quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Senado aprova porte de arma de fogo para agentes de trânsito




Senado aprova porte de arma de fogo para agentes de trânsito em serviço

Pela proposta, agentes deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para portar arma. Como já havia sido aprovado pela Câmara, projeto vai à sanção presidencial.

Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
 
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quando eles estiverem em serviço.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmarados Deputados e, por isso, segue agora para a sanção do presidente da República, Michel Temer.
Pelo projeto, a autorização para o porte de arma está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma.
O texto estabelece também que a autorização para o porte de arma de fogo dos agentes de trânsito está condicionada não só ao interesse de ente federativo que os subordina como à sua formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.
A proposta é de autoria do ex-deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e foi relatada pelo senador José Medeiros (Pode-MT).
“Existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos”, justificou o relator.
“Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo”, completou Medeiros.
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) votou contra o projeto e criticou a medida. Na visão de Buarque, uma pessoa armada está mais sujeita à violência do que uma desarmada.
“Eu não acredito que a solução para a violência seja armar mais as pessoas. E, se vamos falar dos riscos, por que não armarmos os motoristas de táxi, que, neste País, sofrem todos os dias o risco? E o número de mortos motoristas de táxi, vítimas de tiros, é muito grande. Por que não armarmos os motoristas de caminhão, que são assaltados e assassinados nas estradas? E aí a gente chega e pergunta: por que não armarmos todos para poder enfrentar a violência? Por que não se dá o direito de que todo mundo tenha arma? Eu acho isso uma insanidade, e isso é aumentar a violência.”, declarou

CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos como os de homens que ejacularam em passageiras

CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos como os de homens que ejacularam em passageiras

Um deles cria crime de constrangimento ofensivo ao pudor; outro cria crime de molestamento sexual. Projetos seguirão para a Câmara se não houver recurso para análise do plenário do Senado.

Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) duas propostas que tem o objetivo de punir casos, como os que aconteceram recentemente, de homens que ejacularam em passageiras em transportes coletivos.
Somente nesta semana, quatro casos semelhantes foram registrados em transportes públicos: um em Sorocaba, outro na Zona Leste de São Paulo, outro na Zona Norte de São Paulo e um quarto no Rio de Janeiro.
Uma das propostas cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor. Já a outra tipifica o crime de molestamento sexual.
Os projetos tinham caráter terminativo na CCJ e, por isso, devem seguir diretamente para análise da Câmara, a não ser que haja um recurso para que o plenário do Senado também vote a proposta.
A aprovação dos projetos foi motivada pelos recentes casos de homens que ejacularam em mulheres em ônibus na cidade de São Paulo.

Constrangimento ofensivo ao pudor

O primeiro projeto aprovado foi o do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos para a pessoa que constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.
Pela proposta, se a prática acontece em transporte público ou em outro meio aberto a público, a pena será aumentada.
“A proposta encontra uma solução para o impasse hoje vigente na nossa legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta de ‘frotteurismo’ pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime que sujeita o agente a reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta”, afirmou o relator da proposta, senador Magno Malta.

Molestamento sexual

A outra proposta, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual.
O projeto prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.
Ao justificar o projeto, Marta citou o caso de Diogo Ferreira de Novais, que foi preso duas vezes em uma mesma semana por ter praticado atos semelhantes contra a dignidade sexual de mulheres.
“Assistimos na cidade de São Paulo mais um lastimável episódio de violência sexual contra as mulheres. O ofensor era indivíduo já conhecido no meio policial, apresentava diversas outras passagens por delitos sexuais semelhantes e, mesmo assim, encontrava-se solto por ordem da justiça brasileira”, declarou Marta.
“É inadmissível que atos violentamente ofensivos e com possíveis graves repercussões para a saúde mental e a autoestima da vítima, como o que ora mencionamos, sejam enquadrados como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, cuja pena prevista em nosso ordenamento pátrio é de multa. É imperioso reconhecer que a ausência de proteção específica adequada fere o princípio da proporcionalidade inserto na Constituição Federal”, declarou.
O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que o caso de São Paulo gerou “revolta na sociedade”. Para ele, situações como essa tem origem em um “déficit legislativo

Carta precatória

Carta precatória é uma forma de comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas, ambas brasileiras, a fim de cumprir ou executar atos judiciais necessários ao andamento de processos.

#PraCegoVer imagem de quadro negro com lâmpadas desenhadas à giz e uma mão apontando para uma delas. Abaixo, o texto: "Carta Precatória. Comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.".

