terça-feira, 29 de agosto de 2017

ODAC abre inscrições com 1.710 vagas em vários municípios do Brasil




ODAC abre inscrições com 1.710 vagas em vários municípios do Brasil

Oportunidades são para Palestrantes que podem receber até R$ 1.600,00.
Segunda-feira, 28 de agosto de 2017 às 17h50
ODAC abre inscrições com 1.710 vagas em vários municípios do Brasil
A Organização do Aluno Consciente (ODAC) vai abrir o período de inscrições para o curso de formação de Palestrantes para atuação em diversos municípios do Brasil.
Para se inscrever é necessário que o candidato tenha ensino médio completo, idade a partir de 17 anos com autorização dos pais e que resida no município de inscrição.
Mediante pagamento de taxa no valor de R$ 65,00 os interessados devem realizar as inscrições por meio do endereço eletrônico www.alunoconsciente.com.br a partir do dia 01 de setembro de 2017 até o dia 25 de outubro do mesmo ano.
Há um total de 1.710 vagas distribuídas nos Estados de São Paulo (1.163); Bahia (55); Ceará (33); Pernambuco (42); Rio Grande do Norte (40); Paraná (54); Rio de Janeiro (41); Minas Gerais (26); Rio Grande do Sul (28); Espírito Santo (22); Mato Grosso do Sul (50); Goiás (30); Paraíba (20); Pará (32); Amazonas (10); Mato Grosso (22); Maranhão (24); Amapá (16); Brasília (26) e Maceió (18) nos municípios descritos abaixo:
  • São Paulo: Adamantina (2); Adolfo (2); Aguaí (2); Águas da Prata (2); Águas de Lindóia (2); Águas de Santa Bárbara (2); Águas de São Pedro (2); Agudos (2); Alambari (2); Alfredo Marcondes (2); Altair (2); Altinópolis (2); Alto Alegre (2); Alumínio (2); Álvares Florence (2); Álvares Machado (2); Álvaro de Carvalho (2); Alvinlândia (2); Américo de Campos (2); Amparo (2); Analândia (2); Andradina (2); Angatuba (2); Anhembi (2); Anhumas (2); Aparecida d`Oeste (3); Apiaí (2); Araçariguama (3); Araçatuba (3); Araçoiaba da Serra (5); Aramina (3); Arandu (3); Arapeí (2); Arco-Íris (2); Arealva (2); Areias (2); Areiópolis (3); Ariranha (3); Artur Nogueira (3); Aspásia (3); Auriflama (3); Avaí (3); Avanhandava (3); Bady Bassitt (2); Balbinos (2); Bálsamo (2); Bananal (2); Barão de Antonina (2); Barbosa (2); Bariri (2); Barra Bonita (2); Barra do Chapéu (2); Barra do Turvo (2); Barrinha (2); Bastos (2); Batatais (5); Bento de Abreu (2); Bernardino de Campos (2); Bertioga (5); Bilac (3); Birigui (2); Biritiba-Mirim (3); Boa Esperança Do Sul (3); Bocaina (3); Bofete (2); Boituva (2); Bom Jesus Dos Perdões (2); Bom Sucesso de Itararé (2); Borá (2); Boracéia (2); Borborema (2); Borebi (2); Braúna (2); Brejo Alegre (2); Brodowski (2); Brotas (3); Buri (2); Buritama (2); Buritizal (2); Cabrália Paulista (2); Cabreúva (2); Cachoeira Paulista (3); Caconde (2); Cafelândia (2); Caiabu (2); Caiuá (2); Cajamar (3); Cajati (3); Cajobi (3); Cajuru (3); Campo Limpo Paulista (2); Campos Novos Paulista (2); Cananéia (3); Canas (3); Cândido Mota (2); Cândido Rodrigues (2); Canitar (2); Capão Bonito (2); Capela do Alto (2); Capivari (2); Caraguatatuba (2); Cardoso (2); Casa Branca (2); Cássia dos Coqueiros (3); Castilho (2); Catanduva (3); Catiguá (2); Cedral (2); Cerqueira César (2); Cerquilho (2); Cesário Lange (2); Charqueada (2); Chavantes (2); Clementina (2); Colina (2); Colômbia (2); Conchal (2); Conchas (2); Cordeirópolis (2); Coroados (2); Coronel Macedo (2); Corumbataí (2); Cosmópolis (2); Cosmorama (2); Cotia (2); Cravinhos (2); Cristais Paulista (2); Cruzália (2); Cubatão (2); Cunha (2); Descalvado (2); Dirce Reis (2); Divinolândia (2); Dobrada (2); Dois Córregos (2); Dolcinópolis (2); Dourado (2); Dracena (2); Duartina (2); Dumont (2); Echaporã (2); Eldorado (2); Elias Fausto (2); Elisiário (2); Embaúba (2); Embu Das Artes (2); Embu-Guaçu (2); Emilianópolis (2); Engenheiro Coelho (2); Espírito Santo Do Pinhal (2); Espírito Santo do Turvo (2); Estiva Gerbi (2); Estrela do Norte (2); Estrela d`Oeste (2); Euclides da Cunha Paulista (2); Fartura (2); Fernando Prestes (2); Fernandópolis (3); Fernão (2); Flora Rica (2); Floreal (2); Flórida Paulista (2); Florínia (2); Gabriel Monteiro (2); Gália (2); Garça (2); Gastão Vidigal (2); Gavião Peixoto (2); General Salgado (2); Getulina (2); Glicério (2); Guaiçara (2); Guaimbê (2); Guaíra (2); Guapiaçu (2); Guapiara (2); Guará (2); Guaraçaí (2); Guaraci (2); Guarani D`Oeste (2); Guarantã (2); Guararapes (2); Guararema (2); Guareí (2); Guariba (2); Guatapará (2); Guzolândia (2); Herculândia (2); Iacanga (2); Holambra (2); Ibaté (2); Ibirá (2); Ibirarema (2); Ibitinga (2); Ibiúna (2); Icém (2); Iepê (2); Igaraçu Do Tietê (2); Igarapava (2); Igaratá (2); Iguape (2); Ilha Solteira (2); Ilhabela (2); Indaiatuba (2); Indiana (2); Indiaporã (2); Inúbia Paulista (2); Ipaussu (2); Iperó (2); Ipeúna (2); Ipiguá (2); Iporanga (2); Ipuã (2); Iracemápolis (2); Irapuã (2); Irapuru (2); Itaberá (2); Itaí (2); Itajobi (2); Itaju (2); Itaóca (2); Itapevi (2); Itapira (2); Itapirapuã Paulista (2); Itápolis (2); Itaporanga (2); Itapuí (2); Itapura (2); Itararé (2); Itariri (2); Itatiba (2); Itatinga (2); Itirapina (2); Itirapuã (2); Itobi (2); Itupeva (2); Ituverava (2); Jaborandi (2); Jaci (2); Jacupiranga (2); Jales (2); Jambeiro (2); Jandira (2); Jardinópolis (2); Jarinu (2); Jaú (2); Jeriquara (2); Joanópolis (2); João Ramalho (2); José Bonifácio (2); Júlio Mesquita (2); Jumirim (2); Junqueirópolis (2); Juquiá (2); Juquitiba (2); Lagoinha (2); Laranjal Paulista (2); Lavínia (2); Lavrinhas (2); Lindóia (2); Lourdes (2); Louveira (2); Lucélia (2); Lucianópolis (2); Luís Antônio (2); Luiziânia (2); Lupércio (2); Lutécia (2); Macatuba (2); Macaubal (2); Macedônia (2); Magda (2); Mairinque (2); Manduri (2); Marabá Paulista (2); Maracaí (2); Marapoama (2); Mariápolis (2); Marinópolis (2); Martinópolis (2); Mendonça (2); Meridiano (2); Mesópolis (2); Miguelópolis (2); Mineiros do Tietê (2); Mira Estrela (2); Miracatu (2); Mirandópolis (2); Mirante do Paranapanema (2); Mirassol (2); Mirassolândia (2); Mogi Guaçu (2); Mogi Mirim (2); Mombuca (2); Monções (2); Mongaguá (2); Monte Alegre Do Sul (2); Monte Alto (2); Monte Aprazível (2); Monte Azul Paulista (2); Monte Castelo (2); Monteiro Lobato (2); Morro Agudo (2); Morungaba (2); Motuca (2); Murutinga Do Sul (2); Nantes (2); Narandiba (2); Natividade da Serra (2); Nazaré Paulista (2); Neves Paulista (2); Nhandeara (2); Nipoã (2); Nova Aliança (2); Nova Campina (2); Nova Canaã Paulista (2); Nova Castilho (2); Nova Europa (2); Nova Granada (2); Nova Guataporanga (2); Nova Independência (2); Nova Luzitânia (2); Novais (2); Novo Horizonte (2); Nuporanga (2); Ocauçu (2); Óleo (2); Olímpia (2); Onda Verde (2); Oriente (2); Orindiúva (2); Orlândia (2); Osasco (2); Oscar Bressane (2); Osvaldo Cruz (2); Ouro Verde (2); Ouroeste (2); Pacaembu (2); Palestina (2); Palmares Paulista (2); Palmeira D`Oeste (2); Palmital (2); Panorama (2); Paraguaçu Paulista (2); Paraibuna (2); Paraíso (2); Paranapanema (2); Paranapuã (2); Parapuã (2); Pardinho (2); Pariquera-Açu (2); Parisi (2); Patrocínio Paulista (2); Paulicéia (2); Paulínia (2); Paulistânia (2); Paulo De Faria (2); Pederneiras (2); Pedra Bela (2); Pedranópolis (2); Pedregulho (2); Pedreira (2); Pedrinhas Paulista (2); Pedro De Toledo (2); Penápolis (2); Pereira Barreto (2); Pereiras (2); Piacatu (2); Piedade (2); Pilar do Sul (2); Pindamonhangaba (2); Pindorama (2); Pinhalzinho (2); Piquerobi (2); Piquete (2); Piracaia (2); Piraju (2); Pirajuí (2); Pirangi (2); Pirapora Do Bom Jesus (2); Pirapozinho (2); Pirassununga (2); Piratininga (2); Pitangueiras (2); Planalto (2); Platina (2); Poloni (2); Pompéia (2); Pongaí (2); Pontal (2); Pontalinda (2); Pontes Gesta (2); Populina (2); Porangaba (2); Porto Feliz (2); Porto Ferreira (2); Potim (2); Potirendaba (2); Pracinha (2); Pradópolis (2); Pratânia (2); Presidente Alves (2); Presidente Bernardes (2); Presidente Epitácio (2); Presidente Venceslau (2); Promissão (2); Quadra (2); Quatá (2); Queiroz (2); Queluz (2); Quintana (2); Rafard (2); Rancharia (2); Redenção Da Serra (2); Regente Feijó (2); Reginópolis (2); Restinga (2); Ribeira (2); Ribeirão Bonito (2); Ribeirão Branco (2); Ribeirão Corrente (2); Ribeirão Do Sul (2); Ribeirão Dos Índios (2); Ribeirão Grande (2); Rifaina (2); Rincão (2); Rinópols (2); Rio das Pedras (2); Rio Grande da Serra (2); Riolândia (2); Riversul (2); Rosana (2); Roseira (2); Rubiácea (2); Rubinéia (2); Sabino (2); Sagres (2); Sales (2); Sales Oliveira (2); Salesópolis (2); Salmourão (2); Saltinho (2); Salto (2); Salto de Pirapora (2); Salto Grande (2); Sandovalina (2); Santa Adélia (2); Santa Albertina (2); Santa Bárbara d`Oeste (2); Santa Branca (2); Santa Clara d`Oeste (2); Santa Cruz da Conceição (2); Santa Cruz da Esperança (2); Santa Cruz das Palmeiras (2); Santa Cruz do Rio Pardo (2); Santa Ernestina (2); Santa Fé do Sul (2); Santa Gertrudes (2); Santa Lúcia (2); Santa Maria Da Serra (2); Santa Mercedes (2); Santa Rita Do Passa Quatro (2); Santa Rita d`Oeste (2); Santa Rosa de Viterbo (2); Santa Salete (2); Santana da Ponte Pensa (2); Santana de Parnaíba (2); Santo Anastácio (2); Santo Antônio da Alegria (2); Santo Antônio de Posse (2); Santo Antônio Do Aracanguá (2); Santo Antônio Do Jardim (2); Santo Antônio Do Pinha L (2); Santo Expedito (2); Santópolis do Aguapeí (2); São Bento do Sapucaí (2); São Francisco (2); São João das Duas Pontes (2); São João de Iracema (2); São João do Pau d`Alho (2); São Joaquim Da Barra (2); São José Da Bela Vista (2); São José Do Barreiro (2); São José Do Rio Pardo (2); São José dos Campos (5); São Lourenço da Serra (2); São Luiz do Paraitinga (2); São Manuel (2); São Miguel Arcanjo (2); São Pedro (2); São Pedro Do Turvo (2); São Roque (3); São Sebastião (3); São Sebastião Da Grama (2); São Simão (2); Sarapuí (2); Sarutaiá (2); Sebastianópolis do Sul (2); Serra Azul (2); Serra Negra (2); Serrana (2); Sete Barras (2); Severínia (2); Silveiras (2); Socorro (2); Sud Mennucci (2); Sumaré (2); Suzanápolis (2); Tabapuã (2); Tabatinga (2); Taciba (2); Taguaí (2); Taiaçu (2); Taiúva (2); Tambaú (2); Tanabi (2); Tapiraí (2); Tapiratiba (2); Taquaral (2); Taquaritinga (2); Taquarituba (2); Taquarivaí (2); Tarabai (2); Tarumã (2); Tatuí (2); Tejupá (2); Teodoro Sampaio (2); Terra Roxa (2); Tietê (2); Timburi (2); Torre de Pedra (2); Torrinha (2); Trabiju (2); Tremembé (2); Três Fronteiras (2); Tuiuti (2); Tupã (2); Tupi Paulista (2); Turiúba (2); Turmalina (2); Ubarana (2);Ubatuba (2); Ubirajara (2); Uchoa (2); União Paulista (2); Urânia (2); Uru (2); Urupês (2); Valentim Gentil (2); Valparaíso (2); Vargem (2); Vargem Grande do Sul (2); Várzea Paulista (2); Vera Cruz (2); Vinhedo (2); Viradouro (2); Vista Alegre do Alto (2); Vitória Brasil (2); Votorantim (2); Votuporanga (2) e Zacarias (2).
  • Bahia: Salvador (10); Feira de Santana (3); Vitoria da Conquista (2); Camaçari (3); Itabuna (3); Juazeiro (2); Lauro De Freitas (2); Ilhéus (2); Jequié (2); Teixeira De Freitas (2); Barreiras (2); Alagoinhas (2); Porto Seguro (3); Paulo Afonso (3); Santo Antonio De Jesus (2); Amargosa (2); Ilha De Itaparica (2); e Santo Amaro (2).
  • Ceará: Fortaleza (10); Caucaia (5); Juazeiro do Norte (5); Maracanau (2); Sobral (2); Crato (2); Itapipoca (2); Maranguape (3) e Iguatu (2).
  • Pernambuco: Recife (10); Jaboatão dos Guararapes (5); Olinda (5); Caruaru (5); Petrolina (3); Paulista (2); Cabo de Santo Agostinho (2); Camaragibe (2); Garanhus (2); Vitoria de Santo Antão (2); Igarassu (2) e São Lourenço da Mata (2).
  • Rio Grande do Norte: Natal (5); Mossoró (5); Pernomirim (5); São Gonçalo Do Amarante (5); Macaíba (5); Ceara Mirim (5); Caicó (5) e Assu (5).
  • Paraná: Curitiba (10); Londrina (5); Maringá (5); Foz Do Iguaçu (5); Ponta Grossa (5); Cascavel (5); São Jose dos Pinhais (3); Colombo (2); Guarapuava (2); Paranaguá (2); Apucarana (2); Pinhais (2); Araucaia (2); Toledo (2) e Campo Largo (2).
  • Rio de Janeiro: São Gonçalo (5); Duque de Caxias (5); Nova Iguaçu (5); Niterói (2); São João do Meriti (2); Belford Roxo (2); Campos dos Goytacazes (2); Petrópolis (2); Volta Redonda (2); Magé (2); Itaboraí (2); Nova Friburgo (2); Macaé (3) e Cabo Frio (5).
  • Minas Gerais: Uberaba (2); Nova Lima (2); Belo Horizonte (2); Uberlândia (2); Itajubá (2); Lavras (2); Poços de Caldas (2); Juiz de Fora-Varginha (2); Lagoa Santa (2); Itau de Minas (2); Viçosa (2); Pouso Alegre (2) e Araguari (2).
  • Rio Grande do Sul: Porto Alegre (2); Caxias do Sul-Pelotas (2); Canoas (2); Santa Maria (2); Gravataí (2); Viamão (2); Novo Hamburgo (2); São Leopoldo (2); Rio Grande (2); Alvorada (2); Passo Fundo (2); Sapucaia do Sul (2); Uruguaiana (2) e Santa Cruz do Sul (2).
  • Espírito Santo: Vila Velha (2); Serra (2); Cariacica (2); Vitória (2); Cachoeira De Itapemirim (2); Linhares (2); Colatina (2); São Matheus (2); Guarapari (2); Aracruz (2) e Viana (2).
  • Mato Grosso do Sul: Campo Grande (2); Dourados (2); Três Lagoas (2); Corumbá (2); Ponta Porá (2); Naviraí (2); Nova Andradina (2); Aquidauana (2); Sidrolandia (2); Paranaiba (2); Maracaju (2); Amambai (2); Coxim-Caarapó (2); Rio Brilhante (2); Piaui Esperantina (2); José de Freitas (2); Parnaíba (2); Piripiri (2); Campo Maias (2); Terezina (2); Floriano (2); União (2); Picos (2); Barra (2) e Altos (2).
