Dispositivo foi destaque na comemoração dos 30 anos do Estatuto
O barulho era estranho, quase um gemido. “Parecia um gato”, disse o casal que avistou o saco de lixo jogado na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte.
Ao resgatarem o embrulho, a surpresa: uma recém-nascida envolvida no plástico da sacola. Tinha sido jogada pela própria mãe. Essa cena ocorreu há 14 anos. A mulher foi localizada pela polícia e processada por tentativa de homicídio. Candidatos de todo o Brasil quiseram adotar a menina que escapou da morte.
Marco Legal da Primeira Infância
A entrega legal para adoção era prevista em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Uma mãe em desespero, uma filha em risco. De um acontecimento terrível, várias lições. Intensificou-se a divulgação da chance de qualquer gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho entregá-lo, voluntariamente, para adoção.
Essa possibilidade, já estava prevista no art. 226, da Constituição Federal e nos artigos 13 e 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entretanto, foi consolidada em 2016, quando entrou em vigor a Lei 13.257, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância.
Direito fundamental à vida
Portanto, a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), destacou: “A entrega legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, o tráfico de crianças e adoções ilegais, inegavelmente uma realidade social”.
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De acordo com a magistrada, ao se sentir oprimida pelo preconceito, por questões psicológicas, morais, financeiras e pela pressão social, a mulher é levada a ter o bebê em casa ou em outro local inseguro. Assim, sem qualquer amparo, por acreditar que ali vai conseguir esconder da família e da sociedade o nascimento do filho. “Isso rotineiramente caminha para um desfecho trágico de abandono de bebês”, ressaltou a magistrada.
Entrega voluntária
Entretanto, no programa Entrega Legal do Tribunal de Justiça, mães e gestantes comunicam sua intenção ao Conselho Tutelar. Posteriormente, o Conselho entra em contato com a Vara da Infância e da Juventude local.
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