segunda-feira, 11 de julho de 2022

Brasil tem mais de 110 concursos públicos com inscrições abertas para mais de 20,2 mil vagas; veja lista

 

Por g1

 


Mais de 150 concursos públicos com inscrições abertas oferecem 22,6 mil vagas — Foto: Reprodução

Mais de 150 concursos públicos com inscrições abertas oferecem 22,6 mil vagas — Foto: Reprodução

Pelo menos 110 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (11) e reúnem mais de 20,3 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.

Os salários chegam a R$ 32 mil no Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC - SC). Veja aqui o edital.

O concurso com o maior número de vagas abertas é realizado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná - há 4 mil vagas para cargos em todos os níveis de escolaridade.

A Secretaria de Estado da Educação e Esporte de Pernambuco e a Polícia Militar do Estado de São Paulo aparecem na sequência em número de vagas ofertadas - 2,9 mil e 2,7 mil, respectivamente.

Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.

Há ainda concursos em prefeituras, tribunais, Exército, Marinha, autarquias e conselhos regionais em vários estados.

Dos concursos abertos, ao menos 7 começam a receber inscrições nesta segunda-feira (11). Juntos, eles reúnem cerca de 235 vagas. Os salários chegam a R$ 12.413,15.

Veja abaixo as informações de cada concurso:

Polícia Civil do Espírito Santo (ES)

  • Inscrições: até 29/07/2022
  • 40 vagas
  • Salários de até R$ 12.413,15
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Águas de Sarandi (PR)

  • Inscrições: até 29/07/2022
  • 1 vaga
  • Salários de até R$ 6.726,13
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Três Pontas (MG)

  • Inscrições: até 27/07/2022
  • 55 vagas
  • Salários de até R$ 2.424,00
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital

Prefeitura de São Vicente de Minas (MG)

  • Inscrições: até 10/08/2022
  • 43 vagas
  • Salários de até R$ 11.640,49
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

  • Inscrições: até 11/08/2022
  • 48 vagas
  • Salários de até R$ 6.130,00
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Universidade Federal do Ceará (UFC)

  • Inscrições: até 29/07/2022
  • 3 vagas
  • Salários de até R$ 11.800,12
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Marinha (RJ)

  • Inscrições: até 04/07/2022
  • 45 vagas
  • Salários de até R$ 9.070,60
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Informação para os agentes de apoio Socioeducativo sobre a escala de trabalho

 





CLÁUSULA 15ª – JORNADA DE TRABALHO DOS AAS: Fica instituída a manutenção da escala 2×2 (compreendendo dois dias de trabalho por dois dias de folga) para os agentes de apoio socioeducativos e coordenadores de equipe, em rodízio de turnos (70% no diurno e 30% no noturno), com periodicidade de 04 (quatro) meses, nos termos da Portaria Normativa n. 356/2.021, relativamente ao sistema de rodízio. Que a jornada de trabalho terá início às 07h da manhã com término às 19h e início as 19h da noite com término as 07h da manhã. Em todos os turnos será observada a concessão de intervalo de 01 hora para alimentação e descanso.

Parágrafo Primeiro: Fica vedada a adoção pelas unidades de critérios para o revezamento, distintos da Portaria Normativa 356/2.021.


Parágrafo Segundo: Os turnos de trabalho dos Agentes de Apoio Socioeducativo nos Centros de Semiliberdade serão de 50% no diurno por 50% no noturno, sendo que haverá 02 coordenadores de equipe por turno de trabalho diurno e noturno (01 para cada plantão diurno e 01 para cada plantão noturno). A jornada de trabalho terá início às 07h da manhã com término às 19h e início as 19h da noite com término as 07h da manhã. Em todos os turnos será observada a concessão de intervalo de 01 hora para alimentação e descanso.


Parágrafo Terceiro: Fica, ainda, estabelecida a criação de uma comissão tripartite, formada por representantes da gestão da Fundação Casa, do sindicato representante da categoria e de uma comissão de Agentes de Apoio Socioeducativos, eleitos pelos servidores para a discussão dos pleitos da categoria relacionados ao presente ajuste e também a alteração do Inciso III do artigo quarto da Portaria Normativa nº 356/2.021 a ser restabelecida para constar a expressão “tempo de serviço” ao invés de “dias trabalhados” utilizada como critério de desempate, como também, tratar da cláusula 12ª da pauta de reivindicações na parte em que institui a folga aniversário.


