Na última quarta-feira, dia 6 de dezembro de 2023, o governo do estado de São Paulo publicou um veto no Diário Oficial, barrando integralmente o Projeto de Lei nº 1179, de 2019. De autoria do deputado Emídio de Souza, o projeto buscava conceder passe livre a diversos profissionais de segurança, isentando-os do pagamento de tarifas em ônibus intermunicipais e nas linhas do Metrô e CPTM.
Veto total ao Projeto de Lei
O projeto, autografado sob o número 32944, propunha a isenção de tarifas para policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, membros da Fundação CASA, agentes de escolta e vigilância penitenciária, guardas civis municipais, policiais federais e integrantes das Forças Armadas.
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Histórico e Conteúdo do Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 1179, de 2019, apresentado pelo deputado e ex-prefeito de Osasco, Emídio de Souza (PT), tramitou em regime de urgência desde 22/10/2019. A proposta visava beneficiar os profissionais de segurança, garantindo a isenção de tarifas em deslocamentos intermunicipais e nos transportes operados pelo Metrô e CPTM.
Detalhes do Projeto de Lei
O projeto determinava que a apresentação da Carteira de Identidade Funcional seria o único documento necessário para usufruir da isenção. Além disso, a lei proposta deveria ser divulgada nas Unidades Operacionais dos profissionais beneficiados.
Justificativa do Projeto de Lei
Na justificativa, o deputado Emídio de Souza destacou as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da Segurança Pública, que muitas vezes residem longe de seus locais de trabalho. Alegou-se a existência de normativas anteriores que concedem benefícios parciais, mas o projeto visava ampliar esses direitos.
Veto e Motivações
O veto do governo estadual, publicado recentemente, não apresentou detalhes sobre as razões para barrar o projeto. Contudo, a proposta gerou debates sobre a concessão de benefícios a profissionais da segurança e as implicações financeiras para o sistema de transporte público.
Conclusão e Próximos Passos
Com o veto, o Projeto de Lei nº 1179, de 2019, encontra-se indeferido. O tema segue em pauta, suscitando discussões sobre os direitos dos profissionais de segurança e as políticas de gratuidade no transporte público.
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