040/2020
Esclarece o início do pagamento do
parcelamento do FGTS.
Considerando a previsão do Capítulo IX, da MP 927, de 22 de março de 2020,
que trata DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO;
Considerando as orientações do Comunicado DRH 22/2020, que esclarece
sobre a suspensão do recolhimento do FGTS;
A Diretora da Divisão de Recursos Humanos - DRH da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de suas
atribuições.
COMUNICA:
1 - A partir de 07 de julho de 2020, a Fundação CASA-SP iniciará o pagamento
do parcelamento composto pelo total do depósito devido de FGTS aos trabalhadores,
declarado para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis)
parcelas mensais e consecutivas;
2 - O parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática pela
Caixa Econômica Federal;
3 – Conforme regra estabelecida pelo banco, as parcelas observarão as
seguintes regras para priorização do pagamento:
• Competência mais antiga;
• Trabalhador com data de admissão mais antiga da competência.
D.R.H., em 07 de julho de 2020.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/F2E06855-202007-0195642
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 07/07/2020
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