quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Veja quando e quanto será pago de 13º aos trabalhadores em 2021

 

Valor  é pago anualmente para todos os trabalhadores formais brasileiros. Entenda como funciona e como calcular.


O final do ano é um período muito esperado por diversos trabalhadores brasileiros. Entre novembro e dezembro, as empresas costumam efetuar o pagamento do 13º salário. Em mais um ano de crise econômica, o bônus salarial é uma das saídas para o aperto econômico.

Além disso, o 13º aquece as vendas de final de ano e movimenta os comércios espalhados pelo Brasil inteiro. Dessa forma, se torna vital para a sobrevivência de pequenos e médios comércios. Lembrando que todos foram duramente afetados pelas restrições necessárias durante a pandemia.

13º salário

De acordo com a legislação trabalhista vigente, o pagamento pode ser feito em duas parcelas. No geral, a maioria das empresas paga a primeira parte do 13º em novembro e a segunda em dezembro. 

Contudo, a lei diz que a primeira parcela pode ser quitada a partir de 1º de fevereiro do ano vigente. O prazo máximo estipulado é até o dia 30 de novembro. 

Já a segunda parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro do ano atual. Em contrapartida, nada impede a antecipação do saldo, caso a empresa julgue necessário.

Ainda segundo a legislação, as parcelas são pagas meio a meio. 50% na primeira metade e os outros 50% junto à segunda parcela. Apesar de ser dividido pela metade, o valor sofre variação por conta dos impostos. Os encargos tributários são descontados sempre na segunda parcela.

Quanto vou receber de 13º

O valor do 13º salário é igual a um salário normal do trabalhador. Porém, ele é proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário.

Por exemplo:

Se seu salário é de R$ 2.400 e você trabalhou o ano inteiro (12 meses), irá receber R$ 2.400 de 13º. 

Agora, se o trabalho foi exercido por apenas 8 meses, por exemplo, a conta é a seguinte:

2.400 (salário) / 12 (meses do ano)  =  200 (quantia recebida por mês)

200 (quantia por mês) x 7 (meses trabalhados) = 1.400 (total 13º).

Ou seja, a quantia a ser paga será um total de R$ 1.400. 

STJ decide que divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização

 


Com esse entendimento, ministros negaram recurso especial para homem que divulgou captura de tela com conversas de um grupo no aplicativo do Whatsapp sem autorização dos integrantes

Autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo 
Autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo Foto: Divulgação/Pixabay

João de Marida CNN

em São Paulo

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

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“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.

Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

 

Em entrevista à CNN Brasil, o advogado criminalista Flavio Grossi concorda com a decisão do STJ e diz que vem em um momento oportuno, pois “as formas de comunicação contemporâneas devem atentar aos princípios constitucionais pátrios, dentre eles, o sigilo das comunicações”.

“Ou seja, se eu, A, envio mensagem para B e C, tenho expectativa de que essa mensagem esteja restrita a B e C. Se eles divulgarem para D, E, etc., estão violando o sigilo e privacidade das comunicações. Ainda que seja um grupo de pessoas, com centenas de participantes, todos eles devem manter o sigilo das mensagens”, avalia.

No caso em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa interessar terceiros, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.

“A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, diz outro trecho da decisão.

O advogado explica que também pode haver exceções quando a divulgação do conteúdo é utilizada para defender um direito ou para comunicação de um crime à autoridade competente.

“Não se pode, contudo, usar o conteúdo privado para a simples finalidade de divulgação dele, para atacar o interlocutor e lançá-lo ao escrutínio público”.

Segundo Grossi, que também é especialista em direitos fundamentais pela Universidade de Coimbra, a decisão é um julgado sobre o assunto que não vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, não obrigatório.

Todavia, essa decisão certamente será um paradigma para outros casos da mesma natureza que possam tramitar por todo o Judiciário do país“, explica.

“O artigo 5º da Constituição Federal já confere sigilo às comunicações privadas e há leis que tratam disso, como a de interceptação telemática, por exemplo. O sigilo das comunicações é tão importante que a própria Constituição já o prevê e o mitiga, estabelecendo as hipóteses em que pode ser quebrado”.

