domingo, 29 de março de 2020

Coronavírus: Direitos trabalhistas serão alterados com fechamento das empresas?


A principal recomendação para a prevenção de contaminação com o novo coronavírus, é o isolamento social. Com isso, lojas, shoppings e estabelecimentos comerciais em sua maioria irão fechar as portas. Diante desde cenário atípico, como ficam os direitos trabalhistas?
Coronavírus: Direitos trabalhistas serão alterados com fechamento das empresas?
Coronavírus: Direitos trabalhistas serão alterados com fechamento das empresas? (Foto: Google)
Apenas estabelecimentos que são considerados essenciais como supermercados, restaurantes e farmácias poderão continuar funcionando, seguindo as resoluções dos governos estaduais e federais.
Diante deste cenário, os varejistas e empreendedores precisam dispensar seus funcionários. Uma medida provisória editada pelo governo no dia 18 de março, permite a flexibilização de salários e jornadas, entre outras alterações na legislação vigente, mas a medida pode não ser suficiente, uma vez que as operações não funcionarão.
O governo deve apresentar novas medidas que atendam ao momento fora do comum que o Brasil e o mundo atravessam. Por isso, qualquer movimentação praticada pelo empreendedor precisa ser registrada com a autorização do funcionário, sob a justificativa do coronavírus. Foi levado em consideração as leis trabalhistas em vigência para as análises.
Banco de Horas
Paulo Sergio José, professor da PUC-SP e da FVG, o empreendedor pode explorar alguns artigos que constam na atual CLT para que possa encarar melhor a situação.
“Essas horas podem ser compensadas em um banco de horas, e repostas em um outro momento, por exemplo. O prazo da lei é de seis meses para o empregador zerar as horas que o funcionário tem de crédito. Se o empregado tiver débito de horas, zera a conta e começa tudo de novo”, disse João. Essas regras podem ser flexibilizadas, de acordo com a nova MP.
Férias, férias coletivas ou licença remunerada
É possível aplicar férias coletivas ou licenças remuneradas para substituir o fim dos contratos. A CLT presume que os empregadores comuniquem os funcionários com no mínimo dez dias de antecedência. A nova MP do governo quer reduzir esse prazo para 48 horas.
Falando de licença remunerada, o funcionário permanece em casa e a única verba que pode ser descontada é a do vale transporte. Porém, Karen Viero, especialista do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, alerta dizendo que “se essa licença ultrapassar 30 dias ou mais, o colaborador perde o direito a férias e iniciará um novo período aquisitivo, após o retorno ao trabalho. Ainda, poderá a empresa, nesta hipótese, exigir que o colaborador trabalhe por até 45 dias, por duas horas a mais por dia, sem pagamento de hora extraordinária (art. 61, §3º da CLT)”.
Estas decisões levam em consideração o potencial financeiro de cada empresa no momento atual.
Demissão
Infelizmente medidas mais severas também são discutidas porém Silvia Daniela, especialista em direitos trabalhistas não as recomendam. “É importante ressaltar que, nos casos de demissão, todas as verbas deverão ser pagas ao empregado, pois ele não pode arcar com os prejuízos do seu empregador.”
Ela aconselha que esta decisão seja pensada e analisada com muito cuidado e que o empregador seja franco com seus funcionários sobre as atuais situações do mundo no nosso país e no mundo e diz que “O importante agora é o diálogo entre empregado e empregador para que todos os direitos sejam resguardados, mas, prioritariamente, a integridade física seja protegida. O reflexo na economia será enorme se empresários rescindirem desenfreadamente contratos de trabalho.”
Suspensão do contrato de trabalho
Paulo Guedes, colocou a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho. Esta possibilidade consiste em deixar o funcionário ficar em casa tendo seu emprego preservado, com a renda sendo paga através de recursos do seguro-desemprego.
Sobre esta possibilidade João diz que “é uma situação atípica que pode funcionar, a exemplos de outros países que aplicam regra de salario parcial. Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderiam sim ser destinados para aliviar o encargo das empresas. É um desemprego parcial. Ele recebe proporcionalmente sem uma pressão econômica em cima do empresário”.
Silvia destaca que o os trabalhadores precisam ficar ligados as medidas que serão anunciadas pelo governo em breve, caso toda a situação atual venha a se agravar

sábado, 28 de março de 2020

Concurso PM 2020: Edital para nível médio autorizado com salário de R$6.705,51


A Polícia Militar vai abrir um novo edital de concurso público com 130 vagas para Oficiais; Edital é para nível médio

