terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

SME - SP abre contratação de auxiliar técnico de Educação; Inscrições a partir de 31/01; 1.052 vagas

 

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SME – SP divulga inscrições para Contratação de Auxiliar Técnico de Educação – ATE

SME - SP abre contratação de auxiliar técnico de Educação; Inscrições a partir de 31/01; 1.052 vagas

Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo – SME – SP é a secretaria responsável pelas políticas públicas educacionais do município de São Paulo, sendo considerada a maior rede municipal de educação do Brasil.

Em vista da sua extensão, tem uma grande demanda de profissionais para contratação em virtude de afastamentos legais, licenças médicas, readaptações, entre outros fatores. Periodicamente a Secretaria publica Edital para contratação de professores e auxiliares técnicos para apoio das atividades escolares.

SME conta com centenas de equipamentos espalhados por todas as regiões da maior cidade do Brasil. As escolas que atendem alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio em diversas modalidades são jurisdicionadas a uma das 13 Diretorias Regionais de Educação (DRE) que atendem toda a cidade. As Diretorias Regionais são:

    1. Diretoria Regional de Educação – DRE Butantã
    2. Diretoria Regional de Educação – DRE Campo Limpo
    3. Diretoria Regional de Educação – DRE Capela do Socorro
    4. Diretoria Regional de Educação – DRE Freguesia/Brasilândia
    5. Diretoria Regional de Educação – DRE Guaianases
    6. Diretoria Regional de Educação – DRE Ipiranga
    7. Diretoria Regional de Educação – DRE Itaquera
    8. Diretoria Regional de Educação – DRE Jaçanã/Tremembé
    9. Diretoria Regional de Educação – DRE Penha
    10. Diretoria Regional de Educação – DRE Pirituba
    11. Diretoria Regional de Educação – DRE Santo Amaro
    12. Diretoria Regional de Educação – DRE São Mateus
    13. Diretoria Regional de Educação – DRE São Miguel

Confira o Comunicado para Contratação de Auxiliar Técnico de Educação da SME – SP:

Contratação Auxiliar Técnico de Educação SME
Inscrições para ATE iniciam em 31/01; 1.052 Vagas em toda a cidade de São Paulo

A secretaria publicou no Diário Oficial (29) o COMUNICADO 39/2022 que torna público o Cadastramento de interessados para contratação de Auxiliar Técnico de Educação para o ano de 2022.

Auxiliar Técnico de Educação – ATE atua nas unidades da Secretaria Municipal em duas áreas: Inspeção Escolar e Serviços de Secretaria, sendo de responsabilidade do Diretor de Escola atribuição das atividades conforme a necessidade da unidade.

Os candidatos serão contratados por até 12 meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação, suprindo ausências do titular de cargo afastado por licença ou em readaptação em caráter temporário.

Impedimentos de inscrição:

Diante da pandemia de COVID-19, o edital define não podem se inscrever:

  • Gestantes e lactantes
  • Maiores de 60 anos
  • Portadores de qualquer doença ou condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves da COVID-19
  • Deficientes que estejam no grupo de risco

Inscrições, prazos e taxas:

As inscrições estarão abertas de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, pelo site de Contratação da Prefeitura de São Paulo. Não há taxas. Será permitida inscrição para apenas UMA DRE.

O requisito de formação para contratação é possuir Ensino Médio completo ou equivalente.

O processo seletivo será realizado pela Diretoria Regional receptora da inscrição.

Classificação dos candidatos:

Será dada prioridade para aprovados no último concurso de Auxiliar Técnico de Educação da SME que ainda não tenham sido chamados. A classificação dos candidatos se dará em dois critérios:

I – Habilitados no concurso público de ingresso para provimento de cargos vagos de ATE que ainda não foram convocados

II – Demais candidatos

  • Tempo de serviço público na Prefeitura de São Paulo nos cargos de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas. – 2 pontos por dia.
  • Tempo de serviço público Estadual, federal ou outros municípios relacionados à área de atuação – 1 ponto por dia

Publicação do resultado prévio para contratação de auxiliar técnico de educação da SME:

previsão de publicação da classificação prévia dos inscritos para contratação de Auxiliar Técnico de Educação SME é dia 23 de fevereiro de 2022.

As demais informações sobre a Contratação Auxiliar Técnico de Educação SME devem ser consultadas no site da Secretaria ou no Diário Oficial.

Acesse o Comunicado na Íntegra do Diário Oficial – Página 78

INSCREVA-SE PARA ATE – SME – SP Acesse o Diário Oficial – Página 78


Confira o Comunicado na Íntegra abaixo:

COMUNICADO Nº 39, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  • o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021;
  • o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
  • o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

COMUNICA:

1.Ficam abertas no período de 31/01 a 11/02/2022as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educaçãoexclusivamente para suprir ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário.

1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:

  • a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
  • b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de candidato à eventual contratação”.

