manhã desta quinta-feira, 31. Segundo o jornal Estado de São Paulo, ele comunicou que desistiu de concorrer à Presidência pelo PSDB e não vai mais deixar o cargo de governador nesta quinta-feira (31), como estava previsto.

    Ainda segundo o Estado de São Paulo, o governador cancelou agendas externas, mas manteve um evento previsto com prefeitos no Palácio dos Bandeirantes às 16 horas, quando deverá fazer o anúncio oficial. Também de acordo com o jornal, na ocasião, Doria também deve sacramentar sua saída do PSDB.

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    Daniel Silveira diz que colocará tornozeleira após Moraes bloquear contas

    Ministro do STF também determinou multa e disse que deputado trata Câmara como 'covil de réus'

    Publicado em 31/03/2022 às 08h07

    Momentos depois de o ministro do STF Alexandre de Moraes estipular multa diária de R$ 15 mil e bloqueio de contas bancárias, o deputado Daniel Silveira (União Brasil-RJ) afirmou na noite desta quarta-feira (30) que vai atender à determinação de usar tornozeleira eletrônica.

    Ao deixar o plenário, Silveira afirmou que cumpriria a ordem de Moraes para evitar o pagamento da multa. "Eu pagaria R$ 15 mil diário ilegalmente? É claro que é [por causa da multa]", disse, ao ser questionado se a decisão era por causa da decisão do ministro.

    Daniel Silveira (União Brasil-RJ), em sessão na Câmara dos Deputados. Crédito: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados
    Daniel Silveira (União Brasil-RJ), em sessão na Câmara dos Deputados. Crédito: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

    A seguir, ao ser questionado sobre se acataria a determinação, negou. "Não, eu não vou aceitar. Eu vou colocar por imposição de sequestro de bens", disse.

    Na decisão, o ministro do STF estipula ainda que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), escolha dia, hora e local para que a tornozeleira seja instalada em Silveira. "Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça", escreveu Moraes em sua decisão.

    O ministro também determinou a expedição de ofício ao presidente da Câmara para que ele adote as medidas necessárias para que as eventuais multas sejam descontadas diretamente do salário do parlamentar, de R$ 33,7 mil.

    A recusa de Daniel Silveira em cumprir a ordem de colocar tornozeleira eletrônica provocou nesta quarta nova tensão institucional e acirrou os ânimos de bolsonaristas. Alexandre de Moraes ainda abriu novo inquérito para apurar desobediência a decisão judicial e solicitou ao presidente do STF, Luiz Fux, a convocação para esta sexta-feira (1º) de sessão plenária virtual extraordinária para análise colegiada de sua decisão.

    Após usar a Câmara como escudo e dormir no local para tentar se esquivar da decisão, Silveira foi alvo no final da tarde da Polícia Federal e de agentes da Polícia Penal, que se deslocaram ao Legislativo para fazer cumprir a ordem judicial. Ao delegado e aos policiais foi entregue um documento do próprio Daniel Silveira dizendo que ele não cumpriria a ordem do ministro do STF. Os policiais saíram do local e foram relatar a Moraes sobre a recusa do parlamentar em acatar a decisão.

    O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente da República, foi à Câmara e disse que fazia um apelo a Moraes para que voltasse atrás em sua ordem. "Minha fala aqui hoje é de apelo em especial ao ministro Alexandre Moraes, que possa tocar nele, o seu coração, o bom senso, o senso de justiça. Não é possível que um parlamentar, que, usando suas prerrogativas, que expresse sua opinião, esteja passando pelo que ele está passando, sendo tratado um marginal, sendo tratado como um sequestrador, um assaltante, um estuprador", afirmou.

    Horas antes da chegada da PF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia defendido a "inviolabilidade" da Casa, mas criticou o uso midiático das dependências do local pelo deputado. "Ideal que o STF analisasse logo os pedidos do deputado Daniel Silveira e que a Justiça siga a partir desta decisão", afirmou Lira em nota.

