quinta-feira, 8 de abril de 2021

Quais as condições para usar uma Ação trabalhista?

 


Advogado explica o motivo desse tipo de reclamação ter aumentado durante a pandemia e como fazê-la.

 
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O cotidiano das empresas brasileiras desde o último ano foi marcado por reviravoltas – a pandemia de covid-19 exigiu drásticas mudanças no ambiente de trabalho.

Porém, ao desbravar essa nova realidade, muitos negócios não conseguiram se adaptar, chegando até a prejudicar sua equipe.

Tanto que, de acordo com registro das Varas do Trabalho, o número de ações trabalhistas aumentou 270%.

Esse salto no número de ações vem acompanhado de vários motivos, como explica o advogado especializado em Direito Trabalhista Felipe Augusto Corrêa: “Esse aumento de reclamações trabalhistas vem em decorrência de inúmeras empresas que fecharam e não conseguiram arcar com o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários. Outras não conseguiram se adaptar às mudanças, como suspensões dos contratos de trabalho, redução de jornada de trabalho, implementação de home office e, muitas vezes, por falta de conhecimento.”

O resultado dessa dificuldade de se adaptar e de se manter no mercado refletiu diretamente nos casos que surgiram no escritório do especialista.

“Tive muitos casos de gestantes dispensadas que pleitearam reintegração ao emprego ou indenização, pois estavam dentro do período de estabilidade. Funcionários procuraram a Justiça do Trabalho também porque as empresas não adotaram as regras de vigilância sanitária exigidas pela situação da pandemia. Em razão disso, trabalhavam sem máscara, sem higiene adequada, sem álcool gel e marcações de distanciamento”, comenta Felipe.

O que é e como fazer uma ação trabalhista?

A ação trabalhista é um recurso – devidamente regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – que é movido na Justiça do Trabalho por meio de uma petição inicial e trata de resolver conflitos entre trabalhadores e empresas.

“Pode ser acionada para reconhecer vínculo de emprego, questões relativas às horas extras, assédio moral, verbas rescisórias, aviso prévio, férias, FGTS, entre outras situações”, afirma o advogado trabalhista.

Qualquer tipo de trabalhador pode entrar com a reclamação, segundo Felipe Augusto Corrêa: “Esse recurso atende todo aquele que é subordinado, recebe ordens, tem horário para trabalhar e recebe remuneração. Então, todo empregado que se sentir prejudicado no recebimento de suas verbas trabalhistas e ou na relação de trabalho, pode fazer uso dele.”

Para entrar com a reclamação, o trabalhador precisa buscar um advogado ou o Sindicato da sua respectiva categoria – e não há motivo para ter medo.

“Alguns trabalhadores têm medo de ingressar com a ação e, depois, não conseguir emprego em outra empresa”, conta o advogado trabalhista, que ainda aconselha: “Se o trabalhador se sentiu lesado em seu emprego, não há por que ter medo. Ele só está pleiteando seus direitos, que serão devidamente analisados por um juiz.”

Em uma ação trabalhista, a petição inicial deve conter a qualificação das partes, empregador e empregado, a situação ocorrida no local de trabalho e, no fim, os pedidos. “Na maioria dos casos os pedidos são verbas decorrentes do contrato do trabalho, tais como aviso prévio, pagamento de férias mais ⅓, 13º salário, reconhecimento do vínculo de emprego, assédio moral, estabilidade e ou indenização de empregada gestante”, compartilha Felipe Augusto Corrêa.

Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

Entrei com uma ação trabalhista. E agora?

Depois de feita a petição inicial vem a fase de conhecimento e de execução, detalhada pelo advogado:

1. Após o ingresso da ação na Justiça do Trabalho, é designada uma data para a audiência, onde empregado e empregador podem realizar um acordo;

2. Caso isso não seja possível, o juiz analisa as provas testemunhais e documentais;

3. Depois dessa análise, ele dá a sentença, que pode ser procedente, isto é, a causa é ganha pelo empregado, ou improcedente, cenário em que o juiz entende que o empregado não tem razão em seus pedidos.

Para Felipe Augusto Corrêa, essa situação para o empregador depende, essencialmente, dos fatos: “O empregador que cumpre suas obrigações e está dentro da lei, não precisa se preocupar em sofrer essa ação, pois ele está com a razão. Mas, o empregador que não efetuar corretamente o pagamento ao empregado ou cometer qualquer ato que vá de encontro com a lei, tem que estar ciente que pode sofrer uma reclamação trabalhista. Daí vem a importância de ambas as partes se informarem sobre seus direitos e deveres”, conclui.

Felipe Augusto Corrêa é um advogado que, logo no início da carreira, tomou para si a missão de defender os direitos do trabalhador. Por isso, em 1995, fundou a Advocacia Augusto Corrêa onde, em conjunto com outros profissionais da área, consolidou-se no mercado como especialista em garantir ao trabalhador aquilo que lhe é de direito por lei, fomentando o acesso à informação sobre esse campo de conhecimento de forma simples e objetiva.

