terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Conanda impõe medidas contra violência sexual em unidades socioeducativas

 

Na foto, jovem interna do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), no Rio de Janeiro, em 2013 - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Na foto, jovem interna do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), no Rio de Janeiro, em 2013Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

03/01/2023 17h21

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A nova resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (3), estabelece uma série de ações para combater a violência sexual, os maus-tratos, a desigualdade de gênero e o racismo dentro de unidades socioeducativas que atendem adolescentes do gênero feminino.

As medidas se estendem a jovens trans e travestis.

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Entre as determinações estão:

  • Imediata apuração de denúncias de estupro ou assédio sexual;
  • Cuidado especializado à vítima de violência sexual, que prevê acesso a contraceptivos de emergência, atirretrovirais e aborto legal nos casos previstos em lei;
  • Proibição de revista corporal com nudez e determinação de que a revista seja feita exclusivamente por agentes socioeducativas mulheres;
  • Formação educacional e profissionalizante diversificada que atenda aos interesses das jovens e que não sejam determinadas por "expectativas sociais de gênero";
  • Proibição de práticas que violem a identidade das adolescentes como: corte compulsório de cabelos, proibição de maquiagem, depilação compulsória e ações que violem a liberdade cultural, religiosa e de expressão de gênero;
  • Formação das equipes de forma a não admitir práticas sancionatórias que decorram de preconceito racial

Saúde mental e gravidez

Além disso, a nova resolução prevê que jovens com indícios de transtorno ou deficiência mental que comprometa a sua capacidade de cumprimento da medida socioeducativa devem ter a medida suspensa e não podem ser mantidas nas unidades.

Já as adolescentes grávidas, devem ter toda provisão material necessária garantida para os cuidados do bebê e não podem, em hipótese alguma, serem algemadas nas etapas de parto.

O documento determina ainda que indígenas, estrangeiras, quilombolas e adolescentes pertencentes a comunidades tradicionais terão seus ritos e tradições específicos na gestação respeitados.

Formação de agentes

Os órgãos gestores do Sistema Socioeducativo devem estabelecer política de capacitação continuada sobre discriminação de gênero para todos os servidores. As funcionárias mulheres devem ter acesso às mesmas capacitações que os homens e devem ter vagas reservadas nos cursos de defesa pessoal, contenção física e gestão de situações-limite.

A nova resolução substitui a de dezembro de 2021, que tinha apenas 10 artigos, acrescenta outros 48 e é assinada por Diego Bezerra Alves, presidente do Conanda. Ela estabelece as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Casos de estupro no sistema socioeducativo do Rio

Em julho de 2021, uma série de violências sexuais cometidas por agentes socioeducativos contra adolescentes internas do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), no Rio de Janeiro, foi relevada. Duas meninas engravidaram em decorrência dos estupros. As vítimas tinham entre 13 e 19 anos.

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Política

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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em SP

 


Para a maioria do Plenário, a matéria é da competência tanto dos estados quanto da União.

02/01/2023 14h45 - Atualizado há

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado. Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência concorrente.

A Lei estadual 15.301/2014 foi contestada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5126, em que o governo de São Paulo alegava suposta invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre material bélico. Segundo ele, a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.

Proteção da criança

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor.

Divergência

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram pela procedência do pedido. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12.

VP/CR//CF

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