terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

 


 
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Na matéria de hoje vamos falar sobre o adicional de 25% na aposentadoria que está previsto no art. 45 da Lei de Benefícios.

Continue conosco e fique por dentro desse assunto. 

INSS

Este adicional de 25% era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez, para os casos em que o segurado dependesse do auxílio de terceiros, para se locomover ou para cuidados pessoais básicos. 

É primordial que a invalidez seja grave para o recebimento deste adicional. 

Outros benefícios também podem requerer este adicional? 

O STJ decide que outros beneficiários de outras categorias também terão direito ao adicional de 25%. 

Esta decisão ocorreu no dia 22/08/2018, por meio de um julgamento do tema 982 o STJ Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de outras aposentadorias, poderão ter direito ao adicional, mas é necessário comprovar a necessidade do auxílio. 

Decisão STJ

Tema 982:  “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Lembrando  que o INSS ainda poderá recorrer para o STF ou ao próprio STJ, sobre esta decisão. 

Como é feito o cálculo do valor adicional na aposentadoria?

Este adicional é de 25%, o benefício será ¼  maior para as pessoas que o recebam.

Veja bem, se a Dona Maria recebe R $1.000,00 (Mil reais) de aposentadoria, com o adicional ela passará a receber R $1.250,00.

Quando o segurado recebe o teto do INSS ele pode receber este acréscimo? 

Vamos ressaltar que os 25% é direito mesmo do beneficiário, mesmo que a aposentadoria atinja o  limite máximo pago pela Previdência Social. 

O que é necessário ser feito para requerer este adicional?

Para requerer os 25% na sua aposentadoria é necessário fazer uma petição direcionada ao órgão e já adiantamos que será necessário realizar uma perícia médica para que seja atestado a necessidade de receber o adicional.

O que fazer quando o INSS nega o pedido do adicional de 25%? 

Uma vez que o seu pedido for negado, você poderá requerer esta concessão judicialmente, basta ajuizar uma ação perante a Justiça Federal e nesse caso aconselhamos a você procurar um advogado especialista na área. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Servidores do sistema socioeducativo fazem ato em BH após demissões

 


Representantes do grupo alegam que 720 pessoas contratadas foram demitidas, e que governo do Estado vai terceirizar serviço

Por CAROLINA CAETANO | SIGA PELO TWITTER @OTEMPO
01/02/21 - 14h05
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Protesto em frente a ALMG
Protesto em frente a ALMG
Foto: Alex de Jesus

Cerca de 100 servidores contratos do sistema socioeducativo fizeram um ato, nessa segunda-feira (1), na porta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Belo Horizonte. Eles protestam contra a demissão de 720 pessoas. 

"Essa manifestação é contra a demissão dos agentes que estão sendo demitidos hoje. Foi aprovada uma lei, a 23.750, que daria a possibilidade do Estado ratificar os nossos contratos. Nós éramos contratados na lei 18.185, de 2009, porém, conforme uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os servidores do Estado de Minas Gerais contratados não poderiam se manter nos cargos. Então foi aprovada uma lei que garante 60 mil novos contratos, só que o Executivo optou por não ratificar esses contratos criando uma co-gestão", explicou Gilberto Souza, um dos representantes da comissão dos agentes. 

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Segundo ele, na cogestao, o trabalho será  terceirizado. Ainda segundo Souza, quem faz parte do efetivo é deslocado para locais distantes. 

"A reivindicação aqui é que o Estado mantenha os agentes nas suas risps e mantenha os contratos conforme a lei 23.750. Porém, o Estado está ignorando e demitindo neste período de pandemia. A lei está sendo utilizada em todos as outras áreas, exceto para o socioeducativo. Os servidores  socioeducativos lidam com os menores infratores. Essa co-gestão vai fazer a função de segurança, o que é obrigação do Estado. Tem servidor que está contratado há oito anos, sabe fazer o serviço e está sendo descartado", desabafou