sábado, 30 de outubro de 2021

Sistema socioeducativo em luto



Nossos pesar

Informamos o falecimento da nossa companheira Sandra Domingos do CASA Juquiá do complexo Brás, ontem dia   29 de outubro, vítima de um AVC.

Sandra, professora de educação física, amiga, companheira, ótima profissional.

Nossos sentimentos a familiares e AMIGOS!!!


 

RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE

 


Quinquênios e sexta-parte são adicionais por tempo de serviço, concedidos ao servidor público Municipal e Estadual, do Estado de São Paulo, que completar 5 anos de efetivo serviço em cargo ou emprego público e 20 anos de trabalho no funcionalismo público municipal/estadual, respectivamente. 

O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos. 

No entanto, deve-se frisar que é vedado o chamado efeito cascata (repique), no qual uma vantagem pecuniária já calculada sobre os vencimentos integrais é utilizada como base para o cálculo de outra, posterior. Para evitar esta situação, a Fazenda Pública realiza o cálculo destes adicionais isoladamente, sobre o vencimento padrão e depois sobre adicionais e gratificações. 

O problema é que o Estado de São Paulo realiza este cálculo apenas sobre gratificações incorporadas, deixando de lado aquelas percebidas em folha de pagamento de maneira fixa, como contraprestação a trabalho realizado, mas ainda não incorporadas. Da mesma forma, em alguns casos, verifica-se que outras verbas não eventuais, que devem fazer parte da base de cálculo destas rubricas, são excluídas, tanto pelo Estado de São Paulo, quanto pelos municípios. 

Assim, excluídas estas parcelas do cálculo dos adicionais por tempo de serviço, caberá ação para o seu recálculo, com a possibilidade, ainda, de pleito do que se deixou de ser recebido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

O escritório Kuster Machado obteve, recentemente, sentença favorável em processo de recálculo de adicionais ocupacionais. No caso em comento, a rubrica que estava indevidamente fora da base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte era a rubrica de PISO SALARIAL. 

Nada justifica a não incidência da vantagem do quinquênio e da sexta parte sobre referida verba, pois a rubrica referente ao abono complementar (piso salarial) integra o vencimento, proventos e pensões, visto que são incorporados a estes e servem justamente como complemento para atingimento do piso previsto em Lei. Ora, até mesmo a regularidade no pagamento, por si só, demonstra a definitividade e não eventualidade. 

A sentença assim dispôs: “Assim, tem-se que o adicional por tempo de serviço deve incidir sobre todas as gratificações e vantagens pecuniárias constantes dos demonstrativos de pagamento, incorporadas ou não, salvo as verbas eventuais, aquelas que, em hipótese alguma, serão incorporadas aos vencimentos, tais como restituição de imposto de renda retido a maior, despesas ou diárias de viagem de funcionário a serviço, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio enfermidade, auxílio-funeral e outras que tenham natureza assistencial e eventual. (…) O Piso Salarial Reajuste Complementar é verba de caráter geral e alcança, indiscriminadamente, todos os funcionários, razão pela qual deverá integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço.” 

Outras peculiaridades dos adicionais por tempo de serviço: 

Servidores celetistas, temporários e ocupantes de cargo em comissão também fazem jus aos adicionais temporais; 

Para os servidores efetivos, o tempo prestado anteriormente à União, outros estados e municípios, será considerado para efeito de seu cálculo; 

Quando o servidor acumular cargos, o tempo de um cargo não poderá ser utilizado em outro para efeito de concessão de quinquênio e sexta-parte. 


Küster Machado Advogados 
servidorpublico@kustermachado.adv.br 

DECISÕES JUDICIAIS RECENTES GARANTEM A CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E LICENÇA PRÊMIO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19.

 


A Lei complementar 173/2020, aprovada em decorrência do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia da Covid-19, congelou o cômputo de tempo de serviço para aquisição de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio até o fim de 2021. 

Tal medida, ao nosso ver inconstitucional, tem como objetivo evitar aumento de gastos públicos durante o período de calamidade pública.

Entretanto, por si só, a lei complementar não produz efeitos imediatos, sendo necessária a regulamentação por ato administrativo nos Estados e Municípios.

No âmbito do Estado de São Paulo, tal normatização se deu pela Resolução SPOG-1 de 01/07/2020, que dispôs como a Lei Complementar 173/2020 passará a ter efeitos na contagem de tempo de servidores estaduais.

Assim, o tempo de serviço até dezembro de 2021 será totalmente ignorado para fins de aquisição de benefícios.

Diante de tal situação, alguns sindicatos de servidores ingressaram com ações coletivas visando a suspensão dos efeitos de tal congelamento, para que esse tempo seja pelo menos contado para a aquisição de quinquênios, sexta parte e licença prêmio.

Recentemente, dois desses sindicatos, a SINDPESP e a AFUSE, conseguiram decisões liminares que permitem a contagem do tempo no período do congelamento (Processos 1041304-02.2020.8.26.0053 e 1034474-20.2020.8.26.0053).

O argumento dos juízes, nesses casos, é a de que o ato administrativo estadual não poderia suprimir direitos, proibindo a anotação da aquisição de adicionais ou licenças. 

Há o entendimento nessas liminares de que houve ilegalidade na supressão desses direitos e, portanto, o período não pode ser ignorado na aquisição de nenhum direito.

Com essa perspectiva de julgamentos favoráveis, torna-se viável o ajuizamento de ações individuais para a garantia do cômputo desse período com a finalidade de aquisição de quinquênios, sexta parte e blocos de licença prêmio. 

Apesar do caráter liminar das decisões, a tendência é a de que as sentenças confirmem o que já foi determinado. 


Küster Machado Advogados
servidorpublico@kustermachado.adv.br

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Participem da audiência pública virtual, Em defesa dos servidores da Fundação CASA, contra a transferência compulsória


 Participem da audiência pública virtual, Em defesa dos servidores da Fundação CASA, contra a transferência compulsória...

Dia 5 de novembro, sexta feira ás 18:00 hs...

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre transferência


 

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068/2021

A DIRETORA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação 

Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas 

atribuições,

C O M U N I C A:

Aos ocupantes dos cargos de Agente Administrativo e Agente de Apoio 

Administrativo, interessados em transferência provisória para o NAID, deverão fazer inscrição no 

Banco de Dados de Intenção de Transferência (BDIT) de 03/11/2021 até o dia 10/11/2021, no site da 

Fundação: http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx

As transferências possuem caráter provisório e são destinadas ao 

Projeto de Digitalização de Prontuários de ex-internos, referentes aos períodos de 1990 - 2020, do 

arquivo Intermediário da Fundação CASA.

O Projeto possui prazo estimado de 24 meses e as atividades que serão 

desenvolvidas consistem em organização, desmetalização e digitalização de documentos, que serão 

desenvolvidas por servidores da Fundação CASA, sob responsabilidade do Núcleo de Acervo 

Institucional Documental – NAID, sito Avenida Celso Garcia nº 2593 Belenzinho – SP.

Após a finalização do período da transferência provisória, o servidor 

deverá retornar para sua lotação de origem, caso exista vaga em aberto, ou em local diverso, 

conforme necessidade da Fundação, facultada indicação de locais de interesse do servidor, nesta 

hipótese, a indicação estará sujeita a análise pela Comissão de Transferências.

A classificação dos inscritos para os referidos cargos e local será 

realizada até o dia 16/11/2021.

Informamos que para essas transferências serão obedecidas as normas 

estabelecidas na Portaria Normativa nº 337/2020, porém, excepcionalmente, não será aplicado o 

inciso V do artigo 118 da normativa, portanto os transferidos a menos de 24 meses poderão realizar 

sua inscrição. 

D.R.H., em 28 de outubro de 2021.

P/SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora da Divisão de Recursos Humanos

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/62CA8ADF-202110-0328535


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 28/10/2021


Justiça decreta perda de posto e patente de capitão da Rota em SP

 


Douglas Takahashi, oficial da PM de São Paulo, é acusado de envolvimento com quadrilha especializada na importação de anabolizantes

São Paulo – Por unanimidade, a Justiça Militar de São Paulo decidiu declarar o capitão Douglas Takahashi indigno para o cargo e o posto exercido na Polícia Militar paulista. O oficial atuou como capitão na Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), conhecida como a tropa de elite da PM de São Paulo. Na decisão à qual o Metrópoles teve acesso, foi decretada a perda do posto e patente, além da cassação de medalhas, láureas e condecorações.

O julgamento do militar foi com base em um inquérito policial que apontou o envolvimento de Douglas Takahashi com uma quadrilha especializada em importar ilegalmente anabolizantes. O bando trouxe do Paraguai cerca de 3.500 unidades do produto entre os anos de 2015 e 2016.

O advogado do PM, Francisco Tolentino Neto, afirmou que já recorreu da decisão. “Não há que se falar em perda do posto e patente porque ainda há recursos pendentes de julgamento”, disse.

PF investigou o caso

De acordo com o juiz relator da ação no Conselho de Justificação, Orlando Eduardo Geraldi, a decisão foi tomada com base em depoimentos de testemunhas, provas periciais e documentais produzidas pela Polícia Federal.

“A quantidade de transferências bancárias on-line, (…) diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial, as mais de 3.500 unidades de diversos esteroides anabolizantes e outras substâncias químicas ilegais, as etiquetas e frascos vazios e os mais de R$219 mil reais em moeda nacional apreendidos (…) na residência do justificante corroboram a mercancia ilícita”, escreveu o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que as investigações revelaram que o oficial da PM praticou transgressões disciplinares de natureza grave, desonrosa, incompatíveis com a função militar e atentatória à instituição, ao Estado e aos direitos humanos fundamentais

Dia do Servidor Público: uma conquista de todos

 


Publicado em 27/10/2021 20h50Atualizado em 28/10/2021 10h12
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ODia do Servidor Público foi criado durante o governo do presidente Getúlio Vargas e as leis com direitos e deveres desses funcionários foram instituídas em 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional. O artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil.

