sábado, 23 de maio de 2020

COVID-19: Trabalhador poderá optar pelo vale-refeição em dinheiro


COVID-19: Trabalhador poderá optar pelo vale-refeição em dinheiro

Se tudo der certo com o Projeto de Lei 2704/20, de autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e mais dez parlamentares, o trabalhador poderá receber o seu vale-alimentação ou o vale-refeição em dinheiro durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

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Projeto de lei defende direito de receber o vale-alimentação ou vale-refeição em dinheiro durante pandemia

Conforme o texto do projeto, no acordo coletivo de trabalho será possível ao trabalhador escolher o recebimento do vale-refeição ou vale-alimentação em dinheiro. Além disso, é previsto que o trabalhador receba o mesmo valor, independentemente de receber em cartão ou dinheiro, bem como o valor do desconto. Isso é um detalhe importante, pois o empregador não pode pagar menos somente porque está pagando em dinheiro.

De acordo com o deputado, neste momento de pandemia do coronavírus, a possibilidade de receber o vale em dinheiro é muito importante e urgente. Isso porque muitos bares, restaurantes e outros estabelecimentos onde o trabalhador fazia sua refeição em outros tempos agora encontram-se fechados.

“Para os funcionários, de nada adianta receber um crédito em cartão de vale-refeição quando os restaurantes não estão funcionando por determinação do próprio poder público”.

Vale-refeição ou vale-alimentação é obrigatório?

Com certeza, muitas pessoas pensam que este benefício é obrigatório. Mas por incrível que pareça, não é. Conforme o art. 458 da CLT, a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado já está incluída no salário pago. O benefício de alimentação normalmente é negociado de forma individual entre o empregado e empregador, mas também pode ser negociada coletivamente, como em convenções ou acordos coletivos.

Entretanto, a Lei 6.321/76, que dispõe sobre o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, atende trabalhadores de baixa renda que ganham até cinco salários-mínimos (R$ 5.225), e as empresas que pagam o benefício recebem um importante incentivo fiscal: a dedução de até 4% do imposto de renda.

Além disso, o valor pago em vale-refeição ou vale-alimentação pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem se configura como rendimento tributável do trabalhador (art. 6º do Decreto 05/1991).

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

Está é outra dúvida muito comum entre os trabalhadores e empregadores. Mas a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação é bastante simples.

vale-refeição pode ser utilizado durante o período de trabalho, como, por exemplo, na hora do almoço. O trabalhador pode se alimentar em locais que vendem refeições prontas, como restaurantes ou padarias.

Já o vale-alimentação é usado para comprar alimentos de supermercados. Esse modelo é ideal para quem prefere comprar alimentos no mercado, preparar em casa e levar comida caseira para se alimentar no horário do almoço.

O trabalhador normalmente recebe todo o valor em vale-refeição ou vale-alimentação. Ainda é possível que alguns empregadores ofereçam opção de escolha, inclusive uma opção mista. Ou seja, nesse caso, o trabalhador pode receber parte do valor em vale-refeição (para comer no restaurante), e outra parte em vale-alimentação (para fazer compras no supermercado).

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


Esclarece sobre a antecipação do feriado 
estadual de 9 de julho - Revolução 
Constitucionalista – para o dia 25 de maio 
de 2020
Por determinação da Presidência, com base no Projeto de Lei nº 
351/2020, do Exmo. Governador do Estado de São Paulo, aprovado pela Assembléia 
Legislativa o Estado de São Paulo em 22.05.2020, que prevê:
“(...)
Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, 
instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 
2020, em 25 de maio desse ano. 
(...)”
COMUNICAMOS:
1 – Para os servidores da Fundação CASA, no âmbito estadual, não 
haverá expediente no dia 25 de maio de 2020, em razão da antecipação do feriado da 
Revolução Constitucionalista.
2 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais 
deverão elaborar escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, 
devendo os Centros de Atendimento, bem como as Divisões Regionais realizar a 
organização das equipes nessa data.
3 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de 
plantão.
4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também um gestor 
responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.
D.R.H., em 22 de maio de 2020
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor Adjunto da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Degase registra quase 30 casos de covid-19 entre internos e funcionários


Testes nos menores e nos servidores foram feitos na Clínica da Família Assis Valente

