sábado, 30 de janeiro de 2021

RESUMO da assembléia da campanha salarial 2021


Campanha Salarial 2021


Após quase quatro horas de assembleia online nesse dia 30 de janeiro de 2021, a categoria socioeducativa aprovou quase por unanimidade ( 94%) as cláusulas de negociações para serem apresentadas à Fundação CASA.


Nessa assembleia também foi eleita a comissão de negociação composta pelos servidores e servidoras presentes na assembleia sendo: três titulares e três suplentes (número reduzido comparado em outros anos por conta da pandemia instalada e respeito a Lei que proíbe aglomerações) ficando assim formada a comissão: Titulares – Maria Fernanda (35%) – Orlando Vilmar (32%) e Roberto Carlos Mattarugo (29%) – Suplentes – Fernanda Roberta Paccas (27%) – Ângela (14%) e Waldir Teixeira (13%). A eleição foi aprovada em duas etapas pela categoria presente.


Na próxima semana serão protocoladas as cláusulas na Fundação CASA para dar início as mesas de negociações.


 

Greve dos caminhoneiros: o que se sabe sobre a paralisação marcada para o dia 1º

 



Mariângela Castro, do CNN Brasil Business*
30 de janeiro de 2021 às 05:00
Caminhão cruz a divisa entre Goiás e Distrito Federal (22.ago.2014)
Caminhão cruza a divisa entre Goiás e Distrito Federal (22.ago.2014)
Foto: Pedro França/Agência Senado

Uma greve dos caminhoneiros, como a de 2018, foi convocada por alguns integrantes da categoria para esta segunda-feira (1º). É difícil cravar, com certeza, se haverá ou não a paralisação, nem se será maior ou menor que a de três anos atrás.

Isto porque a categoria dos caminhoneiros é muito pulverizada, representada por diversas entidades de classe, e a comunicação entre os trabalhadores é feita de forma não centralizada, por grupos de WhatsApp.

Na quarta-feira (27), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fez um apelo para que os caminhoneiros não cruzem os braços, alegando que "todos vamos perder". Apesar disso, no dia seguinte, um ofício enviado ao governo pelo Conselho Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (CNTRC) confirmou a greve caso as reivindicações da categoria não sejam atendidas. 

Confira abaixo perguntas e respostas para entender o que se sabe até agora a respeito da possível paralisação.

Quem deve aderir à greve?

A greve dos caminhoneiros prevista para segunda-feira (1º) foi convocada pela Associação Nacional do Transporte Autônomos do Brasil (ANTB), integrante do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC). A ANTB representa cerca de 4.500 caminhoneiros em todo país e, no dia 13 de janeiro, afirmou que não veria problema em realizar uma paralisação durante a pandemia.

Na última terça-feira (26), a greve recebeu apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), uma das maiores entidades da categoria no país. A CNTTL possui 800 mil motoristas em sua base e orienta todos a aderirem à paralisação.

Na quarta-feira (27), a Federação Única dos Petroleiros (FUP), que reúne sindicatos de petroleiros em todo o país, também declarou apoio aos caminhoneiros. Segundo a FUP, este apoio se dará por meio de inúmeras ações e protestos que serão realizados por sindicatos ligados à entidade. 

Por outro lado, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) negou qualquer tipo de apoio à possível paralisação. A nota foi emitida pelo presidente da CNT, Vander Costa, na última quinta-feira (28).

De acordo com o presidente da Associação Nacional do Transporte Autônomos do Brasil (ANTB), José Roberto Stringasci, a paralisação poderá ser maior que a realizada em maio de 2018. Na época, a greve teve duração de 10 dias.

O que querem os caminhoneiros?

De acordo com a ANTB, o principal motivador da greve é a alta do preço do diesel, que teve aumento de 4,4% nas refinarias no final de dezembro e é o combustível majoritariamente utilizado por caminhoneiros.

Também é reivindicada uma revisão no reajuste na Tabela do Piso Mínimo de Frete, realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para o transporte rodoviário de carga. 

Pelas novas regras do reajuste, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios, custos relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas, despesas de administração, tributos e taxas.

A categoria também cobra pela implementação do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), conquista da greve de 2018. 

Para resolver essas questões e evitar a greve prevista, os caminhoneiros querem uma reunião com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro --que recebeu o apoio da categoria na última eleição presidencial.

Que medidas o governo tomou para tentar reverter a paralisação?

Numa tentativa de frear a realização da greve dos caminhoneiros, o governo decidiu incluir a categoria na lista do grupo de prioridades para tomar as vacinas contra a Covid-19 no país. Essa ação elava o número de pessoas do grupo prioritário para 77,2 milhões, com a soma de 1,24 milhão de caminhoneiros.

Além disso, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, zerou o Imposto de Importação de pneus para veículos de carga.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que o governo trabalhava na revisão de normas de pesagem de caminhões nas estradas, para reduzir custos dos autônomos do setor.

Por fim, na última quarta-feira (27), CNN apurou com fontes do Palácio do Planalto e da equipe econômica que o governo deve anunciar em breve a redução do PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Os dois impostos, porém, não seriam zerados, e sim atenuados, de acordo com interlocutores.

Com Reuters e Estadão Conteúdo. Sob supervisão de Maria Carolina Abe

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Professora com 35 anos casada e mãe de 3 filhos é presa por fazer sexo com aluno de 15

 

Foto: Redes Sociais.