Como forma de ampliar seu propósito de vida, o advogado tornou-se Master Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching, participando também dos programas Unleash the power within do Anthony Robbins e do Millionaire Mind Intensive do T. Harv Eker, ambos nos Estados Unidos. Inclusive, atualmente, integra o Team Tony Robbins. Com todo esse conhecimento em mãos, se dedica a palestrar e a realizar treinamentos focados no desenvolvimento pessoal e no empreendedorismo jurídico, auxiliando trabalhadores e outros advogados a encontrarem a harmonia entre vida profissional e pessoal

prioridade na vacina para os servidores da Fundação CASA

Em atendimento ao pedido recebido pelo Gabinete da Deputada Estadual Adriana Borgo, através da solicitação dos Agentes socioeducativos, juntamente com outros colaboradores da Fundação Casa, foi feita Indicação pedindo a inclusão destes profissionais na lista de prioritários da vacina da COVID-19. A deputada Justifica o pedido:

Estes profissionais trabalham como linha de frente junto a Sociedade, sendo um dos Serviços Públicos essenciais e fundamentais, que não houve possibilidade de ser suspenso.

 Veja a Indicação 1255 de 2021

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Programa de suspensão e redução de jornada garante estabilidade a quase 3 milhões de trabalhadores em abril

 


O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada; governo pretende relançar programa.

Por Marta Cavallini, G1

 


Quase 3 milhões de trabalhadores incluídos no programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho no ano passado têm garantida a estabilidade no emprego neste mês de abril.

Os números foram divulgados dentro do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada. Assim, quando empregado e empregador fizeram o acordo dentro do programa, o trabalhador não poderia ser demitido pelo mesmo tempo que durou a redução de jornada e salário.

Por exemplo, se o trabalhador fez acordo de redução de jornada e salário com a empresa em setembro do ano passado com duração de 4 meses (de setembro a dezembro), ele garantiu o direito à estabilidade pelos quatro meses seguintes – de janeiro a abril de 2021.

Como o programa teve duração de oito meses (abril a dezembro de 2020), quem permaneceu nele durante todo o período tem estabilidade garantida no emprego pelos oito meses seguintes – ou seja, milhares de trabalhadores terão direito a permanecer no emprego até agosto.

Os números do Caged que mostram a quantidade de trabalhadores ainda sob a estabilidade do BEm são projeções da Dataprev. Enquanto em janeiro o número era de 3,7 milhões de empregados com carteira assinada, em agosto cai para 1,4 milhão. Veja no gráfico abaixo:

Trabalhadores com direito à estabilidade — Foto: Economia G1
Trabalhadores com direito à estabilidade — Foto: Economia G1

Governo pretende relançar programa

Redução de salário e suspensão de contratos acabam antes da pandemia

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) vigorou de abril a dezembro do ano passado. E o governo pretende renovar o programa nos mesmos moldes para proteger o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19.

Mas a demora esbarra nas avaliações relacionadas às contas públicas devido ao impacto fiscal da medida. O programa deverá ser implementado por meio de crédito extraordinário. Com isso, ficará fora do teto de gastos do orçamento, mecanismo que limita as despesas à variação da inflação do ano anterior.

A previsão é que o custo seja de R$ 10 bilhões, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A expectativa é que 4 milhões de trabalhadores sejam contemplados, número abaixo dos quase 10 milhões que foram incluídos no ano passado, com custo de R$ 33,5 bilhões.

De acordo com Bianco, a quantidade de meses do programa vai depender de questões a serem avaliadas pelo presidente Jair Bolsonaro juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Enquanto o programa demora para ser relançado, entidades como a Abrasel, que representa bares e restaurantes, atividades atingidas em cheio pela paralisação das atividades por causa da pandemia, afirma que empresas que fecharam em março poderiam estar funcionando se a medida já estivesse em vigor. E muitas outras terão dificuldades para pagar os salários e rescisões neste mês de abril.

Segundo o Ministério da Economia, o programa de manutenção do emprego ajudou a evitar a perda de vagas e, com isso, contribuiu para o resultado do emprego formal nos últimos meses - o país gerou 142.690 empregos com carteira assinada no ano passado e 659.780 vagas nos dois primeiros meses do ano.

Entenda o programa

No caso dos contratos suspensos, os salários foram cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (à época em R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebeu o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que um salário mínimo

terça-feira, 6 de abril de 2021

Entenda como será a cobrança dos reajustes retroativos de planos de saúde

 


Correções para mensalidade e faixa etária foram suspensas em 2020, e serão cobradas em 2021 mesmo para quem cancelar ou mudar a categoria do plano.

Por G1


Com pandemia, planos de saúde tiveram reajustes suspensos — Foto: Divulgação
Com pandemia, planos de saúde tiveram reajustes suspensos — Foto: Divulgação

Os reajustes de valores para 2020 dos planos de saúde, suspensos em virtude da pandemia do coronavírus, começarão a ser cobrados pelas seguradoras neste mês de janeiro para cerca de 20 milhões de usuários.