POR O DIA

Menores infectados são do Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador
Rio - O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) afirmou, nesta quinta-feira, que a entidade registrou, até o momento, 28 casos confirmados do novo coronavírus (covid-19) entre os internos e os servidores das unidades no estado. Dos infectados, dois são menores e os outros 26 funcionários.
Saiba tudo sobre o novo coronavírus
Os internos doentes são do Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador. A entidade diz que ambos foram transferidos para a Escola João Luiz Alves, ainda no bairro da Zona Norte do Rio.
"Os jovens já estavam em isolamento e em acompanhamento pelo núcleo de saúde do departamento", o Degase destaca, dizendo que os testes, tanto de internos quanto de servidores, foram feitos em uma amostragem rápida na Clínica da Família Assis Valente.
Dentre os funcionários, a entidade diz que além dos 26 casos confirmados, há outros 95 suspeitos. Os servidores foram afastados de suas funções e também estão sendo acompanhados pelo núcleo de saúde.
"A Coordenação de Saúde e Integral e Reinserção Social (CSIRS) reforça e orienta os profissionais em serviço para que usem as máscaras, assim como os adolescentes sintomáticos", o Degase reforça.
A entidade acrescentou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a pulverização das nove unidades de internação da rede e a higienização das mãos com álcool em gel fazem parte do protocolo adotado.

Em meio à pandemia, Brasil tem mais de 5 MIL VAGAS abertas em concursos federais


Em meio à pandemia, os órgãos ligados ao Governo Federal abriram nada menos que 5.233 vagas

Em meio à pandemia, os órgãos ligados ao Governo Federal abriram nada menos que 5.233 vagas em grandes concursos pelo país.

Nos últimos dias, a pandemia do coronavírus fez com que o governo federal, estado e municípios adotassem medidas para conter a disseminação da Covid-19 em diversos setores da sociedade, como os espaços públicos e eventos culturais, esportes, escolas e universidades, comércio, transporte público, serviços de saúde, turismo, etc.

O presidente Jair Bolsonaro  anunciou que vai aprovar o quanto antes o projeto de lei de socorro financeiro a estados e municípios. Também, informou que vai vetar o trecho do projeto que abre exceções para o congelamento de salários. Porém, vai publicar primeiro um decreto para chamar concursados da Polícia Rodoviária Federal.

Com isso os concursos públicos e processos seletivos a serem realizados no país também foram afetados, com diversos certames suspensos e/ou adiados. No entanto, grandes oportunidades foram divulgadas pelo país. Veja quais são:

1- Concurso DEPEN

Foi publicado o novo edital de concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2020). De acordo com o documento, são 309 vagas para os cargos de Agente Federal de Execução Penal (médio – 294 vagas) e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (superior – 15 vagas).

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) tem a responsabilidade do certame.

Os candidatos serão lotados na sede do DEPEN, em Brasília/DF, ou em uma das cinco penitenciárias federais, localizadas em Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO, conforme interesse e necessidade da administração.

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 15 de maio e 05 de junho de 2020, no site oficial da banca organizadora do concurso (http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20). A taxa de inscrição vai custar:

  • a) Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Cargos/áreas 1 a 7: R$ 130,00;
  • b) Agente Federal de Execução Penal – Cargo 8: R$ 120,00.

As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos/áreas de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 06 de setembro de 2020, no turno da manhã.

As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Agente Federal de Execução Penal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 06 de setembro de 2020, no turno da tarde.

  • Concurso: DEPEN
  • Banca organizadora: CEBRASPE
  • Escolaridade: médio e superior
  • Número de vagas: 309
  • Remuneração: Até R$ 6.030,23
  • Inscrições: entre 15 de maio e 05 de junho de 2020
  • Taxa de Inscrição: R$120 (nível médio) e R$130 (nível superior)
  • Provas: 06 de setembro de 2020 (manhã e tarde)
  • Situação: PUBLICADO
  • Saiba mais sobre o concurso.

2- Correios

O programa de Jovem Aprendiz dos Correios 2020 segue com inscrições abertas. O prazo de inscrição, que iria até 30 de abril, foi prorrogado. Agora, conforme o edital do processo seletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), os interessados poderão se inscrever até o dia 29 de maio. O concurso Correios oferece 4.462 vagas.

As vagas oferecidas para Jovem Aprendiz Correios 2020 são em caráter imediato e em formação de cadastro reserva. As oportunidades são para o Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, entre outros Estados, além do Distrito Federal.

O concurso visa contratação especial de aprendizes, para o preenchimento de 4.462 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e duas) vagas e formação de cadastro reserva, na formação de Assistente Administrativo e Assistente de Logística.

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 31 de março e 29 de maio de 2020, no site oficial dos Correios (www.correios.com.br). O candidato deverá seguir as seguintes etapas: Acesso à Informação; Empregados Públicos e em seguida clicar em Concurso Públicos. Veja o edital 

3- Concurso Exército – Espcex

Escola Preparatória de Cadetes do Exército faz saber aos interessados a abertura de um novo edital de concurso público (Concurso Exército Espcex 2020) para o preenchimento de 440 vagas de nível médio. O documento oficial do certame foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

De acordo com o edital, são 400 vagas para o sexo masculino e 40 para o sexo feminino. Do quantitativo de vagas, 89 serão reservadas aos negros (80 para homens e 09 para mulheres).

Para concorrer a uma das vagas, o interessado deverá: ser brasileiro nato; possuir cédula de identidade civil ou militar; possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/LEMB; se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao certame e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFO/LEMB. Além disso, para matrícula no curso, o candidato do sexo masculino deverá ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura.

Além disso, o candidato não deve ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.

Os interessados em concorrer a uma das vagas no concurso Exército Cadetes EsPCEx 2020 podem se inscrever entre 05 de maio e 03 de junho de 2020, no site (www.espcex.ensino.eb.br). A taxa de inscrição custa R$90,00.

Exame Intelectual, a ser aplicado nos dias 26 e 27 de setembro de 2020, terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), em cada dia. A prova versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

4- Concurso Marinha – Escola Naval

Edital publicado. A Marinha do Brasil faz saber aos interessados a abertura de novo edital de concurso público para Escola Naval (Concurso Marinha 2020) para formação de oficiais. As 22 vagas, conforme o edital, são para candidatos de nível médio, podendo concorrer candidatos de ambos os sexos.

Do quantitativo de vagas oferecidas no edital, 10 serão reservadas aos homens, sendo duas para negros, enquanto o restante das vagas, 12, serão reservadas para mulheres, com duas reservadas a mulheres negras.

Escola Naval vai oferecer, durante o curso de formação, a remuneração inicial ao aspirante no valor de R$ 1.574,12, composto por soldo de R$ 1.334 mais adicional militar de R$ 173,42 e adicional de compensação por disponibilidade de R$ 66,70. Na carreira da Escola Naval, o aspirante vai ser nomeado como guarda-marinheiro e vai receber um soldo de R$ 6.993. Após a formação como segundo-tenente, terá ganhos iniciais de R$ 7.490.

Além da escolaridade, será necessário que o candidato tenha 18 anos completos e menos de 23 anos de idade em 1º de janeiro de 2021. Além disso, o interessado em concorrer a uma das vagas não pode ser casado, não ter constituído união estável e nem ter filhos, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval.

concurso da Marinha/Escola Naval 2020 vai ser destinado à formação de oficiais para: o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM).

Os interessados em concorrer a uma das vagas no concurso da Escola Naval da Marinha poderão se inscrever entre 08 horas do dia 20 de abril e 07 de junho de 2020, no site oficial da Marinha, na aba destinada ao concurso da Escola Naval e preencher o formulário com os principais dados para cadastro.

A taxa de inscrição vai custar R$ 65,00. Segundo o edital, o valor pode ser pago através de boleto bancário ou efetuado por débito em conta corrente, em qualquer agência bancária

  • Concurso: Marinha do Brasil
  • Banca organizadora: Marinha
  • Escolaridade: médio
  • Número de vagas: 22
  • Remuneração: até R$7.490
  • Inscrições: entre 08 horas do dia 20 de abril e 07 de junho de 2020
  • Taxa de Inscrição: R$65
  • Provas: primeira quinzena de agosto
  • Situação: PUBLICADO

EDITAL MARINHA 2020 – Escola Naval

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Governo de São Paulo terá que pagar precatórios


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O Departamento Jurídico comunica os associados sobre a revogação da medida que suspendia o pagamento de precatórios pelo Governo do Estado de São Paulo.