segunda-feira, 7 de março de 2022

MEC oferece mais de 4 mil vagas em cursos gratuitos online e EAD com emissão de certificados pela própria plataforma; inscrições irão durar até o fim das vagas


 
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O MEC acaba de abrir inscrições em cursos gratuitos online e EAD com certificados emitidos pela própria plataforma. O foco são profissionais que atuam na área de educação, como professores e coordenadores, mas qualquer pessoa está livre para se inscrever.

O Ministério da Educação (MEC) está com inscrições abertas em cursos gratuitos online de 200 horas com direito a certificados de conclusão. Até então, estão disponíveis mais de 4750 vagas na Formação para Profissionais da Educação Infantil. Apesar de ser voltado para profissionais do setor da educação, os cursos gratuitos EAD aceitam qualquer pessoa que esteja interessada, tenha acesso à internet e esteja disponível para estudar.

Leia também

Lista completa de módulos disponíveis nos cursos gratuitos EAD do MEC

Os cursos gratuitos online com certificados terão aulas divididas entre seis módulos, sendo eles:

Módulo 1: estudo sobre a evolução socioemocional infantil. Competências socioemocionais em professores e a relação com o desenvolvimento e o aprendizado em pré-escolares. Relação entre desenvolvimento socioemocional e prontidão para escrita e leitura.

Módulo 2: Discussão sobre os pilares da educação, dando destaque ao aprender a conviver, e também de duas competências socioemocionais essenciais para estabelecer relações interpessoais saudáveis.

Módulo 3: Discussão sobre os aspectos essenciais da linguagem e da comunicação de 0 a 5 anos, na tomada de decisão e desenvolvimento moral. Reflexão sobre os medos na infância e características aplicadas nesse conceito.

Módulo 4: Teoria, classificações e conceito de brinquedo, jogo e brincadeira. Atividades lúdicas. Os jogos, brincadeiras e brinquedos como elementos constitutivos para adquirir conhecimentos e evolução em pré-escolares.

Módulo 5: Debate sobre o protagonismo infantil na Educação Infantil e essencialidade de criar vínculos com figuras de cuidado para a aprendizagem e o desenvolvimento. Destaca a família e a escola como contextos centrais para a promoção da saúde integral na primeira infância.

Módulo 6: Reflexão sobre a mudança da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. Aprofundamento teórico e as opções de atividades lúdicas importantes para o processo de crescimento e evolução de todas as crianças que vivenciam a etapa.

Como se inscrever nos cursos gratuitos online e EAD do MEC?

Os interessados em participar dos cursos gratuitos online e EAD com certificados devem acessar o site da entidade e clicar em “se inscrever”. Será necessário criar um cadastro na plataforma utilizando nome completo, data de nascimento, CPF, sexo, endereço, telefone, e-mail, entre outras informações.

Vale lembrar que as vagas em cursos gratuitos online e EAD são limitadas. Assim que for feita a inscrição, o candidato já pode começar a estudar e deve completar o curso em, no máximo, 160 dias. Aqueles que forem aprovados contarão com certificados gratuitos emitidos pela própria plataforma.

Confira outras oportunidades disponíveis na plataforma do MEC

O MEC também está ofertando outras categorias de vagas em cursos gratuitos online e EAD para Uso de Recursos Educacionais Digitais. Ao todo, são 60 horas de cursos que devem ser feitos de acordo com a disponibilidade do aluno, em cerca de 45 dias.

Os interessados devem acessar o site Avamec. Já o curso gratuito EAD de Práticas de Alfabetização é voltado, principalmente, para professores, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e assistentes de alfabetização. Entretanto, qualquer pessoa poderá se inscrever, também por meio do site da Avamec.

domingo, 6 de março de 2022

Decisão do STJ permite que servidores públicos possam se aposentar mais cedo


Funcionários públicos municipais, estaduais e federais poderão converter período de trabalho de atividades insalubres em tempo de contribuição. Decisão abrevia o tempo de aposentadoria dos servidores

 Publicado: 04 Março, 2022 - 08h30 | Última modificação: 04 Março, 2022 - 10h26

Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

 ARTE: FETQUIM/CUT
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.

De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.

Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.

Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.

“A reforma da Previdência vedou expressamente a conversão de tempo especial em comum. Para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, esse período, de acordo com a reforma, entra na regra de transição, que funciona com contagem de pontos”, explica a advogada especialista em Previdência, Dra. Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados.

A decisão

Originada em uma ação movida por uma servidora que pedia a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo regime próprio dos servidores, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, na última quarta-feira, (24).

