segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Supremo Tribunal Federal vai decidir se crianças podem ser educadas em casa; ação opõe pais e órgãos públicos

Supremo Tribunal Federal vai decidir se crianças podem ser educadas em casa; ação opõe pais e órgãos públicos

STF deve julgar 'homeschooling' no dia 30. Advocacia Geral da União e estados dizem que educação domiciliar priva aluno de 'socialização'; para família, escola se tornou violenta e sem qualidade.

Por Renan Ramalho, Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília
 
Um julgamento marcado para o próximo dia 30 no Supremo Tribunal Federal (STF) está opondo pais de alunos e órgãos públicos. A controvérsia envolve a possibilidade de os pais tirarem os filhos da escola para ensiná-los em casa, prática chamada de educação domiciliar.
Na Corte, os ministros vão decidir se essa forma de ensino, conhecida internacionalmente como “homeschooling” e mais comum nos Estados Unidos, passa pelo crivo da Constituição.
No artigo 205, a Carta trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
O objetivo, segundo a Constituição, é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Adolescente estuda em casa no Rio Grande do Sul; STF deve decidir neste mês sobre direito ao homeschooling (Foto: Arquivo pessoal)
Adolescente estuda em casa no Rio Grande do Sul; STF deve decidir neste mês sobre direito ao homeschooling (Foto: Arquivo pessoal)

A ação no STF

A ação a ser julgada no STF surgiu em 2012, quando uma estudante de Canela (RS), à época com 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com apoio dos pais, o direito de ser educada em casa.
O objetivo era derrubar decisão da Secretaria Municipal de Educação que orientava os pais a matricularem a menina, com compromisso de frequentar a escola.
Até 2011, ela havia estudado numa escola pública da cidade, mas queria cursar o ensino médio com ajuda dos pais em casa. Motivo: a escola juntava na mesma classe alunos de idades e séries diferentes.
Os colegas mais velhos, diziam os pais, tinham sexualidade avançada e falavam palavrões, o que, para eles, não refletia um critério ideal de convivência e socialização.
Os pais também discordavam de algumas “imposições pedagógicas” da escola, como o ensino do evolucionismo – a família é cristã, acredita no criacionismo e, diz a ação, “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco”.
O juiz da comarca negou o pedido. Argumentou que “o convívio em sociedade implica respeitar as diferenças” e que a escola é o primeiro lugar em que a criança se vê diante disso, no contato com colegas de diferentes “religiões, cor, preferência musical, até de nacionalidades distintas, etc”. “O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz na sentença.
A decisão foi mantida na segunda instância da Justiça pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A família recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todas as decisões judiciais que impediam pais de educarem os filhos em casa até a uma posição final do STF sobre o assunto.
A solução a ser adotada pelo Supremo – com proibição ou permissão, com ou sem parâmetros mínimos para a prática do “homeschooling” no Brasil – valerá para todos os casos.
Pelas estatísticas do STF, existem ao menos 40 ações paradas no país, principalmente na região Sul, aguardando uma definição.
A Associação Nacional de Educação Familiar (Aned), que reúne pais e ativistas da causa, estima em ao menos 5 mil o número de famílias que ensinam cerca de 10 mil estudantes em casa – a expectativa delas é que a decisão do STF traga segurança jurídica e evite processos judiciais como no caso de Canela.

Órgãos públicos

O processo no STF colocou em polos opostos vários órgãos públicos, de um lado, e pais e associações de defensores da educação domiciliar, de outro.
Manifestaram-se contra a constitucionalidade da prática a Advocacia Geral da União (AGU), representando o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação; além de procuradores de 19 estados do país.
Essas instituições afirmaram, em síntese, que Estado, sociedade e família devem agir de forma conjunta e não isolada na educação das crianças e adolescentes.
“Quer dizer que cada um deve cumprir o seu papel e não que todos devem atuar da mesma forma”, diz o parecer da AGU.
Outro argumento largamente utilizado é o da socialização. Para os órgãos públicos, a escola é importante para dar ao estudante experiências e visões diferentes daquelas apresentadas pela família.
“A escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania e, na medida em que os indivíduos são orientados para respeitar a diversidade com a qual inevitavelmente terão que conviver, contribui para a erradicação da discriminação e o respeito aos direitos humanos”, diz a AGU.
Além do aspecto do convívio com alunos de valores e origens diferentes, os representantes dos estados também argumentaram que só a escola, com professores, pedagogos e assistentes, tem a capacidade de ensinar um conteúdo completo e não algo “parcializado”.
“O Estado tem o dever legal de zelar para que as crianças de hoje sejam no futuro cidadãos conscientes e com conhecimento mais amplo possível. [...] Se os pais pretendem 'filtrar' o ensino dos seus filhos, ausente o pluralismo de ideias”, diz a manifestação do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
A Procuradoria Geral da República (PGR) adotou posição intermediária. Disse que a Constituição não proíbe “estratégias alternativas” de ensino, mas, para isso, são necessárias regras legais a fim de propiciar “socialização e formação plena”.
Sem lei aprovada pelo Congresso que permita aferir frequência e avaliação do aprendizado, o STF não poderia liberar a prática sem regras mínimas, disse a PGR.
Professora ministra aula em escola de Natal (Foto: Divulgação/Prefeitura de Natal)
Professora ministra aula em escola de Natal (Foto: Divulgação/Prefeitura de Natal)

