segunda-feira, 2 de novembro de 2020

60 anos de idade e R$ 30 mil na poupança: o que fazer para salvar sua aposentadoria?

 


Nessa situação, faz sentido que o investidor saia da poupança, mas pode ser tarde demais para buscar ganhos mais altos na bolsa; veja alternativas

1 de novembro de 2020 
 5:50 - atualizado às 9:56
Ilustração de homem idoso com cofrinho de economias
O que fazer com o dinheiro da aposentadoria em idade avançada? - Imagem: Shutterstock

Olá, seja bem-vindo ao nosso papo de domingo sobre Aposentadoria FIRE® (Financial Independence, Retire Early). 

Quando acesso os dados históricos desta coluna, o Google me conta o perfil das pessoas que acompanham o meu trabalho. 

No geral, pelo menos 70% dos leitores são homens, entre 20 e 40 anos. 

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Não sei bem explicar o motivo de mais homens do que mulheres acompanharem meus textos, mas sem dúvida a faixa etária está condizente com a minha proposta: falar sobre aposentadoria precoce.

São pessoas preocupadas com o futuro, mas um futuro ainda relativamente distante.

Depois do e-mail do Salvador (logo abaixo), me dei conta de nunca ter abordado o problema sob a ótica de quem mais precisa falar sobre isso: o aposentado, ou quem está muito perto de se aposentar.

Respeitando os riscos

Esse nome - FIRE - nasceu nos EUA. 

É um movimento espontâneo em que muitas pessoas, em sua grande maioria jovens, passaram a documentar e compartilhar os progressos que fizeram mantendo estilos de vida frugais, com alto investimento e buscando aposentar-se em 10 anos.

Para fazê-lo, eles tomaram risco. Em alguns casos, bastante risco. 

Essas pessoas puderam fazer isso por um motivo muito simples: caso as coisas dessem errado, elas teriam tempo de se recuperar.

Num investimento em renda variável, o risco que você está correndo é proporcional ao tempo que você permanece investindo.

Como assim? 

Eu posso abrir o site da minha corretora amanhã e comprar R$ 10 mil em cotas de BOVA11, que replicam o índice Ibovespa. 

O que acontecerá com o BOVA11 na sequência da minha operação é imprevisível. 

Talvez, na semana que vem, tenhamos a notícia definitiva de uma vacina, e meus R$ 10 mil virem R$ 12 mil. 

Ou talvez, tenhamos uma segunda onda de isolamento tão ruim quanto a primeira, e meus R$ 10 mil virem R$ 8 mil. 

Por isso, num intervalo de tempo curto como esse, eu carrego um risco elevadíssimo. Sou um mero refém da aleatoriedade. 

Mas e se eu puder permanecer com as minhas cotas por 10 anos? 

Todos esperamos que, em 10 anos, ninguém mais fale em coronavírus. 

Não que o mundo será perfeito, mas os problemas serão outros. 

Nesse ínterim, algumas empresas no Ibovespa verão seus lucros crescerem significativamente; outras sairão do índice e algumas ficarão simplesmente paradas. 

Mas se o Brasil der minimamente certo nesse período, eu provavelmente vou ganhar dinheiro. Existe um viés de sobrevivência natural no índice, mantendo as empresas saudáveis e expulsando, ou reduzindo a importância, de empresas problemáticas. 

Mas e quando eu não tenho os 10 anos pela frente?

O Salvador ainda é jovem,  vai viver até os 100. Certeza que ele vai ver o Brasil ser hexa.

Mas eu realmente não sei o quanto ele está disposto a esperar mais 10 anos para reduzir o risco de sua carteira. 

Provavelmente ele fez uma careta lendo esse último parágrafo, e eu não o julgo. 

Além disso, seus R$ 30 mil são o patrimônio acumulado de uma vida inteira. 

Qualquer dano significativo a esse patrimônio tende a se transformar num problema pessoal relevante para ele. 