Ficou claro na homologação que o horário anteriormente instituído pela Fundação CASA, que submetia os servidores Agentes de Apoio Socioeducativo a jornada de trabalho das 09h às 21h não existe no acordo coletivo, essa era uma demanda antiga da grande maioria dos servidores. O SITSESP fez uma grande luta para que isso se tornasse possível e viesse a beneficiar os servidores ao cancelar este horário penoso e perigoso. Aqueles servidores que, porventura, desejarem fazer esta escala de trabalho deverão submeter à direção do seu Centro sua vontade por escrito.


 


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Mais uma fuga na Fundação CASA

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Aconteceu de novo, até quando?
Nesta sexta-feira (08) um adolescente, que estava sendo escoltado por apenas um Agente de Apoio Socioeducativo e um psicólogo, empreendeu fuga ao ser levado ao CAPS da Vila Guiomar em Santo André.

O fato aconteceu por conta do adolescente não estar usando algema, conforme orientação da Fundação CASA, que descumpre rotineiramente regras básicas de segurança, colocando em risco a vida dos servidores e, consequentemente, a dos adolescentes.

Mas isso já se tornou uma espécie de rotina, pois quem será punido com sanções administrativas será sempre o servidor no cumprimento do seu dever.

Um acordo absurdo que a Fundação CASA alega ter com o CAPS (desconsiderando a súmula 211 do STF que disciplina o uso de algemas) de que o adolescente não deve entrar naquele ambiente algemado, revela a fragilidade na condução da segurança.

Dentro do CAPS o adolescente simplesmente se viu a vontade para empreender fuga e teve sua liberdade facilitada antes do cumprimento da sua medida judicial.

Foi feito boletim de ocorrência e termo circunstanciado para preservar a integridade laboral dos servidores que foram levar o adolescente para um passeio, sim, um passeio sim, literalmente, pois é o que parece quando a Fundação orienta e faz acordos para o adolescente não ser algemado, colocando a responsabilidade para o servidor responsável pela condução desse interno.

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domingo, 10 de julho de 2022

Vigilante mata companheira a tiros e comete suicídio em via pública

 


Um vigilante de 38 anos matou a companheira a tiros e em seguida tirou a própria vida na Rua Dona Leopoldina, no Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza, nesta quarta-feira (6). 

Créditos: G1 CE

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A mulher foi identificada como Maria Jocélia Brito, 39 anos; o homem é Francisco Oliveira Lima Filho.

Homem mata companheira e se mata em seguida no Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza — Foto: Flávio Rovere/SVM

Segundo a Polícia Militar, durante a madrugada Francisco foi ao supermercado em que a vítima trabalhava como atendente, no Bairro de Fátima, e informou as pessoas que iria matar a companheira devido a uma suposta traição. Ao não encontrá-la no local, ele rendeu o segurança e três funcionários do estabelecimento.

Como a mulher não apareceu no supermercado, ele roubou a bicicleta de um dos funcionários rendidos e foi até a Vila Ceará, onde a vítima morava. Quando a mulher chegou ao endereço, ela foi atingida por diversos disparos em via pública. Em seguida, o homem tirou a própria vida.

Veja também:

Três armas de fogo e uma faca foram apreendidas com o suspeito. Não há informações sobre quantos disparos atingiram a vítima. Francisco e Maria Jocélia deixam três filhos.

Conforme Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), equipes da Polícia Civil, da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foram acionadas para uma ocorrência de feminicídio seguido de suicídio. O caso será investigado pelo do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Lei que altera idade exigida nos concursos da PMPE e do CBMPE é sancionada

 

PM PE/DIVULGAÇÃO


Publicado em Carreira policialCBMConcursosConcursos PúblicosSem categoria

A Lei Complementar 498/22 amplia a idade e exigida nos concursos da PM-PE e do CBM-PE para 30 anos e  para o cargo de Oficial Médico foi para 35 anos

A Lei Complementar 498/22 foi sancionada modificando a idade exigida nos concursos da Polícia Militar de Pernambuco  e do Corpo de Bombeiros Pernambuco. A nova idade para ingresso é de 30 anos, exceto para o cargo de Oficial Médico que passa a ser 35 anos. A informação foi confirmada pela deputada estadual Delegada Gleide Angelo nas suas redes sociais na última segunda-feira (4/6).

Novos editais para as quatro forças de segurança do estado estão previstos para o segundo semestre de 2022. A informação é do secretário de Defesa Social de Pernambuco, Humberto Freire, no inicio de junho durante a cerimônia de formatura do Curso de Formação de Oficiais. Segundo a deputada este certame não contará com a referida ampliação. “Não… há mais tempo hábil para modificações”, diz a parlamentar.

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Último concurso

A PM e o Corpo de Bombeiros do estado pernambucano publicaram um edital conjunto em 2018. Na época, a oferta foi de 580 vagas. Desse quyantitativo, 500 foram destinadfas ao cargo de soldados da Polícia Militar, que exige o nível médio. As outras 80 oportunidades foram para oficiais, sendo 60 para Polícia Militar e 20 para o Corpo de Bombeiros.

Para se tornar um oficial da PM PE em 2018 foi necessário ter graduação em Direito. Já para o CBM PE, foram aceitas graduações em qualquer área.

Além da escolaridade, foi exigido idade mínima de 18 anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28 anos na data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 29 anos; ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”; ter altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.

Os candidatos foram avaliados mediantes provas objetivas. Os exames para soldados da PM PE cobraram 60 questões, distribuídas pelas disciplinas de: Conhecimentos de Língua Portuguesa (15); Conhecimento de Matemática (10); Conhecimentos de Geografia (10); Conhecimentos de História (10); e Conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais (15).

Para oficial da PM PE, a prova foi composta por 70 questões, divididas por Linguagens, Códigos e Estatísticas e suas Tecnologias (30) e Conhecimentos Jurídicos (40), além de uma redação.

Já para oficiais do Corpo de Bombeiros, a divisão das 70 questões foi diferente, sendo: Linguagens, Códigos e Estatísticas e suas Tecnologias (15), Matemática e suas Tecnologias (15), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (20) e Conhecimentos Jurídicos e Legislação Específica (20), além da redação dissertativa.

Além disso, os candidatos ainda foram submetidos a exame de saúde, teste de aptidão física, e avaliação psicológica.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Grupo da USP estuda educação em regimes de privação da liberdade

 

O objetivo do grupo é auxiliar os órgãos públicos na promoção da educação como forma de ressocialização dos presos.

Danilo Bueno, especial para o USP Online

A população carcerária brasileira é de 514 mil pessoas. Em números absolutos o Brasil fica atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil), de acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Só no Estado de São Paulo, são 180 mil pessoas que cumprem pena em regimes fechado e semi-aberto. Esse problema social tão evidente exige que o Brasil busque estratégias para proporcionar melhores condições nos estabelecimentos prisionais, fazendo com que os presos possam retornar à sociedade e evitando os casos de reincidência criminal.

Parte importante deste processo é a reintrodução do indivíduo na sociedade após o cumprimento da pena. Para que isso ocorra, uma das estratégias é fazer com que o preso ocupe seu horário livre com atividades que colaborem para sua reinserção social, como a elevação da escolaridade e qualificação profissional.

A importância da reinserção social dos presos por meio da educação fica bem evidente na história de vida do professor Roberto da Silva, da Faculdade de Educação (FE) da USP, que passou ao todo 24 anos sob custódia em instituições do Estado, entre elas a antiga Febem (atual Fundação Casa). Ao sair da instituição, já maior de idade, foi condenado a 36 anos por crimes diversos, passando então a estudar Direito na prisão, o que fez com que conseguisse reduzir sua pena para um quinto. Em liberdade continuou os estudos, vindo a se graduar em Pedagogia pela Universidade Federal do Mato Grosso, tornando-se mestre em 1996, doutor pela USP com a tese “A Eficácia Sócio-pedagógica da Pena de Privação de Liberdade”, apresentada em 2001 e obtendo a Livre Docência em 2009.

Para garantir que outros jovens tenham uma segunda chance de serem aceitos de volta na sociedade, sem passar por todas as dificuldades que ele próprio passou, o professor Roberto da Silva criou o Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Educação em Regimes de Privação da Liberdade (GEPÊPrivação). O objetivo é estimular o desenvolvimento de políticas públicas focadas na expansão da educação nas prisões e o aprimoramento das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes. O grupo é integrado por pesquisadores da Faculdade de Educação (FE) e do Instituto Paulo Freire (IPF).

Pesquisas

Para que o grupo pudesse compreender o nível da discussão a respeito do ensino em instituições penais e quais eram as iniciativas já existentes nessa área, elaborando propostas de melhoria, era necessário estudar como o Congresso Nacional estava trabalhando a questão, já que é para lá que convergem os projetos de lei inspirados pelos setores da sociedade que defendem uma expansão deste tipo de ensino.

