Informe sobre a Ação de Cumprimento do Dissídio de 2015
No dia 21 de outubro ocorreu a audiência que o Sitsesp/Sitraemfa ingressou contra a Fundação Casa para obriga-la a aplicar as 3 folgas anuais da escala 2x2 dos agentes de apoio socioeducativo, além das multas normativas pelo descumprimento e da garantia de emprego aos delegados sindicais.
Nossa tese é de que tais cláusulas não foram suspensas pelo TST. A Fundação Casa interpreta que tais cláusulas teriam natureza econômica.
Pedimos alternativamente o pagamento de horas extras para as folgas não concedidas anteriormente.
Atenção: esta ação de cumprimento não se confunde com a outra ação que ingressamos para exigir o dissídio de 2016.
A juíza intimará o Ministério Público do Trabalho para opinar nos autos.
Estamos com uma boa expectativa.
Foi marcada audiência de julgamento para 5 de dezembro.
Seguimos na luta!
Sentença do juiz também obrigou o Estado a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações de 2013
O governo do Estado de São Paulo foi condenado, nesta quarta-feira, a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações de 2013. O recurso vai para o fundo de proteção aos direitos difusos. O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proferiu a sentença, também proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio, “salvo em situação excepcionalíssima” quando o protesto perder “no todo seu caráter pacífico”. O juiz também determina que o Estado elabore um plano de ação para a atuação policial em protestos e exige transparência na tomada de decisão.
… o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar… (Juiz Valentino)
A decisão judicial determina que plano deve ser elaborado para garantir o direito de manifestação e que a dispersão deve ser adotada como providência-limite.
… durante os protestos em favor do impeachment, a mesma Polícia Militar de São Paulo, se antes atuara com desmedida violência, ali atuou de forma adequada, buscando proteger o exercício do direito de reunião…Não se pode olvidar que o direito de reunião é um direito de feição acentuadamente de expressão política e esse aspecto pode eventualmente determinar uma posição mais rigorosa de um governo em face de protestos que não lhe sejam favoráveis.
O Estado também está obrigado a informar o nome do oficial que deu ordens para dispersar uma manifestação ou autorizou o uso de armas. Os policiais militares também devem ter uma identificação de nome e posto visível na farda.
Tolera, pois que o Governo do Estado de São Paulo adote um plano de atuação de Sua Polícia Militar que quiser adotar como se fosse uma coisa dele, um política governamental e não como deve ser encarada, como uma coisa pública e de interesse público, desrespeitando os direitos fundamentais como os direitos de reunião de livre manifestação, é viver em um Estado que não pode ser chamado de um “Estado democrático de Direito”
A sentença também proíbe o Estado de impor condições de tempo e lugar para realização de manifestações.
A decisão judicial é uma resposta a ação civil pública denunciando a violência policial nas manifestações de 2013. A ação foi ajuizada em abril de 2014 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública com a participação da Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil.O governo tem um prazo de 30 dias para cumprimento da sentença e está sujeito a multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas