009/2023
Reitera aos servidores da Fundação CASA as
orientações contidas na PN n.º 253/2013 quanto ao
dever e responsabilidade em relação às convocações
realizadas pela Corregedoria, principalmente em
relação às oitivas.
A Corregedoria Geral da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA/SP, no uso de suas atribuições,
COMUNICA que:
CONSIDERANDO a necessidade da realização de oitivas por meio da
ferramenta eletrônica Microsoft Teams, como meio de dar celeridade na tramitação dos
procedimentos instaurados por este órgão correcional;
CONSIDERANDO o descumprimento das diretrizes institucionais
referentes à convocação da Corregedoria para a realização das oitivas e, a fim de evitar
abertura de eventual procedimento disciplinar pela falta de atendimento a essas
convocações;
É dever e responsabilidade de todos os servidores, nos termos da
Portaria Normativa n.º 253/2013:
Artigo 2º (...)
VIII - prestar, nos procedimentos disciplinares informações e colaborar para
esclarecimento dos fatos; (...)
XV– atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e
demais órgãos da Fundação CASA-SP; (...)
Artigo 8º – As requisições, dados e documentos requisitados pela
Corregedoria Geral são considerados de natureza urgente, devendo tramitar
em caráter preferencial.
Portanto, é OBRIGATÓRIO o comparecimento do convocado à oitiva
marcada e, caso não possa comparecer, deverá justificar. E ainda, não sendo possível que
justifique, a gestão do local deverá entrar em contato para informar a possível ausência
do servidor.
O horário e dia marcados para a oitiva deverão ser observados pelo
Centro de Atendimento ou setor, a fim de otimizar o trabalho de todos os envolvidos, sem
necessidade que o Corregedor Auxiliar ligue no local para solicitar que ingressem na
reunião.
A preparação para a realização das oitivas é de responsabilidade dos
gestores do local. Portanto, a sala, o computador logado no link enviado, a câmera, bem
como os fones de ouvido e microfones previamente instalados e configurados deverão
estar disponíveis aos servidores e adolescentes que serão ouvidos. Ressalto que tais
providências deverão ser tomadas principalmente, em relação ao plantão noturno, tendo
em vista o efetivo menor e a dificuldade de alguns servidores com o equipamento e a
ferramenta Microsoft Teams.
É imprescindível que os e-mails institucionais sejam utilizados, pois os
convites para a realização das oitivas serão enviados por eles.
Para os servidores que não têm acesso aos computadores de forma
contínua, ou que apresentam alguma dificuldade no manuseio, é responsabilidade dos
gestores locais possibilitarem o seu acesso e login (manter logada a máquina).
Quanto a eventuais dificuldades em utilizar a ferramenta ou na
disponibilização ao servidor dos meios possíveis para a realização de sua oitiva, esta
Corregedoria deverá ser informada para providências.
Em casos de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato com o
Corregedor Auxiliar indicado no e-mail ou ligar no telefone (11) 2927-9030.
O presente comunicado deverá ser afixado nos quadros de avisos de
todos os Centros de Atendimento e demais setores da Fundação CASA, sendo
amplamente divulgado.
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
Matheus de Oliveira Batista Ferreira
Corregedor
Corregedoria Geral
rmfmr
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/374575AC-202312-0367224
MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA 13/12/2023
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