quinta-feira, 30 de março de 2023

Precisamos conversar sobre a Fundação Casa

 


EM DESTAQUENOTÍCIAS


Angela Aparecida dos Santos

Após o trágico acontecimento ocorrido em uma escola de São Paulo, que culminou com a morte de uma educadora, ouvi de uma professora a seguinte frase: “os pais não estão dando conta da educação, passaram para escola, cada vez mais acontecem casos de violência precoce nas escolas, agora, será que Fundação Casa vai dar conta?”.

Isso me fez refletir muito. Esta semana um jovem com me relatou que iniciou sua vida delitiva aos nove anos, confesso que fiquei indignada – aprendi que a primeira agência socializadora era a família, e a segunda, a escola.

Ao longo desses anos tenho percebido que a Fundação está nesse lugar de socialização e sobrevivência dos jovens; no entanto estamos passando por um desmonte das políticas públicas. Apesar de a lei sobre a primeira infância ter sido promulgada em 2016, mais especificamente no simbólico dia 8 de março, e fazer parte da agenda 30, não houve em São Paulo avanços significativos no plano estadual da primeira infância, mesmo com a aprovação de lei e normativa (lei nº 17.347/2021), e até a criação de um comitê para “planejar a execução de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância no Estado de São Paulo”.

Ora, a deliberada política de sucateamento da Fundação Casa, com corte de verbas, desvalorização profissional, programas de demissão, vai na contramão das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao que se propõe e lei 17.347.

Temos, também, as leis que garantem psicólogos e assistentes sociais nas escolas, mas parece que essa lei caiu na terceirização, com suspensão de contratos. Sobra, então, para essa adolescência cada vez mais precoce, trabalho no tráfico, envolvimento no mundo deletivo, internação precoce.

Sim, o jovem treze anos virá para a Fundação Casa, e como ouvi de um colega iremos fazer o máximo para dar conta deste jovem, buscando preservar sua integridade física e vida intra muros. Se ele vai ter acesso a políticas socioeducativas, isso parece não ter importância para alguns.

O fracasso cairá sobre ele como indivíduo ou sobre nós enquanto servidores do sistema socieducativo que não compreende as políticas.

E nós continuaremos aqui a defender mais uma vida.

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Angela Aparecida dos Santos é psicóloga há 21anos, com especialização em coordenação de grupos Pichon Rivieri; especialização de saúde mental _ Nufor; -movimentos sociais Unesp; conselheira municipal de saúde, participação comissão de saúde mental; ex-conselheira estadual do Conseas.

HISTÓRIA DE SUPERAÇÃO NA NOSSA REGIÃO!

 




JOVEM DE PONTAL SUPERA COMA E 44  CIRURGIAS E LANÇA LIVRO.


Plauto sonha em estudar Direito e agora dedica seus dias para contar sua história .


Foram 44 cirurgias em 31 anos. Um pai morto em um acidente de trânsito aos 6 anos. Seis meses internado na Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.


Esses números podem assustar e desmotivar muitos, mas não Plauto Nogueira da Silva. Nascido em Pontal com mielomeningocele [defeito congênito em que a medula espinhal de um bebê em desenvolvimento não se desenvolve adequadamente] e vítima de paralisia infantil, o primeiro lugar que Plauto conheceu foi a sala de cirurgia.


A infância? Foi passada na Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). “Fiquei no berçário e fui crescendo lá. Passei por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogas que me ensinaram a comer e me movimentar sozinho”, lembra.


Porém, conforme foi crescendo, Plauto começou a se aventurar cada vez mais. “Fiz até o pré [atualmente 1º ano] na Apae. Na primeira série comecei a ficar na Apae de manhã e ir para a escola de tarde”, relembra. Porém, na oitava série, uma úlcera que  quase custou sua vida.


Adolescente que matou professora ficará até 45 dias internado na Fundação Casa; entenda o que diz a lei

 Brasil

Autor de ataque em escola durante transferência da delegacia para centro provisório da Fundação CasaAutor de ataque em escola durante transferência da delegacia para centro provisório da Fundação Casa Edilson Dantas


Segundo especialistas, tempo máximo de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente é de três anos

Por Bianca Gomes e Laura Mariano* — São Paulo

 


O adolescente de 13 anos autor de um ataque a facadas que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas em uma escola estadual de São Paulo ficará internado provisoriamente em uma unidade da Fundação Casa nos próximos dias.

