sábado, 2 de junho de 2018

Empregado ganha em 88% das ações trabalhistas no TRT de São Paulo, aponta estudo

Empregado ganha em 88% das ações trabalhistas no TRT de São Paulo, aponta estudo

Pesquisadores já esperavam que a balança pendesse para o lado do trabalhador, tendo em conta a legislação trabalhista, que é protecionista. Mas não esperavam um número tão expressivo

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 | Pixabay /Reprodução
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Estudo divulgado pelo Insper mostrou que a Justiça trabalhista pode ser tudo, menos imprevisível e lotérica. Com base em decisões de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do tipo no país, que engloba a capital paulista e a Grande São Paulo, foi demonstrado que trabalhadores que ingressam com ações venceram suas causas parcial ou totalmente em 88,5% dos casos.
No total, foram analisadas 130 mil decisões de 2006 a 2016. Ou seja, foram emitidas antes da chamada Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregadores ganharam o processo em apenas 11,45% dos casos. Ainda conforme o levantamento, em mais de 75% das situações foi identificado, expressamente, o pedido de justiça gratuita pelo texto da sentença, sendo concedido em mais de 99% das vezes em que foi solicitado. O benefício é dado à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
“Nos casos analisados parece claro que o reclamante sempre terá pedidos acolhidos pelo Judiciário. Ou seja, é previsível que o Judiciário dê provimento, pelo menos parcial, aos reclamantes. Nesse sentido específico, não cabe falar em imprevisibilidade da Justiça do Trabalho, nem à imprevisibilidade se pode atribuir a alta litigância”, dizem os responsáveis pelo trabalho. Luciana Yeung, professora do Insper, assina a pesquisa com Bruno Salama, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), e Danilo Carlotti, doutor em Direito e graduando em Matemática e Estatística pela Universidade de São Paulo (USP).
Em entrevista à Gazeta do Povo, Luciana disse que o resultado do levantamento “impressionou” ela e os colegas, mesmo já se prevendo que as decisões de primeira instância fossem mais favoráveis aos trabalhadores devido à legislação trabalhista, que é protecionista. Ela contou que a pesquisa vai continuar para incluir tribunais regionais do trabalho de outras regiões do país, levando em conta também decisões de segunda instância, quando alguma das partes recorre contra o que foi decidido pelo juiz. Apesar de o trabalho ainda não estar pronto – deve ser finalizado em até um ano -, a professora afirma que o resultado deve ser parecido. “Pode ser um pouco diferente no caso da segunda instância, mas não creio que reverteria a ponto de ter mais ganhos dos empregadores”, analisou.
Segundo o estudo, o valor das condenações analisadas é pequeno, ficando, em sua maioria, abaixo de R$ 25 mil. A média das condenações é de R$ 28.493. Esse dado e a frequência das condenações, segundo os professores, não permite concluir nada sobre o motivo pelo qual as partes seguem litigando e não negociam um acordo, já que o levantamento não analisou a fundamentação das decisões, destacando apenas o resultado. “Porém, tal informação é sugestiva de que as partes estejam preferindo litigar mesmo diante de valores relativamente pequenos. Ao que tudo indica, litigar é mais barato do que fazer acordo”, dizem.

Maiores litigantes

Levando em conta empresas que tiveram pelo menos 100 ações com sentenças publicadas no período analisado, o estudo apontou os maiores litigantes. Aparecem na lista instituições financeiras, fabricantes de automóveis, companhias telefônicas e empresas públicas ou de economia mista, como os Correios CPTM e Sabesp.
Conforme o estudo, empresas do setor bancário, mesmo com programas internos para evitar lesões a direitos de empregados e indenizações decorrentes delas, o chamado compliance trabalhista, não ganharam mais processos na Justiça por causa disso. O Itaú e Santander, por exemplo, ganharam em 13% e 10%, respectivamente, das ações analisadas pelos pesquisadores. O Banco do Brasil, de todos os bancos o que tem o maior número de ações (2.938), venceu em 12% dos processos.
Outros grandes empregadores repetem os resultados. A TIM, com 1.064 casos, e TAM, com 1.368, têm ganhos, respectivamente, em 9% e 10% das ações. Apesar disso, existem alguns casos extremos. A Swissport, que presta serviços de apoio ao transporte aéreo, ganha apenas 4% de suas ações, e a Unimed, em 6%.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

01/06/2018 | 11:31 - Atualizado em 01/06/2018 - 11:31
ROSANA RIFE

Uma das dicas mais importantes para segurados é embasar bem a documentação enviada

Fabiola Akaui teve pedido negado, recorreu e espera
resposta do INSS há três meses (Foto: Nirley Sena/AT)
Quem teve o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento aos prazos e aos caminhos para tentar reverter a situação.
Depois do não do médico-perito, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias (veja quadro abaixo). “Se recorrer, terá que esperar o julgamento do recurso, o que, muitas vezes, demora meses para ocorrer”, informa o advogado Décio Scaravaglioni.
Outra possibilidade é entrar com nova solicitação de benefício. Nesse caso, é preciso esperar 30 dias a partir da negativa pra realizar nova perícia.
Porém, é recomendável que apresente novos laudos ou exames, avisa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Isso pois o INSS não considera se a pessoa está doente, mas se ela está ou não apta ao trabalho.
Por isso, apresentar uma documentação bem embasada, com laudos atualizados, histórico de tratamento e evolução da doença, é fundamental. “O perito não vai examinar o segurado. Ele cumpre as exigências feitas pelo sistema. Se não há provas suficientes, ele não terá o que fazer”.
Burocracia
Ainda assim, nada disso representa uma resposta rápida para resolver a situação. A dentista Fabíola Akaui, 45 anos, por exemplo, está há mais de três meses esperando uma decisão do INSS.
O benefício dela terminou em janeiro. Ela passou por nova perícia para prorrogá-lo. Mas o pedido foi negado. Fabíola entrou com um recurso. Porém, não teve um posicionamento até agora.
“Não posso voltar para o trabalho e estou sem o benefício. Tenho duas filhas para sustentar. Estou vivendo com minhas reservas, que já estão no fim. Me disseram que eles ainda estão analisando recursos de 2017”.
Consultado, o INSS informou que o processo dela foi distribuído semana passada para a 14ª Junta de Recursos, em São Paulo, sem data para o julgamento.
Se o segurado não conseguir resolver as pendências de forma administrativa, resta ainda a opção de ingressar com uma ação na Justiça. “A pessoa não precisa ingressar com recurso no INSS para depois ir à Justiça. Se quiser, ao obter a negativa, já pode ir para a Justiça”, diz a advogada Cláudia Cavallini.
O que fazer
>> Novo pedido de benefício
  • O segurado pode fazer um novo pedido de benefício 30 dias após a negativa da Previdência Social.
  • A nova solicitação deve ser feita para a mesma a agência do INSS ou para outro posto.
>> Ingressar com recurso
  • Outra opção é ingressar com um recurso administrativo para que o pedido dele seja analisado de novo.
  • O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.
  • Ele também deve levar preenchido um formulário específico para fazer o pedido.
  • Para dar entrada, é preciso agendar pela Central 135.
>> Justiça
  • O segurado também pode procurar a Justiça para buscar o benefício.
  • Nesse caso, costuma-se pedir uma perícia judicial para avaliar o caso. 
  • Se ela confirmar a necessidade do auxílio, o juiz poderá conceder uma liminar (decisão provisória) para que a grana seja paga, por exemplo. 
>> Dicas
  • Seja qual for a sua escolha, a recomendação dos especialistas é de que você tenha em mãos o maior número de documentos possível para confirmar a incapacidade para o trabalho.
  • De acordo com a lei, o ônus da prova é do segurado. Ou seja, é você quem tem que comprovar que sua doença o impossibilita de exercer sua atividade e que precisa do afastamento.
  • Por isso, quando estiver no médico e for indicado um afastamento superior a 15 dias, já peça para ele fazer um laudo muito bem explicado.
  • No papel, devem constar qual a doença, com o CID (código médico), a explicação sobre o motivo do afastamento, qual tratamento está sendo adotado, quais exames comprovaram a enfermidade e qual prazo de afastamento.
  • Leve para a perícia do INSS o laudo e todos os exames solicitados pelo seu médico. Tudo deve estar atualizado. Não adianta levar papelada antiga.
  • Afinal de contas, se não houver provas suficientes, o perito vai mesmo negar o pedido de benefício, avisam os especialistas.
  • Isso porque o perito não vai te examinar. Ele tem de cumprir uma série de normas internas da Previdência Social, que incluem informar para o sistema do Governo se há laudos suficientes para comprovar a doença