Documento estabelece regras para compensar os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro de 2024
Publicação:
Servidores do Estado do Rio Grande do Sul poderão fazer revezamento durante o período de final de ano. O governo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/12) o decreto que aponta as regras para o expediente dos órgãos da administração pública nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.
O documento estabelece que nos períodos citados está autorizado o expediente em regime de revezamento dos servidores nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. O revezamento aplica-se aos servidores públicos, aos empregados públicos e aos contratados temporários.
Os agentes públicos poderão se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado a partir da data de publicação do decreto até 31 de maio de 2024.
Aqueles que exercem suas atividades presencialmente deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou entidade. Para os agentes que atuam em regime especial de teletrabalho, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários.
Os agentes públicos que optarem por não exercer o revezamento deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
- Confira o decreto na íntegra
Atos do Governador
DECRETO
Publicado em 20 de Dezembro de 2023
DECRETO Nº 57.374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETA:
Art. 1º
Parágrafo único.
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2023000939278
Publicado a partir da página: 16
Texto: Karine Paixão/Ascom SPGG
Edição: Secom
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