sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Reforma pode reduzir direitos, diz chefe do Ministério Público do Trabalho

Reforma pode reduzir direitos, diz chefe do Ministério Público do Trabalho

Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília 
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  • Renato Stockler/Folhapress
reforma trabalhista posposta pelo governo Temer pode reduzir direitos dos trabalhadores ao permitir que acordos coletivos se sobreponham à legislação trabalhista, em pontos como jornada de trabalho e períodos de descanso. É o que afirma o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), Ronaldo Fleury, em entrevista ao UOL.
"As negociações coletivas existem no mundo inteiro para melhorar as negociações de trabalho. Em qualquer país do mundo existe um patamar mínimo que não pode ser negociado para menos", diz Fleury. O MPT atua na Justiça do Trabalho fiscalizando o cumprimento das leis trabalhistas.
"Nós estamos pegando uma situação de crise extrema, onde o trabalhador --que é sempre o lado mais fraco-- deveria, na verdade, ser preservado. E o que se está fazendo? Está se possibilitando que haja perda de direitos", afirma o chefe do MPT.
A reforma foi anunciada nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em cerimônia no Palácio do Planalto.

Trabalhadores fragilizados

Um dos principais pontos é permitir que os acordos coletivos firmados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais possam mudar temas hoje fixados pela legislação trabalhista. O projeto limita a 11 os pontos que podem ser alterados pelos acordos coletivos, como jornada de trabalho, férias e intervalos de descansos durante o dia, como o horário de almoço.
Para o procurador-geral do MPT, os trabalhadores são a parte mais fraca na negociação, sobretudo em momento de alta no desemprego. Isso pode levar os empregados a abrirem mão de direitos, pressionados pela ameaça do desemprego.
"O problema é que nós temos no Brasil, na situação econômica brasileira, um poder econômico atuando de forma muito pesada em cima dos trabalhadores. Isso tudo vai gerar uma fragilidade nas negociações", diz Fleury. "[A empresa pode dizer] ou é isso, ou vai todo mundo ser mandado embora. Os trabalhadores não vão ter, na verdade, como negociar", afirma o procurador.
desemprego no país ficou em 11,8% no trimestre de agosto a outubro, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que equivale a cerca de 12 milhões de desempregados. O ministro do trabalho, afirmou na divulgação do plano que a reforma pode gerar até 5 milhões de empregos.
Fleury afirma que apenas o crescimento da economia, com a necessidade de aumento da produção, pode levar à criação de empregos.
"Duvido que uma empresa vá contratar mais porque vai reduzir direitos [do trabalhador]", diz. "Quando a gente fala em jornada de 12 horas, quem vai se beneficiar dessa jornada é o trabalhador ou o empregador, que não vai precisar criar vaga de emprego porque vai poder exigir mais dos seus empregados atuais?", pergunta.

Jornada de trabalho e acidentes

Um dos pontos da proposta diz que as negociações coletivas podem mudar as regras da jornada de trabalho, desde que respeitado o limite máximo de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Hoje, o limite estabelecido é de 8 horas diárias (com possibilidade de duas horas extra) e de 44 horas semanais.
A extensão da jornada e a redução dos intervalos de descanso –que seria possível a partir dos acordos coletivo-- também são criticados por Fleury, que afirma que isso pode elevar o número de acidentes de trabalho. Um dos pontos diz que o descanso durante a jornada, como o horário de almoço, pode ser reduzido nas negociações sindicais, desde que não seja menor que meia hora.
"O Brasil é campeão em acidentes de trabalho, e estudos mostram que a maioria dos acidentes acontece no final da jornada, que é naturalmente quando o trabalhador está mais cansado", diz o procurador.
Dessas propostas aqui, eu não vi até agora nada beneficiando o empregado.
O Ministério Público do Trabalho deverá analisar mais detidamente o texto do projeto de lei assim que ele for divulgado, segundo Fleury. Até as 20h desta quinta-feira, o governo Temer não havia divulgado o projeto da reforma, mas apenas um texto informativo no site do Ministério do Trabalho.

Governo diz que direitos serão mantidos

O ministro do Trabalho afirmou que a proposta não reduz direitos dos trabalhadores. "Direitos dos trabalhadores não se revogam, apenas se aprimoram", disse, durante a apresentação do pacote.

Nogueira também afirmou que a proposta não prevê aumento na jornada de trabalho, porque os limites atuais terão que ser respeitados, podendo apenas haver alteração na forma do seu cumprimento ao longo do mês.
"A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais, nunca esteve não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho", disse.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Criação do Sistema Único de Segurança Pública é aprovada em comissão

20/12/2016 - 16h59

Criação do Sistema Único de Segurança Pública é aprovada em comissão

Texto prevê proteção aos direitos humanos, promoção da cidadania, resolução pacífica de conflitos, uso proporcional da força e eficiência na prevenção e repressão das infrações penais, entre outros pontos
Du Amorim/A2 Fotografia
Segurança - policiais - soldados polícia militar tropa
Polícias civis e militares farão parte do sistema único, além de polícias federal e rodoviária federal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
De autoria do Executivo, a proposta estabelece os princípios e as diretrizes dos órgãos de segurança e prevê a proteção aos direitos humanos e fundamentais; a promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; a eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e a participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo.
Entre as principais mudanças de procedimento, o texto prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
Mudanças
O relator na comissão, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), apresentou várias emendas baseadas em sugestões feitas por representantes da área de segurança em audiência pública. As mudanças foram aprovadas pelos deputados, que também rejeitaram quatro propostas apensadas (PLs 3461/08, 7258/10, 2161/11 e 2723/11).
Uma emenda prevê padronização de cores de roupas, viaturas e símbolos dos órgãos de segurança por ato do Ministério da Justiça. “Um mínimo de padronização é necessária e contribui para a população, independentemente do estado em que esteja, identificar os órgãos de segurança", disse Baldy.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as ações sobre a gestão das políticas públicas de enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Dep. Alexandre Baldy (PTN-GO)
Alexandre Baldy incluiu no texto parceria em ações em portos, aeroportos e rodoviárias
A proposta ainda prevê que os órgãos do Susp realizarão operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e a apuração uns dos outros; compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio será feito por cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Baldy incluiu no texto a atuação em parceria dos integrantes do Susp em portos, aeroportos e rodoviárias, a partir de sugestão da Polícia Rodoviária Federal. O original previa a cooperação em ações em rodovias, hidrovias e ferrovias, com comunicação prévia ou logo após a ação ao órgão responsável por aquela área.
A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores.
A convocação e a mobilização da Força Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.
Conselhos 
Alexandre Baldy também acrescentou a participação nos conselhos de segurança pública - criados pelo projeto - de representantes dos órgãos do Susp, do Judiciário, Legislativo, Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e de entidades da sociedade civil ligadas a políticas de segurança. 
Tramitação 
O projeto que cria o Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo, e que foi desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e Cultura. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp).
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação

Crise faz cerca de mil menores infratores serem liberados por falta de verba para manter unidades de internação

Crise faz cerca de mil menores infratores serem liberados por falta de verba para manter unidades de internação

Do R7, com Cidade Alerta
Falta de pagamento coloca em risco funcionamento das unidadesReprodução / Record TV Rio
A grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro tem afetado o trabalho de ressocialização de menores infratores. Cerca de 1.000 adolescentes apreendidos terão que ser liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo em casa devido à falta de verbas para a manutenção das unidades de internação.
A dívida do governo estadual com as empresas responsáveis pela prestação de serviços básicos ao Degase (Departamento Geral de de Ações Socioeducativas do Estado) chega a R$ 50 milhões. Algumas empresas já estão sem receber há mais de um ano. De acordo a promotora de Justiça Flávia Ferrer, a falta de pagamento coloca em risco o funcionamento da instituição que atualmente atende 1.500 adolescentes que ocupam um espaço destinado a 800 pessoas nas cinco unidades do Degase.
— Além da superlotação, em razão da falência do Estado, hoje a gente não tem o pagamento de serviços básicos das unidades de internação e de semiliberdade. A gente está com uma ameaça iminente de falta de comida, de serviço de limpeza. Então a manutenção desses adolescentes internados, se não houver comida e limpeza, não é possível.
Falta até gasolina para levar os menores às audiências. Cerca de 600 jovens que cometeram delitos considerados mais leves já estão sendo liberados sem cumprir a pena integral determinada pela Justiça. Especialistas temem que os adolescentes voltem a se envolver com a criminalidade.
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Segundo Flávia, existem índices razoáveis de reincidência entre os adolescentes e muitos deles estão apenas no início do trabalho de socieducação. Pesquisas revelam que 70% de menores infratores que passam por medidas de ressocialização conseguem deixar o crime. No entanto, o trabalho incompleto transforma a liberação dos jovens em problema de Segurança Pública.
O governo fluminense teria se comprometido a pagar parte do débito com as empresas, mas o valor não seria suficiente para manter as unidades. O Ministério Público também pediu o arresto das contas do Estado na Justiça.
Assista à reportagem:

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Incêndio atinge presídio durante rebelião de presos

Incêndio atinge presídio durante rebelião de presos 
Chamas se alastraram e afetaram três módulos do complexo prisional. Não há informações de feridos, mas servidores inalaram fumaça, diz Susepe.
20/12/2016 22h35 - Atualizado em 20/12/2016 22h36
Do G1 RS
Parte de complexo prisional foi incendiado na noite desta terça-feira (Foto: Celso Duarte/RBS TV)Parte de complexo prisional foi incendiado na noite desta terça-feira (Foto: Celso Duarte/RBS TV)
Um incêndio atingiu a Penitenciária Modulada de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, durante rebelião de presos na noite desta terça-feira (20). O fogo iniciou por volta das 19h30 e se alastrou por três módulos do complexo.

O Corpo de Bombeiros foi chamado e o incêndio foi parcialmente contido. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também se deslocou para a área.

Em nota, a Superintendência de Serviços Penitenciárias (Susepe) informou que o foco do órgão é fazer o controle da situação.  Não há informações de feridos, entretanto, segundo a Susepe, servidores inalaram fumaça.

A Susepe informou que os presos "estão revoltosos" pela greve anunciada pelos Servidores Penitenciários na segunda-feira (19), que acarretou na restrição de visitas aos presos.

Agente penitenciário é morto e outros dois ficam feridos em emboscada

Agente penitenciário é morto e outros dois ficam feridos em emboscada
Crime aconteceu na tarde desta terça-feira (20), em Londrina. Agente morto tinha 33 anos e foi atingido na cabeça.
20/12/2016 19h18 - Atualizado em 20/12/2016 19h47
Do G1 PR, com informações da RPC Londrina
Um agente penitenciário foi morto em uma emboscada na tarde desta terça-feira (20) em Londrina, na região norte do Paraná. Outros dois ficaram feridos. Apesar de baleados, eles conseguiram dirigir até o Hospital da Zona Sul em busca de socorro.
Os agentes levaram o carro – cheio de buracos de bala – até a porta do pronto-socorro do hospital. Os dois sobreviventes são uma mulher, que levou um tiro de raspão na cabeça, e um homem atingido de raspão na barriga.
O agente morto tinha 33 anos e foi baleado na cabeça. Ele morreu no hospital.
Os três tinham acabado de deixar a Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL II). No trajeto, perto de uma Unidade Paraná Seguro (UPS), eles foram surpreendidos pelos disparos. Os agentes do Serviço de Operações Especiais (SOE) tinham feito uma revista nas celas da penitenciária e estavam em um comboio.
Outro veículo também foi atingido por tiros. A polícia fez um cerco em toda a  região onde aconteceu a emboscada, na Zona Sul da cidade. Um carro foi localizado minutos depois do ataque, a poucos metros do local do crime. A polícia vai investigar se ele foi usado pelos criminosos.
Por meio de nota, o governador Beto Richa (PSDB) lamentou o ocorrido e informou que solicitou a ida do secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Wagner Mesquita, a Londrina para apurar o crime e prestar solidarierdade à família do agente penitenciário morto.
O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) também se manifestou por meio de nota. Segundo o Depen, os outros dois agentes baleados sofreram apenas ferimentos de raspão e passam bem. O Depen informou que o caso está sendo investigado pela Delegacia de Homicídios de Londrina

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Polícia encontra corpo carbonizado que pode ser de agente penitenciário

Polícia encontra corpo carbonizado que pode ser de agente penitenciário

19 / 12 / 2016 | 19h20
DA ESTADÃO CONTEÚDO

Veículo pertencia a Anderson da Silva Terra, que está desaparecido desde sábado

A Polícia Militar do Rio encontrou um corpo carbonizado dentro de um carro incendiado no bairro Jardim Bom Retiro, em São Gonçalo, no Grande Rio. O veículo pertencia a Anderson da Silva Terra, que é Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (Isap). Ele está desaparecido desde o fim da noite de sábado, 17.

