sexta-feira, 30 de abril de 2021

Fundac realiza formação para novos agentes socioeducativos

 

Compartilhar no Facebook

publicado29/04/2021 09h15última modificação29/04/2021 09h17
1 | 2

AFundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), por meio da coordenação de Segurança, deu início a uma Formação Continuada destinada aos agentes socioeducativos que assumiram recentemente seus cargos, após concurso público. A capacitação, que teve início na última terça-feira (28), na Semiliberdade, ocorre até o próximo domingo (2). O curso visa a qualificação dos profissionais para o bom andamento do trabalho, no âmbito da Segurança.

Segundo o tenente Astronadc Pereira, coordenador de Segurança da Fundac, a capacitação dá continuidade à formação inicial que os agentes socioeducativos tiveram após o concurso e que, por causa da pandemia, não contou com a parte prática. “Durante o curso, o agente socioeducativo irá vivenciar um modelo de técnica que pode adotar, dentro das unidades socioeducativas”, pontuou.

Durante a abertura da formação, a presidente da Fundac, Waleska Ramalho, falou sobre a iniciativa da gestão e do apoio que o Governo vem dando, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), em materializar um pedido da categoria, durante as visitas realizadas nas unidades.

“O momento é de reafirmar o compromisso com a Formação Continuada e a qualidade do atendimento socioeducativo em todas as Unidades de Internação do Estado. Agradeço a todos que fazem a Fundac, e as nossas direções pelo empenho e compromisso em buscar sempre o melhor”, afirmou a presidente da Fundac.

Para a execução da Formação, a coordenação de Segurança da Fundac conta com o suporte técnico do instrutor Márcio Ribeiro, integrante da Guarda Municipal de Bayeux.

“Para mim, é uma grande satisfação contribuir com a formação prática dos agentes socioeducativos. Fiquei muito surpreso quando o tenente Pereira me convidou para ministrar este curso, junto a ele, diante da vontade da Fundac em realizar esse tipo de capacitação e do Estado em apoiar essa contribuição que será dada aos agentes que estão chegando. Parabenizo à toda gestão socioeducativa pela iniciativa e afinco”, elogiou o instrutor Márcio Ribeiro.

O tenente Pereira lembrou ainda que a metodologia do curso não se destina apenas à segurança dos socioeducandos. “É importante pensar também na segurança dos profissionais, enfatizando a questão da ética, dos procedimentos, da técnica e da tática, norteando os agentes socioeducativos na sua atividade fim, que é a segurança do socioeducando, zelando sempre por sua integridade física e psicossocial”.

“Buscaremos afinar os agentes para que, de forma pedagógica, possam contribuir com a formação de um novo pensar dos adolescentes e jovens. Um indivíduo de direitos, que promove direitos, com capacidade de pensar a segurança em uma dimensão maior, que é a transformação social significativa a vida dos socioeducandos da Fundac”, acrescentou o tenente.

Davi Lira, diretor da Semiliberdade, acredita que o momento é importante para a Fundação e para o dia a dia do agente socioeducativo, no que se refere ao cotidiano das unidades. “Durante o curso, eles estão sendo preparados para lidar com situações complexas, de riscos e conflitos de forma a promover a paz, respeitando os direitos humanos”, comentou.

A ideia da Fundac é que a capacitação aconteça anualmente através de uma formação continuada

MP 1.045: entenda o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato

 

Medida cria Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, que permitia às empresas reduzir salários e suspender contratos.

 
MP 1045 novo programa de suspensão de contrato e redução de jornada: fotografia de um homem de costas, com a carteira na mão, andando em direção oposta à câmera
tracktracktracktracktrack

O novo programa de suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário entra em vigor a partir de hoje, 28 de abril. A Medida Provisória 1.045, que estabelece as regras do projeto, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Basicamente, a medida cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, instituída em abril de 2020. O objetivo da medida era preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Resumidamente, a Medida Provisória 936:

  • Permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho e reduzissem proporcionalmente jornadas e salários;
  • Instituiu o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda, o BEm, aos trabalhadores impactados.

No dia 6 de julho, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020, que tornou lei o que já tinha sido criado pela medida provisória.

Nos meses seguintes, novos decretos aumentaram os prazos do programa – que permitiram até 240 dias de contrato suspenso ou jornada reduzida, valendo até 31 de dezembro de 2020.

Com a nova onda de casos de Covid-19 no Brasil em 2021 e as medidas de isolamento adotadas para conter o avanço do vírus, o programa voltou com a MP 1.045. As regras seguem os mesmos moldes de 2020.

MP 1.045: como funciona o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato

De acordo com a MP 1.045, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite, por até 120 dias, a suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário.

Este prazo poderá ser prorrogado a qualquer momento pelo governo, desde que haja orçamento disponível para isso.

Isso significa que, a partir de 28 de abril, empregadores podem fazer acordos individuais ou coletivos com seus funcionários para suspender contratos ou reduzir jornadas.

Vale ressaltar que os acordos só podem ser feitos a partir da publicação da MP 1.045 e não têm poder retroativo – ou seja, qualquer acordo feito entre 1º de janeiro e 27 de abril de 2021 não entra no programa.

Veja abaixo como fica a situação do trabalhador em cada caso. 

Como funciona o novo programa de redução proporcional de jornada e salário?

Repetindo as regras do ano passado, o novo programa também permite que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos. 

O trabalhador que for impactado por esta medida receberá uma compensação do governo – o chamado Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O valor será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, de acordo com o salário.

Quem tiver o salário reduzido em 50%, por exemplo, receberá 50% do empregador e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.

Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.000 receberá R$ 1.000 do empregador e R$ 752,56 do seguro-desemprego (50% de R$ 1.505,13).

Como funciona programa de suspensão de contrato?

De acordo com a MP 1.045, o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido. 

A única exceção para isso é se a empresa tiver registrado um faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Neste caso, a empresa que suspender o contrato terá de pagar um adicional mensal de 30% do salário – ou seja, o funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.

Quem tiver o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos também não pode ser demitido pelo período em que durou o acordo – exceto no caso de demissão por justa causa. Se o trabalhador ficou 120 dias com o contrato suspenso, por exemplo, não poderá ser demitido por 120 dias após o fim da suspensão.

Caso a empresa descumpra essa regra e demita o funcionário durante o período de estabilidade, ela será obrigada a pagar, além das parcelas rescisórias já previstas em lei, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o prazo de estabilidade.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.

4.03

         

ESSE ARTIGO FOI ÚTIL? AVALIE