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Inscrição de candidato à eventual contratação”.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:

  • a) gestantes e lactantes;
  • b) maiores de 60 (sessenta) anos;
  • c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
  • d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

4. No ato da inscrição, o candidato que detiver tempo de serviço/experiência nos termos do item 6 deste comunicado, deverá anexar documento comprobatório do tempo, expresso em dias, considerado até 31/12/2021.

5. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

6. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

  • I – Candidatos habilitados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, ainda não convocados para escolha de vagas, observada a classificação definitiva publicada em DOC de 10/03/2020.
  • II – Demais candidatos inscritos:
    • a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas: 2 (dois) pontos por dia;
    • b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/
      empresas privadas: 1(um) ponto por dia;

6.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

6.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

6.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

    • a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;
    • b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro município;
    • c) maior tempo de serviço/experiência profissional em instituições/empresas privadas;
    • d) maior idade.

7. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade do profissional, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.

8. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 23/02/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 24 e 25/02/2022, conforme segue:

    • a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
    • b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

9. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 04/03/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

11. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que :

    • a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
    • b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação, para suprir ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário.

12. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

    • a) comprovar ser brasileiro;
    • b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
    • c) apresentar Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
    • d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
    • e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
    • f) ter boa conduta;
    • g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
    • h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
    • i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.


Acesse o Formulário de INSCRIÇÃO  do Processo.

COMUNICADO 39/2022


 

Resumo do Processo:

Concurso: Processo Seletivo Auxiliar Técnico de Educação
Organizadora: SME - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Escolaridade: Médio
Inscrições: 31/02 a 11/02/2022
Taxas: Isento

 

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ABONO SALARIAL PIS/PASEP: ESTÁ COM DIFICULDADE PARA CONSULTAR? VEJA OS MOTIVOS E COMO RESOLVER

 Os trabalhadores já podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep desde a semana passada. A consulta pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 (leia mais abaixo).

Os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS e em 15 de fevereiro para os servidores públicos que recebem o Pasep.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores – 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS).

Mas os trabalhadores que estiverem com dificuldade para saber se têm direito ao abono salarial devem se atentar a fatores como requisitos necessários, atualização dos dados dentro da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no e Social e número correto do PIS/Pasep.

Critérios para recebimento

abono salarial é referente ao ano-base 2020. Pode receber quem atender a todos os seguintes critérios:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:

  • empregados domésticos
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

VEJA ABAIXO OS POSSÍVEIS PROBLEMAS E COMO RESOLVER

Falta de atualização da Rais

Se o trabalhador não atender a todos os critérios, ele não terá direito ao abono salarial. Caso ele se enquadre nos critérios, mas ainda assim aparecer como não habilitado para o benefício, é preciso verificar se o empregador atualizou as informações dele na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O trabalhador pode verificar se as informações estão atualizadas no site da Rais https://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf. O prazo para os empregadores fazerem essa atualização foi até o dia 30 de setembro de 2021, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Erro no número do PIS/Pasep

Outro fator que pode desabilitar o trabalhador de acessar o abono salarial é erro no número do PIS/Pasep. Ou seja, o número do seu registro não bate com o número informado pelo empregador ao eSocial ou para a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Se isso acontecer, ele não conseguirá ter acesso a informações sobre o abono salarial.

Para saber se o número está correto, o trabalhador deve acessar a carteira de trabalho digital e verificar o número do PIS/Pasep que consta nos contratos.

Para isso, é preciso entrar no app da carteira de trabalho e acessar a opção “Contratos” para ter acesso aos registros. Na empresa em que trabalha, é preciso clicar no ícone +, e o número do PIS/Pasep será exibido.

Falta de número do PIS/Pasep

Outro problema é o número do PIS não estar informado na carteira de trabalho digital. Tanto no caso de erro quanto da falta do número do documento na carteira de trabalho digital, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador para pedir a correção ou inclusão da numeração do PIS/Pasep.

O trabalhador pode verificar seu número do PIS por meio dos aplicativos FGTS , Caixa Trabalhador ou pelo site do CNIS .

Como consultar o benefício

Para saber se tem direito e quando e quanto vai receber do abono salarial, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou consultar a carteira de trabalho digital.

Para baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular, clique nos links abaixo.

Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.

Ele deve acessar o sistema com o CPF e senha do gov.br ou fazer cadastro em caso de primeiro acesso.

Depois é preciso clicar em Benefícios e então em Abono Salarial. Nesse campo ele saberá se é ou não habilitado para o benefício.

A partir de 1º de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Trabalhadores vinculados ao Pasep também podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Pagamento

Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio dos terminais de autoatendimento, pelo site www.bb.com.br/pasep ou nos caixas das agências.

Calendários de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Calendário do abono salarial PIS para 2022 — Foto: Economia g1
Calendário de pagamento do Pasep para o ano de 2022 — Foto: Economia g1

Calendário de pagamento do Pasep para o ano de 2022 — Foto: Economia g1
Calendário de pagamento do Pasep para o ano de 2022 — Foto: Economia g1

Qual é o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020. Fonte: G1

Valores do abono salarial PIS-Pasep — Foto: Economia g1
Valores do abono salarial PIS-Pasep — Foto: Economia g1