Para isso, o grupo encomendou a uma empresa Junior da Universidade de Brasília (UnB) uma pesquisa sobre todos os projetos de lei que tramitavam no Congresso a respeito da educação nos sistemas prisionais. Foram encontrados ao todo 27 propostas de interesse do GEPÊPrivação.

Com estes dados nas mãos, o grupo passou a elaborar um relatório que analisou o andamento das discussões legislativas sobre o tema, bem como o teor de cada uma das propostas. Essa análise foi enviada aos parlamentares, órgãos e comissões da Justiça que deliberam sobre o assunto. O objetivo era facilitar a organização das pautas e o andamento das leis que propunham a implantação de programas de educação nas prisões.

O principal resultado deste trabalho foi a edição da lei 12.433/11, que altera a Lei de Execução Penal, prevendo a remição de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar e a redução de mais um dia para cada três dias de trabalho. O texto prevê ainda um bônus que aumenta em um terço o tempo de estudo calculado, caso o preso finalize o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.

Essa experiência foi essencial para que o grupo reconhecesse a importância da participação da sociedade e da academia na elaboração do planejamento governamental sobre prisões. A partir de então o GEPÊPrivação passou a participar de seminários, prestando consultoria na criação de diretrizes estaduais sobre prisões nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Bahia.

Esse processo culminou com o “Seminário Nacional pela Educação nas Prisões”, realizado em Brasília em 2006, que teve a participação do grupo da USP e assentou as bases para a criação das “Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais”, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 2010.

Centros de ressocialização

As pesquisas sobre a situação dos presídios no País resultaram na proposta dos Centros de Ressocialização, criados como ferramentas para a reinserção dos presos na sociedade através do estudo e do trabalho, sem muitos dos vícios que caracterizam o sistema prisional brasileiro e com a participação da sociedade civil. Os 22 centros implantados em várias penitenciárias do interior do Estado foram concebidos, desde a arquitetura até sua estrutura administrativa, de modo a estimular o preso a buscar a própria reinserção social, com estudo, trabalho e tomando para si parte da responsabilidade pelo bem-estar no centro.

A ideia dos centros de ressocialização surgiu antes mesmo da criação do grupo GEPÊPrivação, através da ONG História do Presente, fundada pelo professor Roberto da Silva. Sua participação foi principalmente no desenvolvimento de um modelo de capacitação de gestores a na criação das ONGs que administram os centros que estão hoje em funcionamento.

Papel da Universidade

A constituição estadual de São Paulo não define claramente o papel das universidades públicas em relação ao sistema prisional. Mas, de acordo com o professor, elas têm uma responsabilidade na formação dos quadros da administração pública e das carreiras que exercem funções típicas do Estado, principalmente no que se refere à formação de professores.

Segundo ele, portanto, a formação de técnicos e de profissionais que trabalham com as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes e na educação nas prisões não deveriam ficar a cargo apenas do mercado ou de ONGs, mas sim ter uma participação importante das universidades públicas.

É o que ocorre, por exemplo, na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), que pretende inaugurar ainda este ano um novo campus no presídio de Serrotão, com o objetivo de oferecer cursos de graduação presenciais de Letras, História e Matemática.

A importância da participação da universidade na formação desses profissionais se deve às especificidades que devem ser consideradas nas propostas de formação de professores, na seleção do material didático-pedagógico, na organização do trabalho escolar e no processo de avaliação desses alunos que tem um perfil diferente daquele com os quais os professores estão acostumados a trabalhar.

Mais informações: www.paulofreire.org 

sábado, 9 de julho de 2022

Proposta dos Servidores da Fundação CASA do Estado de São Paulo para as diversas pré-candidaturas aos Poderes Legislativo estadual e federal, Senado e Executivo do Estado de São Paulo

 




 

São Paulo, Julho de 2022.

 



 


Este documento é fruto de uma produção reflexiva de diversos profissionais do sistema socioeducativo do Estado de São Paulo atuantes como militantes, ativistas, portanto representantes dos profissionais do sistema socioeducativo da Fundação Casa do Estado de São Paulo que atuam diretamente no trabalho com adolescentes autores de ato infracional no Estado.

Para tanto, elencamos diversas propostas que apresentaremos a seguir. Em primeiro lugar, em nosso entendimento é fundamental que a próxima legislatura da Alesp( Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e da Camara Federal e também do Senado constituam uma bancada mista composta pelos diversos parlamentares com a representação de todos os partidos políticos que compõe o sistema legislativo atual. Para nós essa medida é vital pois é necessário que haja a defesa dos direitos dos profissionais do sistema socioeducativo do Estado de São Paulo, e percebemos que muitos parlamentares desconhecem o nosso ofício, sua natureza e a historicidade do público alvo que atendemos.

Em segundo lugar, o acumulo de nossa reflexão nos diz que é de vital importância que a atual Fundação Casa seja reestruturada e se transforme em Secretaria Estadual do Sistema Socioeducativo. O motivo que nos faz defender essa proposta é porque o trabalho socioeducativo de qualidade exige a atuação da Justiça de modo conjunto com a realização de três eixos que estruturam a rotina de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, sabendo que a condição sine qua nom para a sua realização é a presença da Segurança, pois sem ela, nenhum outro eixo se realiza. Em nossa reflexão a rotina de nosso ofício deve se estruturar tendo por eixo a ressocialização do adolescente, sua profissionalização e atuação do Estado com a família.

 

1.     Introdução

A primeira questão que deve ser pontuada aqui é que a Fundação CASA desde o ano de 2006 atende somente adolescentes autores de ato infracional. É importante fazer esse recorte pois as características desta população, sua história de vida e suas expectativas se diferem em muito das que encontramos junto a crianças carentes e adolescentes que estão na sociedade distanciados dos conflitos com a lei. A nossa experiência educativa com essa população nos mostra que eles são como um espelho partido e o nosso trabalho é o de recompor cada um dos pedaços deste vidro que já se estilhaçou na sociedade devido a violência doméstica, social, racial, escolar, de gênero e tantas outras formas de desigualdade que se apresentam em nossa sociedade e que tem se aprofundado nos últimos trinta anos.

 Vale lembrar que antes de 1990 a antiga Febem atendia uma média de 2000 adolescentes autores de ato infracional, sendo parte deles provenientes da própria instituição pois eram filhos da exclusão social, não tinham família, foram criados como menores carentes e abandonados, tinham uma história na instituição desde o berçário. Naquela época o Estado de São Paulo contava com cerca de 8000 crianças e adolescentes carentes e autores de ato infracional, sendo que pelo menos 80% deles eram carentes e abandonados. Hoje somente a Fundação CASA conta com cerca de 10 mil adolescentes que passaram pela justiça e estão cumprindo medidas socioeducativas.

Possivelmente hoje temos cerca de 6000 adolescentes internados na Fundação e destes pode-se dizer que a maioria é proveniente de autor de crime hediondo, visto que com a pandemia a maioria dos adolescentes internados tinha essa historicidade. A pergunta que se faz é como se ressocializa adolescente autor de ato infracional, que já cometeu crime de alta periculosidade, hediondo, que chega até nós com a sua subjetividade totalmente estilhaçada, sem o reconhecimento de nenhuma forma de integração social e com uma individualização totalmente negativa, não reconhece sua relação com a família e nega qualquer relação social com o outro.

Nossa experiência nos mostra que a questão da Segurança é essencial nessa relação pedagógica entre o agente socioeducativo e o adolescente autor de ato infracional, bem como com qualquer um dos profissionais que acompanham o adolescente. Portanto é preciso que se saiba que o adolescente está internado, ou seja, “está preso” e muitas vezes ele quer fugir, quer ir para a rua. O trabalho de ressocialização é o de convencimento de que ele saia da instituição pela porta da frente com o aval da justiça mostrando um bom desempenho ao longo do período de internação, isso quer dizer que este trabalho se faz com educação e responsabilização.

 Como diz o Estatuto da Criança e do Adolescente cabe saber se a família, a escola e a sociedade estarão de braços abertos para acolher este adolescente no término de seu processo de internação e ressocialização. Vale lembrar que essa não termina com a saída do adolescente da unidade de internação, se não houver um acolhimento e possibilidade de inserção social no trabalho, na escola, dificilmente esse adolescente deixará a vida que o levou para o crime. No passado, antes do ECA, de modo artesanal nós os servidores da antiga Febem, por iniciativa de algumas unidades, realizávamos o trabalho de iniciação profissional buscando emprego e moradia para diversos adolescentes. Mais uma vez vale ressaltar que no presente este trabalho deve ser retomado de modo institucional para toda a população atendida pelo sistema socioeducativo, pois a inserção profissional é uma das melhores formas de ressocialização para que o adolescente não seja reincidente.