Câmara de Campinas aprova em 1ª votação projeto para aplicar multa a usuários de drogas

Câmara de Campinas aprova em 1ª votação projeto para aplicar multa a usuários de drogas

Texto prevê multa de R$ 333 para quem for flagrado usando drogas em espaços públicos; se for sancionada, lei será a primeira que trata especificamente de autuação a usuários de entorpecentes no país.

Por G1 Campinas e região
 
Vereadores de Campinas (SP) aprovaram o projeto 90/2017 em 1ª votação nesta segunda (25) (Foto: Câmara de Campinas)Vereadores de Campinas (SP) aprovaram o projeto 90/2017 em 1ª votação nesta segunda (25) (Foto: Câmara de Campinas)
Vereadores de Campinas (SP) aprovaram o projeto 90/2017 em 1ª votação nesta segunda (25) (Foto: Câmara de Campinas)
A Câmara dos Vereadores de Campinas (SP) aprovou nesta segunda-feira (25), em 1ª votação, o projeto de lei que prevê aplicação de multa para usuários de drogas em locais públicos do município. Se passar em 2ª votação e for sancionada pelo prefeito, será a primeira lei que trata especificamente de autuação a usuários de droga no país.
Segundo a justificativa do projeto, pessoas flagradas usando drogas em espaços públicos, como praças, parques e escolas, serão multadas em 100 UFIC’s (Unidade Fiscal de Campinas), que equivale a R$ 333. Em caso de reincidência, a punição será dobrada. “A autuação cabe recurso ou reversão em serviços comunitários”, diz o vereador Nelson Hossri (Podemos), autor do projeto.
Dizendo estar ciente da polêmica do projeto, por ser uma discussão inédita, Hossri defendeu que o direito coletivo deve prevalecer ao direito individual.
"Não podemos preservar liberdade individual em espaços públicos, principalmente quando se trata de uso de drogas ilícitas. Essa lei vem para o bem dos locais públicos da cidade e para punir aquele usuário que incomoda a liberdade de outras pessoas”, afirmou.

No Senado

A aplicação de multa para usuários de droga também é discutida nacionalmente. O Projeto de Lei 763/2011, de autoria do senador Sergio Souza (PMDB), prevê autuação de R$ 200 a R$ 1 mil, que será revertida para o Fundo Nacional de Drogas, de acordo com o texto. No entanto, a proposta ainda está em tramitação e a última movimentação é do dia 8 de agosto, quando o documento foi para análise da relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Nota técnica

O Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (Leipsi) da Unicamp emitiu uma nota técnica em que "repudia o projeto de lei em virtude de seu caráter inconstitucional e danoso à saúde pública."
"O projeto visa legislar em matéria já tratada por lei federal de amplo conhecimento e aplicação, a lei 11.343/2006. Argumenta‐se que a sanção prevista pelo Projeto de Lei analisado teria, de fato, natureza penal, o que ultrapassaria a competência legislativa da Câmara dos Vereadores, além de gerar dupla punição pela mesma conduta, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro", destaca o texto.
A nota do Leipsi informa ainda que "não são apresentados dados que justifiquem uma medida punitiva mais gravosa do que a aplicada em âmbito nacional ou evidenciem a sua eficácia." "Nesse sentido, o projeto cria uma nova modalidade punitiva, que dificulta a promoção de vínculos de saúde com usuários de drogas e aprofunda o estigma sofrido por esta população."
O texto elaborado pelo Leipsi reforça que "não existe qualquer evidência científica de que a criação de novas modalidades de sanção aos usuários de drogas reduziria o consumo de substâncias ilícitas."
"Tal legislação se fundamentaria apenas em uma visão excessivamente simples da questão das drogas, no sentido de usar a punição e exclusão dos usuários do espaço público como medida de ação. Na prática, entende‐se que tal legislação tenderia apenas a agravar o processo já existente de seletividade penal, que pune diariamente a população mais vulnerável da cidade", completa a nota.

'Incômodo dos moradores'

De acordo com Hossri, existem muitas reclamações de incômodo dos moradores com o uso de drogas em áreas de lazer e praças de Campinas e diz que a lei, se aprovada, não será aplicada para moradores de rua, dependentes químicos e adolescentes.
No caso desses grupos de pessoas, eles serão encaminhados a um tratamento para serviços de assistência social e saúde pública, de acordo com o parlamentar.
“Depois de toda a polêmica que surgiu com o anúncio do projeto, eu senti necessidade de explicar que a ideia não é multar o dependente químico ou o morador de rua. A ideia é preservar o espaço público daquele usuário comum que está ferindo a liberdade das pessoas com o uso de drogas nesses locais. Muitos pais reclamam para mim que não conseguem levar os filhos para brincar em praças por causa disso”, afirmou o vereador.