quarta-feira, 28 de julho de 2021

incentivo a alimentação do trabalhador é mantidos

 O incentivo a alimentação do trabalhador é mantido, o governo não irá retirar os vales refeições e alimentação dos trabalhadores.

 

 

1. Introdução

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei no 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14/01/91, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, sendo facultativa à Empresa a sua adesão.

O programa tem como objetivo a melhoria das condições nutricionais para o trabalhador, aumentando sua capacidade física, sua resistência à fadiga e a doenças e redução de riscos de acidentes de trabalho.

Governo não irá tirar incentivo a alimentação do trabalhador, os vales refeições e alimentação continuam em vigor

O referido programa proporciona à empresa um aumento de produtividade, maior integração entre trabalhador e a empresa, redução da rotatividade, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e o incentivo fiscal (dedução de até 4% no Imposto de Renda devido).

Nota Redação:
O incentivo fiscal é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
arts. 581 e 582 do RIR/99 determinam respectivamente:
"Art. 581. A pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto devido, valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período de apuração, em programas de alimentação do trabalhador." (Lei nº 6.321/76, art. 1o)
"Art. 582. A dedução está limitada a quatro por cento do imposto devido em cada período de apuração, podendo o eventual excesso ser transferido para dedução nos dois anos-calendário subseqüentes". (Lei nº 6.321/76, art. 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 9.532/97, art 5º)

A parcela excedente ao limite referido neste artigo poderá ser deduzida do imposto devido em períodos de apuração subseqüentes, observado o prazo máximo de dois anos-calendário subseqüentes àqueles em que ocorreram os gastos.

2. Adesão e Prazo para Apresentação ao Programa

Para adesão ao PAT, as pessoas jurídicas deverão requerer a sua inscrição por meio de impresso próprio para esse fim a ser adquirido na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, instruído com os seguintes elementos:

• Identificação da empresa;

• Número de trabalhadores beneficiados por Unidade da Federação;

• Número de refeições maiores e menores;

• Tipo de serviço de alimentação e percentuais correspondentes (próprio, fornecedor, convênio e cesta básica);

• Número de trabalhadores beneficiados por faixa salariais;

• Termo de responsabilidade e assinatura do responsável pela empresa.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 5/99, a adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.

Excepcionalmente, para o ano de 2004, as pessoas jurídicas beneficiárias, fornecedoras e prestadoras de serviços de Alimentação Coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador, deverão recadastrar-se nos prazos estabelecidos na Portaria SIT nº 66, de 19/12/03 (no período de 1º/03 a 31/05/04).

Lembramos, no entanto, que a empresa deverá informar anualmente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS se participa ou não do PAT.

Os Programas de Alimentação do Trabalhador são automaticamente aprovados com a apresentação e registro do formulário oficial na ECT ou o comprovante da adesão via Internet.

3. Documentos Conservação

A cópia do formulário e o respectivo comprovante oficial de postagem ou o comprovante de adesão via Internet deverão ser mantidos nas dependências da empresa, matriz e filiais, à disposição da fiscalização federal.

A documentação relacionada aos gastos com o Programa e aos incentivos dele decorrentes será mantida à disposição da fiscalização federal, de modo a possibilitar seu exame e confronto com os registros contábeis e fiscais exigidos pela legislação.

4. Participação do Empregado

O PAT vem proporcionar ao trabalhador de baixa renda, assim considerado aquele que perceba até 5 salários mínimos mensais, alimentação adequada à preservação de sua saúde.

A pessoa jurídica poderá incluir no Programa trabalhadores com renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até 5 salários mínimos, independentemente da duração da jornada de trabalho.

O benefício concedido aos trabalhadores que percebam até 5 salários mínimos não poderá, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos rendimentos mais elevado.

5. Extensão do Programa

A lei dispõe que o PAT abrangerá aos trabalhadores cujo vínculo de contratação ocorra diretamente com a empresa.

Embora a legislação não venha determinar a extensão desse benefício a outros trabalhadores, existem situações em que a empresa estende o programa de alimentação aos trabalhadores avulsos a seu serviço, bem como aos contratados por intermédio de empresa de trabalho temporário, cessionária de mão-de-obra ou subempreiteira e da mesma forma a estagiário ou bolsista, previsto na Lei nº 6.494/77.

Cabe lembrar que a empresa ficará sujeita à fiscalização com relação a esses outros trabalhadores que não estão amparados por esse benefício.

6. Empregada de Licença-maternidade, Afastado(a) por Doença ou Acidente do Trabalho

Nos casos de afastamento do trabalho, para o gozo de benefícios (acidentário, doença e maternidade), o recebimento da utilidade/alimentação não descaracteriza a inscrição da empresa no Programa. Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial, não é obrigatório, porém, como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessita de uma alimentação de qualidade.

Orientamos nesse caso que a empresa que se encontre nessa situação entre em contato com o órgão do Ministério do Trabalho para saber seu posicionamento sobre o assunto.

7. Empregado em Férias, Demitido ou Suspenso

A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral ou quando do empregado em gozo de férias ou licença.

A Medida Provisória nº 2.164-41/01 veio acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 2º da Lei nº 6.321/76, a saber:

"§ 2º As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses.

§ 3º As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses.

O disposto no § 3º foi acrescido ao artigo 476-A, § 4º da CLT que ficou com a seguinte redação, durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador".

Existem Convenções Coletivas que determinam estender o benefício aos empregados que forem dispensados no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão a seis meses contados da dispensa.

8. Contribuição do Empregado

De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3/02, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.

Exemplo de Custo Direto da Refeição:

1) A empresa fornece alimentação aos empregados e essa alimentação é preparada pela própria empresa, então o Custo Direto seria composto pelo gasto com a aquisição dos ingredientes utilizados integralmente na fabricação do alimento (Material + Mão-de-Obra + Encargos decorrentes de salários + gastos de energia elétrica diretamente relacionada com o preparo das refeições).

2) Caso a empresa forneça cestas básicas ou vale-refeição, o custo direto desse benefício será o valor da cesta ou do vale, sem acrescentar o valor da taxa de administração.

Valor do vale-refeição fornecido ao empregado no mês R$ 176,00 (R$ 8,00 por vale x 22 dias). A contribuição do empregado nesse exemplo será de R$ 35,20 (20% de R$ 176,00).

Nada impede que a empresa não proceda ao desconto, assumindo a totalidade do custo.

A parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora ao salário para qualquer efeito, não constituindo base de incidência da contribuição previdenciária e do FGTS e nem rendimento tributável do trabalhador.

Observe-se que nos programas elaborados em desacordo com a legislação, o fornecimento de alimentação incidirá para todos os efeitos legais.

9. Execução do Programa

Para a execução do programa, a empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:

Autogestão (serviço próprio), a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.

Terceirização (serviços de terceiros), o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.

Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Esta modalidade terceirizada dispõe das seguintes opções:

Refeição transportada

A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho.

Administração de cozinha e refeitório

A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições.

Refeição convênio

Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques etc.

Alimentação convênio

A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes etc. para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Cesta de alimentos

A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.

Nota Redação:
A empresa deverá exigir de cada trabalhador uma declaração acusando o recebimento dos cupons, tíquetes ou cartões, na qual deverão constar a numeração e a identificação da espécie dos documentos entregues; a empresa deverá manter a disposição da fiscalização essas declarações.

10. Atualização dos Dados Constantes no Registro

A Portaria 61 SIT de 28/10/03 estabeleceu que, entre outras normas, a pessoa jurídica beneficiária ou prestadora de serviços de alimentação coletiva, registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador, deve atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações anualmente por meio da RAIS.

O referido Ato determinou, ainda, que poderá ser cancelado o registro da pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva que:

• deixar de cumprir obrigações legítimas de reembolso à rede de estabelecimentos comerciais a ela credenciados;

• deixar de garantir a emissão de documento de legitimação impresso em papel quando esta modalidade estiver estabelecida em contrato com a empresa beneficiária.

As empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva que não observarem as condições determinadas na legislação terão o seu registro no PAT cancelado.

11. Valor Nutritivo da Alimentação

As pessoas jurídicas beneficiárias que participam do PAT, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar que a refeição produzida ou fornecida contenha o seguinte valor nutritivo, cabendo-lhes a responsabilidade pela fiscalização permanente dessas condições:

I - as refeições principais (almoço, jantar, ceia) deverão conter 1.400 calorias cada uma, admitindo-se uma redução para 1.200 calorias, no caso de atividade leve, ou acréscimo para 1.600 calorias, no caso de atividade intensa, mediante justificativa técnica, observando-se que, para qualquer tipo de atividade, o percentual protéico-calórico (NDpCal) deverá ser, no mínimo, de seis por cento;

II - desjejum e merenda deverão conter um mínimo de trezentas calorias e seis por cento de percentual protéico-calórico (NDpCal), cada um;

III - as cotas das cestas de alimentos deverão conter o total dos valores diários citados nos itens I e II anteriormente, observado o percentual protéico-calórico estabelecido.