Além da iniciação profissional, é importante destacar o quanto o Sistema S com seus cursos de profissionalização e atualização da formação de que o mercado de trabalho demanda é fundamental na ressocialização destes adolescentes em conflito com a lei. E junto a isso o trabalho com as famílias é essencial, ressocializar o adolescente sem um trabalho pedagógico de inclusão social com a família não produz resultado positivo para o adolescente, pois muitas vezes a família também precisa ser assistida.

 

 

2.     Propostas dos profissionais do Sistema Socioeducativo para o pleito eleitoral de 2022

 

1.     Transformar o atual modelo administrativo da Fundação CASA em Secretaria Estadual do Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo.

2.     Defesa dos diversos  PLs que tramitam na Alesp de interesse dos profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo, principalmente os que pontuam a importância da pasta da segurança no cotidiano de trabalho dos agentes socioeducativos.  

3.     Defesa da regulamentação da profissão de agente de segurança socioeducativo, nossa intenção é que a Alesp construa a Lei para viabilizar a legalidade da profissão de agente de segurança socioeducativo no Estado de São Paulo.  

4.     Defesa da construção de um Plano de Cargos e Salários para os profissionais do sistema socioeducativo baseado em alguns planos positivos existentes em outras estatais, fundações e autarquias a partir das necessidades da realidade dos servidores de nossa categoria.

5.     Constituir na Alesp uma Comissão Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo.

6.     Fazer gestões junto ao seu Partido Político para que as pautas da categoria dos profissionais do sistema socioeducativo sejam agregadas as pautas nacionais da Câmara e Senado Federal, como por exemplo a regulamentação da profissão de agente de segurança socioeducativo.

7.     Em dialogo com os diversos grupos que compõe a nossa categoria socioeducativa no Estado de São Paulo, acordamos que o nosso apoio para as candidaturas apresentadas no pleito de 2022 se dará a partir do compromisso do candidato/candidata com essa pauta. Para tanto ao nosso juízo é de extrema necessidade que o parlamentar agregue em sua equipe de assessores no mínimo um representante do sistema socioeducativo a fim de levar a frente essas reivindicações e fazer a ponte entre o mandato, as entidades de classe e a base da categoria.

 

 

Texto produzido por José Venâncio de Souza (agente socioeducativo do Complexo Piratininga/Bras) sob a supervisão técnica da  prof. Cristiane Gandolfi( Universidade Metodista de São Paulo).

 

Assinam esse documento a Bancada dos Profissionais do Sistema Socioeducativo da Fundação CASA.

 

 

 

 


Polícia Penal e Socioeducativo passarão a ser remunerados para atuar em fiscalização de trânsito em MT

 


card capaDe autoria dos deputados estaduais João Batista do Sindspen (PP), Eduardo Botelho (UB), e Delegado Claudinei (PL), a Lei nº 11.799/2022, que prevê a remuneração das atividades voluntárias de fiscalização de trânsito, para os servidores da Polícia Penal e Sistema Socioeducativo foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB). 

 

Conforme a normativa publicada no diário oficial no dia 09 de junho de 2022, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) poderá celebrar convênios ou qualquer outro instrumento legal para remunerar, com a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, servidores das instituições que participarem das ações desenvolvidas. “A remuneração vale para Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso; Perícia Oficial e Identificação Técnica; Polícia Penal e Sistema Socioeducativo”, diz trecho da lei.

 

Para o deputado João Batista, essa lei sancionada é mais uma conquista que deve ser comemorada por todos os policiais penais e agentes do Sistema Socioeducativo.

 

“Já estávamos discutindo esse projeto no Legislativo há um tempo e após muita luta, o Governo do Estado sancionou. Estamos comemorando mais essa conquista em prol da nossa categoria, que já atuava nessas operações da Lei Seca, porém, não eram devidamente remunerados. Com a lei em vigor esses profissionais serão reconhecidos, sendo tratados de forma igualitária, assim como, as demais Forças de Segurança, que também atuam nesse trabalho de fiscalização de trânsito”, comentou o deputado em um vídeo publicado em suas redes sociais.

 

Na conclusão da lei, no Artigo 1º, o texto diz que o benefício se estende também aos “Agentes de Trânsito e Guardas Municipais, quando requisitados para atuarem em cooperação com o Estado nas ações especiais e integradas de fiscalização no trânsito, devendo as despesas serem custeadas mediante transferência voluntária de recursos financeiros ao ente municipal com o qual o servidor possui vínculo funcional”, finaliza o texto.

 

Nas operações são utilizados os profissionais de Segurança Pública de folga, com o pagamento de gratificação e prevista em lei, o que possibilita ainda um incremento do efetivo operacional.