O agente penitenciário também seria motorista de Uber, e desapareceu por volta das 23h de sábado. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Estado do Rio, "somente um exame de DNA poderá certificar se o corpo é do servidor desaparecido". Terra estava há três anos na Seap e estava de licença médica. 

O corpo foi encontrado nesta segunda-feira por policiais do 7º Batalhão da PM (São Gonçalo). A perícia da Polícia Civil foi acionada e o caso ficou a cargo da 74ª DP.

Direitos de quem trabalha aos domingos

#TVTST Você trabalha aos domingos e tem alguma dúvida sobre sua jornada de trabalho e sua remuneração? O quadro #QueroPost desta semana fala sobre o assunto. Assista!

Veja: http://bit.ly/2hztOUG

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um calendário marcando um domingo. Texto: Trabalho aos domingos. Quais os direitos de quem trabalha aos domingos?

Domingos e Feriados - DSR e RSR

DOMINGOS E FERIADOS
        O empregado é contratado para trabalhar no período comum - segunda-feira a sexta-feira - porém por necessidades especiais o empregador convoca-o a trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito a um adicional especial de 100% sobre o valor da hora comum, visando compensar e inibir a prática de horas extras nesses dias. A justiça tem assim se manifestado:

EMENTA: DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS - REFLEXOS NOS DSR'S E FERIADOS FOLGADOS - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade, passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.

        Se o empregado é contratado para trabalhar em escala de revezamento; ou seja, o seu horário pode recair em dia útil ou domingo e feriado, e a sua folga pode ser durante a semana útil, não tem direito a receber o adicional de 100%, apenas o adicional de 50%, é o que tem preconizado a justiça.

EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO AOS DOMINGOS - FOLGA SEMANAL - INADIMISSIBILIDADE - Não há determinação legal de que a folga semanal ocorra aos domingos. Se laborava o autor nesses dias, com repouso durante a semana, as horas extras devem ser remuneradas de forma simples, não em dobro
        O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação.

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO

Exemplo:

Salario de R$ 600,00 por mês - joranda mensal de trabalho 220 hs - adicional de horas extras 100% - quantidade de horas extras realizadas 5 hs.

Ficaria assim
R$ 600,00 / 220 = R$ 2,73 + 100 % ( R$ 2,73 x 100% = R$ 2,73 ) R$ 2,73 + R$ 2,73 = R$ 5,46 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ).

Considerando 5 horas extras : R$ 5,46 x 5 hs = R$ 27,30 ( valor a pagar das horas extras)

Importante! Todas as horas extras acompanham o cálculo do Descanso Semanal Remunerado. descanso semanal remunerado.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – DSR ouREPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR

        O Descanso Semanal Remunerada tem sua previsão legal sustentada no 
art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". 

No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". 
Na CLT Art. 67 "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".  

Quando então o DSR entra no conceito de horas extras?

        As horas extras estende, prolonga, aumenta a jornada de trabalho, e por conseqüência, reflete no pagamento no dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado. Quando uma empresa concede, além do domingo, o sábado para descanso, tal dia não está contemplado pela lei para descontos, podendo ser interpretado como licença remunerada, pois é uma faculdade da empresa.
        Quando um empregado ganha, por exemplo, um salário de R$ 900,00 e trabalha 220 horas por mês, ele recebe o descanso incluso neste valor, sendo que 26 dias são os dias úteis e 04 dias os domingos.
        Se o empregado, por exemplo, trabalha 10 horas a mais da sua jornada como horas extras, logo ele trabalhará 230 horas no mês, e deve receber esse excedente também no domingo e feriado.

        A justiça exige do empregador esse cálculoSúmula172 do TST - REPOUSO REMUNERADO - HORAS EXTRAS - CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Como calcular o DSR sobre as horas extras?

