quinta-feira, 29 de abril de 2021

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, OS JULGAMENTOS SERÃO RETOMADOS



Segundo informações do escritório de advogacia Sobral e Stoco, sociedade de advogados, 

A 2° turma do TRT15 determinou que seja incluído em pauta de julgamento os processos que discutem o pagamento do adicional de PERICULOSIDADE movido por AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO contra FUNDAÇÃO CASA/SP.

EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA no incidente de recurso Repetitivo instaurado no TST ( processo TST-RR-1001796-60-2014.5.02 0382), OS PROCESSOS EM 2° GRAU ESTAVAM SOBRESTADOS.

De acordo com a decisão, os processos devem retornar o seu curso normal. Uma vez que decorrido o prazo de 1 ano sem julgamento dos recursos afetados, nos termos do artigo  11. S1 da IN38/2015.

MAIORES INFORMAÇÕES LIGUEM NO FONE:16 3627 -8900

FONTE ; ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA, SOBRAL E STOCO




 

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES


Portaria Administrativa Nº 691, de 29 de abril de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO

CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020 e suas alterações está sob

a coordenação desta Presidência;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de

quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a

possível contaminação ou propagação do Coronavírus;

Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades

essenciais;

Considerando a edição da Portaria nº 390/21, que adequou os processos desta instituição à fase

vermelha do Plano São Paulo;

Considerando que o Centro de Contingência da Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo

previu adoção da fase de transição do Plano São Paulo, com algumas medidas de flexibilização

das restrições ora observadas,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria Administrativa nº 427/2021.

Artigo 2º - O artigo 1º da Portaria Administrativa nº 390/2021 passará a constar com a seguinte

redação:

I - Os servidores da Fundação CASA deverão:

a) Atuar em teletrabalho nas unidades administrativas da instituição, se as características de

sua função permitirem a atividade à distância. Cabendo aos gestores das unidades

administrativas tomar as medidas necessárias para que o maior número de servidores possam

atuar nesse sistema;

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Classif. documental 001.01.01.001


 


b) Trabalhar em sistema de rodízio nos Centros de Atendimento - contemplando 50% do

efetivo em atividade presencial - garantida a execução mínima da medida socioeducativa,

podendo em casos de necessidade tal percentual ser alterado pelo gestor de forma justificada;

c) Os servidores que já atuam em sistema de escala alternada continuarão a exercer suas

atividades normalmente;

d) Independentemente do sistema de trabalho adotado no período supramencionado o

funcionário ficará à disposição da administração podendo ser convocado a qualquer momento de

acordo com a necessidade do serviço.

Artigo 3º - Ao final do período de vigência da fase de transição do Plano São Paulo analisar-se-á

a necessidade de manutenção dos procedimentos ora adotados.

Artigo 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de abril de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

FUNDCASASPPOR202100555A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 29/04/2021 às 18:48:31.

Documento Nº: 16833126-2818 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=16833126-2818



Salário mínimo 2022 vai mexer nos valores do INSS, PIS/Pasep e Seguro-desemprego

 


 
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O salário vai ter um reajuste em 2022, que deverá ser de 4,3%, mudando o valor de R$ 1.100 para R$ 1.147. Este novo valor já foi encaminhado ao Congresso pelo Governo Federal, na quarta-feira (15).

Para mudar o valor do salário, o governo precisa se basear na inflação do ano anterior, a projeção é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) seja de 4,3% em 2021. Lembrando, que se trata de uma estimativa, ou seja, o valor poderá ser alterado ao longo da tramitação do projeto no Legislativo.

O avanço da pandemia, que ainda está sem controle no país, a crise econômica e sanitária, deverá elevar a inflação. Causando aumento de preços dos alimentos e demais produtos básicos para a sobrevivência.

O salário mínimo anual é definido através de uma projeção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A intenção do governo é manter o poder de compra dos brasileiros.

No governo Bolsonaro, o país não teve mais ganho real no piso nacional, só reajuste conforme a inflação. Segundo o Ministério da Economia, essa medida impede que as despesas ultrapassem o teto de gastos da União.

Piso Nacional de 2022 e aposentadoria do INSS

De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que 65% dos beneficiários recebem salário mínimo. Mudando o valor em 2022, com certeza também o valor de pagamentos do INSS para aposentados e pensionistas terá alteração.

Isso também mudará o teto do INSS, que segundo projeções, passará de R$ R$ 6.351,20 para R$ 6.624,30. E como tudo é um efeito cascata, o limite a ser levado a Justiça também será maior, já que confere a 60 salários. Mudando o valor para R$ 68.820.

Todos os benefícios concedidos pelo INSS que são baseados no piso nacional serão alterados conforme a nova proposta. Entre eles, o auxílio-doença, pensão por morte e BPC terão valor maior.

Piso Nacional de 2022 e o Abono salarial

O PIS/Pasep contempla o trabalhador com um valor máximo de um salário mínimo. Com a mudança de valor no piso nacional no ano que vem, e o salário ficar confirmado em R$ 1,147, o valor que o trabalhador receberá no PIS/Pasep será entre R$ 95 e R$ 1.147.

O PIS/Pasep tem como forma de pagamento, o tempo trabalhado pelo empregado no ano base. Para fazer uma simulação de tempo trabalhado, basta multiplicar o valor mínimo, R$ 95,00 pelos meses trabalhados, ou seja, pelo regime da CLT.

Piso Nacional de 2022 e o Seguro desemprego

É baseado na média salarial do trabalhador. Sendo que o seguro-desemprego somente é pago ao funcionário que foi demitido sem justa causa. Mas, toda regra tem uma exceção, o trabalhador resgatado da condição equivalente a escravidão e ao pescador profissional com tempo de serviço considerável receberá.

Estes dois últimos grupos são pagos com um salário-mínimo. O salário tendo o valor confirmado para 2022, pelo que foi proposto pelo Governo Federal, eles receberão em 2022 R$ 1.147. Em outros casos, atualmente, o limite é de R$ 1.813,03.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil