quinta-feira, 2 de setembro de 2021

MP 1045 traz mudanças no pagamento das horas extras para algumas profissões

 


senado

Plenário do Senado Federal, durante sessão deliberativa ordinária de votação da cessão onerosa do pré-sal

Dentre as mudanças previstas está a redução do pagamento de horas extras para alguns profissionais. Isso pode afetar centenas de milhares de trabalhadores brasileiros já adaptados ao sistema tradicional. 

O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, o artigo que discorre sobre as horas extras, foi acrescentado pelos deputados enquanto a MP tramitava na Câmara.

Alterações nas horas extras 

Os profissionais que possuem jornadas de trabalho diferenciadas poderão ser diretamente afetados pelas disposições da MP 1045. 

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existem profissionais que trabalham com jornadas semanais menores que as 44 horas para as demais carreiras. 

Dentre os profissionais que trabalham com cargas reduzidas estão os aeroviários, telefonistas, jornalistas e advogados. 

Atualmente, os valores pagos para as horas extras correspondem a 50% a mais que os valores pagos pela hora de trabalho normal.

Com a aprovação do texto essa hora extra será reduzida para 20%,isto é, a jornada complementar facultativa do profissional com carga diária de 6 horas receberá apenas 20% a mais do valor pago pela hora normal.

Essa medida é válida para a sétima e oitava hora após as 6 horas de jornada diária, segundo o relator da proposta, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), após às oito horas de trabalho a remuneração poderá ser maior. 

O tempo de trabalho desenvolvido após a oitava hora receberá um adicional de 50% a mais no valor médio das horas trabalhadas até o momento, ou seja, os 50% disponibilizados vão incidir sobre o valor da hora normal mais os 20% da sétima e oitava hora extras

Como funciona atualmente 

Atualmente, o profissional com carga de trabalho diária de 6 horas recebe um adicional de 50% nas horas de trabalho extra. 

Sendo assim, se um trabalhador recebe R$8,00 por cada hora trabalhada normalmente, receberá R$12,00 para cada hora de trabalho extra. 

Dentre as profissões que poderão ser afetadas pela MP estão advogados, operadores de telemarketing, músicos, aeroviários de serviço de pista, jornalistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, radialistas e operadores cinematográficos. 

Tramitação no Senado

A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Senado para que as novas regras sejam colocadas em prática. A proposta tramita em caráter de urgência e traz consigo diversas alterações para o regime trabalhista. 

O texto propõe novas formas de contratação trabalhistas menos rígidas que a CLT. Também incluiu dois novos programas para as novas contratações simplificadas, o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).

Ambos os programas oferecem benefícios reduzidos se comparados com o antigo Programa Jovem Aprendiz. 

Segundo os representantes do governo, as medidas de flexibilização nos regimes de contratação gerarão mais empregos e estimularão as contratações em um momento crítico onde existem altas taxas de desemprego. 

Críticos da minirreforma trabalhistas reforçam que tais medidas vão precarizar ainda mais o mercado de trabalho. 

A princípio a MP tinha como objetivo renovar o BEm, programa de redução de salários e jornadas, e suspensão de contratos durante o período da pandemia. 

As disposições incluídas na MP são conhecidas como “jabutis”, que configuram os artigos incluídos em uma proposta sem terem ligação com o tema original. 

Governo não inaugura obra do sistema socioeducativo, vejam o vídeo


 Governo não inaugura obra do sistema socioeducativo na Bahia, pura politicagem!!!

Menino de 12 anos furta van e foge em alta velocidade

 



Um menino de 12 anos foi apreendido pela Polícia Militar após furtar uma van e ser flagrado dirigindo o veículo em São Vicente, no litoral de São Paulo. Imagens obtidas pelo G1 nesta quinta-feira (2) mostram o adolescente conduzindo o automóvel em alta velocidade e sendo perseguido por equipes da polícia que tentavam detê-lo.

Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu por volta das 20h45 na Avenida Presidente Costa e Silva, bairro Boqueirão, em Praia Grande. Os policiais militares estavam em patrulhamento quando viram o veículo em alta velocidade, acreditando que uma criança o conduzia.

A equipe começou, então, o acompanhamento da van. Com auxílio de pesquisa, descobriram que se tratava de um veículo que foi furtado de um supermercado localizado na avenida da cidade de Praia Grande. A perseguição aconteceu até o México 70, em São Vicente.

No bairro, várias pessoas gravaram o momento que o adolescente passava em alta velocidade tentando despistar os policiais. Os vídeos tiveram repercussão nas redes sociais após serem compartilhados por moradores.

Apesar da tentativa, o menino foi alcançado e detido pela equipe da PM. Após a apreensão, o menor de idade informou que recebeu uma quantia em dinheiro para transportar o automóvel até São Vicente. Entretanto, não especificou o quanto ganhou, onde deixaria o veículo e também não relatou quem seria a pessoa por trás disso.

O caso foi registrado como ato infracional de furto e receptação pela Delegacia Sede de São Vicente. O Juizado da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar foram acionados.

Fonte: G1

Comunicado oficial sobre a periculosidade e INSALUBRIDADE para os servidores da Fundação CASA

 



Comunicado Jurídico 


IRR 8 – INSALUBRIDADE | O Incidente Repetitivo de Recursos nº 8 – IRR 8 versa sobre o tema de percepção do adicional de insalubridade aos servidores Agentes de Apoio Socioeducativo que trabalham na medida socioeducativa do país.


IRR 16 – PERICULOSIDADE | O Incidente Repetitivo de Recursos nº 16 trata sobre o tema da concessão do adicional de periculosidade aos agentes de segurança/agentes de apoio socioeducativo que desempenham atividade de segurança pessoal e patrimonial nos centros de internação de medida socioeducativa.


AMBOS OS IRR’S 8 E 16 JÁ ESTÃO COM OS VOTOS DO RELATOR E REVISOR, AGORA OS PROCEDIMENTOS ESTÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO EM 16.09.21 ÀS 09H NO TST EM BRASÍLIA.


Leia na íntegra: https://sitsesp.org.br/novo/comunicado-juridico-irr8-e-16/