        Devemos entender que um empregado que cumpre sua jornada de trabalho na semana e lhe é garantido um dia de descanso, urge então analisar o que acontece quando ele trabalha mais do que seu contrato estipula. Por exemplo: horário contratual – das 8h00 às 17h00 de Segunda-feira a Sexta-feira, com intervalo de 1 hora e descanso semanal garantido aos Domingos. Se, durante a semana o empregado exerceu horas extras, qual o reflexo desse excedente no descanso semanal remunerado?
        Do exposto, vemos que não estão inclusas as horas extras no dia de descanso, mas a legislação determina que seja calculado esse reflexo. Dessa forma podemos admitir os seguintes cálculos consagrados:

Exemplo1:
I)  Salário de R$ 900,00 por mês, jornada mensal 220 horas (=) R$ 4,09 por hora (+) 50% de adicional de horas extras (=) R$ 6,13 por hora
II) Empregado fez 10 horas extras = R$ 61,30 ( R$ 6,13 x 10)
III) R$ 61,30 / 26 x 4 = R$ 9,43 é o reflexo no DSR è ( 26 representa os dias úteis do mês ) ; ( 4 representa os domingos do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.
Exemplo 2: 
 I) Resultado de 15 horas extras calculadas no mês – R$ 91,95 ( R$ 6,13 X 15)
II) R$ 91,95 / 25 x 5 = R$ 18,39 é o relfexo no DSR è ( 25 representa os dias úteis do mês ) ( 5 representa os domingos e feriados do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.
Dessa forma temos o excedente de trabalho no mês devidamente complementado pelo reflexo no cálculo de DSR.

Importante! O empregado que trabalha por mês ou quinzena tem garantido o valor do descanso incluso em seu salário – Lei 605/49 art. 7º § 2º “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente

domingo, 18 de dezembro de 2016

Trabalhar em regime de plantão aumenta o risco de doenças cardíacas


Trabalhar em regime de plantão aumenta o risco de doenças cardíacas

A rotina aumenta a pressão arterial e o hormônio do estresse, fatores de risco para problemas como o infarto


 por Vilhena Soares 16/12/2016 13:00

   
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Sergio Amaral/CB/D.A Press
Profissionais das áreas de segurança e saúde são alguns dos que cumprem turnos de 24 horas de trabalho (foto: Sergio Amaral/CB/D.A Press)
Profissionais da área de saúde e segurança são alguns dos que cumprem turnos de 24 horas de trabalho, uma jornada dura e  que pode prejudicar a saúde, principalmente a do coração. É o que mostram pesquisadores da Alemanha em um estudo divulgado na reunião anual da Sociedade Americana de Radiologia. Ao analisar um grupo de pessoas antes e depois de elas realizarem expedientes do tipo, os investigadores concluíram que ficar acordado por tanto tempo causa alterações em hormônios e aumento da pressão arterial, condições de risco para complicações cardíacas.

sábado, 17 de dezembro de 2016

Agente que teve o carro incenciado em centro socioeducativo não foi indenizado

Boa Tarde....saiu a resposta do Processo do Carro que foi Queimado na Unidade Centro Sócio Educativo Passaré.... O processo foi negado ao Agente Sócio Educador Chamado Barbosa, foi alegado que o Agente estava de Serviço mais o Carro não... A Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Sócio Alegou mais que o Trabalhador Agente Sócio Educador não tem Direito a Indenização pois foi seu Carro que foi Queimado e só Teria direito a indenização si o Agente tivesse morrido no dia da Rebelião.... Aqui podemos ver o valor que o Agente sócio Educador que tanto contribuiu para o Sistema Sócio Educativo tem....nem um....Aqui fica nossa Indignação com a STDS que não valoriza o seu Trabalhado. Esse quadro ta mudando e a senhora Secretária  STDS vai ter que nús Engolir pois vamos querer nossos #Direitos
Senhores Agentes Sócio Educadores não coloquem mais seus Carros dentro das Unidades pois si um dia estourá uma Rebelião e seu Carro for Queimado a STDS  não vai ti Indenizar a não ser si você morra #Queimado.
Por favor Compartilhem essa publicação.
#AgentesSocioEducadores do Estado do #Ceará
Fonte: Agente socioeducativo do ceará