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domingo, 6 de abril de 2025

Pedidos de demissão já são quase 38% do total de dispensas • Insatisfeitos se 'vingam' das empresas nas redes

 

  • Ricardo Lopes de Oliveira
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‘Prefiro sair’: pedidos de demissão batem recorde e já são quase 38% do total de dispensas

Brasileiro está mudando sua relação com o trabalho, em busca de remuneração maior e mais flexibilidade na jornada

Por 
Cássia Almeida
, 
Carolina Nalin
 e 
Walter Farias*
 — Rio de Janeiro

06/04/2025 04h00  Atualizado agora

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Isadora Teixeira, de 26 anos, deixou a carreira jurídica para empreender e hoje valoriza trabalhar em home office
Isadora Teixeira, de 26 anos, deixou a carreira jurídica para empreender e hoje valoriza trabalhar em home office — Foto: Leo Martins

RESUMO

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Pedidos de demissão em alta; apagão de mão de obra em setores que exigem trabalho braçal e longas jornadas — incluindo noites e fins de semana —, da construção civil aos restaurantes; uma onda de desprezo ao emprego formal e críticas nas redes sociais a expedientes prolongados, horários inflexíveis, chefes tóxicos e escalas 6x1, com uma só folga semanal; e uma explosão no número de microempreendedores individuais (MEIs).

Esses são sinais, segundo especialistas, de que o brasileiro está mudando sua relação com o trabalho. E um indicador retrata bem isso: nunca tantos empregados formais pediram demissão no Brasil.

  • Renda, autonomia e 'sonho de empreendedor': O que leva o brasileiro a trocar trabalho com carteira pelo informal
  • Mercado de trabalho: Veja quais são os 25 cargos em alta para 2025 no Brasil, segundo pesquisa

Estudo do economista Bruno Imaizumi, da LCA 4intelligence, ao qual O GLOBO teve acesso exclusivo, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostrou que 37,9% dos desligamentos em janeiro deste ano foram a pedido do trabalhador.

Em 2020, essa taxa foi de 24% e vem subindo desde então. Em 2013 e 2014, quando o Brasil experimentou taxas de desemprego tão baixas quanto as atuais, essa parcela oscilou entre 29% e 30%.

O trabalho da LCA traça um perfil desses trabalhadores: são mais jovens, mulheres e comerciários. Em tempos de economia aquecida, é mais fácil trocar um emprego pelo outro e a rotatividade aumenta, mas desta vez a proporção dos que pediram as contas atingiu um patamar inédito. Muitos estão deixando de vez a carteira de trabalho em busca de flexibilidade e de umachance de ganhar mais.


Esse fenômeno é o tema da primeira reportagem de uma série que O GLOBO inicia hoje sobre as transformações atuais no mercado de trabalho, que não são provocadas por movimentos coletivos, como os sindicais, mas por decisões individuais que as empresas ainda tentam entende

Escolaridade alta

Segundo Imaizumi, o percentual de demissões a pedido em relação ao total de dispensas chega 45% entre profissionais com ensino superior incompleto ou completo; 42% entre pessoas de 17 a 24 anos e 40% entre mulheres e trabalhadores do comércio, onde predominam a escala 6x1 e salários baixos.

Os principais motivos para pedir para sair ainda são nova vaga em vista e salário baixo, mas esses trabalhadores citam novos fatores, como saúde mental, problemas éticos nas empresas e falta de flexibilidade na carga horária.

— Estão entrando na conta qualidade de vida, tempo de deslocamento, trabalho remoto e híbrido. E, de 2020 para cá, ficou muito mais fácil abrir empresa, por isso, há crescimento também de MEIs. Empregos que exigem presença física, como indústria e construção civil, perdem. Tem a questão do e-commerce, da digitalização. Com a taxa de desemprego baixa, com esses níveis de demissão em patamares elevados, as empresas terão de se adequar às novas relações de trabalho, repensar bastante como manter esses funcionários — analisa Imaizumi.


