A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta depois da Reforma da Previdência, com as novas regras é necessário ter um certo tempo de contribuição e é necessário ter idade mínima para obter a aposentadoria.
No decorrer da nossa matéria vamos explicar como ficou.
Acompanhe!
Como fica a aposentadoria para quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma?
Se o segurado tiver cumprido os requisitos antes da Reforma e o mesmo ainda não requereu sua aposentadoria, ele ainda estará apto para se aposentar pelas regras antigas.
Para os demais segurados que faltavam, aproximadamente dois anos ou menos, é possível requerer o benefício através das regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Como já mencionamos acima, esta categoria não é mais uma modalidade do INSS, mas pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos, sendo:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Vamos ressaltar que para os homens que já contribuem para o INSS, antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo ainda continuava sendo de 15 anos.
Regras de transição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição
Vamos citar abaixo as regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo:
Regra de transição por idade progressiva
Para esta regra, ficará da seguinte forma:
Mulheres: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019.
Homens : 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.
Ressaltando que para esta regra a idade mínima será aumentada de seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens.
Veja!
Ano | Idade mínima para mulheres | Idade mínima para homens |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 (limite) |
2030 | 61,5 | |
2031 | 62 (limite |
Veja a fórmula que corresponde à nova Previdência:
- 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
- + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Pedágio de 50%
Para os segurados que faltavam dois anos ou até menos para requerer o benefício, sendo assim, mulheres com 28 anos ou até mais de contribuição e os homens com 33 anos ou mais de contribuição.
Estes podem optar pela categoria da idade mínima, mas não se esqueçam que é necessário cumprir o pedágio de 50 % incidentes sobre o tempo mínimo que faltava.
Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100%
A idade mínima nesta regra precisa ser junto ao percentual de 100% de acordo com o tempo que restava para atingir o mínimo exigido:
- 30 anos mulheres/ tempo de contribuição;
- 35 anos para os homens/ tempo de contribuição.
Já para a idade
- Mulheres 57 anos;
- Homens com 60 anos.
Conclusão
Portanto, não é possível se aposentar apenas com 25 anos de contribuição, é necessário cumprir todas essas exigências que citamos acima
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