Polícia Militar do Estado de São Paulo vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso PM SP 2020) para Curso de Formação de Oficiais – Aluno/Oficial. Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, a informação de que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) vai organizar o certame da corporação. A escolha foi feita através de dispensa de licitação.
O concurso da PM-SP 2020 para Oficiais vai contar, ao todo, com 130 vagas. O concurso tem previsão de ser realizado durante o ano de 2020 para provimento no ano que vem, 2021. Ainda não há uma data oficial para publicação do edital. Agora, o próximo passo será a assinatura de contrato entre as partes.
Para concorrer a uma das vagas no concurso de Oficiais da PM/SP, o candidato deverá: ser brasileiro; ter idade mínima de 17 (dezessete) anos; ter idade máxima de 30 (trinta) anos de idade, exceto para o candidato pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo; ter estatura mínima, descalço e descoberto, de: 1,55 metros, se mulher; 1,60 metros, se homem; haver recolhido a taxa de inscrição prevista neste Edital. O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando: divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar; fizer alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade; discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ideia ou ato libidinoso; e ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
O salário inicial da carreira de Oficial é de R$ 3.095,87, durante o curso de formação. Após o período como aluno oficial PM, o candidato será promovido a 2ª Tenente PM. Após isso, o salário passará a ser de R$6.705,51 por mês.

Atribuições

As atribuições do cargo de Aluno Oficial PM de São Paulo são: cumprindo as condições para a posse o Aluno-Oficial PM cursará a graduação, Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, de forma sequencial e consecutiva, que se destina a formar, com solidez teórica (Ciência Política, Didática, Sociologia, Gestão de Finanças etc) e prática (Educação Física, Técnicas de Direção Policial Preventiva, Procedimentos Operacionais Padrão, Tiro Defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi, Ordem Unida, Maneabilidade Básica à Cavalo etc), o profissional ocupante do posto inicial de Oficial, tornando-o apto à gestão e comando de pessoas e análise e administração de processos, por intermédio da utilização ampla de conhecimentos na busca de soluções para os variados problemas pertinentes às atividades jurídicas e administrativas de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária e direitos humanos, além de outras definidas em lei.

Etapas Concurso PM SP Oficiais

concurso da PM/SP para Oficiais deverá ser composto, conforme o último concurso, com as seguintes etapas:
Exames de Conhecimentos: Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático”; Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato de produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual
Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visam avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o cargo.
Exames de Saúde, de caráter eliminatório, os quais visam avaliar as condições de saúde do candidato;
Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, visam identificar características de personalidade, aptidão, estabelecido para o cargo;
Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, de caráter eliminatório, visa à apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo;
Análise de Documentos, de caráter eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos e condições para ingresso.

Provas Concurso PM SP Oficiais

prova do último concurso, realizado em 2019, contou com questões de História (08 questões), Filosofia (04 questões), Sociologia (04 questões), Geografia (08 questões), Língua Portuguesa e Interpretação de Texto (24 questões), Língua Inglesa ou Espanhola (06 questões), Matemática (10 questões), Física (04), Química (04), Biologia (04), Conhecimentos Específicos (04), Noções de Administração Pública (02 questões) e Noções Básicas de Informática (02 questões).
A Prova Objetiva (Parte I), com duração de 4 (quatro) horas, contou com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta.
A Prova Objetiva (Parte I) foi avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos. Cada questão tem valor de 1 (um) ponto, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos, de acordo com o conteúdo programático.
Informações do concurso
  • Concurso: Polícia Militar de São Paulo – Oficiais
  • Banca organizadora: FGV
  • Escolaridade: médio
  • Número de vagas: 130
  • Remuneração: R$6.705,51
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: PREVISTO
  • EDITAL PM SP – Último Concurso