Formada em Direito, Isadora Teixeira, de 26 anos, foi efetivada em um grande escritório de advocacia no Rio e promovida duas vezes. Mas a rotina intensa na área de Direito Societário, a imprevisibilidade das demandas e as horas perdidas no trânsito a levaram a pedir demissão, diz a jovem, que decidiu empreender como designer de branding (gestão de marca).

Isadora conquistou a independência financeira fora do emprego formal em um escritório de advocacia e em outra área, com a vantagem de trabalhar em casa — Foto: Leo Martins
Isadora conquistou a independência financeira fora do emprego formal em um escritório de advocacia e em outra área, com a vantagem de trabalhar em casa — Foto: Leo Martins

O bom salário no escritório dificultou a decisão, mas a perspectiva de futuro não a agradava. Ela observava a rotina intensa dos sócios e via uma vida que não gostaria de levar.

— Muitas pessoas veem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como uma estabilidade em comparação com empreender, mas, no fim do dia, isso não é garantido. Você pode se especializar e se dedicar muito e ainda assim ser demitido. Isso também começou a me incomodar — ela afirma.

  • Com ganho de renda e ascensão social: Brasil volta a ser um país de classe média

Isadora juntou dois meses de salário e o bônus anual da empresa para se desligar, em março do ano passado. Com divulgação no Instagram e indicações, conquistou clientes e, em setembro, deixou a casa dos pais para dividir um apartamento com uma amiga. Hoje, só trabalha em casa.

— Faço futevôlei de manhã, tenho meu tempo de leitura, tomo café com calma e normalmente começo a trabalhar após o almoço. Parece fácil, mas tenho demandas intensas. Só que, antes, não tinha como estar às 7h na praia para jogar se chegava tarde em casa, dormia só três horas. Era um ciclo de exaustão, eu era bem mais estressada — lembra Isadora.

Ela diz que, no mês passado, chegou a faturar mais do que ganhava no escritório:

— Eu não tinha um plano B. Meu plano A, B e C eram o mesmo: tinha que fazer dar certo. Deve ser triste chegar lá na frente e se arrepender de ter levado a vida, principalmente em relação à profissão, só empurrando com a barriga.

Pragmatismo prevalece

Tiago Magaldi, professor do Departamento de Sociologia e do Núcleo de Estudos de Trabalho e Sociedade da UFRJ, coautor de um estudo sobre trabalhadores de plataformas digitais, diz que trocar a carteira assinada por atividades por conta própria como motorista ou entregador de aplicativo é uma decisão pragmática. Ele chegou à conclusão após ouvir trabalhadores para a pesquisa realizada com Christian Azaïs, Mireille Razafindrakoto e François Roubaud.


— Uma das grandes mudanças no mercado de trabalho é a derrocada da CLT. Não sua perspectiva objetiva, de proteção ao trabalhador, mas na expectativa de inclusão, de futuro. Esse horizonte está se esfarelando ultimamente. Os empregos formais que esses trabalhadores de menor qualificação têm acesso são muito ruins. O salário mínimo é quase o máximo. Eles ganham mais em troca de aceitar não ter vínculo trabalhista. Não são idiotas manipulados, só fazem um leitura pragmática da situação.

O sociólogo lembra de um entregador que entrevistou na frente de um supermercado:

— Ele me disse: “ganho muito mais que aquela caixa de supermercado ali com carteira assinada”. E mostrou o saldo de R$ 4 mil. Ele não vê horizonte no trabalho regulado e tem um pouco mais de margem de manobra na jornada.

Internet facilita

O mundo digital também foi o caminho da professora de inglês Beatriz Guimarães. Em junho de 2024, ela largou um curso de idiomas, onde se formou e trabalhou registrada por 13 anos, de segunda a sábado. A transição começou aos poucos, mas a pandemia e a gravidez de Ramon, hoje com 5 anos, aceleraram tudo. Ela conciliava as aulas no curso com particulares, mas, em 2021, engravidou das gêmeas Joy e Ravine, hoje com 3 anos.