A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na noite desta terça-feira, após representação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A internação, porém, é provisória, como o próprio nome diz, e só poderá ter duração de até 45 dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O adolescente passará primeiro por uma audiência de apresentação, marcada para o próximo dia 4, em que um juiz ou promotor, na presença dos representantes legais do menino, irá avaliar a necessidade de manutenção da internação até que o processo seja julgado definitivamente, explica a advogada criminalista Priscila Pamela, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Nesta audiência, diz a especialista, a justiça poderá optar ainda por medidas alternativas para o adolescente cumprir durante a tramitação do caso. A semiliberdade — quando o menor fica dentro de uma casa albergue, mas pode sair para trabalhar e estudar — é uma das opções previstas.

— Depois disso, é marcada uma audiência de continuação, em que serão apresentadas provas sobre o caso e ouvidas as testemunhas. Ao final, haverá manifestação do Ministério Público e da defesa e o juiz determinará a pena — diz Priscila. — O tempo máximo de internação na Fundação Casa é de três anos. O juiz não fixa um prazo, e a manutenção da internação é reavaliada a cada seis meses. Ela só poderá extrapolar o prazo de três anos em situações excepcionais, se houver identificação de algum tipo de periculosidade que não se cessou, como no caso do Champinha — completa a criminalista, se referindo ao notório caso do então menor Roberto Aparecido Alves Cardoso, condenado pela morte do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003.

O adolescente que matou a professora Elisabeth Tenreiro a facadas não responderá na justiça por um crime, e sim por um ato infracional. Embora a conduta seja a mesma, a diferença é que o crime é praticado por um adulto, enquanto o ato infracional é cometido por uma criança ou adolescente. A mudança do nome tem como função a não criminalização de menores de idade, explica Priscila.

Segundo o advogado criminalista Welington Arruda, menores de idade que cometem atos infracionais análogos aos crimes previstos no Código Penal Brasileiro precisam ficar recolhidos em uma unidade de reeducação, onde eles têm a liberdade cerceada e só podem realizar atividades externas com orientação de uma equipe técnica.

As crianças e adolescentes que cumprem essas medidas socioeducativas vão para internações conforme a gravidade dos atos infracionais. Lá, terminam os estudos e participam de uma série de atividades pedagógicas e cursos de ensino profissionalizante.

— Imediatamente após a decisão do juiz, o adolescente deveria ser encaminhado para um ambiente recluso e iniciar o tratamento de reinserção social para se recuperar como ser humano, com tudo oferecido pelo Estado — explica Arruda, que ainda acrescenta: — A distinção da classificação de atos infracionais para crime e a forma como o adolescente é punido vem justamente daí: ele não deve ser tratado como adulto, até para que ele retorne ao convívio em sociedade sem maiores problemas.

‘Menos garantias’

A coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP afirma que o processo infracional, embora trate de crianças e adolescentes, é mais rigoroso que o processo penal, pois nem todas as garantias previstas para os adultos que cometem crimes se estendem aos aos menores infratores.

— No processo penal a gente tem um rito que proporciona maior produção de provas, laudos periciais. E ainda cabem alguns recursos. Essas medidas, especialmente os recursos, não estão previstas da mesma forma para as crianças e adolescentes — diz Priscila Pamela.

Além disso, o menor de idade só pode ficar três anos segregado em ambiente fechado, após esse período necessariamente ele deve ser encaminhado para um ambiente de semiliberdade e depois liberdade. Caso ele alcance 21 anos, então obrigatoriamente deve ser colocado em liberdade imediatamente.

— Após esse período, o Ministério Público pode solicitar uma reavaliação da internação e, se o juiz acatar, o MP deve buscar um laudo psiquiátrico que alegue a incapacidade do jovem em viver em sociedade. Ou seja, ele pode ficar mais tempo internado, será chamada de uma internação compulsória e o Ministério responderá pelo menor — acrescenta o advogado criminalista — Essa decisão não estará, necessariamente, vinculada a sentença.

*Estagiária sob a orientação de Bianca Gomes