    Após a cobrança, o presidente do STF, Luiz Fux, decidiu marcar para 20 de abril o julgamento da ação penal contra Silveira. O ministro inicialmente estudava marcar o julgamento para maio, devido aos feriados de Páscoa e de Tiradentes.

    Na noite desta quarta, o advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, pediu ao Supremo que retire da pauta o julgamento do deputado. Segundo ele, há recursos que devem ser julgados à frente, sob risco de o processo ser anulado.

    Líderes de algumas das principais bancadas da Câmara defendem o cumprimento da decisão do Supremo e avaliam que não cabe ao Legislativo neste momento questioná-la ou apreciá-la em uma votação - como se deu após a prisão do próprio Silveira. Por outro lado, compartilham da visão de Lira de que a inviolabilidade da Câmara precisa ser respeitada.

    Moraes havia determinado que Silveira passasse a usar o dispositivo na última sexta (25), por descumprir medidas cautelares e fazer "repetidas entrevistas nas redes sociais e encontro com os investigados nos inquéritos".

    Na terça (29), porém, o deputado bolsonarista circulou sem tornozeleira eletrônica pela Câmara, disse que não cumpriria decisão "ilegal" do ministro e afirmou que Moraes tinha que ser "impichado e preso". Já na noite de terça, a Polícia Legislativa isolou a área próxima ao gabinete de Silveira. Momentos depois, o parlamentar saiu, acompanhando de assessores, e se encaminhou para o plenário. Segundo a assessoria de Silveira, ele passou a madrugada na Câmara. 

    Ele foi defendido por aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), que qualificaram a ordem do ministro do Supremo de "afronta à democracia". O presidente da bancada evangélica, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), acusou Moraes de deixar a Câmara "de cócoras" após cometer um "estupro constitucional".

    O embate entre Silveira e Alexandre de Moraes deu novo fôlego ao discurso bolsonarista, que fala em ingerência do Supremo Tribunal Federal nos outros Poderes. Antes mesmo de Silveira anunciar que passaria a noite na Câmara para "ver até onde vai a petulância de alguém para de fato romper com os outros dois Poderes", aliados de Bolsonaro já atacavam Moraes.

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    quarta-feira, 30 de março de 2022

    O SITSESP informa a categoria que na data de hoje (30) a pedido da Fundação CASA, houve uma audiência de mediação no Procedimento de Mediação Pré Processual junto ao TRT da 2ª Região.


     

    SITSESP – JURÍDICO INFORMA A CATEGORIA


    O SITSESP informa a categoria que na data de hoje (30) a pedido da Fundação CASA, houve uma audiência de mediação no Procedimento de Mediação Pré Processual junto ao TRT da 2ª Região.


    Nesta audiência, ficou acertado uma reunião entre Fundação e SITSESP, para amanhã (31) às 16hs, onde será tratado os termos da Minuta de Acordo da Campanha Salarial 2022/2023.


    Estarão presentes os membros da Comissão Campanha Salarial, Entidade Sindical e Executiva da Fundação.


    O SITSESP comunicará o resultado dessa reunião e a proposta da Minuta quando do término da reunião.


    O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, TRABALHANDO COM TODOS – SEJA UM FILIADO SITSESP E PARTICIPE DA LUTA


    Servidores da Educação fazem protesto em frente à Alesp por reajuste salarial e contra projeto de Doria que cria 'nova carreira do magistério'

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    30/03/2022 06h39
    Ato começou por volta das 13h e fechou duas ruas no entorno da Assembleia Legislativa para o fluxo de veículos, disse a Polícia Militar. Segundo a SPTrans, sete linhas de ônibus estão sendo desviadas desde as 14h30 do local.
    Servidores da Educação fazem protesto em frente à Alesp por reajuste salarial e contra projeto de Doria que cria 'nova carreira do magistério'

    Funcionário públicos da Educação do estado de São Paulo fazem nesta terça-feira (29) um ato em frente à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), contra o projeto de lei que atualiza o plano de carreira e por reajuste salarial para a categoria.