Em um primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo relator ministro Francisco Falcão e, posteriormente, pela própria da Segunda Turma. Mas os ministros tiveram de voltar atrás por causa de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, contrário à posição do STJ.

O entendimento do STF foi de que a conversão poderia ser adotada até a promulgação da reforma da Previdência. “O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público”, dizia trecho da decisão do STF. Por isso, a Segunda Turma do STJ teve de rever, obrigatoriamente, sua decisão.

“A decisão do STJ é uma adequação do entendimento da corte ao julgamento do STF em repercussão geral. Ambas [as decisões do STF e do STJ] protegem o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, que antes só teria o direito a aposentar-se caso completasse 25 anos em atividade especial, de forma permanente”, explica Camila.

Pandemia

O período pós-reforma da Previdência coincide com a pandemia do coronavírus em que os profissionais da área saúde mais se expuseram a riscos.

Questionada se a decisão promoveria justiça para com esses trabalhadores se o período também entrasse na decisão do STJ, a advogada foi categórica: “Justo mesmo seria revogar a reforma da previdência, que trouxe incontáveis prejuízos aos trabalhadores que contribuem com o sistema”.

Tempo para as mulheres

A contagem de tempo que, para as mulheres é maior, ou seja, cada ano trabalhado tem um peso maior no tempo de contribuição, de acordo com Camila Cândido, se dá por causa de uma regra consta no artigo 70º do Decreto 3.048/1999.

“Embora existam diversas tentativas de equiparar a aposentadoria de homens e mulheres, a verdade é que as mulheres além de dupla, tripla jornada, estão mais suscetíveis ao desemprego, ao mercado informal, além da desigualdade salarial, justificando assim tempo diferenciado”, pontua a advogada.

Profissões insalubres

A decisão deve beneficiar em especial os trabalhadores da saúde do setor público, cujo grau de exposição a materiais tóxicos é grande. Mas além deles há outras categorias - a maioria na inicaitiva privada - que também são classificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como insalubres. Veja abaixo quais são.

Profissões com direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Profissões com direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões com direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;

sexta-feira, 4 de março de 2022

Vale-alimentação: Confira as novas regras estabelecidas pelo governo

 


o Governo Federal publicou no dia 10 de novembro de 2021, o Decreto 10.854 que flexibiliza a utilização dos benefícios cedidos pelas empresas aos trabalhadores.

Trabalhadores que recebem o vale-alimentação contarão com novas regras em breve. Isso porque, o Governo Federal publicou no dia 10 de novembro de 2021, o Decreto 10.854 que flexibiliza a utilização dos benefícios cedidos pelas empresas aos trabalhadores. Saiba mais.

Veja também: Auxílio Brasil: usuários que entrarão em março não terão retroativo

O que vai mudar no vale-alimentação

O decreto publicado pelo governo estabeleceu que os trabalhadores que utilizam o vale-alimentação vão poder utilizar o cartão em qualquer supermercado ou estabelecimento que aceite o vale como forma de pagamento.

Além disso, não haverá mais recusa do vale, ou seja, todos os cartões, independentemente da bandeira, deverão ser aceitos pelo estabelecimento que o recebe como forma de pagamento.

Desta forma, o funcionário terá liberdade de escolher os estabelecimentos mais próximos de sua casa ou ainda os estabelecimentos com melhores preços, proporcionando uma maior flexibilidade na utilização do vale.

No mais, os empregados ainda poderão fazer a portabilidade gratuita do vale-alimentação para outra bandeira. Isso poderá ocorrer quando o cartão antigo ainda tem crédito e o trabalhador queira transferi-lo para o novo.

Quando as novas regras começam a valer?

As regras ainda não estão valendo, isso porque, segundo o decreto, as empresas ainda precisam se adequar às novas mudanças. O prazo definido foi de 18 meses contados a partir da data de sua publicação.

Sendo assim, como o decreto foi publicado no dia 10 de novembro de 2021, as novas regras do vale-alimentação estarão valendo, obrigatoriamente, a partir de maio de 2023.

Bolsonaro confirma valor do vale-gás em 2022

O Governo Federal estuda ampliar o valor do Auxílio Gás em 2022. O benefício, que teve pagamentos em fevereiro, atendeu mais de 5 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade com um valor de R$ 52.

A quantia equivale a 50% do preço médio do botijão de 13kg, segundo Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No entanto, a previsão é que o produto tenha um aumento de R$ 10,21 em 2022, passando de R$ 102,27 para R$ 112,48.