Beatriz Guimarães (direita, em pé) criou curso de inglês on-line e hoje tem 96 alunos — Foto: Foto Alexandre Cassiano
Beatriz Guimarães (direita, em pé) criou curso de inglês on-line e hoje tem 96 alunos — Foto: Foto Alexandre Cassiano

— Quando voltei da licença maternidade, pensei: ou vai ou racha. Resolvi continuar, mas só com 30% das aulas. Três crianças dão o empurrão que você precisa. Gastava mais de R$ 1 mil em fraldas. Passei a dar minhas aulas on-line à noite, amamentando uma criança em cada peito. Até que meu horário foi ficando muito cheio e resolvi sair do curso para ter o sábado para descansar.

Ela então criou sua própria escola de inglês on-line, que atualmente tem 96 alunos. O negócio deu certo, e ela trouxe a irmã e a cunhada para dividir as turmas com ela. Ambas também deixaram emprego formal. No curso, o contracheque de Beatriz era de R$ 3 mil. Hoje, seu negócio fatura quase dez vezes mais.

— Também trouxe minha mãe para me ajudar com as crianças. Ela trabalhava como caixa de supermercado de 14h às 22h. Chegava em casa perto de meia-noite. As pessoas falam da segurança da CLT, mas podem ser demitidas. Não é essa segurança toda — diz.


Clara Marques, que trabalha com mentoria de negócios digitais, afirma que a internet reduziu muito o custo de começar um negócio ou vender um serviço. A taxa de sucesso, diz ela, é semelhante à do mundo físico, mas é possível começar com muito pouco:

— Comecei fazendo vídeos no celular. Há plataformas para venda de qualquer tipo de produto digital, de e-book a mentoria. O mercado da internet já era conhecido, mas estourou na pandemia. A barreira de entrada é muito baixa.

*Estagiário sob supervisão de Cássia Almeida

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    sábado, 5 de abril de 2025

    Se há contraindicação de remédios do SUS, plano de saúde deve cobrir tratamento alternativo

     


    • Mateus Mello

    4 de abril de 2025, 17h48

    • Civil

    A contraindicação a um paciente dos medicamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) justifica o fornecimento de tratamento alternativo por plano de saúde sem fins lucrativos.

    Aplicação da dose do medicamento solicitado custa cerca de R$ 1 mil e é semestral

    Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal do Distrito Federal referendou liminar que determinou que o Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste) forneça um medicamento injetável para tratar de perda óssea. A decisão respondeu ao pedido ajuizado por uma usuária do plano de saúde que teve a cobertura negada administrativamente.

    Segundo os autos, a autora da ação foi diagnosticada com osteoporose pós-menopausa. Por também ter intolerância gastrointestinal, ela não pode fazer uso dos remédios convencionais disponíveis no SUS. Por isso, foi indicado a ela o medicamento injetável Prolia, cuja aplicação semestral custa cerca de R$ 1 mil.

    A liminar foi concedida após a constatação da necessidade do tratamento, por meio da leitura do laudo pericial juntado aos autos. Na ocasião, o juízo embasou a decisão no artigo 196 da Constituição, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.

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    Nos termos da decisão provisória, o juiz federal Francisco Valle Brum julgou procedentes os pedidos formulados na inicial: “No presente momento, nada há a acrescer ao entendimento já manifestado acima, eis que resolve o mérito da presente controvérsia, e, de sua vez, não foram trazidos ao feito elementos de prova e fundamentos jurídicos suficientes a justificar a modificação da decisão”.