Adolescentes em grupos de risco não vão cumprir medidas socioeducativas até 30 de abril


centros de internação
Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do Vera Cruz I, em Goiânia, durante vistoria da Defensoria Pública no ano passado (Foto: Eduardo Ferreira/DPEGO)
Redação O POPULAR

Redação O POPULAR

Com informações do TJ-GO
Adolescentes inseridos em grupos de risco estão suspensos de cumprirem medidas socioeducativas de semiliberdade. Esta foi uma das formas encontradas pelo Tribunal de Justiça de Goiás para prevenir infecção do novo coronavírus (COVID-19). Conforme o ato, assinado nesta quarta-feira (25) pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, “ficam suspensas no Estado de Goiás, durante o período de 17 de março a 30 de abril, a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade; liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade; internação-sanção; e internação provisória ou definitiva dos socioeducandos”.
O documento também suspende a internação provisória ou definitiva decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa, e antecipação das reavaliações de socioeducandos em cumprimento de medidas de internação. Por último, o decreto recomenda aos magistrados das comarcas que não possuem unidade socioeducativa, que se abstenham de aplicar medida socioeducativa de internação (provisória e definitiva), face à pandemia do COVID-19.
Ao assinar o expediente, Walter Carlos Lemes considerou que a medida de semiliberdade obriga que o adolescente participe de atividades como escolarização e profissionalização, sendo que estas estão suspensas em razão das medidas adotadas pelo Governo do Estado de Goiás e Secretaria de Estado e Educação, “o que por si só inviabiliza a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade".
Além disso, a intenção é “evitar que os socioeducandos, ao retornarem para a unidade, possam ser vetores de transmissão tanto em relação aos demais, quanto em relação aos servidores públicos que trabalham no local”. O presidente do TJ também reforça que o mero confinamento dos socioeducandos nas unidades de semiliberdades viola o princípio da individualização da medida socioeducativa aplicada, bem como o caráter progressivo e pedagógico pretendido.
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(Foto: Divulgação/Reprodução CBB)

Estadão Conteúdo

O Ministério de Saúde divulgou neste sábado, 28, o perfil dos óbitos por Covid-19, transmitido pelo novo coronavírus. Segundo os dados, 90% dos pacientes que morreram tinham acima de 60 anos. Ainda, 84% apresentaram pelo menos um fator de risco. Entre eles, cardiopatia, diabetes e pneumopatia.

Até o momento 61,4% das pessoas que vieram a óbito foram homens, 62 casos. Já mulheres representam 38,6%, com 39 casos. O maior número de óbitos foram registrados na última quinta-feira, 26, quando 14 pessoas morreram.

Até às 15h deste sábado, 28, quando os dados apresentados foram fechados, 15.140 pessoas estavam hospitalizadas por conta da Covid-19. Destes, 569 foram confirmados com a doença.
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Governador Ronaldo Caiado durante coletiva em Goiás (Foto: Lucas Diener)

Cristiane Lima

Atualização do decreto do governo estadual sobre as regras para funcionamento das empresas foi publicado na noite desta quinta-feira (26). Foi acrescentado que, a partir de agora, borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias podem voltar a funcionar. As oficinas mecânicas e borracharias funcionarão em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado.
Também foi acrescido no decreto que está permitido o funcionamento de pousadas e hotéis para atender exclusivamente aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais. O primeiro decreto foi publicado no dia 19 de março e de lá para cá passou por algumas alterações. Segundo o governador, o isolamento social está mantido no Estado para evitar o aumento de casos de coronavírus em Goiás. 
No dia 20 de março, outra alteração no decreto definiu a limitação de passageiros nos ônibus do transporte coletivo. Neste decreto existe a lista dos empreendimentos que podem ou não abrir
Desde o dia 20, também existem restrições para a indústrias por 15 dias. O texto deixou as orientações mais claras, com ressalva apenas atividades econômicas essenciais para a manutenção da "segurança alimentar, hospitalar e pública". O texto já era complementar aos decretos anteriores e proíbe, desde então, o trabalho presencial em empresas privadas de toda a cadeia produtiva, estabelecendo exceções.
Podem funcionar aquelas que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha, combustíveis, rações animais, produtos agropecuários, sistema bancário e financeiro, portarias e vigilância patrimonial, transporte (público, táxi e aplicativos), lavanderias hospitalares, hospitais, laboratórios de exames clínicos e imagem, dentistas para atendimentos de urgência.
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Igreja Assembleia de Deus da Vila Redenção, em Aparecida de Goiânia (Foto: Douglas Schinatto)