Além da correção anual de mensalidade, os beneficiários poderão ter que arcar com o possível reajuste de faixa etária. Os custos retroativos serão somados ainda com o aumento de 2021.

Como o reajuste será cobrado?

A cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 será feita diretamente no boleto do beneficiário e em até 12 parcelas mensais de igual valor. O boleto deverá apresentar informações detalhadas sobre os reajustes, incluindo o número da parcela.

O pagamento poderá ser feito em um número menor de parcelas, desde que solicitado pelo usuário do plano de saúde ou da pessoa jurídica contratante. A seguradora precisa concordar com a alteração.

Quem terá que pagar?

Beneficiários com planos individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro de 2020.

Usuários que mudaram de faixa etária em 2020 e não tiveram o novo valor cobrado no período também pagarão o valor que deixou de ser repassado.

Ficam de fora contratos antigos — não adaptados à Lei nº 9.656/98 — e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso. Planos em pós-pagamento e odontológicos também não entram na medida.

De quanto será o reajuste?

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.

Para os demais, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26%

Exemplo de reajuste  — Foto: Anderson Cattai/Arte G1
Exemplo de reajuste — Foto: Anderson Cattai/Arte G1
Exemplo de reajuste — Foto: Anderson Cattai/Arte G1
Exemplo de reajuste — Foto: Anderson Cattai/Arte G1

Quais são as faixas etárias?

De acordo com a ANS, para adesões a partir de 1 de janeiro de 2004, são 10 faixas etárias diferentes previstas para os planos de saúde. As porcentagens de reajuste por idade são especificadas em cada contrato.

A agência estabelece que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª. Veja as idades cobertas por cada faixa:

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais.

Não consegue pagar o plano?

Com o acúmulo de cobranças no plano de saúde para 2021, a principal preocupação recai sobre a possibilidade de falta de condições financeiras para o pagamento. Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato.

A rescisão ou suspensão de um contrato individual pode acontecer caso o pagamento não seja feito após 60 dias, corridos ou não, nos últimos 12 meses. A seguradora deve avisar ao beneficiário sobre a possibilidade de cancelamento até o 50º dia de inadimplência. Para planos coletivos a regra varia.

O Idec recomenda que os usuários que tiverem dificuldades para pagamento procurem pela operadora do plano para renegociar o valor da mensalidade.

E se houver cancelamento ou mudança de categoria?

Caso o usuário decida cancelar ou alterar a categoria do plano de saúde para outra mais em conta, as cobranças de reajustes referentes a 2020 continuarão valendo. A empresa, porém, está proibida de fazer a cobrança dos valores à vista.

Planos de saúde voltam a ser reajustados em 2021, após suspensão do aumento em 2020

Calendário de VACINAÇÃO para os servidores do casa Rio Claro

 


Comunicado aos servidores do casa Rio Claro, a VACINAÇÃO contra covid-19 será somente nessa quarta-feira, dia 07 de abril, local,  

Rodovia Washington Luiz, KM 172  

( Próximo da base da polícia rodoviária)
HORÁRIOS:  das 09:00 horas as 11:30 horas da manhã e das  
13:00 horas as 15:00 horas da tarde  

Orientações: 
* Realizar o pré cadastro no site: www.vacinaja.so.gov.br
* Apresentar CPF e RG
* Apresentar a Funcional
* Fazer uso da máscara
Obedecer as regras de distanciamento do local





 

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DOS SERVIDORES DO CASA BATATAIS, FRANCA, SERTÃOZINHO E RIBEIRÃO PRETO





FICHA DE CADASTRO PARA LEVAR NA VACINAÇÃO | CONFIRA O CALENDÁRIO DA VACINAÇÃO PARA A SOCIOEDUCAÇÃO


- ATENÇÃO SERVIDORES E SERVIDORAS DE FRANCA E BATATAIS

VACINAÇÃO DIA 08 E 09 DE ABRIL DAS 08H ÀS 17H

LOCAL DE VACINAÇÃO: 15° BPM/1, Rua Alfredo Tosi, 1200 – Núcleo Alpha – Franca 


- ATENÇÃO SERVIDORES E SERVIDORAS DE SERTÃOZINHO

VACINAÇÃO DIA 08 E 12 DE ABRIL DAS 08H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 14H30

LOCAL DE VACINAÇÃO: 43° BPM/1, Av. João Pignata, 922 – Jardim São Sebastião – Sertãozinho


- ATENÇÃO SERVIDORES E SERVIDORAS DE RIBEIRÃO PRETO

VACINAÇÃO – 07 DE ABRIL DAS 08H ÀS 17H

LOCAL DE VACINAÇÃO:

BATALHÃO. Av. Cavalheiro Paschoal Innecchi, 1538 – Independência, Ribeirão Preto – SP, 14076-010


Baixe, preencha e leve a Ficha de Cadastro no dia da sua vacinação (CONFIRA NO SITE)