segunda-feira, 1 de julho de 2019

Indicativo de greve de agentes penitenciários cancela visitas nesta quarta



  • Durante a assembleia da categoria não haverá visitação aos internos nem atendimento aos advogados. Os horários serão remarcados para segunda-feira (8/7)
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Com 35 itens de reivindicação na pauta, os agentes de atividades penitenciárias fazem, nesta quarta-feira (3,7), a assembleia geral da categoria, com indicativo para greve. Devido à reunião, marcada para as 9 horas, em frente à entrada do Complexo Penitenciário da Papuda, as visitas aos internos para o dia estão canceladas. 

De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), as visitações que já estavam agendadas por meio do sistema online serão remarcadas para a próxima segunda-feira (8/7). O atendimento aos advogados na Penitenciária Feminina, no período matutino, também não irão ocorrer. 

Escolher o dia em que ocorrem as visitas para a realização da assembleia não é coincidência, afirma o presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen), Paulo Rogério da Silva. "É a forma da categoria de chamar a atenção do governo e da sociedade. Existe um perigo eminente de rebeliões dentro do sistema carcerário, que atualmente está superlotado, tomado por facções e cabe ao estado ter responsabilidade sobre isso."

Entre as reivindicações está o aumento do efetivo, melhores condições salariais e trabalhistas, além da adoção do serviço voluntário, modelo em que o servidor trabalha fora do horário de expediente e ganha um adicional por isso. "Todas as outras categorias das forças de segurança foram contempladas com o serviço voluntário e nós fomos deixados de fora. Atualmente, temos mais de oito mil presos com condições de trabalhar e não há efetivo para levá-los, o que poderia ser parcialmente resolvido caso fosse oferecido ao agente de atividade penitenciária essa possibilidade", alega Paulo Rogério. 

Segundo levantamentos do Sindpen, atualmente o efetivo da categoria é de um agente para cada 17 presos, número mais de três vezes superior ao estabelecido por lei, que é de cinco detentos por servidor

Agente penitenciário é executado a tiros ao chegar em casa



Testemunhas apontaram para a Polícia Civil que quatro bandidos teriam participado do assassinato do servidor.

Publicado:  01/07/2019 às  09h58
O agente penitenciário Elison Douglas da Silva, 37 anos, foi morto com vários tiros no momento em que chegava em casa, no bairro Téssele Júnior, em Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá), na noite de domingo (30).
Os tiros acertaram as costas do agente, por volta de 21h. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, porém, a vítima morreu ainda no local do fato.
O local do crime foi isolado e analisado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
De acordo com o boletim de ocorrência, testemunhas apontaram que quatro bandidos participaram da execução de Elison.
O agente foi morto pelas costas. Motivação é desconhecida.
Várias denúncias foram feitas à central informando o paradeiro dos supostos assassinos. Foram detidos pelo crime: Carlos Albertto Cavalcante da Silva,24 anos, conhecido como ´Coringa’; Afonso Rafael Gaspar Tavares, 29 anos; Jean Andrey dos Santos Gonçalves, 26 anos, conhecido como ‘Pônei’ e o menor V.A.D.S., 15 anos.
Um quinto envolvido no crime, identificado apenas como ‘Vitinho’ não foi localizado. Ele mora na mesma rua onde aconteceu o fato. Na casa dele, a PM encontrou apenas o tio, identificado como Alexfran Prazeres da Silva, 39 anos.
Alexfran também foi conduzido para a delegacia, pois na casa dele havia um terno roubado. Ele disse que havia recebido a roupa de presente do sobrinho e que sabia que o produto era roubado, mas aceitou para poder ir à igreja. Ele foi autuado pelo crime de receptação.
O assassinato ainda não teve resolução clara. Os investigadores trabalham para apurar o real envolvimento dos detidos e o que motivou o assassinato.

domingo, 30 de junho de 2019

Saque do FGTS : Governo vai liberar benefício para trabalhadores ativos


O governo federal vai  liberar dinheiro de contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para impulsionar a economia do país. A confirmação veio nesta semana através do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em 2016, o governo de Michel Temer decidiu liberar recursos das contas inativas do Fundo, com o mesmo objetivo, de movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas. Agora, a ideia de Guedes é permitir que os trabalhadores com contratos ativos saquem o benefício.
“Vamos liberar PIS/Pasep, FGTS, assim que saírem as reformas”, disse o ministro. Questionado sobre se a liberação incluiria contas ativas, o ministro confirmou. “Inativas e ativas. Cada equipe está examinando isso. Nós não batemos o martelo ainda, mas todas as equipes estão examinando isso,” revelou.
De acordo com Guedes, essas são medidas que ajudam a economia, no entanto, devem ser adotadas após a aprovação da reforma da Previdência, em que o governo busca equilibrar as contas públicas. “Ajuda [falando da Economia]. O problema é que se você abre essas torneiras sem as mudanças fundamentais, é o voo da galinha. Você voa três, quatro meses porque liberou, depois afunda tudo outra vez. Mas na hora que você fizer as reformas fundamentais, e aí sim você libera isso, é como se fosse a chupeta de bateria. A bateria está parada, você dá a chupeta, mas tem a certeza de que o carro vai andar.”
Ainda de acordo com o ministro, os anúncios devem ser feitos nas próximas “três, quatro semanas”. Ele disse que a liberação dos recursos de PIS/Pasep está “pronta para disparar”. “Gostaríamos de disparar hoje, mas aí fomos examinar também o FGTS, que atrasou um pouco o PIS/Pasep, para soltar junto.”
Guedes também não descartou que o governo faça um esforço para ajudar os donos de contas inativas a resgatarem o dinheiro. Em 2017, as retiradas das contas inativas do FGTS somaram R$ 44 bilhões.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
– Trabalhadores rurais;
– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Trabalhadores temporários;
– Trabalhadores avulsos;
– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
– Empregado doméstico.

Quando realizar o saque?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências: 
– Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Saque do FGTS 2018: Governo vai liberar benefício para trabalhadores ativos