Quem processa o ex-patrão e ganha a ação na Justiça do Trabalho tem vantagens na aposentadoria do INSS. Se conseguir um salário maior, terá direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor. Já quem conquista o direito ao vínculo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição e se aposentar antes.
Com base nas principais ações que figuram entre os 20 processos que mais chegaram ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2020, o Agora mostra como fazer a inclusão do direito e garantir benefício renda maior.
“Tudo o que vai alterar o salário de contribuição é importante para qualquer benefício, pois não aumenta só a aposentadoria”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Para o trabalhador que já tinha todas as contribuições sobre o teto, não haverá diferença se ele conquistar, na Justiça do Trabalho, verbas salariais como horas extras.
No entanto, incluir no INSS o que foi conquistado na Justiça do Trabalho não é tão fácil, conforme explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
“O grande problema da ação trabalhista é que ela por si só não é suficiente. Grande parte das ações são baseadas em acordos homologados pela Justiça do Trabalho e, no INSS, é preciso de documentos que provem o direito, em um novo processo”, diz.
Santos afirma que o primeiro passo é enviar ao instituto a cópia da ação trabalhista, com assinatura do servidor do cartório. “Servirá como um início de prova material.” Depois, o segurado deverá anexar outros documentos que provem o direito, seja salário maior ou mais tempo de serviço.
Adriane afirma que o ideal é enviar documentos que já foram usados como prova no processo trabalhista. “Cópias de emails, contracheques e holerites que já constem do processo podem ser enviados ao INSS.”
Hora do almoço não conta mais como salário
Após a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), os pagamentos feitos ao processar o patrão por ter ficado sem horário de almoço ou jantar não são mais considerados como verba salarial. Com isso, não existe mais a incidência de contribuição previdenciária.
Segundo Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, o valor pago caso haja vitória é hoje uma indenização. “Antes, era considerada uma hora extra”, explica.
Como incluir a ação | Saiba o que fazer
- O segurado do INSS que ganha ação na Justiça do Trabalho pode incluí-la na aposentadoria
- A inclusão pode ser feita por quem ainda vai pedir um benefício e também pelo segurado que já está aposentado
Ao incluir a ação trabalhista no INSS, o segurado pode:
1 - Aumentar a renda
- Quando consegue provar na Justiça do Trabalho que tinha salário maior, o segurado deverá ter contribuições ao INSS sobre valores mais altos
- Com isso, ao pedir qualquer tipo de benefício, a média salarial usada para a base de cálculo será sobre salários maiores, o que garantirá renda previdenciária melhor
2 - Elevar seu tempo total de contribuição
- Com mais anos de pagamentos ao INSS, ao conseguir reconhecer um vínculo trabalhista, por exemplo, o segurado consegue se aposentar antes
- Para quem já tinha tempo suficiente para pedir a aposentadoria, os anos extras também ajudam a aumentar o valor do benefício
Após a reforma, processos trabalhistas se tornam mais importantes
- Com a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, incluir tempo de serviço na aposentadoria pode fazer com que o segurado consiga entrar em uma regra de transição melhor
- No caso de conseguir provar salários mais altos, o cálculo do benefício também vai ser mais vantajoso
O que dá para incluir
- Com base nas principais ações no TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2020, o segurado do INSS pode incluir na aposentadoria:
Horas extras
- Foi o principal tipo de ação que chegou ao TST no ano passado, com 48.820 pedidos
- Neste processo, o profissional pede o pagamento das horas em que trabalhou a mais
- Se conseguir ganhar a ação, incide sobre a hora extra a contribuição previdenciária, o que melhora o valor pago ao INSS e, consequentemente, a renda na aposentadoria
- Não há reflexo na aposentadoria do INSS no caso do trabalhador que já contribuía sobre o teto previdenciário, pois já pagava sobre o valor máximo
Reconhecimento de relação de emprego
- É o pedido de vínculo empregatício conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Esse reconhecimento do vínculo pode ser solicitado por qualquer profissional desde que prove ter havido, entre ele e a empresa:
