terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Plano de Demissão Voluntária para todas as empresas públicas está autorizado

PDV para todas as empresas públicas está autorizado

Decreto deve ser publicado nos próximos dias. Só na Novacap, em dois anos, governo espera enxugar a folha de pagamento em R$ 200 milhões
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Nesta terça-feira (28), o governador Ibaneis Rocha assinou decreto autorizando todas as estatais distritais a elaborarem Planos de Demissão Voluntária (PDV) para enxugar e renovar a folha de servidores.
“Vamos tratar com dignidade todos os servidores que deram seu sangue ao longo da vida por essa empresa”, afirmou o chefe do Executivo durante solenidade na Novacap. “É, na verdade, uma oportunidade para que muitos possam investir em num negócio e ajudar a cidade a gerar novos empregos e renda”, completou.
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Para Ibaneis, o programa de demissão voluntária ajudará a desafogar a folha de pagamento das empresas. “Ao longo de dois anos, teríamos uma economia de R$ 200 milhões só na Novacap”, prevê.
A primeira a lançar os critérios para adesão ao plano deverá ser a Companhia Urbanizadora de Brasília (Novacap), que segundo levantamentos do órgão, possui cerca de 650 trabalhadores elegíveis. “Queremos implantar o PDV tão logo seja publicado o decreto de autorização”, afirmou o presidente da empresa, Cândido Teles.
Entre os critérios para adesão, ele explica, estão a idade mínima de 58 anos. “Entre os elegíveis, há muitos que já estão com tempo para aposentar”, avaliou. Segundo ele, o normativo do PDV deverá sair nas primeiras semanas de fevereiro

Sistema socioeducativo: internos LGBTI podem usar nome social

 
Sistema Socioeducativo do Distrito Federal conta com uma importante mudança a partir dessa segunda-feira (27/01/2020). Novas normas para tratamento humanizado de jovens e adolescentes LGBTI foram implementadas. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
As novas regras incluem o respeito ao nome social, uso de vestimentas de acordo com a identidade de gênero, acesso aos tratamentos hormonal e biopsicossocial de acompanhamento de processos de transição de gênero, entre outros direitos. A iniciativa é da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), responsável pela coordenação do Sistema Socioeducativo no DF e pelas políticas voltadas à população LGBTI.
“Este é o primeiro instrumento, no âmbito do DF, para o direcionamento e normatização do tratamento dispensado à população LGBTI atendida no sistema socioeducativo”, informou o secretário da Sejus, Gustavo Rocha.
A portaria proíbe qualquer forma de discriminação por parte de servidores ou de terceiros baseada na orientação sexual e/ou na identidade de gênero dos adolescente e jovens acompanhados pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e os que estão em cumprimento de medida de internação, semiliberdade, liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade.
Também estabelece a realização de cursos de formação inicial e continuada para preparar e capacitar os profissionais das unidades socioeducativas em relação à perspectiva dos direitos humanos e dos princípios de igualdade e não discriminação.
Confira as principais determinações da portaria:
AlojamentoO cumprimento de medida socioeducativa por adolescentes ou jovens LGBTI em restrição ou privação de liberdade não deverá ocorrer em espaços segregados. De acordo com a portaria, as adolescentes travestis e as adolescentes trans deverão ser encaminhadas às unidades femininas, ou seja, em acordo com a identidade de gênero autodeclarada. No entanto, o adolescente trans, considerando o potencial risco de violência de gênero, também cumprirá a medida socioeducativa em unidade feminina.
Nome socialAdolescentes travesti e transexual atendidos no sistema socioeducativo têm o direito de serem tratados pelo seu nome social, de acordo com a a identidade de gênero. Portanto, os sistemas e instrumentos de registro de informações referentes aos (as) adolescentes ou jovens deverão conter campos próprios destinados ao nome social e identidade de gênero.
IdentificaçãoA identificação da adolescente travesti, da adolescente transexual e do adolescente transexual será por autodeclaração desde o início do atendimento no sistema socioeducativo ou a qualquer momento da execução da medida, a ser registrado no Plano Individual de Atendimento (PIA) e Sistemas de Informação.
Os (as) adolescentes e jovens que se autodeclararem travestis ou transexuais, e aqueles(as) que se autodeclararem lésbicas, gays ou bissexuais não deverão ser submetidos(as) a quaisquer atendimentos médicos, psiquiátricos ou psicológicos com a finalidade ou intenção de realizar diagnóstico que resulte em patologização da identidade de gênero ou da orientação sexual.
SaúdeOs (as) jovens transexuais maiores de 18 anos terão garantido o direito ao tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específicos. Os que são menores de 18 terão acesso a tratamento biopsicossocial de acompanhamento de seus processos de transição de gênero na rede pública de saúde.
RevistaA portaria proíbe a realização de revista minuciosa na adolescente travesti, na adolescente transexual, no adolescente transexual em ambiente público que permita a exposição da nudez diante dos demais adolescentes ou jovens. Neste caso, a diligência deverá ocorrer em ambiente reservado, que assegure a privacidade e respeito à sua condição.
VestimentasNas atividades externas à unidade, como consultas médicas, audiências judiciais, cursos, entre outras, será assegurado à adolescente travesti, à adolescente trans e ao adolescente trans o uso de vestimentas em acordo com sua identidade de gênero.
À adolescente travesti, à adolescente trans e ao adolescente trans em privação ou restrição de liberdade será facultado o uso de vestimentas femininas ou masculinas, incluindo roupas íntimas, e acessórios (bojo, binder, etc.), conforme sua identidade de gênero.
Deverá ser respeitado o direito de uso de cabelos longos às adolescentes travestis, às adolescentes trans e de cabelos curtos aos adolescentes trans quando do momento de ingresso, das transferências e durante a sua permanência no sistema socioeducativo.
Mirelle Pinheiro
Formada em jornalismo na Universidade Paulista (Unip), atuou como produtora na TV Record e TV Brasília. Trabalhou na cobertura de política para a TV Cidade Verde, do Piauí, e produziu reportagens para a área de comunicação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foi repórter no Correio Braziliense durante três anos, com passagens pelas editorias de Economia e Web. Faz parte da equipe de Cidades do Metrópoles. Conquistou os prêmios Sebrae e Petrobras de Jornalismo, na categoria estadual. Em 2017, ganhou o prêmio CNT de Jornalismo.
 

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