Sempre recomendo que meus leitores invistam em ativos de risco somente depois de formarem sua reserva de emergência, que deve corresponder a algo entre 6 e 12 meses de despesas.

Então, chego a pergunta do título: o que fazer com R$ 30 mil parados na poupança, e 60 anos de idade? 

Nessa situação, faz sentido que o investidor saia da poupança sim, mas não entre no mercado de ações.

Se esse foi o dinheiro acumulado ao longo de uma vida, o melhor que você poderá fazer é protegê-lo, sobretudo preservar seu poder de compra. 

Sei que não dá vontade de estourar um champanhe ouvindo isso, mas considerando a limitação em assumir riscos, a dependência desse patrimônio e a idade mais avançada, o conservadorismo me parece a melhor opção.

Para sair da poupança, me limitaria a uma diversificação em ativos de renda fixa e os carregaria até o vencimento (novamente, para não ser surpreendido por variações de curto prazo nos preços dos títulos). 

No caso do Salvador, deixaria uma fatia relevante dos recursos em Tesouro Selic (ou fundo DI), alocando uma fatia minoritária em Tesouro IPCA+ 2026. 

Se você também está perto da sua aposentadoria, essa é a minha sugestão para seus investimentos. Mas, se tiver pelo menos dez anos pela frente até pendurar as chuteiras, deixo aqui o convite para conhecer um plano de investimento mais arrojado no Empiricus Fire.

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domingo, 1 de novembro de 2020

Juiz nega reconhecimento de união estável por falta de prova concreta

 


Apesar de alegar 40 anos de relacionamento, autora não comprovou união estável
Reprodução

De forma unânime, o juízo da 1ª Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou decisão de 1º grau que negou pedido feito por uma mulher para ser reconhecida como companheira de um homem morto.

A autora da ação alegou que eles mantiveram uma relação afetiva por 40 anos, mas não apresentou provas concretas para atestar a veracidade da união estável.

A filha do homem apresentou contestação ao pedido da autora alegando que o pai manteve vida de solteiro e nunca quis se casar. O casamento alegado pela reclamante seria apenas um namoro, já que o casal não morava na mesma casa.

Para sustentar a contestação a filha do homem apresentou provas e testemunhas de que o relacionamento mantido pelo casal não poderia ser considerado uma união estável.

Em sua decisão, o juiz relator entendeu as provas apresentadas suficientes para afastar a alegação de união estável da reclamante.

"Como afirmado pelo julgador de origem, o conjunto probatório trazido pela parte recorrente mostra-se frágil, imprestável à comprovação da tese vertida na inicial, suficiente apenas a provar que houve relacionamento afetivo, mas não consubstanciada a união nos moldes de uma entidade familiar. De modo que a falta de prova concreta da alegada vida familiar, torna inviável a declaração judicial de união estável e partilha dos bens adquiridos neste período", afirmou.

A filha do homem foi representada pela advogada Chyntia Barcellos, segunda vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Para a especialista, a decisão foi uma "verdadeira aula sobre o instituto da união estável, que vai além do namoro".

"Independentemente do tempo de convivência, é preciso existir entre o casal de forma mútua a affectio maritalis, que segundo ele constitui princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência (moral, material ou de qualquer ordem), além do sustento e guarda de eventual prole", explica.

A advogada também pondera que embora seja inegável o relacionamento afetivo das partes, o objetivo de constituir uma família, requisito essencial presente no artigo 1.723, do Código Civil (Lei 10.406/2002), não restou provado.

"O requisito não se sustentou também porque a autora da ação não conseguiu comprovar motivo justificado para o casal não morar juntos, não provou dependência financeira ou assistência mútua, nenhum bem do companheiro teve qualquer esforço dela ou foi registrado em ambos os nomes", sustenta. Com informações da assessoria do IBDFAM.

