Prezados servidores e servidoras da Fundação CASA-SP,
1. Desde o início da gestão estamos trabalhando para o aprimoramento da gestão da Fundação CASA em todos os setores. Como é sabido, em 2019 fizemos reuniões nas 11 Divisões Regionais e visitamos diversos Centros, ouvindo servidores e demais colaboradores.
A esta altura, com o agravamento das condições econômicas e sociais do país e do mundo em decorrência da pandemia da COVID-19, mostra-se ainda mais fundamental esse trabalho de aperfeiçoamento da estrutura administrativa e funcional da Instituição.
Mais do que nunca temos que buscar a otimização de recursos materiais, humanos e financeiros.
Dentro da proposta de valorização dos servidores de carreira, estamos promovendo diversas mudanças, inclusive com o desligamento de profissionais de fora do quadro.
Duas recentes alterações merecem destaque.
No início do mês de junho, assumiu a gestão da Assessoria Especial de Política Socioeducativa, em substituição a profissional não concursado, a servidora Maria de Fátima Marcato Brandão, psicóloga, que trabalha na Fundação há 35 anos, com atuação em diversos centros de atendimento e na auditoria.
Em 9 de julho p.p. assumiu a Superintendência de Segurança o Agente de Apoio Socioeducativo Fernando Lopes, que trabalha há 14 anos na Fundação e participou da implantação das equipes de encarregados de segurança das divisões regionais. Ele vinha respondendo há 6 anos pela direção da CASA Terra Nova. É o primeiro Agente de Apoio Socioeducativo a ter oportunidade de coordenar a política da área de segurança da Fundação.
2. De outra parte, cumpre esclarecer que não ocorreu qualquer demissão de servidor efetivo da Fundação CASA, mas rompimento automático de vínculo empregatício, que alcança aposentados públicos e privados, em razão de alteração legislativa.
A Emenda Constitucional n. 103/19 (EC 103/19) trouxe relevantes alterações nos critérios de aposentadoria, dispondo agora o artigo 37, parág. 14 da Constituição Federal que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral da Previdência Social acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
Conforme entendimento fixado no Parecer PA n. 23/2020 aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, “as aposentadorias concedidas após a entrada em vigor da EC 103/2019, ainda que a "empregados que preencham os requisitos para aposentação até 12 de novembro de 2019, importarão em extinção do contrato de trabalho, com o ente governamental empregador ressalvados os requerimentos de aposentadoria formulados antes dessa data" (...) os empregados que vierem a requerer sua aposentadoria após a EC n. 103/19 terão o seu vínculo empregatício com a Administração rompido, conforme dispõe a nova redação do artigo 37, parág. 14 da C.F.”.
A Fundação CASA se viu então obrigada a cumprir o novo regramento constitucional.
3. Pertinente elucidar também que a partir de Nota Técnica vinculativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, foi vedado o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores que se encontram afastados das suas funções laborais em virtude do quadro pandêmico da COVID-19. Os mesmos fundamentos se aplicam ao adicional noturno.
A Procuradoria Geral do Estado ressalta que esses adicionais somente se tornam devidos se configurada a situação específica autorizadora do pagamento de tais verbas, o que deve ser observado pelo gestor público, sob pena de caracterizar improbidade administrativa.
4. Essa gestão prima pela transparência e continuará mantendo comunicação permanente e direta com nossos servidores e colaboradores, ficando sempre à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Forte abraço.
Paulo Dimas
Secretário da Justiça e Cidadania e Presidente da Fundação CASA
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