Agora, o valor do benefício deve chegar próximo de R$ 56. Sobre isso, durante entrevista ao programa ‘A Voz do Brasil’, o presidente Jair Bolsonaro adiantou sobre a possibilidade de o Auxílio Gás ter o valor reajustado.

“A cada dois meses, em um primeiro momento, 5 milhões de famílias recebem o equivalente a meio bujão de gás. Nós pretendemos aumentar isso daí. Então o contato nosso é com a Petrobras e é buscando sempre espaço no Orçamento”, afirmou Bolsonaro.

Importante lembrar que, atualmente, menos de um terço dos beneficiários do Auxílio Brasil recebe o vale gás. A projeção do governo é de que todos os 18,6 milhões de beneficiários ingressem no programa e recebam o auxílio gás até setembro de 2023

Ministério Público quer proibir uso de armas menos letais nas unidades prisionais de SP

 

MP acredita que GIR, o Grupo de Intervenção Rápida, usa spray de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e cães ferozes para torturar e cometer abuso de poder

Treinamento do GIR (Grupo de Ação Rápida) da Secretaria da Administração Penitenciária | Foto: SAP

O MPE (Ministério Público Estadual) quer a proibição do uso de spray de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e cães ferozes nas unidades prisionais de São Paulo.

Segundo o MPE, o GIR (Grupo de Intervenção Rápida), uma espécie de tropa de choque criada pela SAP (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária), se desviou de suas atribuições para torturar, intimidar e humilhar os presos e amedrontar os parentes dos detentos nos dias de visita. Os equipamentos e os cães deveriam ser usadas para combater rebeliões e tentativas de fuga.

Promotores de Justiça de Direitos Humanos propuseram, no final do ano passado, uma ação civil contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de fiscalizar as ações do GIR. A proposta de ação civil pública foi apresentada após investigações de denúncias feitas contra o GIR pela Pastoral Carcerária, Defensoria Pública, Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo e do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura).

As denúncias vão desde espancamentos e torturas de presos em penitenciárias e CDPs (Centros de Detenção Provisória) até agressões de presas, inclusive idosas e gestantes, em presídios e CDPs femininos. Na proposta de ação pública, o MPE pede a plena identificação dos agentes do GIR, com nome completo e em local visível do fardamento.

Outra medida proposta é a gravação das operações do GIR nas unidades prisionais, como forma de coibir os excessos, desvio de funções e prática de tortura. Essas imagens devem ser feitas com câmeras fixadas no colete dos agentes e têm de ser criptografadas para impedir qualquer tipo de edição. Elas também devem ser enviadas à SAP, às Varas das Execuções Criminais e ao Ministério Público para a preservação e armazenamento, assegurando assim acesso posterior em caso de possível investigação.

A partir disso, as operações do GIR devem ser obrigatoriamente comunicadas a esses órgãos com antecedência de 24 horas ou prazo menor se houver motivo. O MPE quer ainda a adequação do uso de armas menos letais (spray de pimenta, bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha), pois as mesmas são utilizadas de modo indevido, em ambiente fechado, como presídios. Os agentes só podem utilizar os cães para encontrar entorpecentes, diante de fundada suspeita de existência de drogas nas celas. Se depender do MPE, os homens do GIR também vão ser proibidos de fazer revista pessoal nos presos e nos familiares. Pela proposta, essa tarefa só deve ser realizada pelos agentes de segurança penitenciária. Por fim, o Ministério Público defende cursos de formação para os agentes do GIR e aprimoramento no processo seletivo para recrutamento dos agentes da tropa.

A ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça de Direitos Humanos Eduardo Ferreira Valério e Bruno Orsini Simonetti, e pelo analista jurídico do MPE Lucas Martins Bergamini. Na opinião deles, essas medidas visam a defesa de direitos fundamentais das pessoas presas e de seus visitantes. Mas em um blog de agentes penitenciários, integrantes da categoria fazem duras críticas às propostas do Ministério Público. Um deles diz que, depois dessa ação pública, não acredita mais no Ministério Público Estadual.

Outro agente faz comentário irônico. “Só falta o MP requerer o uso de pétalas de rosas quando entrar no raio (pavilhão da prisão)”. “Guarda apanhando de preso pode”, reclama um agente penitenciário, enquanto um colega dele também ironiza: “vamos proteger o crime”. Um anônimo critica: “Esse pessoal dos Direitos Humanos sempre fazendo piada. Por que não pedem a extinção da Rota [Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, unidade de elite da Polícia Militar de São Paulo considerada a tropa mais letal da corporação]?”

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