Independentemente da modalidade adotada para o provimento da refeição, a pessoa jurídica beneficiária poderá oferecer aos seus trabalhadores uma ou mais refeições diárias.

Quando a distribuição de gêneros alimentícios constituir benefício adicional àqueles referidos nos itens I e II, os índices de NDpCal deste complemento poderão ser inferiores a seis por cento.

12. Desvirtuamento do Programa

O art. 6º da Portaria nº 3/02 estabelece que é vedado à pessoa jurídica beneficiária:

• suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador; utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação; e

• utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade

terça-feira, 27 de julho de 2021

Caixa libera 3 anos de FGTS de uma vez aos nascidos de agosto a dezembro

 


Os trabalhadores que estão precisando de uma grana extra podem encontrar nessa condição uma excelente oportunidade

 
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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Muitos trabalhadores que em um momento de pandemia estão em busca de receber uma grana extra ainda em 2021 podem contar com uma possibilidade de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a modalidade está disponível para aqueles que optarem pela modalidade do saque-aniversário.

Em resumo, o saque-aniversário é uma modalidade opcional, que o trabalhador escolhe ou não por fazer parte, onde o trabalhador recebe todos os anos uma parte do saldo das contas do Fundo de Garantia no mês de aniversário.

O saque-aniversário possui um calendário próprio, onde este ano já foi liberado o pagamento para nascidos de janeiro e a julho, e que contará agora  com a liberação para nascidos entre os meses de agosto e dezembro.

Antecipação de três anos de saque

A possibilidade de receber três anos de FGTS de uma vez, funciona através de um crédito liberado pela Caixa Econômica Federal, onde todo trabalhador que optou por receber o saque-aniversário, pode utilizar o saldo disponível como garantia de um empréstimo que permite ao trabalhador resgatar de uma vez só, três anos de saque-aniversário.

Como se trata de um crédito, possui alguns requisitos, bem como também passa por uma análise de crédito, contudo, como o mesmo é um empréstimo que possui uma garantia, que no caso é o próprio saque-aniversário, a Caixa consegue liberar os valores até mesmo para trabalhadores com score de crédito baixo ou ainda para negativados.

As condições para o crédito são as seguintes:

  • Taxa de juros mensal de: 0,99%;
  • Acumulado de juros por ano: 12,54%;
  • Valor mínimo para empréstimo: R$ 2 mil;
  • Antecipação: de até 3 anos do benefício.

Para quem não entende muito de crédito, podemos adiantar que a liberação do empréstimo possui uma das menores taxas de crédito pessoal do mercado, tendo em vista que o empréstimo possui uma garantia, fazendo com que a Caixa libere melhores condições.

Designed by Gabriel_Ramos / shutterstock
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Como solicitar o crédito

Se você se encaixa nos pré-requisitos para solicitar o empréstimo FGTS, sendo ele, estar na opção de saque-aniversário, então basta seguir um passo a passo simples para realizar sua solicitação. 

  1. Faça uma solicitação de crédito no seu internet banking;
  2. Aprove dentro do aplicativo do FGTS que outros os bancos consultem seu saldo;
  3. Escolha os valores e períodos a serem antecipados, de acordo com as regras da instituição financeira que deseja;
  4. Insira sua assinatura eletrônica (senha) para confirmar. E pronto, um comprovante de solicitação aparecerá na tela do seu celular.

A grande vantagem é ter em mãos os valores do seu FGTS sem precisar esperar o próximo ano para sacar mais uma parcela do saque-aniversário. 

Além disso, essa é uma modalidade de empréstimo que não compromete seu orçamento mensal, pois o pagamento com juros é feito por meio da folha do FGTS. 

Então, anualmente, os valores serão descontados do saldo que estaria em sua conta disponível para o saque-aniversário. 

Calendário do saque-aniversário

Como dito no início do artigo, a Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário de saque-aniversário. A estatal liberará cinco rodadas ainda em 2021, para os trabalhadores nascidos entre agosto e dezembro. Confira:

  • Nascidos em agosto — Recebem entre os dias 02/08 a 29/10;
  • Nascidos em setembro — Recebem entre os dias 01/09 a 30/11;
  • Nascidos em outubro — Recebem entre os dias 01/10 a 31/12;
  • Nascidos em novembro — Recebem entre os dias 01/11 a 31/01/2022;
  • Nascidos em dezembro — Recebem entre os dias 01/12 a 28/02/2022

MAIS UM ATO DE TERRORISMO REALIZADO NA CALADA DA NOITE PELA DIREÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA E POR ESTE GOVERNO NEFASTO DE SP. UNIDADE DE RIO CLARO FECHANDO*

 *

O SITSESP, mais uma vez, foi desafiado e desrespeitado por essa direção maléfica da Fundação CASA quando, na calada da noite, resolveu fechar o Centro CASA Rio Claro sem informar a categoria por intermédio do Sindicato e de seus servidores que ali labutam.


Apenas hoje o SITSESP ficou sabendo, através dos servidores do Centro Rio Claro, que amanhã 28/07/2021 o Centro Rio Claro será fechado e haverá uma anuência nesse mesmo dia para “JOGAR”, isso mesmo, “JOGAR” os servidores para outros Centros longe de seus locais de domicílio familiar. O SITSESP deixa claro que se a Fundação CASA, por meio de seus gestores, ou pessoas que estão imbuídas em jogar os servidores contra o sindicato, informarem que a entidade sindical sabia disso, isto é MENTIRA.


É lamentável o que este governo está tramando para os servidores públicos de todas as categorias do estado de São Paulo, em especial, aquelas que não colaboram com seus caixas eleitorais, onde eles podem simplesmente tirar vantagem para encherem seus bolsos em épocas de eleições.


Estão tirando direitos e fechando postos de serviços de Agentes Socioeducativos, Professores envolvidos na socioeducação de adolescentes em conflito com a Lei e educação, Policiais Civis, Policiais Militares, etc...


Temos que nos unir contra este câncer que está assolando o ESTADO DA FEDERAÇÃO MAIS RICO E CAPTADOR DE IMPOSTOS NO NOSSO PAIS, minguando nossos salários e matando os seus servidores de fome, retirando direitos e benefícios de todas as categorias de servidores públicos, que foram conseguidos às custas de muitas lutas e, agora, fechando mais postos de serviço sem ao menos dar satisfação aos representantes destes servidores.


O SITSESP estará presente amanhã nesta anuência orientando juridicamente os seus servidores quanto a este terrorismo ditatorial que este governo e a presidência da Fundação CASA estão causando a categoria socioeducativa e estaremos divulgando na grande mídia do Estado de São Paulo.


https://sitsesp.org.br/novo/mais-um-ato-de-terrorismo-realizado-na-calada-da-noite-pela-direcao-da-fundacao-casa-e-por-este-governo-nefasto-de-sp-unidade-de-rio-claro-fechando/

Governo do Estado investe R$ 1,9 milhão no sistema socioeducativo catarinense

 


Foto: Divulgação / SAP

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), entregou equipamentos no valor de R$ 1,9 milhão para o departamento da pasta responsável pelo atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medida judicial. Foram 12 viaturas tipo SUV, 100 Kits de proteção antitumulto e 193 computadores.

O secretário da SAP, Leandro Lima, destacou que o sistema socioeducativo na atuala gestão Carlos Moisés está se consolidando como um dos mais efetivos do país. “Com frequência as boas práticas do sistema catarinense são apresentadas e replicadas em unidades de outros estados. E essas práticas e seus resultados podem ser vistos a qualquer momento nas unidades socioeducativas. Há um empenho muito forte dos servidores para que os adolescentes cumpram a medida determinada pela Justiça, mas que também se reabilitem socialmente”, disse.

Na solenidade feita no Case de Chapecó os agentes de diferentes unidades do estado receberam as viaturas, adaptadas para o transporte de adolescentes e equipes de escolta. Onze foram compradas com recursos próprios no valor de R$ 900.000,00 e uma delas verba de emenda parlamentar no valor de R$ 81.900,00 e complementados com recursos próprios da SAP. Também foram entregues 193 computadores Desktop completos, totalizando um investimento de R$ 893.076,34 com recursos do Estado e 100 kits de equipamento de proteção individual antitumulto, compostos por capacete, escudo e cassetetes - um investimento de R$ 84.600,00 com recursos próprios da SAP.