Supremo Tribunal Federal
Estátua da Justiça em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília / REUTERS

Entenda o caso julgado pelo STJ

Os ministros do STJ se reuniram para julgar o caso envolvendo um ex-diretor de futebol ainda integrava a equipe do Coritiba, no Paraná, em 2015.

No grupo de conversas, os dirigentes do time utilizavam o WhatsApp para tratar de assuntos administrativos e para comentar jogos realizados. Ao se desligar da equipe — e do grupo de WhatsApp —, no entanto, o ex-diretor teria enviado as mensagens para outras pessoas e outros grupos no aplicativo.

Além disso, ele teria publicado o conteúdo nas redes sociais, conforme sentença da Justiça do Paraná, de 2018.

À CNN, Grossi diz que a sociedade parecia já estar bem adaptada ao conceito de sigilo das comunicações quando se tratava de envio de e-mails, por exemplo. No entanto, a “comunicação informal do WhatsApp”, como ele mesmo diz, pode “passar um sentimento de mitigação do dever de sigilo”.

“Devemos lembrar que o Brasil é o país do WhatsApp. Faz-se tudo pelo WhatsApp, até consultas médicas. A comunicação atual é muito informal, fácil, está na palma da mão. Pior, com a facilidade de um printscreen pode-se divulgar aquele conteúdo que, outrora privado, restrito, passa a ser amplamente divulgado”, diz.

O autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo.

Em sua defesa ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. A alegação dialoga com o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, sobre a exposição pública de mensagens privadas não ser ilícita quando “tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”.

No entanto, o STJ entendeu que o homem divulgou mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp “sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor”.

“Segundo constataram as instâncias ordinárias, essa exposição causou danos ao recorrido”, diz o voto da ministra, referindo-se à sentença da Justiça do Paraná

Comunicado aos servidores do sistema socioeducativo, FENASSE/CONASSE tem reunião com Ministro da Justiça

 



FENASSE/CONASSE tem reunião com Ministro da Justiça 

Através das articulações dos Deputados Deputado Sanderson (PSL-RS) e João Campos (Rep-GO) estivemos hoje, 1, reunião com o Ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres.
Na ocasião deste primeiro encontro com o Ministro explicamos a ele toda a problemática que envolve o SSE e a importância da aprovação dos projetos que tramitam no Congresso Nacional, como a PEC 365/17 o porte de armas funcional para os Agentes Socioeducativos e a reinclusão do SSE no SUSP e também questões relativas a reforma administrativa.
O Ministro foi enfático ao afirmar que não somente ele mas que todo o governo entende que o SSE é Segurança Pública, e assim será tratado, e que manterá o diálogo em busca das soluções dos problemas apresentados.
Teremos outras agendas no MJSP para encaminhamentos e soluções das demandas. 
A luta pela profissionalização e valorização do SSE será mantida a todo custo e temos a certeza que teremos o êxito esperado!

#SSE #fenasse #conasse #MJSP #AndersonTorres #DepJoaoCampos #DeputadoSanderson






Minireforma trabalhista’ em curso no Senado torna Justiça do Trabalho inacessível

 


Depois de anos de desmontes, essa minirreforma consegue a proeza de precarizar ainda mais os direitos trabalhistas

As mudanças ampliam o poder e a liberdade do capital para determinar as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho

Em meio ao desfile de fumaças da marinha brasileira no dia da votação da PEC do voto impresso, a Medida Provisória n. 1045 de 2021 (MP 1045/2021) foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal, atualmente, como Projeto de Lei n. 17/2021 (PL 17/2021).

As mais notáveis críticas ao texto aprovado consideram a inserção – de última hora e, inclusive, com a “colaboração” do próprio relator – de nada menos do que quatrocentas e sete emendas, desvirtuando por completo objeto e fim específicos do texto original da MP 1045/2021. Não se trata de uma “minirreforma” trabalhista, ao contrário de como vem sendo chamada, mas de uma ampla precarização de direitos sociais.