    A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, atuou na causa. Ela comentou o resultado do julgamento: “A decisão foi acertada, pois o medicamento é essencial para a paciente, e sua interrupção colocaria sua saúde em risco. Com isso, a Justiça reafirma que os planos de saúde devem garantir o tratamento prescrito pelos médicos, mesmo em casos de autogestão”.

    Clique aqui para ler a decisão
    Processo 1072220-90.2023.4.01.3400

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    sexta-feira, 4 de abril de 2025

    Hapvida “desenrola” dívida com o SUS e tem perdão de 866 milhões

     `

    Plano de saúde consegue se livrar de parte de uma cobrança do SUS

    04abr2025_08h59
    Breno Pires

    CRÉDITO: ANGELI_2004

    Oresultado financeiro dos planos de saúde foi espetacular em 2024: o lucro supe­rou os 10 bilhões de reais – uma alta de 430% em relação ao ano anterior. A SulAmérica teve o melhor resultado: lucro de 2,1 bilhões de reais. A Bradesco Saúde, 1,5 bilhão. A Hapvida e a No­treDame Intermédica, que pertencem a um mesmo grupo, somaram lucro de 1,6 bilhão de reais. A Amil, que vinha de um prejuízo de 4 bilhões, ficou no azul com 620 milhões.

     

    Muitos motivos explicam esse resultado, como o aumento das mensali­dades dos planos, a redução da rede assistencial e o corte de benefícios – com destaque para os cancelamentos unilaterais –, que permitem às empresas se livrar de clientes que dão prejuízo. Os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também mos­tram que as empresas estão gastando cada vez menos com reembolsos. Em 2022, correspondiam a 6,1% das despesas assis­tenciais. No ano passado, caíram para 4,6%. Outro motivo é a dívida que as opera­doras de saúde espetam na conta do SUS. Ou seja: despacham seus usuários para o sistema público e não reembolsam o sis­tema pelos gastos, conforme prevê a lei.

     

    A Hapvida e a Notre Dame penduraram uma dívida de 2,2 bilhões de reais no SUS. Sozinha, a Hapvida deve 869 milhões de reais e nunca pagou um tostão. Optou por fazer aquilo que os planos detestam que os usuários façam: judicializou tudo. Alega que o cálculo de cobrança da ANS está acima do que a lei permite.

     

     

     

    O grosso das dívidas das operadoras com o SUS decorre de hemodiálises e cirurgias, procedimentos de custo mais elevado. Para as operadoras, é mais negócio despachar seus clientes para o SUS e depois ressarcir o sistema. Afinal, a tabela do SUS é defasada. Para uma sessão de hemodiálise num hospital conveniado, por exemplo, os planos pagam cerca de 380 reais. O SUS, pela mesma sessão, cobrará um ressarcimento da ordem de 240 reais.

     

    A Hapvida é um caso particular. A empresa anunciou que conseguiu uma proeza no âmbito do Desenrola Brasil, programa do governo que negocia “cré­ditos inadimplidos”. No dia 19 de mar­ço, divulgou que obteve um perdão da ordem de 866 milhões de reais de sua dívida com o SUS. O governo ainda analisa o pedido, mas a Hapvida já contabilizou os efeitos do acordo no balanço de 2024, o que teve repercussão no tamanho do lucro distribuído a acionistas e do bônus pa­gos aos executivos.

     

    “É um escândalo. A empresa deixa de pagar o SUS, limpa seu balanço e ain­da paga bônus e dividendos”, diz um alto servidor com mais de 15 anos de carreira da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) a Breno Pires, na edição deste mês da piauí. Em um ranking dos dirigentes de empresas mais bem pagos do país, o presidente da Hapvida, Jorge Fontou­ra Pinheiro Koren de Lima, aparece em segundo lugar, com 67,4 milhões de reais por ano. Procurado para dizer por que já incluiu o perdão da dívida em balanço, Koren de Lima não retornou à revista. A Advocacia-Geral da União, que está envolvida na negociação, confirmou que o pedido de perdão “está sendo analisado”.

