sexta-feira, 4 de novembro de 2022

13º salário: até quando deve ser pago e quem tem direito

 

Por Renata Baptista, g1

 


Em 2021, a gratificação natalina injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Dieese. — Foto: Reprodução/TVTEM

Em 2021, a gratificação natalina injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Dieese. — Foto: Reprodução/TVTEM

A proximidade do fim do ano traz, aos trabalhadores brasileiros, a expectativa pelo pagamento do 13º salário, uma conquista obtida há mais de 60 anos, com a sua sanção, em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart.

A Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. A discussão durou três anos, em meio a pressões de entidades empresariais e de sindicatos.

Desde que foi criado, o 13º virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.

Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O benefício também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o 13º salário:

Quem tem direito?

Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Como calcular o valor?

O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo da verba. Na segunda parcela do 13º, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas. Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

Como funciona o pagamento?

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela vêm descontados o imposto de renda e contribuição ao INSS. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.

Quando o 13º dos aposentados é pago?

A primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas geralmente é paga entre agosto e setembro, enquanto a segunda parcela é paga junto com o pagamento do benefício de novembro. Porém, este é o 3º ano seguido em que os segurados do INSS receberam o 13º antes das datas tradicionais, em parcelas realizadas junto com o pagamento dos benefícios referentes a abril e maio. A medida, de acordo com o governo, injetou na economia cerca de R$ 56,7 bilhões.

Quais os descontos no 13º?

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

As faltas injustificadas também podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

Como é o cálculo em casos especiais?

Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido por justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Caso tenha recebido a primeira parcela adiantada, o valor deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.

Idosos de 60 anos ou mais possuem direito a 7 benefícios; veja a lista

 


Em muitas situações, os idosos deixam de receber ou desfrutar de algum benefício por não ter conhecimento de sua vigência. Portanto, confira abaixo sete benefícios assegurados:

Muitos cidadãos não têm o conhecimento dos benefícios sociais que podem receber. Os idosos, por exemplo, possuem uma série de direitos a benefícios, que muitas vezes podem passar despercebidos. Entretanto, a Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê os direitos que devem ser assegurados ao grupo de pessoas com idade de 60 anos ou mais.

Em muitas situações, os idosos deixam de receber ou desfrutar de algum benefício por não ter conhecimento de sua vigência. Portanto, confira abaixo sete benefícios assegurados:

Transporte público

O transporte público deve ser utilizado gratuitamente pelos idosos. Para ser isento do pagamento da passagem, é necessário que o idoso apresente um documento pessoal, de preferência com foto de identificação, para que comprove a sua idade.

No entanto, é importante salientar que, em casos de ônibus, há um limite de passagens gratuitas por viagem. Para saber detalhes, consulte à agência do transporte.

Medicamentos gratuitos

O Poder Público tem o dever de garantir que os idosos tenham acesso aos medicamentos de todo tipo, com foco naqueles que devem ser usados de forma contínua.

Atendimento preferencial

O atendimento preferencial é mais um dos direitos dos idosos. Essa regra vale para filas em bancos, caixas eletrônicos e em  demais estabelecimentos, sejam públicos ou privados.

Vagas de estacionamento

De acordo com o Estatuto do Idoso, pelo menos 5% das vagas em estacionamentos devem ser reservadas para idosos.

Isenção ao IPTU

A regra é válida para casos específicos, em algumas cidades. É possível conseguir a isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano), no entanto, isso acontece apenas em alguns casos específicos em casos como a tempo de existência do imóvel e idade do idoso.

Desconto de meia-entrada

Outra regra estabelecida para beneficiar o idoso é o desconto de 50% em entrada de eventos culturais ou artísticos.

Imposto de Renda

Os idosos com idade acima de 65 anos podem ser isentados do IRPF, a depender dos critérios.

Benefícios do INSS

Além de todos os  benefícios elencados acima, os idosos também possuem direito a diversos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira os benefícios:

Aposentadorias

  • Por idade rural;
  • Por idade urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Tempo de contribuição do professor;
  • Para aposentadoria por invalidez.

Auxílios do INSS

  • Auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária);
  • Pagamento da Aeronauta Gestante;
  • Auxílio-acidente;
  • Reclusão rural e urbano.

Pensões do INSS

  • Pensão por morte urbana – ou rural;
  • Especial da síndrome da Talidomida;
  • Especial por hanseníase;
  • Pagamento especial para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Jovens da Fundação Casa de Araçatuba visitam a Câmara Municipal

 


Objetivo é apresentar para os adolescentes espaços e mecanismos que auxiliam na construção da sociedade

Da Redação - Hojemais Araçatuba
 03/11/22 às 17h35

Um grupo de adolescentes que cumpre medida socioeducativa no centro da Fundação Casa Araçá, em Araçatuba (SP), visita nesta quinta-feira (3) uma visita à Câmara Municipal. A visita faz parte uma ação realizada pelo professor de sociologia e filosofia da escola vinculadora do centro, Fabrício Atoguia, com os alunos do primeiro ano do Ensino Médio.

