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FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEOUCATIVO AO ADOLESCENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE SAUDE
ORDEM DE SERVIÇO SUPERINTENDÊNCIA DE SAUDE N° 002/2020
Considerando as novas recomendações técnicas dos órgãos internos e
externos que orientam as medidas de prevenção no que toca aos adolescentes
submetidos a internação, notadamente aquelas obtidas nas reuniões técnicas realizadas
com representantes da ONG Médicos Sem Fronteiras nos dias 15/06/2020, 22/06/2020 e
30/06/2020;
Considerando que recentemente, a partir da viabilidade das testagens
realizadas, foram identificados casos positivos dentre os internos que já iniciaram o
cumprimento da medida socioeducativa,
RESOLVE:
1. Os adolescentes assintomáticos, que estão liberados para todas as atividades
habituais dos Centros de Atendimento, também deverão utilizar máscaras durante
todo esse período.
2. Os adolescentes sintomáticos, que se encontram em isolamento, deverão utilizar
máscara permanentemente, inclusive enquanto dormem, conforme deliberação já
em vigor.
3. A distribuição das referidas máscaras deverá ser realizada pelos servidores do
Centro de Atendimento.
3.1.AS máscaras a serem usadas nos períodos manhã e tarde deverão ser de tecido,
utilizando-se das descartáveis (cirúrgica) durante o repouso noturno para os
sintomáticos.
4. Já foram deliberadas as providências necessárias para o imediato fornecimento das
máscaras aos Centros, em quantidade suficiente.
5. Lavagem e Higienização das Máscaras:
5.1. As máscaras deverão ser recolhidas e encaminhadas diretamente para a
lavanderia, dentro de saco plástico com nó duplo, que após utilizado deverá ser
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/62111E66-202007-0194149
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 06/07/2020
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SUPERINTENDÊNCIA DE SAUDE
imediatamente descartado. As peças deverão ser lavadas separadamente das
demais roupas.
5.2. O processo de lavagem na máquina industrial, deverá seguir as orientações
realizadas pelo fabricante dos produtos utilizados na limpeza de roupas na
Fundação CASA, não sendo necessário utilizar nenhum outro produto para
desinfecção, além dos já recomendados pelo fabricante.
5.3. Após a lavagem, a secagem deverá ser realizada na secadora de roupas, como é
realizado como as demais.
5.4. Como forma de prolongar a durabilidade do tecido, sugerimos que as máscaras
sejam lavadas acondicionadas em sacos de tecidos, tipo hamper ou similar.
Antonio Augusto de Oliveira
Superintendente de Saúde
Em, 01 de julho de 2020
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO A MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/62111E66-202007-0194149
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 06/07/2020
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