O cenário originário que já era ruim, autorizando redução de jornada e de salário por acordo individual durante o período de crise agravada pela pandemia do covid-19, ficou ainda pior com todas as outras matérias incluídas repentinamente no texto aprovado pela Câmara.

Ao lado da previsão de três programas diferentes de contratação precária (PRIORE, REQUIP e Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário), da permissibilidade de pagamento de horas extras típicas (mascaradas como “jornada complementar facultativa”) com adicional reduzido de 20% em vez dos 50% previstos na Constituição Federal, e dos óbices à atuação dos auditores fiscais do trabalho, também merecem firme reprovação as alterações propostas à gratuidade da justiça.

A redação que será votada no Senado Federal altera as regras não só da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como também do CPC (Código de Processo Civil), dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Justiça Federal. Caso seja aprovada, só terá direito à justiça gratuita a pessoa considerada pertencente à “família de baixa renda”, ou seja, aquela que tenha renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa, ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00) por mês.

O membro de uma família que, por exemplo, seja o único provedor de uma casa com cinco pessoas, e que receba salário de R$ 3.500,00, não poderia ser beneficiário de justiça gratuita. Essa pessoa já não seria considerada “pertencente à família de baixa renda” pela lei e teria, portanto, plenas condições de arcar com eventuais custas e despesas processuais, o que não é minimamente razoável.


 

O critério objetivo pautado na renda familiar é muito prejudicial e pode, injustamente, deixar de fora pessoas que verdadeiramente não têm condições de arcar com custas e demais despesas processuais sem que isso signifique comprometer sua própria subsistência ou de sua família. Ainda que possa parecer razoável receber proventos superiores a R$ 3.300,00 mensais, esse requisito fixo desconsidera as circunstâncias concretas dessa família que pode, exemplificativamente, ter algum membro realizando tratamento de saúde que comprometa parcela considerável da renda familiar ou, mesmo, possuir dívidas relativas a serviços básicos, como água e energia elétrica, que venham a reduzir sobremaneira o valor real disponível à família.

Se aprovado o PL 17/2021, o requerente da justiça gratuita deverá comprovar o pertencimento à família de baixa renda, necessariamente, demonstrando o cadastro em algum programa social do governo federal. Dessa maneira, retira-se o benefício da gratuidade do alcance de diversas pessoas que, embora carentes e em situação de vulnerabilidade, não estão inscritas no CadÚnico e, em última análise, dá-se ao governo federal o poder de selecionar quem terá acesso à justiça ou não.

No caso específico dos que queiram reclamar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, além dos critérios de renda familiar e de inscrição no CadÚnico, o PL 17/2021 propõe que seja beneficiário da justiça gratuita somente o trabalhador que recebia salário de até R$ 2.573,43 (40% do teto do INSS hoje) em seu último vínculo empregatício, ainda que já esteja desempregado, sem receber qualquer renda.

Corre perigo de sofrer ainda mais limitações, portanto, o benefício constitucional historicamente concedido aos trabalhadores, que os possibilita justamente o acesso ao Judiciário de forma integral e gratuita, no mais das vezes, logo após serem despedidos de seus empregos.

A maldade e a inconstitucionalidade da redação proposta vão ainda mais além. Há previsão expressa de que, ainda que se passe por todas as rígidas barreiras e que se consiga, enfim, acesso ao benefício da justiça gratuita, o beneficiário será condenado a pagar honorários ao advogado da parte contrária, caso perca sua ação judicial. Nesse particular, é importante ressaltar que a derrota em uma ação judicial advém de fatores variáveis e subjetivos, não significando que o trabalhador estivesse mentindo ou querendo se beneficiar ilicitamente.

Quem atua rotineiramente em processos trabalhistas sabe das dificuldades na produção da prova porque, muitas vezes, a testemunha ainda está com vínculo ativo na empresa e tem receio de sofrer reprimenda caso fale a verdade perante os juízes e juízas, omitindo ou “não lembrando” detalhes decisivos para a procedência da ação. Igualmente, não são raras as derrotas advindas da qualidade técnica dos profissionais que patrocinaram a causa ou, ainda, da simples resistência que determinados magistrados ou magistradas têm em relação à matéria discutida no processo.

O trabalhador, nesse sentido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, seria penalizado a pagar os advogados de seus patrões por razões sobre as quais nem mesmo tem controle ou ingerência.

O cenário em caso de aprovação do PL 17/2021 será o seguinte: os empregados, por um lado, além de serem vítimas de fraudes trabalhistas, muito provavelmente e por compreensível medo de serem condenados a pagar os advogados de seus empregadores, não buscarão a devida reparação na Justiça do Trabalho.

Os empregadores, por outro lado, poderão fraudar leis trabalhistas e, muito provavelmente, nem sequer serão acionados na Justiça do Trabalho – sendo que esta, a seu turno, perderá paulatinamente a razão de existir, não pela ausência de conflitos a serem dirimidos, mas pela verdadeira impossibilidade de acessá-la.

Fica evidente, mais uma vez, quem se beneficiará da reforma que o governo Bolsonaro quer aprovar.

É preciso estarmos atentos e é urgente que pressionemos o Senado Federal para que não aprove o PL 17/2021. Não há qualquer necessidade de se retirar ainda mais direitos sociais no momento de crise em que vivemos.

Parabéns a TODOS profissionais de educação física

 



Parabéns a todos profissionais de educação física, principalmente aos servidores do sistema socioeducativo, o BLOG AGENTES NA NET, dedica ao Rangel e Bruna do casa Batatais, Maurício e Renata do casa Ribeirão Preto, os que são formados e não estão exercendo a profissão na instituição, parabenizamos o Gleiser, Fabrício e Marcelo Reginaldo do casa Batatais, Renato Lima e Álvaro do caip Franca, Fabiano galina do casa Ribeirão preto, e todos os profissionais da Fundação CASA em geral...

O dia do profissional que promove a saúde e a qualidade de vida da população, o educador físico, é comemorado nesta quarta-feira, 1º de setembro. A data foi escolhida por ser a mesma em que a profissão foi regulamentada, em 1998, quando foram criados os conselhos federal e estaduais de educação física. Ao professor de educação física cabe trabalhar com as habilidades cognitivas das crianças, o equilíbrio, a disciplina e a concentração.

Sob a orientação desse profissional, é possível praticar atividades físicas respeitando os limites de cada um e as características individuais, garantindo assim o bem-estar dos praticantes em todas as faixas etárias, como explica o professor de educação física Tiago Drummond. “O profissional de educação física está relacionado com todas as faixas etárias. Desde o nascimento até a terceira idade. Ele vai trabalhar o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças. Sempre partindo das atividades mais simples para as mais complexas”, diz.

Já com os jovens, explica Drummond, busca-se mais do que o bem-estar.  “Ele vai trabalhar com jovens incluindo-os no meio esportivo, social, buscando o respeito mútuo, a coletividade, a cooperação”, acrescenta. Ainda de acordo com ele, na fase adulta o trabalho se volta à manutenção, a formação de grupo social e a reintegração de uma pessoa que uma vez deixou o esporte e está tentando vincular de novo. Tiago Drummond é professor de educação física há 11 anos e acrescenta que, além de garantir a qualidade de vida das pessoas, as atividades físicas ajudam a prevenir vários tipos de doenças.

De acordo com ele, algumas dessas doenças passaram a ser preocupação recorrente entre as pessoas que procuram o profissional. “A gente está dando mais ênfase para essa parte, que é a parte da diabetes, da hipertensão e das doenças cardiovasculares, que está matando muita gente. E o profissional da educação física trabalha na manutenção da saúde. Ele vai ser responsável por fazer a aferição da frequência da pressão arterial, para saber como está o coração dessa pessoa, para fazer um trabalho mais bem elaborado. Então só o profissional de educação física vai poder realmente fazer esse trabalho.”

Depois de se formar, o profissional tem dois caminhos. Para aqueles que escolherem a licenciatura, atuarão exclusivamente com alunos do ensino fundamental e médio, dando todo o suporte para o desenvolvimento dos estudantes. Já para quem optou pelo bacharelado, há várias possibilidades, algumas mais tradicionais como musculação e ginástica, outras em moda, a exemplo do crossfit, o treinamento funcional e o personal trainer