Pessoalidade
- Aquele trabalho só poderia ser feito por uma pessoa específica
Habitualidade
- Havia horário de entrada e saída, diariamente ou habitualmente, sem poder escolher quando queria ou não trabalhar
Subordinação
- Recebia ordens de um chefe e não podia tomar decisões sobre seu trabalho e seus horários
Pagamento de salário
- Todo mês recebia um rendimento pelos serviços prestados
Neste caso, o profissional consegue incluir o tempo de serviço na aposentadoria, aumentando os anos de contribuição
Intervalo intrajornada
- Quem processou o patrão antes da reforma trabalhista porque não tinha horário de almoço ou jantar consegue incluir o valor na aposentadoria como verba salarial
- Após a reforma, o intervalo intrajornada, que é a hora do almoço, jantar ou café, rende pagamento de indenização e, neste caso, não tem natureza salarial, ou seja, sem incidência de INSS
Adicional de insalubridade e de periculosidade
- São adicionais pagos quando a natureza do trabalho é insalubre (traz risco à saúde) ou é perigosa
- Tratam-se de verbas salariais nas quais incidem pagamento de contribuição ao INSS
Tempo especial
- Quem tem direito ao adicional de insalubridade consegue ainda outra vantagem
- Esse período de trabalho pode ser contado como especial no INSS e garantir o direito ao benefício previdenciário mais cedo do que para os demais segurados
- O tempo especial é convertido em comum e dá bônus na aposentadoria para trabalho exercido até a data de início da reforma da Previdência, que é 13 de novembro de 2019
Salário/diferença salarial
- Com um total de 8.973 pedidos no ano passado no TST, esse tipo de ação ocorre quando o trabalhador não recebia remuneração específica para a função ou ganhava menos do que colegas na mesma área
- Na Justiça do Trabalho, o profissional pede o reconhecimento ao direito de receber uma verba maior e, consequentemente, terá pagamentos de contribuições ao INSS sobre um salário mais alto
Como comprovar o direito no INSS
- Mesmo após ganhar a ação trabalhista, o segurado terá de iniciar um processo administrativo no INSS para incluir o tempo de serviço ou o salário maior
- Para isso, terá de enviar cópia do processo que ganhou na Justiça do Trabalho, além de outros documentos que possam provar o direito
Para quem vai se aposentar
- O segurado que ainda não pediu o benefício pode incluir o tempo de contribuição ou o salário maior no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Esse processo de inclusão de informações no Cnis pode ser feito quando o trabalhador faz o pedido de benefício
- É preciso enviar, pelo Meu INSS, a documentação que prove o salário maior ou o tempo de contribuição que ganhou na Justiça do Trabalho
Para quem já está aposentado
- Será preciso pedir uma revisão
- Na maioria dos casos, há prazo de até dez anos para fazer o pedido de correção da aposentadoria
- A revisão pode ser solicitada pelo Meu INSS ou pelo 135
- Na internet, o segurado pode anexar os documentos ao processo, enviando foto deles
Como fazer o pedido
- Acesse o meu.inss.gov.br
- Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
- Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
- Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
- O serviço é “Revisão - atendimento a distância”; siga as instruções
Documentos para provar salário maior:
- Recibos de pagamento mensal
- Holerites com assinatura do empregado e em nome do empregador
- Contracheques de recebimento dos valores
- Depósito de valores mensais em conta bancária em nome do segurado
- Emails informando sobre pagamento e os valores recebidos
Documentos para provar vínculo:
- Emails e mensagens em redes sociais enviadas pelo patrão ou pelo chefe direto
- Depósitos bancários em conta em nome do segurado
- Recibos de pagamentos pelo trabalho realizado
- Provas de horário de entrada e saída em sede da empresa, como cartão de ponto ou crachá
- Cartões em que constam o nome do trabalhador como fazendo parte da empresa
Demais documentos que podem ser apresentados:
- Contrato de trabalho ou termo de rescisão
- Extrato de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Declaração do Imposto de Renda
- Fichas de registro
- Livro de ponto com nome do funcionário
Fontes: TST (Tribunal Superior do Trabalho), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rômulo Saraiva e Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário