quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Fim de suspensão de ações trabalhistas traz ganho em segurança jurídica

 


O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cancelou na última segunda-feira (5/12) a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer sobre o legislado em matéria trabalhista. Segundo os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os impactos dessa decisão deverão ser sentidos muito rapidamente.

Despacho de Gilmar determina a retomada de processos que estavam suspensos
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em junho deste ano, o STF estabeleceu a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

Para sanar dúvidas de advogados e tribunais sobre o assunto, o ministro lavrou o despacho que encerrou a suspensão. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, havia pelo menos 50.346 processos suspensos.

ConJur ouviu especialistas em Direito do Trabalho para entender os efeitos da medida. Viviane Rodrigues, sócia do escritório Cescon Barrieu na área trabalhista, acredita que, além do impacto direto nas decisões dos casos pendentes, pode-se esperar novas ações baseadas no tema.

"Empregados, empregadores e sindicatos terão maior segurança jurídica para seguir com negociações coletivas que sejam relevantes aos seus setores e negócios, o que pode auxiliar na flexibilização das relações trabalhistas", pondera ela.

Sergio Pelcerman, advogado trabalhista de Almeida Prado & Hoffmann Advogados, segue a mesma linha. "A decisão apresenta relevância no cenário atual, na medida em que retorna a validação e o protagonismo da entidade sindical, uma vez que sustenta a validade do acordado em face do legislado (desde que não haja infração a direitos líquidos dos empregados, os quais são inegociáveis) e incentiva a negociação entre as partes, conferindo segurança jurídica ao acordo coletivo de trabalho e à convenção coletiva de trabalho."

Efeito raso
Um dos questionamentos sobre o despacho do ministro Gilmar Mendes diz respeito ao impacto que a retomada dos processos anteriormente suspensos pode ter na já congestionada Justiça do Trabalho. No entanto, segundo os especialistas consultados pela ConJur, o efeito não deve ser muito profundo.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, lembra que a Justiça do Trabalho, historicamente, tem se mostrado resistente ao cumprimento de determinações do STF para suspensão de tramitação de ações.

"De todo modo, o número de cerca de 50 mil processos que, supostamente, estavam suspensos, é ínfimo frente ao total de quase dois milhões de ações em tramitação (número conforme relatório ano-base 2021, do banco de dados da Justiça do Trabalho)."

Rodrigo Marques, sócio coordenador trabalhista do Nelson Wilians Advogados, tem a mesma impressão de que os julgamentos suspensos não vão sobrecarregar a Justiça especializada.

Pelcerman, por sua vez, discorda. Segundo ele, a retomada dos processos paralisados vai gerar a necessidade de intervenção para preparação de sentenças, despachos e até mesmos acórdãos, o que pode causar algum tipo de sobrecarga.

Henrique Andrade Alves de Paula, especialista em Direito do Trabalho da banca Weiss Advocacia, pondera que o impacto será limitado, já que a tramitação desses casos não deve gerar novas demandas. "Não há interesse por parte do empregado em ajuizar uma ação pedindo o legislado, a partir do momento em que se está dando prevalência a aquilo que foi acordado. Dessa forma, o impacto será imediato no Judiciário, mas, futuramente, poderá gerar a redução no ajuizamento de novas demandas trabalhistas."

Por fim, o professor e coordenador editorial trabalhista Ricardo Calcini diz que desde a decisão do STF, em junho, alguns magistrados do Trabalho já estavam aplicando o enunciado.

"A problemática que ficará será a interpretação e a aplicação da tese de repercussão geral por juízes, desembargadores e ministros na Justiça do Trabalho. Afinal, mesmo que chancelado o entendimento de que o negociado prevalece sobre o legislado, o STF fixou o limite de que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, e, na falta de parametrização traçada pelo Supremo, entendo que o rol de matérias hoje previsto no artigo 611-B da CLT deve ser representativo desse limite."

ARE 1.121.633 (Tema 1.046)


00:09/01:00

Funtec levará curso aos adolescentes da Fundação Casa

 

Curso de Portaria e Recepção será para qualificar os educandos para que no futuro possam exercer as atividades profissionais

Fotos: Guilherme Sircili

 

Na manhã desta terça-feira, dia 6 de novembro, a Fundação de Formação Tecnológica de Ribeirão Preto (Funtec), instituição ligada à Prefeitura de Ribeirão Preto, assinou um termo de cooperação com a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de Ribeirão Preto, para oferecer o curso de Portaria e Recepção e qualificar os adolescentes do CASA Rio Pardo, para que no futuro possam exercer as atividades profissionais.

 

 

O prefeito Duarte Nogueira ressaltou que a mudança da antiga Febem para Fundação Casa, garantiu um avanço sobre o aspecto de melhorar o desempenho das atividades de reabilitação dos jovens dentro da instituição. “Com essa parceria, vamos dar a esses jovens, uma chance de trabalhar no futuro e que a reincidência do retorno desses jovens à Fundação possa ser menor, além de terem uma vida mais digna”, explicou.