O objetivo é incentivar os jovens a participarem de espaços e mecanismos públicos que auxiliam na construção e manutenção da sociedade, principalmente por meio da criação e aprovação de propostas e políticas públicas.

A iniciativa também visa apresentar para esses adolescentes, as condições do exercício de cidadania no Brasil e esclarece um pouco sobre como é realizada a organização do legislativo da cidade.

No local, os jovens da Fundação Casa seriam recebidos pela comissão técnica permanente da juventude e participarão de uma visita guiada a todos os espaços do local. Eles também conheceriam a história e o funcionamento da Câmara.

De acordo com o secretário da Justiça e presidente da Fundação Casa, iniciativas como essa ajudam os jovens a terem mais conhecimento sobre o funcionamento do País. “A partir de iniciativas como essa, nossos adolescentes ganham mais consciência sobre a importância de se envolverem em sua comunidade”, concluiu.

Reunião Fundação CASA, servidores e delegados sindicais, dia 04/11/2022


 Foto ilustrativa


 REUNIÃO COM A FUNDAÇÃO CASA NESTA SEXTA-FEIRA 04/11

A Presidente do SITSESP, no uso de suas atribuições, solicitou uma reunião com a executiva da Fundação CASA para amanhã, 04 de novembro, às 14h00.
Além da presidente, estarão presentes membros da direção sindical, delegados e servidores








270 vagas para Agente Socioeducativo, concurso público, hoje último dia pra inscrição

 

Edital Sejusp MG é publicado; 270 vagas para Agente Socioeducativo

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp MG) lançou um novo edital de concurso para Agente Socioeducativo (concurso agente socioeducativo MG). São mais de 200 vagas para nível médio, com iniciais de R$ 5 mil.

Vale lembrar que este é o segundo edital que a Sejusp MG lança em menos de uma semana. Na terça-feira, 2 de agosto, a Secretaria tornou pública a abertura de um concurso com 3,5 mil vagas temporárias para Agente de Segurança Penitenciário.

Concurso Polícia Penal MG: saiu edital com 3,5 mil vagas temporárias

Vagas

O concurso público visa preencher 270 vagas para Agente de Segurança Socioeducativo do quadro de pessoal da Sejusp MG, sendo 243 para o sexo masculino e 27 para candidatas do sexo feminino.

O cargo exige diploma de conclusão do ensino médio e tem remuneração inicial de R$ 5.097,15, correspondente ao nível I da carreira. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.

Atribuições do cargo

Um Agente Socioeducativo de Minas Gerais tem como atribuições:

  • exercer atividades de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade;
  • garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento;
  • assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas; e
  • atuar como orientador no processo de reinserção social do adolescente em conflito com a Lei.

Inscrição

As inscrições devem ser realizadas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora, no período de 5 de outubro a 3 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 80,00.

Haverá isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no CadÚnico e na condição de desempregado. Os pedidos devem ser feitos entre os dias 5 e 7 de outubro.

Etapas do concurso

O processo seletivo compreenderá 6 etapas: prova objetiva e redação, prova de aptidão psicológica e psicotécnica, exames médicos, prova de condicionamento físico, comprovação de idoneidade e conduta ilibada e curso de formação técnico profissional.

Prova objetiva e redação

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 60 questões de múltipla escolha das seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa (10)
  • Raciocínio lógico (5)
  • Informática Básica (5)
  • Noções de Direito (10)
  • Direitos Humanos (10)
  • Legislação Especial (20)

A prova objetiva está prevista para o dia 9 de dezembro e será realizada nas cidades de Belo Horizonte, Barbacena, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Unaí, do Estado de Minas Gerais.

A redação também terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada no mesmo dia da prova objetiva. No entanto, somente serão corrigidas as redações dos candidatos habilitados na primeira etapa.

A prova de redação será composta de um tema e deverá ser redigida em 20 a 30 linhas. O tema será definido no momento do exame.

Prova de condicionamento físico

Quarta etapa do concurso, a prova de condicionamento físico, também conhecida como teste de aptidão física (TAF), compreenderá os seguintes testes:

  • Barra fixa
  • Abdominal
  • Salto em distância
  • Corrida de 12 minutos

A prova acontecerá na data provável de 19 de maio de 2023. Todas orientações para esta etapa estão relacionadas no edital de abertura do concurso.

Estude com o Qconcursos


Resumo:

  • Concurso: Sejusp MG
  • Cargo: Agente de Segurança Socioeducativo
  • Vagas: 270
  • Escolaridade: nível médio
  • Remuneração: R$ 5.097,15
  • Banca: IBFC
  • Inscrições: 5 de outubro a 3 de novembro de 2022
  • Taxa de inscrição: R$ 80,00
  • Isenção do pagamento do valor da inscrição: 5 a 7 de outubro de 2022
  • Provas: 9 de dezembro de 2022
  • Edital Socioeducativo MG 2022