segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Ficha de Inscrição: Evento Online - VIII Seminário Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Proteção Integral da criança e do adolescente em tempos de pandemia

 


Ficha de Inscrição: Evento Online - VIII Seminário Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Proteção Integral da criança e do adolescente em tempos de pandemia
Data: 19, 20 e 21 de outubro de 2021

Horário do evento: 09h às 11h exceto Mesa de Abertura às 8h

Duvidas envie um e-mail para seminariodoecaparana@gmail.com

Inscreva-se:
rikardoriginal@gmail.com Alternar conta
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Confirme abaixo em qual mesa temática irá participar:
19 de outubro ás 8h - Mesa de abertura: Proteção Integral da criança e do adolescente em tempos de pandemia
TEMA 1 – A EDUCAÇÃO E PANDEMIA
Horário: 9h às 11h Data: 19 de outubro de 2021
TEMA 2 – A SAÚDE E PANDEMIA
Horário: 9h às 11h Data: 20 de outubro de 2021
TEMA 3 – A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PANDEMIA
Horário: 9h às 11h Data: 21 de outubro de 2021
Como ficou sabendo do evento?
Como você avalia as políticas públicas do ECA nos últimos seis anos?
Uma cópia das suas respostas será enviada para o endereço de e-mail fornecido
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Dia do agente de segurança socioeducativo, 04 de outubro


PROJETO DE LEI Nº , DE 2019 

(Do Deputado Sanderson) 

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança

Socioeducativo, a ser comemorado anualmente

no dia 4 de outubro.

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Agente de Segurança

Socioeducativo.

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança

Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA 

Trata-se de Projeto de Lei que tem como objetivo instituir o Dia Nacional do

Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. 

Este projeto de lei tem por base o Projeto de Lei nº 7.697, de 2017, de autoria

do Deputado Laudívio Carvalho (SD/MG), que foi arquivado em virtude do término da

legislatura. 

Conforme consta na justificativa do projeto, cujo teor aproveitamos em grande

medida, a escolha do dia 4 de outubro justifica-se pela data da morte do Agente de Segurança

Socioeducativo, Francisco Calixto, de 51 anos, que foi rendido, agredido e executado por

cinco internos com um cabo de vassoura enquanto tentava impedir a fuga dos internos que se

rebelaram na Unidade de Marília da Fundação Casa. 

Isso porque os Agentes Socioeducativos desempenham serviços essenciais à

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execução da pena e ao poder de polícia no âmbito do sistema socioeducativo, quais sejam,

segurança externa e interna dos estabelecimentos prisionais, custódia, disciplina, escoltas,

vigilância, recaptura de presos, vistorias manuais ou com equipamentos, monitoramento

eletrônico, controle de motins e rebeliões, identificação e qualificação de pessoas, assistência

social, jurídica e à saúde dos presos. 

Para além do exposto acima, no que tange ao cumprimento dos requisitos do

disposto no art. 4º da Lei 12.345/2010, vale destacar que a instituição de datas cívicas e a

homenagem a determinadas categorias profissionais constituem instrumentos de afirmação da

cidadania e de valorização da identidade nacional. A própria Constituição de 1988,

corroborando com esse preceito, estabeleceu, em seu art. 215, § 1º, que “a lei disporá sobre a

fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos

nacionais”.

Segundo o livro editado por esta Casa Legislativa, “no calendário das

efemérides brasileiras, há as mais diversas datas com diferentes finalidades. Algumas

objetivam homenagear uma determinada categoria profissional (11 de agosto, Dia do

Advogado), outras pretendem rememorar uma figura marcante (25 de agosto, em homenagem

ao militar Duque de Caxias, Dia do Soldado) ou um fato político de nossa história (15 de

novembro, Proclamação da República)”. (DATAS COMEMORATIVAS E OUTRAS

DATAS SIGNIFICATIVAS. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, p. 9)

A presente proposição se insere, pois, na primeira das modalidades de datas

comemorativas, qual seja, homenagem a determinadas profissões e ofícios. Pretende-se, aqui,

contribuir para a valorização de uma categoria profissional que emergiu na sociedade com o

advento do novo marco regulatório de proteção à infância e à adolescência no País, advindo

com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.060, de 1990) e, mais recentemente,

com a Lei nº 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a

adolescente que pratique ato infracional. Esse novo profissional – o Agente de Segurança

Socioeducativo – tem um papel crucial no processo de socialização de adolescentes em

conflito com a lei. 

O sociólogo Roberto Ferreira Campos, no artigo A Função do Agente de

Segurança Socioeducativo: um ator entre a coerção e a socialização, publicado no site

www..webartigos.com, ressalta “a importância da função dos agentes de segurança

socioeducativo, como também a complexidade da função por trabalharem com adolescentes

em conflito com a lei, lidando com momentos de tensão e conflitos, desafios de uma carreira

*CD194468094000*

nova, pouco conhecida pela sociedade e até mesmo pelas instituições do Estado e menos

reconhecida como segurança pública no Brasil. No entanto, estes servidores desempenham

papel primordial para sociedade e para segurança pública”

Destaque-se que a presente proposição está consonante com a Lei nº 12.345,

de 9 de dezembro de 2010, e com a Súmula de Recomendações aos Relatores nº 1, de 2013,

desta CCULT, uma vez que em 8/12/2016 foi realizada, no âmbito da Comissão de

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, audiência pública para debater o tema

“Definição da alta significação para a instituição de data comemorativa em homenagem ao

agente de segurança socioeducativo”, ocasião em que se verificou significativo apoio para a

aprovação da homenagem em tela.

É nesse contexto que, diante da relevância dos serviços prestados por esses

valorosos profissionais, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação do

presente Projeto de Lei. 

Sala das Sessões, em de dezembro de 2019; 

SANDERSON

Deputado Federal (PSL/RS)

*CD194468094000*





 

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores sobre o bdit, transferência para unidades

sovre 



Comunicado DRH nº 062/2021

04/10/2021 17:46:00
Reabre o BDIT para servidores interessados em se transferir com adicional de 25% sobre o salário base


A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA publicou nesta segunda-feira (04) o Comunicado DRH nº 062/2021, que reabre até quarta-feira (06) o Banco de Dados de Intenção de Transferência (BDIT) para os servidores da área técnica interessados em se transferir para centros socioeducativos do interior do Estado de São Paulo.

O funcionário que solicitar a transferência atuará no local provisoriamente por um ano, prorrogável por igual período, com recebimento adicional de 25% sobre o salário base. Para se inscrever, acesse o sistema do BDIT.

Só podem se inscrever servidores que não se candidataram em comunicados anteriores ou que já não tiveram as transferências autorizadas e formalizadas pela DRH.

Conforme a localidade, há vagas para agentes educacionais, pedagogos, psicólogos, analistas técnicos, assistentes sociais e profissionais de Educação Física.

A nova abertura visa a garantir o quadro mínimo necessário para o atendimento socioeducativo, priorizando a voluntariedade da inscrição.

Confira os detalhes no Comunicado DRH nº 062/2021.


062/2021

Esclarece sobre a abertura de

inscrições para transferência

provisória.

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando que anteriormente a Fundação esgotou todas as tentativas de transferências via BDIT e 

Comunicados DRH anteriores, contudo, não conseguiu preencher o quadro mínimo necessário para os 

locais abaixo indicados, para garantir o atendimento socioeducativo, motivo pelo qual tivemos as 

Transferências por Necessidade de Administração;

Considerando priorizar a voluntariedade das transferências;

COMUNICA

1 – Novamente, estão abertas as inscrições para transferência de lotação conforme indicativo de 

cargos e locais abaixo:

 CASA ALEXANDRE THOME DE SOUZA￾MIRASSOL

PEDAGOGO

 CASA ATIBAIA

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PROFISS EDUC FISICA

 CASA BOTUCATU

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

PEDAGOGO

 CASA CARAGUATATUBA

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

 CASA TAQUARITINGA

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

PEDAGOGO

PSICOLOGO

 COMPLEXO BAURU

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

 COMPLEXO CERQUEIRA CESAR

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PROFISS EDUC FISICA

PSICOLOGO

 COMPLEXO FRANCA

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PSICOLOGO

 COMPLEXO MOGI MIRIM

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

 COMPLEXO SOROCABA

AGENTE EDUCACIONAL

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE SOCIAL

PEDAGOGO

PROFISS EDUC FISICA

PSICOLOGO

2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 

01 (um) ano.

2.1 - Os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário 

base a título de Adicional de Transferência.

2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de 

cálculo de Férias e 13º salário.

3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de 

Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de 

04/10/2021 a 06/10/2021.

3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores com 

transferências autorizadas e devidamente formalizada por esta DRH, através de BDIT e 

Comunicados anteriores.

4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:

1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente 

pela Comissão de Transferência;

2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;

3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde 

que com parecer favorável da Comissão de Transferência.

4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;

2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.

5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a 

necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido 

o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência 

2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 

01 (um) ano.

2.1 - Os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário 

base a título de Adicional de Transferência.

2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de 

cálculo de Férias e 13º salário.

3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de 

Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de 

04/10/2021 a 06/10/2021.

3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores com 

transferências autorizadas e devidamente formalizada por esta DRH, através de BDIT e 

Comunicados anteriores.

4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:

1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente 

pela Comissão de Transferência;

2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;

3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde 

que com parecer favorável da Comissão de Transferência.

4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;

2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.

5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a 

necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido 

o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência