quarta-feira, 25 de abril de 2018

Adolescente que ironizou juiz é detido e levado para Fundação Casa




Adolescente que ironizou juiz é detido e levado para Fundação Casa

Adolescente detido por assalto diz que não iria acontecer nada porque juiz é 'bonzinho'; resultado: ele foi detido e levado para Fundação Casa

Por Marco Antonio dos Santos
📅 25/04/2018 18:23:27| Atualizado às 25/04/2018 22:59:27
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A ousadia de um adolescente de 17 anos, detido na terça-feira por assalto, chamou a atenção da polícia e da Justiça.
O rapaz gritou na delegacia de plantão que iria ficar livre porque o juiz da Vara da Infância e da Juventude era "bonzinho". Resultado: após tomar conhecimento do caso, o juiz decidiu que o rapaz vai ficar internado por 45 dias na Fundação Casa de Preto.
Essa não foi a primeira vez que ele foi levado para delegacia. Em 2015 ele já teve passagens por envolvimento com tráfico de drogas.
Desta vez, o adolescente e um rapaz de 18 anos foram detidos depois de espancar dois estudantes, de 13 e 14 anos, na rua Joaquim Marques Alves, perto de uma escola, para obrigá-los a entregar seus celulares: um J7 da Samsung e um Moto E4. Havia mais um celular com eles, que a polícia suspeita que seja furtado.
Com base nas caracteristicas físicas repassadas pelos alunos, uma equipe da PM pegou os dois suspeitos a poucos quarteirões de distância do colégio. Os dois resistiram à prisão, mas acabaram imobilizados pelos policiais.
Os dois assaltantes foram reconhecidos pelas vítimas e levados até a Central de Flagrantes. Enquanto esperava a sua vez de ser ouvido pelo delegado Hélio Fernandes dos Reis, o adolescente passou a gritar: "Amanhã eu tô na rua. O juiz é bonzinho. Sou menor não vou ficar preso".
Ao saber da ousadia, Hélio mandou colocar todas as frases do adolescente no boletim de ocorrência para que fossem oficialmente comunicadas ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, Evandro Pelarin.
"Ousadia e falta de respeito com as autoridades. Eles (adolescentes) se acham impunes por tudo", comentou o delegado.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude, Evandro Pelarin, determinou a internação do adolescente pelo tempo inicial de 45 dias, com possibilidade de ser prorrogado. Ele não gostou da ousadia do jovem que acreditava ficar impune.
"Não estou aqui pra ser bonzinho ou malvadinho. E sim pra aplicar a lei. De toda a forma, sempre atendo a todos que aqui comparecem, pais, menores, policiais e público em geral com máxima educação e respeito".
De acordo com a Justiça, o adolescente já tinha antecedentes por tráfico de drogas em 2015 e tinha sido punido com o regime de liberdade assistida.
Até o fechamento desta edição, não havia decisão na audiência de custódia sobre o rapaz de 18 anos.
 

Juiz de São Paulo impede demissões sem homologação pelo sindicato da categoria

Juiz de São Paulo impede demissões sem homologação pelo sindicato da categoria

A reforma trabalhista acabou com a obrigação de homologação de demissões pelos sindicatos, mas o juiz Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), proibiu uma empresa de demitir empregados sem a anuência da entidade. A decisão se aplica a todos os contratados há mais de um ano.
De acordo com o magistrado, autorizar a dispensa sem homologação pode levar à redução da proteção dos direitos trabalhistas dos demissionários. Por isso ele proibiu que a empresa, enquanto não for julgado o mérito da decisão, demita seus funcionários sem passar pelo sindicato. Para cada descumprimento, há previsão de multa de R$ 1 mil.
A decisão, do dia 19 de abril, define que haja cumprimento da cláusula da convenção coletiva de trabalho da empresa com o sindicato que prevê a homologação — o acerto foi assinado antes de a reforma trabalhista entrar em vigor.
Segundo o juiz, a convenção está em vigor, haja vista o ajuste firmado na a primeira reunião de negociação coletiva, que definia que a convenção seria prorrogada até um novo acordo.
Para o presidente do sindicato dos trabalhadores com processamento de dados e tecnologia de São Paulo (SindPD), autor da ação, Antonio Neto, a decisão mostra o compromisso com os trabalhadores e reafirma o alerta que a instituição já tinha feito para todas as empresas.
"Devido ao acordo firmado na primeira rodada de negociação com o sindicato patronal, a Convenção do Sindpd de 2017 está válida em sua integralidade, portanto as empresas são obrigadas a seguir a Convenção, fruto de acordo estabelecido na negociação. Até segunda ordem, é necessário que as empresas cumpram as cláusulas da CCT, entre elas, a homologação que precisa ser feita no Sindpd", afirmou.