Os servidores públicos são responsáveis pela promoção da cidadania e fortalecimento da democracia. Ao servir à sociedade, esse profissional garante o direito dos brasileiros de terem acesso a serviços públicos de qualidade. É uma nobre missão e, por isso, os servidores públicos merecem toda a nossa admiração e respeito.

A secular participação dos servidores na colaboração do desenvolvimento administrativo do País fica provada na manutenção do formato de ações importantes aquinhoados com novas tecnologias para o desenvolvimento do Brasil.

Em consideração a Portaria do Ministério da Economia nº 430, de 30/12/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, o dia 28 de outubro, dia do Servidor Público, será comemorado no dia 01 de novembro, portanto, não haverá expediente nesta data.

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Escritório do Québec em SP conhece projeto de inclusão digital da Fundação CASA

 

Na visita técnica ao CASA Mário Covas, na capital paulista, diretor do Escritório do Québec conversou com os adolescentes em internação e observou resultado da parceria com a Instituição


Layla, Yuri, Luis, Thais, Jason e Andrey
Layla, Yuri, Luis, Thais, Jason e Andrey

Crédito: Fundação CASA

O diretor do Escritório do Québec em São Paulo, Jason Naud, representante do Ministério das Relações Internacionais e da Francofonia e cônsul do Canadá, visitou nesta quarta-feira (27) o CASA Governador Mário Covas, no Complexo da Vila Maria, em São Paulo, para conhecer o trabalho da Fundação CASA na execução da medida socioeducativa de internação e observar o resultado prático da parceria entre o Governo do Québec e a Instituição para a inclusão digital dos adolescentes em privação de liberdade. 

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“Queremos contribuir para o fortalecimento da capacidade técnica dos jovens que aqui estão, principalmente no mercado digital”, afirmou o diretor do Escritório do Québec. “Esse projeto é muito especial para nós, pois dá corpo à cooperação de longa data entre a Província do Québec e o Governo de São Paulo”, completou. O diretor do Escritório do Québec conheceu a estrutura do centro socioeducativo, o funcionamento da medida e ainda conversou com os jovens em atendimento.

No primeiro semestre deste ano, para colaborar na capacitação profissional dos adolescentes da Fundação CASA na área de tecnologia, a ministra de Relações Internacionais e Francofonia, Nadine Girault, em nome do Governo do Québec, com apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SRI) do Governo do Estado de São Paulo, investiu 10 mil dólares canadenses (aproximadamente R$ 46 mil) na Instituição.  

O montante foi revertido em recursos tecnológicos usados nas aulas dos jovens, também com foco no mercado de trabalho digital. Com contrapartida de cerca de R$ 6,5 mil da Fundação, o investimento permitiu a compra de 239 webcams, 239 pentes de memória e 200 discos SSD. 

O CASA Governador Mário Covas é um dos 25 centros socioeducativos no Estado beneficiados com a instalação dos equipamentos, destinados a 239 computadores dos laboratórios de informática. 

Os outros centros beneficiados são: Itaquera, Rio Tâmisa, Rio Paraná, Paulista e Pirituba, em São Paulo; Arujá; Santo André II, em Santo André; Manacá da Serra, em Franco da Rocha; Peruíbe; Vila de São Vicente, em São Vicente; Nelson Mandela, em Bauru; Madre Teresa de Calcutá I e Rio Novo, em Iaras; Cândido Portinari, em Ribeirão Preto; Sertãozinho; Taquaritinga; Tamoios, em São José dos Campos; Caraguatatuba; Morro Azul e Limeira, em Limeira; Rio Dourado, em Lins; São José do Rio Preto; e Presidente Bernardes. 

A Fundação CASA passa por uma revolução tecnológica e de inclusão digital dos adolescentes em atendimento, de forma que estejam mais preparados para atuar na indústria 4.0, com investimento apoiado pelo Governador João Doria e o vice-Governador Rodrigo Garcia”, explica o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.  

“Para a inclusão digital dos adolescentes, ainda contamos com aquisição de tablets e smart TVs. Na parceria com o Governo do Québec, vimos a oportunidade de melhorar a estrutura dos computadores usados pelos jovens numa enorme gama de atividades pedagógicas”, explicou o chefe de Gabinete da Fundação CASA, Yuri Horalek e Domingues, que acompanhou a visita.  

Para o subsecretário da SRI, Andrey Brito, que compareceu à visita técnica, trata-se de um projeto de grande importância para o Governo do Estado porque oferece mais oportunidades de inserção no mercado de trabalho dos adolescentes atendidos.  

“O Estado de São Paulo e a província do Québec têm um relacionamento de longa data. Hoje celebramos mais uma iniciativa em conjunto com o apoio da Província do Québec à inclusão digital na Fundação CASA”, avaliou o subsecretário da SRI. 

Também acompanharam a visita técnica a diretora para Assuntos Econômicos do Escritório do Québec em São Paulo, Thais Aun, e o assessor para Assuntos Econômicos do Escritório, Luis Antonini.