terça-feira, 4 de julho de 2023

Servidores comemoram reajuste de 50% em auxílio; veja mais

 


Servidores comemoram reajuste histórico de 50% em auxílio – Uma conquista. Descubra mais sobre esse aumento.

00:03/01:06

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou a emissão da Portaria n.º 10.258/2023, em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 500/2023.

A referida portaria estabelece um incremento significativo de 50% no benefício de assistência médica para juízes e funcionários do Poder Judiciário, tanto ativos quanto aposentados.

A medida, que retroage a partir de 1º de junho de 2023, entra em vigor a partir da data de sua publicação, trazendo um alívio financeiro para os servidores do TJSP. O aumento no auxílio-saúde é aplicado em situações específicas, visando a proteção daqueles que mais necessitam.

TJSP anuncia aumento de 50% na assistência médica

A ampliação do benefício se destina primeiramente aos servidores com idade acima de 50 anos, reconhecendo a importância de cuidados médicos preventivos para esse grupo.

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Além disso, a nova política de assistência médica abrange também os servidores ou seus dependentes que se enquadram como pessoas com deficiência, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Outro critério para receber o aumento no auxílio-saúde é a condição de portadores de doenças graves. Nesse sentido, a portaria estabelece como elegíveis para o benefício as seguintes:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Transtorno mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Câncer maligno;
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase;
  7. Paralisia irreversível e incapacitante;
  8. Cardiopatia grave;
  9. Doença de Parkinson;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Doença renal grave;
  12. Doença hepática grave;
  13. Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Essas condições estão especificadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e são consideradas critérios para receber o aumento no auxílio-saúde.

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TJSP valoriza seus servidores e garante suporte médico adequado

O presidente do TJSP, José Gozze, enfatizou que essa conquista é resultado da pressão exercida para o cumprimento da resolução do CNJ. Ele ressaltou que os direitos não são concedidos de forma gratuita, mas sim conquistados por meio da luta dos trabalhadores.

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Gozze aproveitou a oportunidade para parabenizar os funcionários do tribunal que se dedicaram incansavelmente na defesa desses direitos.

Com a emissão da Portaria n.º 10.258/2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo dá um passo significativo na melhoria dos benefícios concedidos aos seus juízes e funcionários, proporcionando um suporte financeiro adicional para cobrir despesas médicas

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores






 Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Assunto: Esclarece sobre o envio eletrônico da Declaração de Bens Exercício 2023 Calendário do 

Imposto de Renda 2022. 

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Número de Referência: 19/2023

A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação

Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas

atribuições,

C O M U N I C A:

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de 16 de

junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão de Recursos

Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2023 - Calendário do Imposto de Renda 2022.

Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de agilizar o

fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que o envio das

informações da Declaração de Bens deverá ser enviada eletronicamente a partir de 05/06/2023,

através do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de

qualquer lugar, por meio de login (usuário) e senha da rede, em seguida clicando no ícone - DRH-

Declaração, após, Declaração de Bens. O prazo para a entrega das declarações de bens, será de até

o dia 14/07/2023.

É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão criptografadas,

preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.

No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o passo a passo para 

envio ou preenchimento da declaração de bens.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

1. 

2. 

3. 

A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis, móveis,

semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,

localizados no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e valores patrimoniais do

cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica

do empregado, excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.

A “Declaração de Bens” deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE via sistema, obedecendo os 

seguintes critérios:

Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente, 

enviar, via sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2023, 

calendário do imposto de renda 2022;

Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura, 

possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário eletrônico 

de bens no sistema.

Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher 

o formulário eletrônico no sistema.

Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a

veracidade das informações prestadas.

Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão

encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos

competentes (conforme o caso) para as devidas providências.

A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo 299 do

Código Penal.

O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar,

conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o encaminhamento à

Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.

Não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, todo o procedimento deverá ser feito via

sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da Declaração de Bens.

Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho, ou nos telefones 

mencionados no manual.

São Paulo, 30 de maio de 2023.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

FUNDCASASPCOM202302829A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 30/05/2023 às 16:47:25.

Documento Nº: 74197956-1226 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=74197956-1226



domingo, 2 de julho de 2023

Governo SP: PLC de reajuste salarial para servidores é encaminhado para sanção do governador

 

Projeto de lei complementar que reajusta salários para diversas carreiras do Governo SP foi aprovado na Alesp no último dia 28

FERNANDO CEZAR ALVES   PUBLICADO EM 01/07/2023, ÀS 10H35 - ATUALIZADO ÀS 14H25

None - Governador Tarcísio de Freitas: Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil
Governador Tarcísio de Freitas: Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil

Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alespno último dia 28, o o projeto de lei complementar 102/2023, que visa conceder reajuste de 6% nos salários da área docente e diversas outras categorias de servidores do governo SP, já foi encaminhado, na última quinta-feira, 29 de junho, para sanção por parte do governador Tarcísio de Freitas. De acordo com o último andamento, o processo já foi protocolado no gabinete do governador, que agora conta com um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. Vale lembrar que a sanção pode ser dada como certa, tendo em vista que o projeto é de autoria do próprio poder Executivo.   