    O ato começou por volta das 13h e fechou duas ruas no entorno da assembleia para o fluxo de veículos, segundo a Polícia Militar.

    A SPTrans informou que sete linhas de ônibus estão sendo desviadas desde as 14h30 do local, em razão da interdição da Av. Pedro Alvares Cabral e da Rua Abílio Soares, no Ibirapuera.

    Servidores exibem faixas contra o PLC 03/2022, que está na pauta de votação da Alesp. — Foto: Abraão Cruz/TV Globo

    Reivindicações da categoria

     

    Os servidores da Educação pedem que o PLC 03/2022 não seja aprovado pelos deputados estaduais da forma como está sugerida pelo governador João Doria (PSDB).

    O texto do Poder Executivo sugere o aumento de 10% para a categoria dos professores mas também inclui no projeto a criação da chamada "nova carreira do magistério paulista".

    Os sindicatos e deputados da oposição defendem que o PLC 03/2022 seja desmembrado, discutindo o reajuste de 10% nos salários dos professores em um projeto e a criação do novo magistério em uma proposta separada.

    Eles também pedem que os servidores do chamado "quadro de apoio da Educação" (merendeiras e agentes de organização escolar, por exemplo) também sejam incluídos no novo plano de carreira do magistério.

    Servidores da Educação são barrados na entrada da Alesp nesta terça-feira (29), após lotação da galeria do plenário principal. — Foto: Acervo pessoal

    O texto do Poder Executivo está previsto para ser votado nesta quarta-feira (30) no plenário da Alesp, depois de ter sido adiado na semana passada, quando os parlamentares aprovaram o projeto que aumentou em 20% dos salários dos trabalhadores públicos da Segurança Pública e Saúde, e deu outros 10% de aumento salarial para as demais categorias estaduais.

    Entre os contemplados com os 10% de reajuste estão os servidores pertencentes ao quadro de apoio escolar, da administração penitenciária e pesquisadores científicos do estado - além de servidores das secretarias, da Procuradoria Geral e de autarquias estaduais.

    Os professores ficaram de fora desse projeto e o reajuste do magistério foi incluído no PLC 03/2022, agora em discussão na Casa.

    A presidência da Alesp autorizou que os servidores acompanhassem a sessão desta terça (29) de dentro da galeria do plenário principal, mas parte dos funcionários públicos foi barrada na entrada após a lotação da galeria.

    Auditório principal da Alesp nesta terça-feira (29), onde servidores acompanham as discussões dos deputados estaduais. — Foto: Reprodução/TV Globo

    Nomeação de ouvidor das Polícias de SP

     

    Além dos professores, a Alesp também recebeu nesta terça-feira (29) representantes de movimentos sociais cobrando do governador a nomeação do novo Ouvidor de Polícias de São Paulo.

    A eleição para o cargo de novo ouvidor da Polícia do estado de São Paulo foi paralisada pelo governo paulista em fevereiro deste ano, após um erro de digitação na ata que encaminharia a lista tríplice ao governador de São Paulo.

    Movimentos sociais pedem nesta terça-feira (29), na Alesp, que novo ouvidor das polícias seja nomeado em São Paulo.  — Foto: Acervo pessoal

    A falha ainda não foi corrigida ainda pela Secretaria de Justiça, o que tem atrasado a nomeação do novo ouvidor.

    O atual titular da Ouvidoria, Elizeu Soares Lopes, permanece no cargo até o processo ser finalizado, informou o governo, mesmo o mandato tendo terminado oficialmente em 6 de fevereiro.

    Os movimentos sociais pedem que a secretaria corrija imeadiatamente a falha e o governador nomeie o novo ouvidor através da lista tríplice.

    Autor: g1 SP

    Fonte: g1.globo.com

    terça-feira, 29 de março de 2022

    Servidor Admitido Sem Concurso Antes Da CF Não Pode Ser Reenquadrado

     



    Plenário virtual

    Servidor admitido sem concurso antes da CF não pode ser reenquadrado

    Tese de repercussão geral foi fixada pelo plenário do STF em julgamento virtual.

    terça-feira, 29 de março de 2022



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    "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014)."