ENTENDA O PROCESSO
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP - CEP: 14096-740
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: saj.4vt.ribpreto@trt15.jus.br
PROCESSO: 0010409-59.2018.5.15.0067
CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP,
INFORM E TEC INFORM ESP
RÉU: CODERP CIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE RIB PRETO
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Pleiteia o requerente "Seja deferida a tutela de urgência, sendo imposta à Ré a obrigação de fazer
consubstanciada na realização das homologações das rescisões dos contratos de trabalho junto ao
Sindicato Autor e, posteriormente, seja ratificada a antecipação de tutela, determinando que a Ré ao
cumpra a Cláusula 27 da CCT, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 por dia, fixada a título de
astreintes. (Sem valor econômico)".
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC/2015, a concessão de tutela de urgência demanda, além
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, a demonstração do perigo de dano, ou
de risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, a prova documental encartada com a exordial evidencia que a CCT 2017
firmada entre o sindicato-autor e o sindicato que abarca a categoria econômica da requerida encontra-se
em vigor, haja vista o ajuste firmado por meio da ata da 1a reunião de negociação coletiva (fls. 92-93, ID.
5ac8663).
O instrumento normativo em comento estabelece em sua cláusula 27a que "A homologação da
rescisão do contrato de trabalho dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho,
com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, será feita no SINDPD, comprovada a quitação das verbas
rescisórias, nos termos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os requisitos da
Instrução Normativa nº 15/2010 do MTE e da Súmula 330 do TST".
Ainda, o TRCT de fls. 94-95 (ID. 90e7b41) acusa a realização de acerto rescisório de empregado
com mais de 01 de contrato sem a devida homologação no sindicato.
Do exposto, tem-se demonstrada a probabilidade do direito bem como o perigo de dano aos
trabalhadores que poderão eventualmente sofrer prejuízos pela falta de assistência nas rescisões
contratuais. Assim, defiro a tutela de urgência postulada, determinando que a requerida cumpra ao
disposto na cláusula 27a da CCT 2017, realizando no sindicato-autor as homologações das rescisões
contratuais dos empregados que contem com mais de 01 ano de serviço na empresa, sob pena de multa no
importe de R$1.000,00 para cada rescisão contratual não acompanhada pela homologação junto ao
sindicato-autor.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Outrossim, cite-se a ré para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão
No mesmo prazo constante do item precedente, as partes deverão informar ao Juízo se têm outras
provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais, sob pena de
preclusão.
Oportunamente, dar-se-á por encerrada a instrução processual, devendo os autos irem conclusos
para julgamento, observados os termos do Comunicado 12/2012 da Corregedoria deste Regional.
RIBEIRAO PRETO, 19 de Abril de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA]
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
18041915002342900000082671279
Documento assinado pelo Shodo
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
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Polícia Civil de São Paulo abre concursos para 500 vagas de nível médio

Polícia Civil de São Paulo abre concursos para 500 vagas de nível médio

São 200 vagas para papiloscopista e 300 para agente de telecomunicações, com salário de R$ 3.589,86.

Por G1
25/04/2018 11h09  Atualizado há 3 horas
Entre as atividades do papiloscopista estão o estudo das impressões digitais na palma das mãos, dedos e na sola dos pés e coleta, análise, pesquisa e arquivamento de documentos (Foto: Reprodução)
Entre as atividades do papiloscopista estão o estudo das impressões digitais na palma das mãos, dedos e na sola dos pés e coleta, análise, pesquisa e arquivamento de documentos (Foto: Reprodução)
A Polícia Civil de São Paulo abriu dois novos concursos para o total de 500 vagas em cargos de nível médio.
São 200 vagas para papiloscopista e 300 para agente de telecomunicações, com salário de R$ 3.589,86.
Os candidatos devem ainda ter carteira nacional de habilitação no mínimo na categoria “B”.
O trabalho é em Regime Especial de Trabalho Policial, que se caracteriza pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br de 3 de maio a 1º de junho. A taxa é de R$ 56,54.
O concurso constará de prova preambular, com questões de múltipla escolha, e comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social.
A prova será aplicada nas regiões de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo (capital e Grande São Paulo), Piracicaba e Sorocaba, com data prevista para o dia 1 de julho.
Entre as atividades do papiloscopista estão o estudo das impressões digitais na palma das mãos, dedos e na sola dos pés e coleta, análise, pesquisa e arquivamento de documentos.
O agente realiza tarefas de transmissão ou recepção de informações de qualquer natureza por fio, radio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.
Polícia Civil de São Paulo
  • 500 vagas
  • Salário: R$ 3.589,86
  • Inscrições: de 3/05 a 1/06
  • Taxa: R$ 56,54
  • Prova: 01/07

Outros concursos oferecem 1,6 mil vagas

A Polícia Civil de SP tem outros dois concursos com inscrições abertas. Um para 1.400 vagas (800 para escrivão e 600 para investigador de polícia), cujas inscrições se encerram no dia 15 de maio, e outro para250 vagas de delegado, cujo prazo vai até 2 de maio. Em ambos a Fundação Vunesp é a organizadora

Menores fogem de centro de SOCIOEDUCATIVO

Menores fogem de unidade do Degase na Ilha do Governador

Sindicato denuncia que é a segunda fuga em uma semana

Por O Dia
- Atualizado às 05h05 de 25/04/2018
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Escola João Luiz Alves, do Degase
Escola João Luiz Alves, do Degase - 
Rio - Dois menores infratores de 17 anos fugiram, nesta terça-feira, da Escola João Luiz Alves (EJLA), unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), na Ilha do Governador, na Zona Norte da cidade. Segundo o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Rio (Sind-Degase), a fuga aconteceu quando os internos estavam sendo encaminhados para o jantar.
Eles teriam saído correndo em direção a uma árvore tombada no pátio da unidade, por onde se projetaram para escalar o muro da escola. Eles teriam passado por uma residência vizinha à escola até fugir em direção ao Morro do Barbante.
O Sind-Degase diz que os agentes da unidade tentaram perseguir os menores, mas não conseguiram alcançá-los.
O sindicato ainda alerta que no último dia 17, outros dois internos da mesma unidade teriam fugido utilizando o mesmo trajeto dos evadidos nesta terça.
O caso foi registrado na 37ª DP (Ilha do Governador). Procurada pelo DIA, a Secretaria estadual de Educação, responsável pela unidade, ainda não se pronunciolu

CNJ autoriza uso de Whatsapp para intimações judiciais







CNJ autoriza uso de Whatsapp para intimações judiciais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO). 

http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=44983


Decisão foi tomada por unanimidade.

        O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO). 
        O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
        a utilização do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria nº 1/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
        O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
        Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
        Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.  “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida. 
        Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

        *Com informações da Agência CNJ de Notícias.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

terça-feira, 24 de abril de 2018

Polícia Federal faz operação contra fraude em perícias médicas do INSS

Polícia Federal faz operação contra fraude em perícias médicas do INSS

Prejuízo estimado é de R$ 60 milhões. Até as 8h,10 pessoas haviam sido presas e R$ 25 milhões foram bloqueados.

Por Bruno Tavares, G1 SP
24/04/2018 07h04  Atualizado há menos de 1 minuto
Operação da PF contra fraude em perícias do INSS em SP
A Polícia Federal faz na manhã desta terça-feira (24), em São Paulo, uma operação contra grupo criminoso que fraudava perícias médicas do INSS. O prejuízo estimado é de R$ 60 milhões.
A Operação Pseuda, em conjunto com a inteligência previdenciária, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e INSS, cumpre 12 mandados de prisão e 16 de busca e apreensão, além do bloqueio de R$ 25 milhões dos integrantes do esquema. Até as 8h, 10 pessoas haviam sido presas.
Objetos apreendidos na Operação Pseuda (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
Objetos apreendidos na Operação Pseuda (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
Segundo a PF, a organização criminosa era chefiada por uma auxiliar de enfermagem, dedicada a praticar fraudes contra o INSS, em especial, nos benefícios de auxílio-doença. Ela foi presa.
As investigações começaram em novembro de 2017 e descobriram que as fraudes consistiam em requerer auxílios-doença para pessoas, algumas que sequer figuravam como segurados do INSS, com o uso de documentos falsos e diversos artifícios. Pelo menos desde novembro de 2017, houve um prejuízo de R$ 6 milhões
Objetos apreendidos na Operação Pseuda (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
Objetos apreendidos na Operação Pseuda (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
"O grupo criminoso valia-se de dublês, ou seja, pessoas se faziam passar pelo requerente durante a perícia médica, onde fingiam doenças mentais, tinham membros engessados, bem como usavam falsos relatórios médicos", diz a PF.
Os investigadores descobriram que as pessoas tiravam as próteses falsas após a perícia. . A probabilidade é que o grupo agia há pelo menos 10 anos.
O grupo também gerava aposentadorias falsas: confeccionava carta de concessão de aposentadoria fraudulenta que entregue ao “cliente” permitia sacar, irregularmente, os valores depositados em seu FGTS. Parcelas dessa quantia era repassada ao grupo criminoso como pagamento pela falsa aposentadoria