Clique aqui para ler a decisão
5535567-38.2018.8.09.0051

Advogada grava de forma involuntária juíza orientando promotora em SP

 


Por 

Diálogo foi gravado porque advogada esqueceu ligado o aparelho de gravação
Reprodução 

A advogada Telma Rosa Agostinho apresentou no último dia 26 um pedido de suspeição contra a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O pedido foi motivado por um diálogo gravado de forma involuntária entre a magistrada e a promotora de Justiça Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos. No áudio, juíza e acusação combinam detalhes do processo. Também criticam a advogada, afirmam que os policiais que prestaram depoimentos são "bandidos" e desabonam uma testemunha que compareceu com uma sacola de uma grife de roupas — que, segundo elas, deveria estar cheia de "muamba".

O caso ganhou repercussão após a publicação dos áudios pelo perfil Papo de Criminalista no Instagram, mantido pelo advogado Mário de Oliveira Filho, presidente Nacional de Prerrogativas da Abracrim. A entidade fará uma representação formal contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça. O post com a gravação conta até as 21h desta quinta-feira com mais de 9 mil audições. 

A gravação ocorreu no último dia 19 de outubro no juízo da 24ª Vara Criminal do Foro da Capital, quando se deu audiência de instrução e julgamento do processo envolvendo clientes da advogada.

Segundo o pedido de suspeição a que a ConJur teve acesso, a advogada narra que tem costume de gravar as suas audiências. Na ocasião, depois que as testemunhas foram ouvidas, foi concedido prazo aos defensores para a orientação do interrogatório dos acusados.

Conforme o texto, por falta de local apropriado, os acusados foram conduzidos para o corredor do fórum para serem atendidos pelos advogados. A defensora explica que esqueceu o gravador ligado na sala e foi surpreendida posteriormente ao ouvir o teor das gravações.

Na gravação, a juíza e a promotora também discutem o mérito do processo. A magistrada diz para a representante do Ministério Público acusar um dos ouvidos de falso testemunho. "Falso testemunho nesse aqui. Pode vir, viu doutora?", afirma a juíza em trecho do áudio.

"Doutora, mas é, a senhora pode, pede uma perícia. Vai, explora isso. Falar que veio aqui, que tá nitidamente envolvida. Ela é muito ruim, doutora", disse a magistrada à representante do MP.

Na peça, a advogada alega que tanto a juíza como a promotora de Justiça buscam juntas meios para condenar os acusados. "A juíza Sônia orienta a promotora de justiça a atuar contra testemunha requerendo o falso testemunho, acusa as testemunhas policiais de serem bandidos, imputa crime de calúnia contra a advogada, iria 'puxar' e 'tentar' 'condená-los'", diz trecho do documento. 

"Agora. O que vai ser difícil. doutora. é pegar o elo, o elemento subjetivo. (...)", afirma a juíza para a promotora.

No diálogo, a juíza afirma o seguinte sobre o testemunho dos policiais envolvidos no caso:

"Ahhh... Difícil. (...) Aí jogaram em quem? No outro, que tá preso. (...) Ah! Informação privilegiada, mas pera aí, não vai ficar claro. (...) Não vai ficar claro que é informação privilegiada. Não é bem assim, né? (...) Aí um policial. Até você, a senhora, até vou colocar. Colocar assim, que na polícia tudo foi dito, né?"

Em outro trecho da gravação, a atuação da advogada Telma Rosa Agostinho é tema da conversa. "E ela é muito sem educação. Quem é ela para dizer o que a juíza pode falar ou não pode falar? (trecho inaudível)', diz a promotora. O escrivão que também participava da conversa concorda e a juíza afirma que a defensora quer apenas "criar animosidade".

A juíza ainda critica o sotaque carioca da advogada e diz que a defensora só quer ganhar dinheiro defendendo o crime organizado. "Sei lá. Tá defendendo essa gentaiada (sic) aí do (trecho inaudível). Tá correndo atrás, doutora de ganhar dinheiro atrás desse crime organizado. Sabe, doutora?", questiona.

Após o pedido de suspeição, o caso passou a tramitar em segredo de Justiça. Escute abaixo o diálogo:


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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2020, 22h01