O diretor do Dease, Zeno Augusto Tressoldi, disse que o sistema socioeducativo alcançou outro patamar nos últimos anos. “Investimos na gestão, na aproximação com o Poder Judiciário e Ministério Público e a chegada destes equipamentos – viaturas, computadores e kits de proteção, são o reflexo de um trabalho sério e comprometido com a sociedade catarinense”, destacou Zeno. Ele lembrou que em breve outra reivindicação antiga da categoria será resolvida com a chegada dos uniformes.

Também participaram da solenidade de entrega dos equipamentos o secretário adjunto da SAP, Edemir Alexandre Camargo Neto, o diretor de Administração e Finanças, Bruno Gabriel, o consultor jurídico Jordani Pelisser, além dos agentes de segurança socioeducativos.

Informações adicionais para a imprensa
Jacqueline Iensen
Assessoria de Imprensa
Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativo (SAP)
E-mail: jacqueline.iensen@gmail.com
Fone: (48) 3664-5810 / (48) 99668-9634
Site: www.sjc.sc.gov.br 

70 mil vagas em cursos gratuitos online e EAD estão com inscrições abertas oferecendo formação rápida e grátis para a população

 


cursos gratuitos online - EAD- vagas -

Cursos gratuitos EAD - créditos: Getty imagens

Está em busca de cursos gratuitos para dar um up no seu currículo? Como tradição, o grupo Ser Educacional está com 70 mil vagas em cursos gratuitos online de qualificação profissional que acontecerão na modalidade EAD

O Ser Educacional, grupo de educação superior, está com vagas abertas para preencher mais de 70 mil vagas em cursos gratuitos online de qualificação profissional. As oportunidades acontecerão completamente de forma online e EAD e fazem parte do projeto Capacita, que tem como objetivo oferecer uma capacitação rápida e gratuita para as pessoas.

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Mais de 60 mil vagas em cursos gratuitos online e EAD

O projeto ocorre duas vezes por ano durante os meses de janeiro e julho e compõe o calendário de Responsabilidade Social do Grupo. Neste ano, devido às medidas contra a pandemia do novo coronavírus, grande parte das atividades serão ministradas de forma EAD.

Porém, algumas das unidades já realizam as atividades de forma presencial. Ao total, as 70 mil vagas serão distribuídas em cursos gratuitos online em todas as áreas de ensino. Entre os temas destacados estão:

  • Comportamento em Entrevista de emprego
  • Construção de currículo
  • Libras
  • Primeiros Socorros
  • Empreendedorismo
  • Liderança e desenvolvimento de equipes
  • Curso Básico e Avançado de Excel
  • Nutrição e Alimentação

Presidente do Ser Educional se pronuncia

De acordo com Jânyo Diniz, presidente do Ser Educacional, o programa Capacita já virou “tradição” em suas unidades e oferta vagas para a qualificação profissional de diversas pessoas.

Segundo o executivo, mesmo com a pandemia do ano passado, o Ser Educacional está encontrando formas de não deixar a população sem o projeto que oferta diversos cursos gratuitos online, agora na modalidade EAD, que preparam diversos estudantes para o mercado de trabalho. Ainda de acordo com o diretor, apesar de algumas unidades retornarem as atividades presenciais, nunca são deixadas de lado as orientações dos órgãos de saúde locais.

Além de promover a educação da população local com as ofertadas de cursos, o projeto também ajuda instituições carentes com doações de alimentos não perecíveis, materiais de higiene pessoal e materiais de limpeza arrecadados no ato da inscrição dos cursos gratuitos online. As informações sobre a realização das inscrições podem ser encontradas nos sites das Instituições de Ensino Superior que são mantidas pelo Ser Educacional: UNINASSAUUNAMAUNGUNIVERITASUNINORTEFACIMEDUNIJUAZEIRO FASB.

Conheça o grupo Ser Educacional

O Grupo surgiu por volta de 1994, quando foi criado o Bureau Jurídico com objetivo de preparar alunos para os concursos públicos, muito disputados antigamente, e desde 2003, o Ser Educacional vem sendo construído de forma sustentável e gradual.  

O Grupo e suas instituições tem como compromisso o ser humano e sua realização tanto profissional quanto pessoal. Além disso, também há um compromisso com a empregabilidade e o empreendedorismo