quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Câmara aprova projeto que autoriza uso de imagens de jovens infratores

Câmara aprova projeto que autoriza uso de imagens de jovens infratores

Atualmente esse tipo de publicação é crime, punido com multa de três a 20 salários
JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO CONTEÚDO
JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Sara Alves
 
O projeto que autoriza a divulgação de imagens de menores infratores, com idade superior a 14 anos, avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados. Foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a emenda 7.553/14 que defende a divulgação nos casos em que a pena privativa for igual ou superior a dois anos.
Atualmente esse tipo de publicação é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
O deputados seguiram a linha de defesa do relator, João Rodrigues (PSD-SC), e acataram a proposta. Para Rodrigues, admitir que um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar de suas vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a liberação da imagem do adolescente, é uma “solução inócua”.
O projeto aprovado na comissão revoga o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Comissão aprova proibição de revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

11/01/2017 - 12h16

Comissão aprova proibição de revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos:  texto garante melhores condições para a socioeducação dos adolescentes cumprindo medidas de restrição de liberdade
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A medida está prevista no Projeto de Lei 3832/15, do Senado.
O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.
O relator da proposta na Comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, trata-se de “uma proposta importante sob o ponto de vista da segurança pública, já vez que seu texto garante melhores condições para a socioeducação dos adolescentes cumprindo medidas de restrição de liberdade e para seus familiares e amigos que precisam visitá-los”, afirmou.
Para o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças. Ele entende que, além de ser ineficaz, esse tipo de abordagem é limitadora do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados.
Revista manual
A proposta prevê que a revista manual poderá ser empregada em casos específicos, como no caso de a pessoa ter problemas de saúde que a impeçam de se submeter a determinados equipamentos de revista eletrônica ou no caso de a revista eletrônica apontar a suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.
Para assegurar que não haja excessos, o texto define revista manual como “inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada”.
O projeto esclarece ainda os procedimentos sobre revista manual, que terá de ser feita por servidor habilitado e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual. Caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

TRT-2 decide suspender prazos no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 para recesso dos advogados






TRT-2 decide suspender prazos no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 para recesso dos advogados

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu suspender todos os prazos e designações de audiências e sessões nos órgãos que integram o Tribunal no período de 7 a 20 de janeiro de 2017. A decisão foi por maioria e acatou parcialmente o requerimento (cujo pedido inicial abrangia o período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017).
O julgamento aconteceu em sessão administrativa ordinária realizada no último dia 29 de agosto, atendendo pedido feito pelos seguintes requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo; Associação dos Advogados de São Paulo; Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo; Instituto dos Advogados de São Paulo; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A certidão desse julgamento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (31) – no Caderno Administrativo, pg. 492. 
(Processo TRT/MA nº 0000307-16.2016.5.02.0000)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Ata de reunião na Fundação casa e sindicato

Ocorreu hoje, 11/01 reunião na Fundação CASA para discutir, principalmente sobre a Portaria 297/17, outros pontos também foram discutidos. 
Esteve presente à reunião a direção do SITSESP/SITRAEMFA, comissão de trabalhadores e representantes da Fundação CASA. Clique no link abaixo e leia na integra a ata continua da reunião