Pais e estudiosos

Advogado e amigo da família de Canela que pediu autorização para educar a filha em casa, Julio César Tricot Santos atua no caso desde o início do processo.
Ele argumentar principalmente que, na realidade da escola pública brasileira de hoje, a socialização com outros alunos está longe de ser uma experiência positiva e enriquecedora para uma criança.
“O bullying é um problema real. O diferente nunca é aceito. Tenho uma família que veio do Maranhão para Nova Petrópolis (RS), com sotaque diferente. O menino apanhava quase todos os dias no colégio”, exemplifica.
Outro problema são as drogas e a violência. “A escola particular tem segurança na entrada e no meio. A escola pública não tem”.
Um convívio mais saudável, diz Santos, também pode ser proporcionado e monitorado de perto pela família junto a vizinhos, igrejas, clubes e atividades esportivas.
Outro aspecto crucial, para ele, é a qualidade do ensino, que vem caindo no país, na avaliação de muitos pais e conforme testes internacionais de alfabetização aos quais os alunos brasileiros são submetidos.
Os defensores do homeschooling dizem que, educadas em casa, as crianças aprendem mais porque se concentram mais nos estudos que em sala de aula, onde professores perdem tempo tentando disciplinar a classe.
Citam pesquisas em outros países, onde a prática é mais aceita, que mostram melhor rendimento dos estudantes educados em casa.
Se os resultados parecem positivos, por que os órgãos públicos são unanimemente contra?
Para o advogado Édison Prado de Andrade, com doutorado no tema pela USP e gestor da Associação Brasileira de Defesa e Promoção da Educação Familiar, tal posição é fruto de uma visão idealizada e teórica, não de uma percepção real e empírica da escola.
“Os pais lidam com a escola real. O sistema de ensino lida com a escola ideal, como deveria ser, mas não como a escola é”, diz Andrade.
Para ele, o poder público acabou absorvendo uma compreensão invertida dos papéis: se antigamente se entendia que quem educava era a família, nas últimas décadas muitos pais, mais ocupados com o trabalho, têm delegado a tarefa à escola, tida como um “depósito” para as crianças.
“O Brasil foi construindo ao longo do tempo uma ideia falsa de que a solução para todos seus problemas está na escola. Se fala em educação, mas se entende como sinônimo de escola. Quem trabalha com escola sabe que não é solução, é problema”, diz o advogado.
“A escola pública é para pobre. Quem tem renda tenta colocar em escola particular. Servidores públicos, mesmo da educação, não colocam seus filhos na escola pública. Nas escolas privadas, os pais colocam os filhos o dia inteiro como depósito”, completa.

Propostas

A rigor, um julgamento no STF sobre a constitucionalidade do “homeschooling” não pode detalhar como o método pode ser aplicado, tarefa que caberia ao Congresso, na aprovação de lei. Há, porém, a possibilidade de a Corte estabelecer condições mínimas para a prática.
Na Câmara, há três propostas que tramitam em conjunto para regulamentar a educação domiciliar.
Um projeto permite que os pais ensinem os filhos em casa, mas os obriga a matriculá-los na escola para que sejam avaliados em exames periodicamente e tenham o aprendizado inspecionado no ambiente em que estudam.
As discussões se arrastam desde 2012, mas ainda não há previsão de aprovação final pela Casa nem de remessa do texto ao Senado para votação.
Professora da Faculdade de Educação na Unicamp e com doutorado no tema, Luciane Barbosa considera a regulamentação “absolutamente necessária”, mas um grande desafio.
Para ela, a desigualdade social e econômica do país faz com a escola seja a principal ou única forma de acesso à educação da maior parte da população.
“Não basta simplesmente tornar a prática constitucional. Mas deve-se regulamentá-la de maneira que as crianças e adolescentes de camadas menos privilegiadas não tenham direitos desrespeitados. Hoje, infelizmente, obrigar a criança a ir para a escola significa, para muitos, retirá-la, ao menos em parte do dia, do trabalho infantil, da participação no tráfico”, diz

domingo, 12 de agosto de 2018

EDITAL Agente Socioeducativo 2018 abre inscrições para nível médio e superior! Até R$ 3.023,92, Mato Grosso

EDITAL Agente Socioeducativo 2018 abre inscrições para nível médio e superior! Até R$ 3.023,92, Mato Grosso

IBADE tem a responsabilidade do certame; Inscrições ficarão abertas até 03 de setembro.
Por . Atualizado 12/08/2018 19:06

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso faz saber aos interessados a abertura de novo edital de concurso público (Concurso SEJUDH MT 2018) para o preenchimento de vagas em cadastro reserva em diversos cargos. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) tem a responsabilidade do certame. As inscrições seguem abertas até 03 de setembro.
De acordo com o edital do SEJUDH MT 2018, as vagas são destinadas aos cargos de Agente de Segurança Socioeducativo, Assistente do Sistema Socioeducativo – Perfil: Assistente Administrativo e Assistente do Sistema Socioeducativo – Perfil: Técnico de Saúde Bucal, todos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, integrando a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Sobre os cargos do Concurso SEJUDH MT 2018

Assistente do Sistema Socioeducativo – Assistente Administrativo
Requisitos: Nível Médio Completo e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos;
Lotação: Lucas do Rio Verde;
Salário: R$ 2.570,35;
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Assistente do Sistema Socioeducativo – Técnico de Saúde Bucal
Requisitos: Nível Médio Completo e Certificado de conclusão de Curso Técnico em Saúde Bucal e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos;
Lotação: Cuiabá;
Salário: R$ 2.570,35;
Jornada de Trabalho: 40 horas.

Prepare-se: Apostila Concurso SEJUDH MT 2018 – Atualizada

Agente de Segurança Socioeducativo – Feminino
Requisitos: Nível Superior Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “B” dentro do prazo de Validade e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos;
Lotação: Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis e Sinop;
Salário: R$ 3.023,92;
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Agente de Segurança Socioeducativo – Masculino
Requisitos: Nível Superior Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “B” dentro do prazo de Validade e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos.
Lotação: Barra dos Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis e Sinop;
Salário: R$ 3.023,92;
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Atribuições
Assistente do Sistema Socioeducativo: secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, programação, eletrotécnica, mecânica, técnicas agrícolas, atendimento e acompanhamento do custodiado nos tratamentos nas áreas clínica e odontológica, orientação e prevenção de doenças infectocontagiosas, preservação dos materiais e equipamentos da unidade de saúde, administração de medicação conforme prescrição médica, supervisão da medicação dos programas básicos de saúde, coleta de materiais para realização de exames e apoio aos trabalhos técnicos; e
Agente de Segurança Socioeducativo: atendimento; orientação; assistência; disciplina; vigilância; segurança interna; guarda; custódia; escolta; operar sistema de comunicação; conduzir veículos; realizar revista nos segregados, nas celas, nos pátios e dependências afins; prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas.

Requisitos gerais de ingresso Concurso SEJUDH MT 2018

Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
  • a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
  • b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
  • c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
  • d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
  • f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
  • g) apresentar diploma devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado no ANEXO I deste Edital;
  • h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial do Estado de Mato Grosso;
  • i) ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos, conforme inciso III do art. 14 da Lei 9.688/2011;
  • j) apresentar certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, das instâncias de 1º e 2º graus;
  • k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  • l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público; e
  • m) apresentar declaração de bens.

Inscrição Concurso SEJUDH MT 2018

As inscrições do concurso poderão ser feitas entre 03 de agosto de 2018 e 03 de setembro de 2018, no endereço eletrônico oficial da organizadora do concurso. A taxa de inscrição custará:
R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo; e
R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Assistente do Sistema Socioeducativo.
Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:

Etapas Concurso SEJUDH MT 2018

Concurso SEJUDH-MT 2018 será composto por cinco fases: Prova Objetiva e Redação, Exame de Saúde, Teste de Aptidão Física – TAF, Avaliação Psicológica e Investigação Social. A prova de redação será aplicada apenas para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.
topapostilas.com.br
A primeira fase será aplicada nas cidades de Mato Grosso: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra, conforme opção do candidato no ato da inscrição.