     

     

     


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    Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios

     

    Lei trabalhista que entra em vigor em 2025 permite suspensão do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação e pode impactar milhões de trabalhadores

    As empresas podem suspender o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação agora em 2025, por conta de lei trabalhista em vigor.

    O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas detalha agora sobre o vale-refeição e vale-alimentação.


    A verdade sobre vale-refeição e vale-alimentação

    ​O fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação pelas empresas brasileiras é uma prática comum, mas não obrigatória.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 458, estabelece que benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.

    Lei trabalhista - Vale-Refeição - CLT (Foto: Reprodução)
    Lei trabalhista – Vale-Refeição – CLT (Foto: Reprodução)

    No entanto, a legislação não impõe a obrigatoriedade de seu fornecimento, deixando a decisão a critério das empresas.

    Programa de Alimentação do Trabalhador

    O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo governo federal, incentiva as empresas a oferecerem benefícios alimentares aos seus funcionários.

    Contudo, a adesão ao PAT permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda devido parte das despesas com alimentação.


    Além disso, as parcelas pagas in natura pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. ​

    Detalhes

    A natureza jurídica do vale-alimentação e do vale-refeição pode variar conforme a forma de concessão 

    Porém, quando fornecidos gratuitamente pelo empregador, esses benefícios são considerados salário in natura, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

    Vale-Refeição / Vale-Alimentação – Montagem: TVFOCO

    Entretanto, se houver desconto, mesmo que simbólico, no salário do empregado para custear parte do benefício, ele passa a ter caráter indenizatório, não integrando o salário. ​

    A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa distinção. A Súmula 241 do TST estabelece que o vale-refeição fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado.

    Contudo, decisões posteriores têm considerado que a participação do empregado no custeio do benefício descaracteriza sua natureza salarial.

    Sindicatos

    Além das disposições legais e jurisprudenciais, acordos e convenções coletivas de trabalho podem influenciar a concessão desses benefícios.

    Cotnudo, em alguns casos, sindicatos negociam a obrigatoriedade do fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, tornando-os compulsórios para determinadas categorias profissionais.

    Portanto, é essencial que empregadores e empregados estejam atentos às normas coletivas aplicáveis ao seu setor. ​

    Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)
    Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

    Aspectos importantes sobre vale-refeição e vale-alimentação

    • A CLT não obriga o fornecimento desses benefícios pelas empresas.
    • A adesão ao PAT oferece incentivos fiscais para as empresas.​
    • Benefícios fornecidos gratuitamente têm natureza salarial.​
    • A participação do empregado no custeio pode alterar a natureza jurídica do benefício.​
    • Acordos coletivos podem tornar obrigatória a concessão dos benefícios.​

    Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

    CONCLUSÃO 

    Por fim, embora a legislação trabalhista brasileira não imponha a obrigatoriedade do fornecimento dos benefícios. Contudo, a prática é amplamente adotada devido aos benefícios fiscais e à valorização do trabalhador.

    Porém, empresas devem avaliar a viabilidade de oferecer esses benefícios, considerando as vantagens tributárias, a satisfação dos empregados e as possíveis obrigações decorrentes de acordos coletivos.








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    Novas regras de segurança no trabalho e suspensão temporária do uso obrigatório de calçado de segurança

     

    CTPP aprova novas regras para segurança no trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e revisão de normas de proteção
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    Publicado em 03/04/2025 18h20Atualizado em 03/04/2025 18h23
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    Foto: Matheus Itacarambi / MTE

    A24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.

    Uma das decisões da reunião foi a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação oficial.

    A CTPP decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida, solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.

    Outro avanço significativo foi a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no Decreto 11.496/2023.

    Além disso, a Comissão  estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo MTE.

    Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, a reunião representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não eram revistos há 47 anos.

    Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

    A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.

    Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).

     

    Trabalho e Emprego
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