  • Goiás: Goiânia (2); Aparecida de Goiânia (2); Anápolis (2); Rio Verde (2); Luziania (2); Águas Lindas De Goias (2); Valparaíso de Goiás (2); Trindade (2); Formosa (2); Catalão (2); Novo Gama (2); Senador Conado (2); Itumbiara (2); Jatai (2) e Planaltina (2).
  • Paraíba: João Pessoa (2); Campina Grande (2); Santa Rita (2); Patos (2); Bayex (2); Souza (2); Cabedelo (2); Cajazeiras (2); Guarabira (2) e Sapé (2).
  • Pará: Belém (2); Ananindeu (2); Santarem (2); Marabá (2); Parauapebas (2); Castanhal (2); Abaetetuba (2); Cameta (2); Marituba (2); Bragança (2); São Felix do Xingu (2); Barcarema (2); Altamira (2); Tucurui (2); Tailandia (2) e Paragominas (2).
  • Amazonas: Manaus (2); Parintins (2); Itacoatiara (2); Manocopuru (2) e Coari (2).
  • Mato Grosso: Cuiabá (2); Várzea Grande (2); Rondonópolis (2); Sinop (2); Tangara da Serra (2); Cáceres (2); Sorriso (2); Lucas do Rio Verde (2); Barra do Garças (2); Primavera do Leste (2) e Alta Floresta (2).
  • Maranhão: São Luiz (2); Imperatriz (2); São Jose do Ribamar (2); Timom (2); Caxias (2); Cadó (2); Paço do Lumiar (2); Açailandia (2); Bacobal (2); Balsas (2); Barra Do Coda (2) e Santa Inês (2).
  • Amapá: Macapá (2); Santana (2); Laranjal do Jari (2); Oiapoque (2); Porto Grande (2); Mazagão (2); Tartarugalzinho (2) e Vitoria do Jari (2).
  • Brasília: Ceilândia (2); Taguatinga (2); Samambaia (2); Plano Piloto (2); Planaltina (2); Recanto dos Emas (2); Águas Claras (2); Gama (2); Gura (2); Santa Maria (2); São Sebastião (2); Sobradinho (2) e Sobradinho (2).
  • Maceió: Arapiraca (2); Rio Largo (2); Palmeiras dos Índios (2); União dos Palmares (2); Penedo (2); São Miguel dos Campos (2); Coruripe (2); Campo Alegre-Delmiro Gouveia (2) e Marechal Deodoro (2).
Os inscritos farão provavelmente a partir do dia 30 de janeiro de 2018, Provas presenciais com gravação de vídeo imagem do candidato e desempenho classificatória e curso de formação com duração de seis horas para turmas a serem designadas.
As provas estão previstas para ocorrer nas capitais de cada estado mencionado acima. Quanto ao curso de capacitação deverá acontecer em todos os municípios do país, conforme o edital de abertura disponibilizado na íntegra em nosso site.
No curso os palestrantes receberão aulas de Básico de Direito, Cidadania e Ética e Postura e Direcionamento dos Temas com Professores da instituição ou vinculados a ela. Ao final do curso haverá provas com questões relacionadas aos temas propostos.
Os temas das palestras a serem ministradas serão os seguintes: Crimes de Internet, Bullyng, DST, Pedofilia, Respeito aos Professores, Perigos de Drogas Licitas e Ilícitas, Perigos de Caronas e Merenda Escolar/ Programa Saúde da Família.
Com um total de oito palestras ao mês, os que forem aprovados no curso de capacitação, vão atuar preferivelmente no seu município de inscrição, porém pode haver necessidade de deslocamento para outras cidades, neste caso, o palestrante deverá ter autorização da ODAC.
Em cada palestra o profissional vai receber o valor de R$ 200,00 totalizando o valor de R$ 1.600,00. O palestrante não terá vínculo empregatício com o órgão e o valor correspondente as palestras unitárias será pago ao final de cada uma
Jornalista: Karina Felício
Compartilhe:

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

INSS: Entenda o que são os benefícios por incapacidade e como funciona a revisão

INSS: Entenda o que são os benefícios por incapacidade e como funciona a revisão

Segurado que recebe benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica será convocado para pente-fino do INSS; ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios.

Por Marta Cavallini, G1
 
Governo fará pente-fino em aposentadorias por invalidez: veja 5 perguntas e respostas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez.
Será chamado para a revisão o segurado que recebe benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios, sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão de aposentados por invalidez.
Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios ou troca, por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores diferentes.
G1 ouviu o INSS e o advogado especialistas em previdência João Badari para esclarecer as diferenças entre os benefícios.
Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:

Auxílio-doença

É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.
Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.
Auxílio-doença comum:
  • É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
  • não prevê estabilidade no emprego
  • a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
Auxílio-doença acidentário:
  • Só vale para os empregados vinculados a uma empresa.
  • O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.
  • a empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
Valor do benefício
Existem duas formas de calcular o valor do benefício:
  1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e multipla esse valor por 0,9. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
  2. Média simples das últimas 12 últimas contribuições. Esse valor também será multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.

Auxílio-acidente

É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Valor do benefício
O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em valor menor. Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com base em 80% das maiores contribuições após julho de 1994 ou os 12 últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5.

Aposentadoria por invalidez

É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Valor do benefício:
O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário do benefício.

Aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para acompanhante

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.

Veja como funciona a revisão dos benefícios

De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados que recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. Com o atual pente-fino, esse trabalho se intensificou.
O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135 para agendar a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.
Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça.
Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e imparcial para determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do benefício. O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados atuais com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas de medicamentos e exames.
Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva.

Veja passa o passo como são concedidos os auxílios por incapacidade:

  • O trabalhador, segurado do INSS, que sofre um acidente ou uma lesão grave, deve procurar um médico que concede um atestado e determina, após exames, o período de afastamento. A empresa automaticamente agenda uma perícia no INSS para a comprovação da incapacidade do empregado.
  • Após 15 dias de afastamento, o trabalhador passa por perícia no INSS e, em caso de ser comprovada a incapacidade para o trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença.
  • O INSS estipula um prazo determinado, que varia conforme a incapacidade do segurado, para o pagamento do auxílio-doença e o agendamento de uma nova perícia. Esse prazo pode ser de até seis meses – período máximo.
  • Após a nova perícia, se o perito atestar que o trabalhador está apto para as atividades normais, o auxílio-doença é cancelado. Caso a incapacidade ainda estiver impedindo o retorno do trabalhador, o benefício é renovado.
  • Caso o perito do INSS negue a renovação do benefício, mas o médico particular ou da empresa constate que o trabalhador ainda não está apto para desenvolver suas funções, ele deve procurar a Justiça e a empresa deve arcar com os seus rendimentos nesse período. Caso seja constatada na Justiça a incapacidade, a empresa poderá requisitar o pagamento dos valores ao INSS, que deve restabelecer também o pagamento do benefício até o dia em que o trabalhador estiver capacitado para o trabalho normal.
  • Em alguns casos, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, que é feita pelo INSS. O órgão previdenciário realiza uma avaliação para encontrar uma função que o segurado possa trabalhar, ou seja, que reúna condições físicas e psíquicas de laborar. "O INSS deve se atentar à questão social do segurado e encontrar um trabalho que respeite sua condição biopsicossocial. Isso inclui cursos e empresas aptas a atender ao segurado para que retorne ao mercado de trabalho", diz Badari.
  • O segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez no momento em que ficar constatada na perícia do INSS que a sua lesão ou problema de saúde o tornaram incapaz de forma permanente.
  • Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros para suas necessidades básicas diárias, como tomar banho, comer, se vestir e se locomover, por exemplo, têm direito a requisitar, por lei, o adicional de 25% no valor de seu benefício mensal. Por exemplo, o segurado que recebe R$ 2.000 terá um acréscimo de R$ 500 em seu benefício mensal.