Redação O POPULAR

Uma ação judicial protocolada na tarde deste sábado (28) pede a reabertura da Igreja Assembleia de Deus da Vila Redenção, em Aparecida de Goiânia, que está proibida de realizar suas atividades religiosas devido aos decretos estadual, do último dia 20, e municipal, ambos realizados com o intuito de proibir aglomerações para combater a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). O mandado de segurança com pedido de tutela de urgência é em desfavor do governador Ronaldo Caiado (DEM) e do prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha (MDB), licenciado do cargo por questões de saúde.
O documento, remetido à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, conta que uma das igrejas do grupo, localizada no Parque Trindade 2, foi notificada no dia 23 de março determinando o seu fechamento imediato, colocando todos os fiéis para fora do local, com base nos decretos de combate à Covid-19. No argumento dos advogados da Igreja, Edvaldo Adriany Silva e Samuel Rocha Alves, os decretos ferem "a liberdade religiosa do cidadão sob o argumento de que a sua finalidade era evitar o contágio do coronavírus".
Reforça ainda que a Igreja em questão, antes mesmo dos decretos, já "praticava as medidas preventivas cumprindo as orientações do Governo Federal, assim suspendeu os seus cultos públicos e passou a transmiti-los via on-line, sendo oportuno ressaltar que a igreja é uma congregação de médio porte com aproximadamente 300 fieis e passou a realizar postagens on-line de mensagens a seus fiéis". Mas que, ainda assim, "existe um grupo de fieis, que buscam o refúgio da igreja para realizar suas orações" e, por isso, ainda se mantinha aberta.
A ação afirma ainda que 'neste cenário caótico evita que o cidadão não entre em um processo de histeria coletiva e social e ainda de anarquia generalizada
como se mostra nós filmes apocalípticos, é justamente a fé das pessoas em suas religiões". "Logo a igreja nestes dias de crise deveria ser é obrigada a se manter aberta 24 horas para dar conta de tratar toda a população e não obrigada a fechar por ato normativo ilegal", argumenta os advogados. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) atualizou o decreto federal impondo as igrejas e as lotéricas entre os serviços essenciais, permitindo a abertura dos mesmos. A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu este trecho do decreto na sexta-feira (27).
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Corredor do Hospital de Doenças Tropicais. Unidade de saúde pública é referência no Estado para acompanhamento e tratamento de coronavírus (Foto: André Costa)

Mariana Carneiro

mariana.carneiro@opopular.com.br
Goiânia tem sete pacientes hospitalizados por causa do novo coronavírus (Covid-19). A capital já conta com 33 casos confirmados da doença de acordo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO) neste sábado (28).
Pelo menos três deles estão são homens com 34, 43 e 35 anos que estão internados, respectivamente, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Clínica do Esporte e na enfermaria do Hospital do Coração Anis Hassi.
Em todo o Estado de Goiás, há ainda outros 23 casos confirmados da doença distribuídos nas cidades Rio Verde (7), Anápolis (4), Aparecida de Goiânia (2), Valparaíso de Goiás (2), Jataí (2), Catalão (1), Silvânia (1), Luziânia (1), onde houve óbito, Águas Lindas de Goiás (1), Goianésia (1) e Hidrolândia (1). Há ainda um total 1.973 casos suspeitos e, até então, 573 pessoas tiveram o diagnóstico negativo para a doença.
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Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo

Ao frisar que a pandemia de coronavírus não é uma “gripezinha”, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, apresentou cenários possíveis para a doença no Brasil e advertiu o presidente Jair Bolsonaro e outros ministros durante reunião tensa neste sábado, 28, que, se morrerem mil pessoas, será o correspondente à queda de quatro Boeings. Depois, perguntou: “Estamos preparados para o pior cenário, com caminhões do Exército transportando corpos pelas ruas? Com transmissão ao vivo pela internet?”
Conforme a reportagem apurou, Mandetta fez um apelo para o presidente criar “um ambiente favorável” para um pacto entre União, Estados, municípios e setor privado para todos agirem em conjunto, unificar as regras e medidas e seguir sempre critérios científicos. Sugeriu, inclusive, a criação de uma central de equipamentos e pessoal, para possibilitar o remanejamento de leitos, respiradores e até médicos e enfermeiros de um Estado a outro, rapidamente, dependendo da demanda.
O ministro também pediu ao presidente para não menosprezar a gravidade da situação nas suas manifestações públicas e, por exemplo, não insistir em ir a um metrô ou um ônibus em São Paulo, como chegou a aventar em entrevista coletiva. Mandetta deixou claro que, se o presidente fizesse isso, seria obrigado a criticá-lo. E Bolsonaro rebateu que, nesse caso, iria demiti-lo.
Ainda conforme fontes informaram ao Estado, Mandetta também disse que ele e sua equipe não vão pedir demissão no meio da crise, mas estão prontos a sair depois dela se for o caso. Ele, inclusive, se colocou à disposição para assumir a função de “bode expiatório”, em caso de fracasso, e se comprometeu a não capitalizar politicamente, em caso de sucesso. Disse que não tem ambições políticas nem reivindica nenhuma posição de destaque.
Apesar desses momentos mais tensos, ministros presentes consideraram que o resultado foi bom e que a reunião serviu como um “freio de arrumação”, até porque, de outro lado, todos, inclusive o próprio Mandetta, concordaram com a preocupação de Bolsonaro em preservar ao máximo a economia, o funcionamento dos transportes e da infraestrutura em geral.
Estavam presentes, além de Bolsonaro e Mandetta, os ministros Fernando Azevedo (Defesa), Sérgio Moro (Justiça), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria do Governo), Braga Neto (Casa Civil), Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) e André Mendonça (AGU) e Antonio Barra Torres (Anvisa). Um dos temas foi justamente o risco de uma enxurrada de ações na Justiça, com Estados, municípios e União questionando medidas uns dos outros. Esse, inclusive, foi tema da primeira reunião do sábado de Bolsonaro, que foi com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
Carreatas. Os que viram a entrevista coletiva de Mandetta com sua equipe, após a reunião com o presidente, disseram que, apesar de mais sutil, ou subliminar, ele basicamente repetiu o que disse no Palácio da Alvorada. Em ambas, defendeu a uniformização das medidas de isolamento, disse que alguns setores realmente precisam funcionar e que o vírus não apenas mata pessoas como afeta todo o sistema de um País. Além disso, deu um freio na versão de que a hidroxicloroquina é uma “panaceia” e vai curar a doença a curto prazo. 
Na coletiva, o ministro criticou as carreatas pela reabertura do comércio. Os atos foram defendidos por Bolsonaro, que chegou a compartilhar vídeos nas redes sociais. “Fazer movimento assimétrico de efeito manada... Daqui a duas semanas, três semanas, os que falam ‘vamos fazer carreata’, vão ser os mesmos que ficarão em casa. Não é hora”, disse Mandetta.
Na reunião de presidentes e primeiros-ministros do G-20 na quinta-feira, Bolsonaro falou com entusiasmo do uso do medicamento no combate ao coronavírus e dos prazos para a conclusão das pesquisas, mas Mandetta é bem mais cauteloso. “Estamos na pista, mas os estudos são muito incipientes”, disse o ministro.
Aliados de Mandetta no DEM e seus assessores na Saúde garantem que ele não será desleal, não pede demissão e sempre repete que não abandonará o barco em meio à tempestade, ou seja, quando a pandemia começa a entrar na sua fase mais crítica. Ontem, os mortos já chegaram a 114. Nesse momento, seu esforço é para ajustar o tom com o presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, governadores e prefeitos.
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