segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 009/2023

Reitera aos servidores da Fundação CASA as 

orientações contidas na PN n.º 253/2013 quanto ao 

dever e responsabilidade em relação às convocações 

realizadas pela Corregedoria, principalmente em 

relação às oitivas.

A Corregedoria Geral da Fundação Centro de Atendimento 

Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA/SP, no uso de suas atribuições, 

COMUNICA que:

CONSIDERANDO a necessidade da realização de oitivas por meio da 

ferramenta eletrônica Microsoft Teams, como meio de dar celeridade na tramitação dos

procedimentos instaurados por este órgão correcional;

CONSIDERANDO o descumprimento das diretrizes institucionais 

referentes à convocação da Corregedoria para a realização das oitivas e, a fim de evitar 

abertura de eventual procedimento disciplinar pela falta de atendimento a essas 

convocações;

É dever e responsabilidade de todos os servidores, nos termos da 

Portaria Normativa n.º 253/2013: 

Artigo 2º (...)

VIII - prestar, nos procedimentos disciplinares informações e colaborar para 

esclarecimento dos fatos; (...)

XV– atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e 

demais órgãos da Fundação CASA-SP; (...)

Artigo 8º – As requisições, dados e documentos requisitados pela 

Corregedoria Geral são considerados de natureza urgente, devendo tramitar 

em caráter preferencial.

Portanto, é OBRIGATÓRIO o comparecimento do convocado à oitiva 

marcada e, caso não possa comparecer, deverá justificar. E ainda, não sendo possível que 

justifique, a gestão do local deverá entrar em contato para informar a possível ausência 

do servidor. 

O horário e dia marcados para a oitiva deverão ser observados pelo 

Centro de Atendimento ou setor, a fim de otimizar o trabalho de todos os envolvidos, sem 

necessidade que o Corregedor Auxiliar ligue no local para solicitar que ingressem na 

reunião.

A preparação para a realização das oitivas é de responsabilidade dos

gestores do local. Portanto, a sala, o computador logado no link enviado, a câmera, bem 

como os fones de ouvido e microfones previamente instalados e configurados deverão 

estar disponíveis aos servidores e adolescentes que serão ouvidos. Ressalto que tais 

providências deverão ser tomadas principalmente, em relação ao plantão noturno, tendo 

em vista o efetivo menor e a dificuldade de alguns servidores com o equipamento e a 

ferramenta Microsoft Teams.

É imprescindível que os e-mails institucionais sejam utilizados, pois os 

convites para a realização das oitivas serão enviados por eles. 

Para os servidores que não têm acesso aos computadores de forma 

contínua, ou que apresentam alguma dificuldade no manuseio, é responsabilidade dos 

gestores locais possibilitarem o seu acesso e login (manter logada a máquina).

Quanto a eventuais dificuldades em utilizar a ferramenta ou na 

disponibilização ao servidor dos meios possíveis para a realização de sua oitiva, esta 

Corregedoria deverá ser informada para providências.


Em casos de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato com o 

Corregedor Auxiliar indicado no e-mail ou ligar no telefone (11) 2927-9030.

O presente comunicado deverá ser afixado nos quadros de avisos de 

todos os Centros de Atendimento e demais setores da Fundação CASA, sendo 

amplamente divulgado.

São Paulo, 12 de dezembro de 2023.

Matheus de Oliveira Batista Ferreira

Corregedor

Corregedoria Geral

rmfmr

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/374575AC-202312-0367224


MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA 13/12/2023



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