Para a base aliada do governo SP, a proposta foi positiva, devido à alíquota aplicada ser superior à inflação do ano anterior, calculada em 5,79% pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). "Embora esteja só começando, o Governo tem demonstrado o compromisso com a valorização dos servidores do nosso Estado", disse o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), líder do Governo na Alesp.

A oposição também votou favorável ao projeto, com ressalvas. Para a deputada Márcia Lia (PT), o Governo teria condições de oferecer uma alíquota maior. "Sabemos que, nos últimos anos, o Estado tem reduzido o percentual orçamentário de gastos com pessoal. Então, pontuamos nossa indignação", disse.

O projeto abrange as seguintes carreiras:

  • Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
  • Ambiental: Especialista Ambiental;
  • Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;
  • Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;
  • Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
  • Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional
    de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual de
    Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;
  • Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;
  • Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual
    Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ;
  • Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador
  • Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM;
  • Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária;
  • Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica;
  • Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPREV;
  • Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – ARSESP e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;
  • Saúde: Médico;
  • classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado,Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias;
  • carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
  • Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Também devem ser reajustados em 6%:

  • da Unidade Básica de Valor – UBV, passando de R$ 113,85 para R$ 120,68, uma vez que é base de cálculo para gratificações e outras vantagens pecuniárias que permeiam a Administração;
  • da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, destinada aos docentes e integrantes da carreira de Diretor Escolar e da classe de Diretor de Escola, em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, da Secretaria da Educação, pela sujeição ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE;
  • do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, concedido aos servidores em posições de gestão em unidade escolar e de Diretoria de Ensino, de acordo com o
    perfil tipológico, mensurado a partir de indicadores estabelecidos pela Secretaria da
    Educação;
  • do salário mensal dos servidores dos Quadros Especiais em Extinção, de Autarquia (FAENQUIL) e Fundações (CEPAM, CERET, FUNDAP e ZOOLÓGICO).

Governo SP: veja últimos andamentos da proposta

governosp

 

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sábado, 1 de julho de 2023

Nada para o sistema socioeducativo, Deputada propõe aumento do auxílio-alimentação aos Policiais Militares

 


As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
30/06/2023 11:15 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Dani Alonso

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Deputada Dani Alonso Clique para ver a imagem

A deputada Dani Alonso, vice-líder do Partido Liberal (PL) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), apresentou a Indicação Nº 2158/2023, com o objetivo de sugerir ao governador a adoção de medidas para aumentar o valor do auxílio-alimentação concedido aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A indicação foi protocolada em 15 de junho de 2023 e se encontra em tramitação.

Na justificativa apresentada, a deputada ressalta a importância do trabalho desempenhado pelos membros da Polícia Militar, que atuam diariamente em prol da segurança e ordem pública do Estado. Ela destaca que a natureza das atribuições policiais frequentemente exige que os policiais militares façam refeições em estabelecimentos comerciais para garantir agilidade e eficiência no atendimento às ocorrências.

No entanto, a deputada enfatiza que o auxílio-alimentação atualmente concedido aos policiais militares não condiz com a realidade das despesas enfrentadas por eles. A insuficiência desse benefício leva os policiais a complementarem os gastos com recursos próprios, muitas vezes comprometendo uma parte significativa de seus vencimentos e afetando o sustento de suas famílias.

Além disso, a deputada destaca a disparidade no tratamento dado às diferentes carreiras do Estado em relação ao auxílio-alimentação. Enquanto profissionais de outras áreas recebem valores mais elevados, independentemente de seus vencimentos, a Polícia Militar está sujeita a um teto salarial que, ao ser ultrapassado, implica na perda desse benefício. Essa situação não apenas é considerada injusta, mas também desconsidera a importância e especificidade da função desempenhada pelos militares.

A deputada ressalta que, recentemente, o governador concedeu um aumento salarial aos integrantes das Polícias Militar e Civil. No entanto, como consequência desse aumento, muitos policiais ultrapassaram o limite salarial estabelecido para o recebimento do auxílio-alimentação, o que reduziu o impacto positivo desse aumento.

Diante desses argumentos, a deputada Dani Alonso solicita ao governador que sejam tomadas as seguintes medidas: elevar imediatamente o teto dos vencimentos que permitem o recebimento do auxílio-alimentação pela Polícia Militar; aumentar o valor do auxílio-alimentação para promover uma equiparação com os valores recebidos por outras carreiras do Estado; e estender o benefício a todos os integrantes da Polícia Militar, independentemente de seus vencimentos.

A deputada argumenta que tais ações não apenas representariam um ato de justiça e equidade, mas também fortaleceriam a motivação e dedicação desses profissionais, resultando em benefícios tangíveis para toda a sociedade. A expectativa é de que o governador considere a indicação e tome as providências necessárias para atender às demandas apresentadas.

Cabe agora acompanhar a tramitação da indicação na Alesp e aguardar uma possível resposta do governo estadual em relação ao pleito dos policiais militares.