Provas

A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. As avaliações serão aplicadas no dia 30 de setembro de 2019. Os locais de provas serão liberados no dia 25 de setembro de 2018.
Os gabaritos poderão ser consultados a partir das 12 horas do dia 02 de outubro de 2018. O resultado preliminar está previsto para ser divulgado no dia 24 de outubro de 2018.
A avaliação de Agente de Segurança Socioeducativo contará com questões de Língua Portuguesa (10), Raciocínio Lógico (05), História e Geografia de Mato Grosso (05), Noções Básicas de Direito (05),  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (10), Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e Legislação Pertinente (10), Noções de Direitos Humanos (08) e Ética e Legislação na Administração Pública (07), totalizando 60 questões.
Provas de nível superior do concurso SEJUDH-MT
Já a prova de Assistente de Segurança Socioeducativo contará com questões de Língua Portuguesa (10), Raciocínio Lógico (05), História e Geografia de Mato Grosso (05), Noções Básicas de Direito (05),  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (08), Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e Legislação Pertinente (07), Noções de Direitos Humanos (05), Ética e Legislação na Administração Pública (05) e Conhecimentos Específicos do Perfil do cargo (10), também com 60 quesitos.
Provas de nível médio do concurso SEJUDH-MT
Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

Validade do Concurso SEJUDH MT 2018

O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
Informações do concurso
  • Concurso: Concurso Sistema Socioeducativo SEJUDH MT 2018
  • Banca organizadora: IBADE
  • Escolaridade: médio e superior
  • Número de vagas: Cadastro Reserva
  • Remuneração: R$ 2.570,35 para os Assistentes e R$ 3.023,92 para os Agentes
  • Inscrições: entre 03 de agosto de 2018 e 03 de setembro de 2018
  • Taxa de Inscrição: R$ 90,00 para os agentes e R$70,00 para os assistentes
  • Provas: 30 de setembro de 2018
  • Situação: EDITAL PUBLICADO

Edital Concurso SEJUDH MT 2018 – Página 78

Simulado Polícia Militar para Soldado: faça o download da prova e participe do ranking

Simulado Polícia Militar para Soldado: faça o download da prova e participe do ranking

Se você está se preparando para o concurso da Polícia Militar de São Paulo, chegou a hora de ver na prática como estão seus conhecimentos com o Simulado PM SP para o cargo de Soldado.
Não é de São Paulo? Não tem problema. Essa é uma ótima chance para treinar para os concursos da PM de outros estados também.
A prova começa às 8:30h termina às 13h. Serão 4:30h de duração no qual você vai poder treinar como se estivesse fazendo a prova no dia e ainda conferir seu desempenho frente aos concorrentes no ranking.
Não vai perder essa oportunidade né!? Caso não tenha feito sua inscrição, pode ficar tranquilo que o PDF está disponível para download nesta mesma página.

Instruções – Simulado PM SP

1 – O simulado é composto por uma prova objetiva com 60 questões de múltipla escolha;
2 – Você terá das 8:30h às 13h para responder às questões. São quatro horas e meia de prova;
3 – Depois que você finalizar a resolução do Simulado PM SP,preencha o Gabarito Eletrônico no link que vamos disponibilizar a partir das 10:30h;
4 – Nosso sistema tem um prazo e o fechamento do Gabarito Eletrônico é automático. Por isso, você só tem até às 13h para preencher o gabarito e participar do Ranking;
Obs.: Todos os horários se referem ao horário de Brasília.
Clique na imagem abaixo para fazer o DOWNLOAD DO PDF:   

Conteúdos Exigidos:

  • Português
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  • Informática
  • Direito Constitucional
  • Legislação Especial para a PM
Simulado PM SP Soldado
Ascom Estratégia

Feliz dia dos pais a todos guerreiros e guerreiras



Pai… Palavra que por si só já inspira força, segurança e proteção. Ser pai é amar além do que se pode entender, é ser pilar de uma vida, é ser herói sem saber voar. Pai é brincadeira, mas também é disciplina, é liberdade, mas também orientação, é ter autoridade com ternura no olhar e o desejo visível de sempre direcionar seus filhos ao bem.
Pai é sabedoria, é orgulho, exemplo de vida, função divina que deve ser desempenhada com responsabilidade e total dedicação. Que todos os pais recebam a bênção de ver a evolução, o crescimento e as conquistas de seus filhos, na vida daqueles que com certeza serão eternamente gratos por terem os melhores pais do mundo