quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Fundação Casa de Guarulhos tem registro de tumulto

 



Segundo a Secretaria Estadual de Justiça, servidores da instituição estão negociando com os jovens; não há feridos ou reféns. A Polícia Militar foi acionada na tarde desta quarta (7) e faz patrulhamento na região da unidade.

Por Natália Koyama, TV Globo e g1 SP — São Paulo

 


A Secretaria Estadual da Justiça de São Paulo informou que um grupo de adolescentes da unidade Guarulhos da Fundação Casa, na Grande São Paulo, teria iniciado um “tumulto” na tarde desta quarta-feira (7). Segundo a pasta, não há feridos ou reféns.

“Servidores da instituição estão negociando com os jovens, e a Polícia Militar presta apenas apoio externo no centro socioeducativo”, disse a secretaria.

A Polícia Militar informou que foi acionada "para uma rebelião" por volta de 15h e que realiza patrulhamento na região para localizar internos que possam ter fugido do local.

A unidade fica na rua Ministro Hipólito, 3.650, no bairro Cidade Aracília, Zona Leste de Guarulhos.

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 065/2022

Interessado: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Assunto: COPA DO MUNDO - 2022 - Resolução Conjunta - SG/SOG-3 - Quartas de Final

A Divisão de Recursos Humanos no uso das suas atribuições, por determinação da Presidência,

Considerando a Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 06/12/2022, que dispõe sobre o funcionamento 

das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.

COMUNICA

1 - Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção

Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo FIFA 2022.

2 - Os servidores que optarem por não aderirem à suspensão do expediente para assistirem o jogo

da Copa deverão comunicar antecipadamente o Gestor Imediato.

2.1 - Na hipótese do item 2, para os servidores que no dia do jogo estiverem em trabalho

presencial, caberá ao Gestor Imediato as devidas providências, em caráter excepcional, para que o

servidor cumpra a jornada integral na modalidade de teletrabalho. Caso as atividades ou os recursos

tecnológicos próprios do servidor não permitam o teletrabalho, a jornada deverá ser cumprida

presencialmente.

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

3 - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços essenciais,

deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo as Divisões Regionais

organizar as atividades junto aos responsáveis dos respectivos Centros de Atendimento;

4- Os servidores lotados nos Centros de Atendimento, que atuam diretamente junto aos

adolescentes, das áreas de saúde, pedagógica, psicossocial e segurança trabalharão conforme as

escalas regulares;

5 - Os servidores que forem convocados a trabalhar no dia do jogo da Seleção Brasileira deverão

obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de trabalho, não

devendo ser remunerado como horas extras;

6 - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima de

30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 07 de dezembro de 2022, com término desta

compensação até 28 de fevereiro de 2023, sendo que a não compensação acarretará os descontos

pertinentes das horas sujeitas à compensação;

7 - Poderão ser utilizadas para efeito de compensação, no dia 09 de dezembro de 2022, Falta

Abonada, definida na Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337 /2020, ou Folga em

decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver

avaliação do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.

São Paulo, 07 de dezembro de 2022.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 

DIRETOR DE DIVISÃO I 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202212920A

Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 07/12/2022 às 16:17:45.

Documento Nº: 59388781-3491 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=59388781-3491




Fim de suspensão de ações trabalhistas traz ganho em segurança jurídica

 


O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cancelou na última segunda-feira (5/12) a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer sobre o legislado em matéria trabalhista. Segundo os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os impactos dessa decisão deverão ser sentidos muito rapidamente.

Despacho de Gilmar determina a retomada de processos que estavam suspensos
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em junho deste ano, o STF estabeleceu a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

Para sanar dúvidas de advogados e tribunais sobre o assunto, o ministro lavrou o despacho que encerrou a suspensão. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, havia pelo menos 50.346 processos suspensos.

ConJur ouviu especialistas em Direito do Trabalho para entender os efeitos da medida. Viviane Rodrigues, sócia do escritório Cescon Barrieu na área trabalhista, acredita que, além do impacto direto nas decisões dos casos pendentes, pode-se esperar novas ações baseadas no tema.

"Empregados, empregadores e sindicatos terão maior segurança jurídica para seguir com negociações coletivas que sejam relevantes aos seus setores e negócios, o que pode auxiliar na flexibilização das relações trabalhistas", pondera ela.

Sergio Pelcerman, advogado trabalhista de Almeida Prado & Hoffmann Advogados, segue a mesma linha. "A decisão apresenta relevância no cenário atual, na medida em que retorna a validação e o protagonismo da entidade sindical, uma vez que sustenta a validade do acordado em face do legislado (desde que não haja infração a direitos líquidos dos empregados, os quais são inegociáveis) e incentiva a negociação entre as partes, conferindo segurança jurídica ao acordo coletivo de trabalho e à convenção coletiva de trabalho."

Efeito raso
Um dos questionamentos sobre o despacho do ministro Gilmar Mendes diz respeito ao impacto que a retomada dos processos anteriormente suspensos pode ter na já congestionada Justiça do Trabalho. No entanto, segundo os especialistas consultados pela ConJur, o efeito não deve ser muito profundo.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, lembra que a Justiça do Trabalho, historicamente, tem se mostrado resistente ao cumprimento de determinações do STF para suspensão de tramitação de ações.

"De todo modo, o número de cerca de 50 mil processos que, supostamente, estavam suspensos, é ínfimo frente ao total de quase dois milhões de ações em tramitação (número conforme relatório ano-base 2021, do banco de dados da Justiça do Trabalho)."

Rodrigo Marques, sócio coordenador trabalhista do Nelson Wilians Advogados, tem a mesma impressão de que os julgamentos suspensos não vão sobrecarregar a Justiça especializada.

Pelcerman, por sua vez, discorda. Segundo ele, a retomada dos processos paralisados vai gerar a necessidade de intervenção para preparação de sentenças, despachos e até mesmos acórdãos, o que pode causar algum tipo de sobrecarga.

Henrique Andrade Alves de Paula, especialista em Direito do Trabalho da banca Weiss Advocacia, pondera que o impacto será limitado, já que a tramitação desses casos não deve gerar novas demandas. "Não há interesse por parte do empregado em ajuizar uma ação pedindo o legislado, a partir do momento em que se está dando prevalência a aquilo que foi acordado. Dessa forma, o impacto será imediato no Judiciário, mas, futuramente, poderá gerar a redução no ajuizamento de novas demandas trabalhistas."

Por fim, o professor e coordenador editorial trabalhista Ricardo Calcini diz que desde a decisão do STF, em junho, alguns magistrados do Trabalho já estavam aplicando o enunciado.

"A problemática que ficará será a interpretação e a aplicação da tese de repercussão geral por juízes, desembargadores e ministros na Justiça do Trabalho. Afinal, mesmo que chancelado o entendimento de que o negociado prevalece sobre o legislado, o STF fixou o limite de que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, e, na falta de parametrização traçada pelo Supremo, entendo que o rol de matérias hoje previsto no artigo 611-B da CLT deve ser representativo desse limite."

ARE 1.121.633 (Tema 1.046)


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