segunda-feira, 31 de outubro de 2022

arrombamento de armários de uso pessoal configura tratamento abusivo

 


Foto de internet, totalmente ilustrativa 

0
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
há 11 anos
219 visualizações

Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros entendeu que o arrombamento, pelo empregador, de armários de uso estritamente pessoal de seus empregados configura-se como tratamento abusivo e gera o direito do trabalhador à indenização por danos morais.

O desembargador justificou seu entendimento afirmando tratar-se de uma atitude truculenta por parte da empresa, que não tem o direito de arrombar os armários de uso pessoal do empregado, despejando seus pertences sem qualquer comunicação prévia. Segundo ele, é um comportamento que causa constrangimento e afronta à dignidade e honra do trabalhador.

Na circunstância trazida no processo, o desembargador entendeu que incumbia à empresa justificar seu procedimento, comprovando a presença de alguma excludente convincente, o que não se verificou.

Disse ainda que, se o escopo era proceder a eventual cadastramento dos móveis, seria razoável que a empresa procedesse à comunicação prévia com ciência pessoal dos empregados, a fim de que esses desocupassem os espaços, evitando-se óbvios e desnecessários constrangimentos. Aliás, cabe dizer que tal cadastro até já existia, conforme se extraiu das informações do próprio representante da empresa.

O desembargador concluiu que o tratamento abusivo dirigido ao empregado demonstra incompatibilidade com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, assegurada pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III) e, portanto, deve haver indenização.

Dessa forma, foi rejeitado o recurso ordinário da empresa quanto ao tema, mantendo-se a condenação na indenização por danos morais devida ao empregado, por unanimidade de votos.

(Proc. 00393-00.76.2009.5.02.0032 - RO)

Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

Notícia de caráter informativo

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

domingo, 30 de outubro de 2022

Vai trabalhar neste domingo? Por lei, empresa precisa liberar empregado para votar; entenda

 

Por Paula Ferreira — Brasília

 


Mesários preparam uma sala de votação para o primeiro turno em Brasília
Mesários preparam uma sala de votação para o primeiro turno em Brasília Cristiano Mariz/Agência O Globo

O segundo turno da eleições acontece no próximo domingo e muitos trabalhadores, que atuam em regimes de escalas, estarão de plantão. Por lei, a empresa é obrigada a liberar os funcionários para votar.

O trabalhador também precisa estar atento a situações consideradas de assédio eleitoral. Diante de um número de denúncias recordes este ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai reforçar sua estrutura neste domingo.

Conheça, abaixo, os seus direitos no dia das eleições e no ambiente de trabalho:

Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar?

A legislação brasileira determina que ninguém poderá "impedir ou embaraçar" que alguém vote. No dia da eleição, as empresas são obrigadas a liberar funcionários para votar.

Quanto tempo tenho de licença para votar?

A lei prevê que a liberação deve ocorrer pelo tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito. Considerando o deslocamento até a seção eleitoral, incluindo a ida e a volta, e eventuais filas no local de votação e trânsito nas ruas.

O patrão pode me descontar este dia/horas que eu estiver votando?

Não. Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário.

O que acontece se eu trabalhar em outra cidade, diferente de onde eu voto?

O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.

Essa falta poderá ser descontada?

A falta para exercer o direito ao voto não poderá ser descontada pelo empregador.

Quem trabalha de mesário tem direito à folga em seu emprego regular?

Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em seções eleitorais como mesários ou outras funções deverão ganhar dois dias de folga a cada dia trabalhado na Justiça Eleitoral.

Quando essas folgas devem ser gozadas?

A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mas os dias devem ser definido em acordo com o empregador.

O que fazer caso a empresa não conceda folga?

Se a empresa negar esse direito, o trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.

Posso ser proibido a ir trabalhar com camisa de determinada cor?

A empresa não pode proibir seus funcionários de usarem cores específicas, a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral acontece quando alguém tenta constranger, ameaçar ou coagir o voto de outra pessoa. A conduta é proibida tanto pela lei trabalhista quanto pela lei eleitoral.

Quem comete o assédio eleitoral?

Qualquer pessoa pode cometer assédio eleitoral. No caso específico das relações de trabalho, em geral o assédio é cometido por pessoas em posição hierárquica superior.

Qual a punição para esses casos?

A punição para esses casos pode ir de multa, na esfera trabalhista, até prisão, em casos onde a prática é considerada crime eleitoral.

Como denunciar?

As autoridades orientam que trabalhadores que se sintam vítimas de assédio eleitoral denunciem a prática ao Ministério Público do Trabalho. Os relatos podem ser feitos pelo site da ouvidoria do órgão ou pelo aplicativo MPT Ouvidoria.

Como provar o assédio?

Vídeos, áudios, fotos, documentos ou depoimento de testemunhas podem ser usados para provar o assédio.

    Mais do Globo
    O governo usou a máquina pública o tempo todo de forma abusiva, mas agora escalou
    O ministro deu prazo de 3 dias para que a PGR apresentasse uma manifestação
    Roteirista Fil Braz compartilhou trecho da conversa com o humorista
    Agente pediu a atenção das pessoas presentes e orientou que elas não "ajudem ex-integrantes do sistema prisional"
    Presidente do PT disse ter pedido a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e dos superintendentes regionais da corporação
    Ansiedade e estresse geram sintomas físicos e emocionais, como tensão, ruminação, angústia, irritação e dificuldade de concentração
    No sábado, o policial militar de 46 anos que estava com a parlamentar foi preso em flagrante por disparo de arma de fogo