A britânica Kandice Barber, 35, foi condenada a cinco anos de prisão por fazer sexo com um garoto de 15. Casada e mãe de três filhos, Kandice era professora do garoto e mandava "nudes" e mensagens eróticas para ele há pelo menos dois anos. As informações são do jornal The Sun.

Em fevereiro de 2020, Kandice buscou o aluno em sua casa e dirigiu até um matagal, onde fez sexo com ele dentro do carro.

Em seguida, ela teria ameaçado o garoto de inverter o jogo e acusá-lo de estupro caso ele contasse para alguém.

A sentença foi dada hoje por um juiz no tribunal de Amersham, na Inglaterra. Ela foi condenada pelos crimes de incitar uma criança em atividade sexual estando em posição de confiança e comunicação de conteúdo sexual com uma criança.

A professora nega ter feito sexo com o adolescente e afirma que ele inventou a história para se gabar para os colegas. No entanto, ela confessou ter mandado os "nudes" e mensagens de conteúdo erótico.

Em uma declaração por escrito, ela afirmou: "Eu nego categoricamente que tive relação sexual com esse garoto. Ele nunca me viu nua e eu nunca o vi nu".

Kandice foi presa em março de 2020 após o vazamento de seus "nudes" pela escola. Inicialmente, o garoto negou que as fotos eram para ele e afirmou não ter qualquer relacionamento inadequado com a professora. Na ocasião, ela pagou fiança e respondeu em liberdade.

Um amigo do garoto afirmou ter visto as fotos da professora nua no celular do colega e uma mensagem em que ela perguntava: "você gosta mais de peito ou bunda?".

Ele também disse que o adolescente contou que teve relação sexual com a professora, se gabando. "Comi ela", teria dito o menino.

Nas mensagens de celular obtidas pela Justiça, a professora chega a abordar o garoto em plena aula. "Pare de me fazer ficar vermelha enquanto estou dando aula", disse na ocasião.

Ela ainda teria orientado o aluno a apagar as fotos e não mostrar as mensagens para ninguém. Mas ele fez exatamente o contrário.

'Casamento firme'

No tribunal, Kandice estava acompanhada do marido, Daniel Barber.

Ele a defendeu, dizendo que os dois têm um "casamento firme". Daniel ainda ficou indignado ao ouvir a sentença e gritou: "Isso é uma piada".

"Nossa relação nunca mudou, sempre estivemos firmes. Quando minha mulher está no telefone, eu não fico vigiando para ver com quem ela está falando. Eu tenho confiança total nela", disse o marido.

A promotora Jennie Laskar-Hall afirmou: "Barber usou de sua posição de professora e membro confiável da comunidade para abusar de um garoto adolescente que estava sob seus cuidados".

"As mensagens são cruciais porque mostram que Barber iniciou o contato com o adolescente e o perseguiu, chegando a ameaçá-lo quando a investigação começou", continuou.

"Negando o que fez, Barber forçou o adolescente e sua família a enfrentarem um tribunal, e quero cumprimentá-lo por providenciar as evidências que precisamos para embasar a condenação", concluiu a promotora.

O juiz Richard Milne afirmou: "A senhora Barber é inteligente, experiente, é uma adulta. Uma professora que estava lecionando na escola. Ela nunca se deixaria ser vítima de rumores inventados por uma criança". Com informações do portal UOL.

Reincidência só pode ser reconhecida se foi debatida no Tribunal do Júri, diz STJ

 

Por 

Em atendimento ao disposto no artigo 492, inciso I e letra b do Código de Processo Penal, o juiz Presidente do Tribunal do Júri fixará a pena do paciente considerando apenas as atenuantes e agravantes que tenham sido objeto de debate em plenário. A norma vale também para o reconhecimento da reincidência.

Reincidência que não foi alegada durante debates no Júri não pode ser reconhecida

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício para afastar a agravante da reincidência e redimensionar a pena de um réu condenado pelo Júri. O resultado unânime foi obtido em julgamento em 15 de dezembro de 2018.

A pena fixada pelo juízo 16 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime prisional fechado, incrementada pelo reconhecimento da reincidência na 2ª fase da dosimetria. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná afastou ilegalidade porque trata-se de agravante de natureza objetiva, que não necessitaria ser alegada em debates orais.

Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que as modificações no Código de Processo Penal pela Lei 11.689/2008 tornaram desnecessária a quesitação das atenuantes e agravantes. No entanto, a mesma lei impôs que sejam consideradas as que tenham sido objeto de debate em plenário.

Quando analisou a apelação, o TJ-PR manteve a majoração pela reincidência, mas deu parcial provimento para readequar a pena para 13 anos e 4 meses de reclusão. Com a decisão do STJ, o montante total ficou estipulado em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

HC 602.802


quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Governador da BA vai ao STF contra lei que extingue prisão disciplinar de policiais

 


Rui Costa, governador da Bahia, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

O governador da Bahia solicitou liminar para suspender a Lei 13.967/2019
Reprodução

O argumento do governador baiano é que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos Estados e do Distrito Federal, como determinam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Além disso, Rui Costa também alega que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea "f", da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar tem previsão na Lei estadual 7.990/2001.

Na ADI, o governador afirmou que a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Ele defendeu a medida disciplinar dizendo que ela se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos integrantes das Forças Armadas.

Rui Costa pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, destacando que já se encerrou prazo de 12 meses previsto na lei para adequação da legislação estadual. A manutenção da norma federal, segundo ele, "pode comprometer a hierarquia e a disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de Habeas Corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.663


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