    Esta foi a tese de repercussão geral fixada pelo plenário virtual do STF em julgamento finalizado na última sexta-feira, 25. A decisão foi unânime e prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.



    Alexandre de Moraes conduziu o voto que prevaleceu no julgamento.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

    Enquadramento


    O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do TJ/AC que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Sefaz - Secretaria Estadual de Fazenda. Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no PCCR antes da EC estadual 38/05, declarada inconstitucional pelo STF, e teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos servidores públicos efetivos, apesar da vedação contida na LC estadual 39/93 (artigo 282, parágrafo 4º).


    O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do PCCR específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens, especialmente a progressão para referência superior, sob pena de expressa afronta ao artigo 37, inciso II, da CF, que exige a aprovação em concurso público, e, sobretudo, de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF na ADIn 3.609.


    Voto do relator


    O relator do ARE 1.306.505, ministro Alexandre de Moraes, anotou em seu voto que "se nem mesmo os servidores que preenchem os requisitos do artigo 19 do ADCT da CF fazem jus aos benefícios conferidos aos que ingressaram na Administração Pública mediante prévia realização de concurso público, com menos razão pode-se cogitar a continuidade de situação notoriamente inconstitucional, em que servidor contratado pelo regime celetista, sem concurso público, sem qualquer estabilidade, usufrui de benefícios legalmente previstos apenas para servidores públicos efetivos".


    Com relação ao caso concreto, o relator determinou que o impetrante fica dispensado da devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do julgamento tendo em vista a natureza jurídica de verba alimentar das quantias percebidas.


    A decisão foi unânime.


    Processo: ARE 1.306.505

    Leia a íntegra do voto do relator.


    Por: Redação do Migalhas


    Atualizado em: 29/3/2022 08:05


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    Recurso extraordinário

    Concurso: STF decidirá se extinção de cargo afasta direito à nomeação

    O RE interposto pelo município de Belém teve repercussão geral reconhecida.

    domingo, 19 de setembro de 2021



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    O STF vai decidir se o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso pode ser afastado pela extinção superveniente do cargo oferecido ou pelo limite de gastos com pessoal imposto pela LRF - lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00). A matéria será discutida no RE 1.316.010, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (Tema 1.164).




    (Imagem: Freepik)

    Direito subjetivo


    O recurso foi interposto pelo município de Belém/PA contra decisão do TJ/PA, que reconheceu o direito de um cidadão de ser nomeado para o cargo de soldador, para o qual fora aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Segundo o Tribunal, a extinção do cargo por lei posterior à homologação do concurso ou o questionamento sobre a necessidade da prévia dotação orçamentária, em razão da limitação prevista na da LRF, não afastam o direito subjetivo à nomeação do candidato.


    Interesse público


    No recurso, o município alega que a manutenção da decisão do TJ/PA viola a própria eficiência da administração pública, pois obriga a contratação de mão de obra desnecessária. Argumenta, ainda, que, se a Súmula 22 do STF permite exonerar servidores que já estejam no exercício de suas funções em caso de extinção de cargo durante o estágio probatório, também seria possível deixar de nomeá-los.


    Relevância


    Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica. Na sua avaliação, a multiplicidade de recursos extraordinários sobre controvérsia idêntica demonstra que a questão ultrapassa os interesses das partes.


    Fux ressaltou que o direito subjetivo reconhecido pelo Supremo em precedentes acentua a justa expectativa dos candidatos de que o poder público observará as normas previstas no edital, independentemente da troca de gestão. A inobservância dessas normas, a seu ver, gera descrédito da população quanto à eficácia, à responsabilidade e à transparência das instituições nacionais.


    Processo: RE 1.316.010

    Informações: STF.


    Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/362602/servidor-admitido-sem-concurso-antes-da-cf-nao-pode-ser-reenquadrado