 

Com um corpo docente qualificado, a Funtec irá oferecer aulas técnicas e práticas, possibilitando a qualificação dos educandos para o mercado de trabalho através de aulas presenciais que alinham técnica, didática e conhecimento, garantindo um aprendizado de qualidade.

 

 

“Pela primeira vez iremos levar uma estrutura para dentro da Fundação Casa, com nosso corpo docente, para proporcionar uma oportunidade a esses jovens de quando saírem da instituição, ocuparem o mercado de trabalho e terem uma vida digna”, afirmou Rodrigo Simões, diretor-presidente da Funtec.

 

As aulas serão ministradas dentro da Fundação Casa, por professores da Funtec, e terão duração de três meses. Durante o curso, o aluno irá aprender rotinas em portaria, segurança patrimonial, conhecimento em manutenções básicas, sistemas de acesso e de controle, prevenção de acidentes, comportamento profissional, entre outros assuntos ligados ao curso.

 

 

“É preciso que haja uma qualificação para que os educandos possam ser inseridos no mercado de trabalho, que por hora estão privados de liberdade, mas irão voltar ao convivo social. Essa iniciativa é bastante importante para dar condições de desenvolvimento aos jovens”, disse o diretor regional da Fundação Casa, Robson Leite Gonçalves.

 

 

Após sair da Fundação Casa, o adolescente poderá trabalhar em edifícios residenciais, comerciais e industriais, hotéis, locais de diversão, podem ser empregados de locadoras de mão de obra, e fazer rodízio nas ocupações de porteiro de edifício, de locais de diversão e vigia.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Novo lucro do FGTS será distribuído até agosto de 2023; veja regras

 

 

Você possui direito ao lucro do FGTS? Conheça as regras de distribuição do valor e quem poderá sacar em 2023.

O pagamento do FGTS é um direito concedido aos trabalhadores regidos pela CLT, sejam eles rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O fundo foi criado para a proteção dos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.

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Em suma, alguns trabalhadores possuem direito sobre o lucro do FGTS. Nesse caso, todos os depósitos são feitos até o mês de agosto do ano seguinte, isto é, o de 2022 será transferido até agosto de 2023 seguindo as regras estabelecidas por lei. Veja a seguir como funciona.

Quais são as regras?

A Distribuição de Resultado do FGTS tem como fundamento incrementar a rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador. Isso ocorre através da distribuição do saldo positivo obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da remuneração mensal, com aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Desse modo, os trabalhadores que se enquadrem nas regras de recebimento e que possuírem a conta do FGTS com saldo positivo na data de 31 de dezembro do ano vigente receberão o crédito de distribuição de resultado até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

É importante deixar claro que não há modificações nas regras de saque do FGTS frente ao recebimento de parte do seu lucro. No entanto, o saque só pode ser feito nas condições dos trabalhadores fixados em lei.

Quem pode sacar o lucro do FGTS?

Os valores referentes à distribuição dos lucros do FGTS somente poderão ser sacados pelos trabalhadores que se enquadrem em uma das hipóteses de saque previstas pela Lei 8.036/90.

Diante disso, só é possível sacar o dinheiro do lucro do FGTS nas seguintes condições: nos casos de demissão sem justa causa; aposentadoria; doença grave; compra da casa própria; saque-aniversário; em calamidade pública ou entre outras modalidades de saque previstas na lei.

Quais foram os lucros depositados em 2022, referentes a 2021?

A Caixa Econômica Federal informou no dia 26 de julho deste ano ter concluído o pagamento de R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021.

No total, 106,7 milhões de trabalhadores que possuíam suas contas vinculadas ao FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado tiveram direito ao recebimento desse crédito.

O pagamento feito aos trabalhadores representou 99% do resultado do lucro do FGTS disponível. A rentabilidade do FGTS é fixa no valor de 3% ao ano e o índice de distribuição fica em 0,02748761 sobre o saldo na conta. Desse modo, os trabalhadores que possuíam em suas contas R$ 100,00 receberam R$ 2,75, e quem possuía R$ 1.000,00 recebeu R$ 27,49.

Vale destacar que, no ano de 2021, foram distribuídos aos trabalhadores R$ 8,12 bilhões referente a 96% do lucro líquido de 2020; e no ano de 2020, o FGTS distribuiu como lucro aproximadamente R$ 7,5 bilhões resultantes de 66,2% do lucro do ano de 2019.

Como consultar o saldo?

Por fim, os trabalhadores que possuam direito a este benefício podem consultar o saldo do FGTS da seguinte forma: por meio do aplicativo FGTS (Android e iOS); através do site ou aplicativo da Caixa; no Internet Banking Caixa para os trabalhadores que forem clientes do banco.

Ainda, a Caixa disponibiliza o atendimento por ligação nos seguintes números: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões