terça-feira, 6 de setembro de 2016

A empresa pôde suspender o plano de saúde?




#TVTST No quadro #QueroPost, respondemos à seguinte dúvida: a empresa pode suspender o plano de saúde do empregado enquanto  ele estiver cumprindo aviso-prévio?

Saiba a resposta: http://bit.ly/2bSqUXT

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um hospital. Texto: Quero Post. Suspensão do plano de saúde. A empresa pode suspender o plano de saúde de um funcionário que esteja cumprindo aviso-prévio?

A suspensão do plano de saúde por ato da empresa

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Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
há 2 anos
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Nas últimas duas semanas, meus colegas do escritório trataram de questões afinadas ao descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos particulares por parte dos planos de saúde, bem como dos efeitos jurídicos desse descredenciamento em relação ao consumidor.
O tema de hoje é um pouco diferente, mas na mesma linha.
Trataremos dos efeitos jurídicos decorrentes do ato de cancelamento do plano de saúde por parte de empresa que mantém seguro em benefício de seus empregados e colaboradores.
Antes de mais nada, relevante dizer que, nesse seara, saímos um pouco do Direito do Consumidor e entramos no Direito Trabalhista, com as particularidades que lhe são inerentes.
De qualquer modo, o tratamento que se dá ao empregado no caso é muito semelhante ao que se daria ao consumidor. Vale, aqui, um estudo de caso real.
Uma empresa do interior de São Paulo mantinha plano odontológico em benefício de seus empregados, sendo que ela pagava uma parcela do valor e os empregados pagavam outra, de forma bastante comum.
Sem qualquer prévio aviso aos empregados e de forma unilateral, esta empresa decidiu pelo cancelamento do plano, enquanto que manteve os descontos salariais referentes ao pagamento do plano, mesmo ele já estando cancelado.
Este cancelamento se deu enquanto a esposa de um empregado fazia um tratamento odontológico. Em determinada sessão do tratamento, o dentista lhe informou que o convênio havia sido rompido e que o tratamento somente teria continuidade caso a própria paciente o custeasse, em uma operação de cerca de R$ 1.500,00, montante que ela não possuía. Com isso, ela acabou tendo que abandonar o tratamento na metade, o que lhe gerou diversos transtornos.
Sendo essa a história, vejamos os reflexos decorrentes: Do ponto de vista do Direito Penal, pode ter ocorrido o crime de estelionato, pois, de acordo com o relato, manteve-se perante os empregados os desconto referentes ao plano de saúde, mesmo após o seu cancelamento.
Do ponto de vista do Direito do Consumidor, na relação entre o plano de saúde, empresa e empregados, não houve nenhum ato ilícito, já que houve o cancelamento do serviço, manifestado pela parte legítima para tanto, no caso, a empresa.
Do ponto de vista trabalhista, ponto de vista analisado no processo mencionado, o Tribunal decidiu que houve ato ilícito da empresa, pois não poderia cortar repentinamente o plano de saúde, sem prévio aviso.
Na colheita das provas, um empregado, preposto da empresa (representante da empresa, para o fim processual), relatou que todos os empregados foram avisados verbalmente que o plano seria rescindido, de modo a haver ciência geral desses fatos.
Diante da fragilidade da prova, o Tribunal rejeitou a existência desse fato e, ao final, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado lesado e sua esposa.
Conclui-se, portanto, que as empresas devem ter extrema cautela ao realizar o cancelamento ou diminuição de serviços de planos de saúde, valendo, aqui, a mesma regra do Direito do Consumidor: o dever de informar.
É prudente que, mais do que uma comunicação verbal, seja providenciada uma publicidade ostensiva da nova medida, realizando reunião para informar aos empregados, encaminhando-lhes cartas, publicando avisos em lugar público etc..
É também prudente que se crie um cronograma do período de transição, evitando cancelar o plano de forma imediata, permitindo que os tratamentos em andamento sejam finalizados completamente.
Claro que o cancelamento de benefícios sempre decorre de dificuldades financeiras da empresa. Mas a realização de uma transição segura costuma ser muito menos onerosa do que as despesas que podem surgir com processos judiciais, caso as cautelas não sejam completamente tomadas.
Registre-se, por oportuno que podem existir convenções coletivas de certas classes que venham a exigir que o empregador forneça plano de saúde, enquanto que a supressão do benefício, em qualquer caso, pode vir a ser interpretado como uma diminuição do salário do empregado, gerando ainda outras implicações não pertinentes para essa discussão.

A suspenso do plano de sade por ato da empresa
Por Bruno Barchi Muniz | Sócio no escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
O escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados atua nas áreas de Direito Tributário, Administrativo, Econômico, Consumerista, cuidando dos interesses de pessoas físicas e jurídicas.

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3 Comentários

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Caro Bruno, do ponto de vista do direito do consumidor da saúde suplementar, em caso de cancelamento ou não renovação da apólice, se, porventura, a operadora comercializar plano na modalidade individual, não deverá oferta-lo aos empregados e ex-empregados, com as mesmas condições do plano anterior? (obrigação ou faculdade?)
Daniel, não sei se estou sendo pertinente, mas o direito do empregado em se manter no plano, nas mesmas condições, somente ocorre quando este, além de ter contribuído para o pagamento das mensalidades, ainda que mediante descontos, é dispensado pelo empregador. Se pedir demissão não tem esse direito.

No caso do artigo foi a empregadora que rescindiu o contrato com a operadora, motivo pelo qual, do ponto de vista da saúde suplementar e do direito do consumidor, grosso modo, não enxergo direitos do empregado em face da operadora. Do ponto de vista trabalhista e penal concordo com o advogado que redigiu a matéria.

Abraço fraterno.
O plano de saúde é empresarial; a comunicação, desagradável aliás, cabe à empresa, que rescindiu o contrato de trabalho.

Acho que, nestes casos, o plano de saúde empresarial é uma falácia, devendo o empregado juntar o valor mês a mês, para quando o plano de saúde empresarial for cancelado, ele ter lastro para contratar um plano como pessoa física.

Não sei o que pensam os meus colegas do JusBrasil, mas é uma forma de evitar que, em caso de algo desagradável, que é uma demissão, algo dá para ser feito.
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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Bancários entram em greve nesta terça-feira












Bancários entram em greve nesta terça-feira

05 / 09 / 2016 | 20h45
DE A TRIBUNA ON-LINE

Categoria rejeitou proposta apresentada pela Fenaban de 6,5% mais abono



Parte das atividades bancárias serão paralisadas
nesta terça-feira (Luigi Bongiovanni/AT)
Os bancários entrarão em greve nesta terça-feira (6) por tempo indeterminado. A decisão da categoria é resultado de uma insatisfação da proposta salarial apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Os trabalhadores pedem a reposição da inflação 9,57% mais 5% de reajuste. Os bancos, por sua vez, ofereceram 6,5% de correção mais abono de R$ 3 mil.

A decisão pela greve foi tomada na sexta-feira (2), quando a oferta da classe patronal foi rejeitada. Nesta segunda-feira (5), os profissionais se reuniram no Sindicato dos Bancários de Santos e Região, apenas para definir as ações da greve. A data-base dos bancários é 1º de setembro.
“Os banqueiros lucraram quase R$ 70 bilhões no ano passado, 16,2% mais do que em 2014, à custa da classe trabalhadora. Para os bancos não existe crise e eles têm plenas condições de atender a reivindicação de 14,78% de reajuste salarial, além das demais pautas por melhores condições de trabalho”, afirma Eneida Koury, presidente do sindicato.
Negociações e abono
Até agora foram cinco rodadas de negociação, entre os dias 18 e 30 de agosto. Dentre as propostas, o abono não é bem-visto pela categoria.
“O abono é uma estratégia usada pelas empresas para achatar os pisos de ingresso e não recompor o poder de compra dos salários, com o objetivo claro de acumular lucro”, explica Ricardo Saraiva Big, secretário geral do sindicato.
Segundo o sindicalista, o abono produz perdas sobre o 13° salário, férias, INSS, FGTS, PLR, sendo que após um ano não existirá mais e as perdas inflacionárias continuarão a existir.
Principais reivindicações:
Reajuste salarial: reposição da inflação (9,57%) mais 5% de reajuste;
PLR: 3 salários mais R$8.317,90;
Piso: R$3.940,24 (equivalente ao salário mínimo do Dieese em valores de junho último);
Vale-alimentação: no valor de R$880,00 ao mês (valor do salário mínimo);
Vale-refeição: no valor de R$880,00 ao mês;
13ª cesta e auxílio-creche/babá: no valor de R$880,00 ao mês;
Melhores condições de trabalho: com o fim das metas e do assédio moral que adoecem os bancários;
Emprego: fim das demissões, mais contratações, fim da rotatividade e combate às terceirizações diante dos riscos de aprovação do PLC 30/15 no Senado Federal, além da ratificação da Convenção 158 da OIT, que coíbe dispensas imotivadas;
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS): para todos os bancários;
Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós;
Prevenção contra assaltos e sequestros:permanência de dois vigilantes por andar nas agências e pontos de serviços bancários, conforme legislação. Instalação de portas giratórias com detector de metais na entrada das áreas de autoatendimento e biombos nos caixas. Abertura e fechamento remoto das agências, fim da guarda das chaves por funcionários;
Igualdade de oportunidades: fim às discriminações nos salários e na ascensão profissional de mulheres, negros, gays, lésbicas, transsexuais e pessoas com deficiência (PCDs).

domingo, 4 de setembro de 2016

PCC ordenou atentado a agente penitenciário e policiais estão na mira



01/09/2016 07:51

PCC ordenou atentado a agente penitenciário e policiais estão na mira

Além dos dois pilotos de moto presos ontem, polícia já identificou um dos atiradores, o ex-presidiário Fabiano Nere Santana

Helio de Freitas, de Dourados
Fabiano Nere Santana é acusado de ser um dos pistoleiros que atiraram em agente penitenciário (Foto: Divulgação)Fabiano Nere Santana é acusado de ser um dos pistoleiros que atiraram em agente penitenciário (Foto: Divulgação
O atentado ao agente penitenciário Enderson Antônio Bogas Severi, 34, ocorrido por volta de 7h de ontem (31) em Naviraí, a 366 km de Campo Grande, faz parte de uma mobilização criminosa, chamada “salve geral”, para comemorar o aniversário do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa presente nos maiores presídios do país e responsável por assaltos, sequestros, assassinatos e rebeliões em todo o território nacional.
Considerada a maior organização criminosa em atividade no Brasil, o PCC foi fundado em 31 de agosto de 1993 e atualmente está presente também em penitenciárias da Bolívia e do Paraguai. Em 2006, um “salve geral” do PCC promoveu uma onda de atentados em várias cidades do país e rebeliões nas cadeias de seis estados, entre eles Mato Grosso do Sul.
Policiais sob ameaça – O Campo Grande Newsapurou que em Mato Grosso do Sul, além do ataque a um agente penitenciário, o “salve geral” inclui atentado contra policiais civis e policiais militares, ordem que terá de ser cumprida até segunda-feira, dia 5 de setembro.
Uma fonte da polícia revelou à reportagem que desde terça-feira (27), o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul sabia do “salve geral” para comemorar o 23º aniversário da facção criminosa.
“O agente que sofreu o atentado ontem foi escolhido aleatoriamente e a ordem da facção é que seja feito o mesmo com um policial civil e com um policial militar”, afirmou hoje ao Campo Grande News um policial que participa das investigações em Naviraí.
Enderson Severi tinha acabado de deixar o filho em uma creche ontem de manhã em Naviraí e seguia em uma Honda Biz pela Rua Ponta Porã quando quatro homens em duas motos se aproximaram.
Câmeras de segurança instaladas em frente ao local gravaram o momento em que os dois homens na garupa das motos atiraram em Enderson, que levou quatro tiros. O agente perdeu o baço e os dois tiros que atingiram a região do tórax atravessaram o pulmão.
“Só rumores” – O diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Ailton Stropa Garcia, confirmou os rumores sobre supostos ataques ordenados pela facção criminosa, mas afirmou que não existiam maiores evidências.
“Havia rumores em nível de Brasil. Como já prendemos dois dos autores, estamos trabalhando na coleta dessas informações e confirmações”, declarou.
Atirador identificado – Além de Edson dos Santos Bonfim, 22, e Lucas Silva Pimentel, 20, o “Monstro”, que pilotavam as motos e foram presos ontem, outros dois criminosos participaram do ataque a Severi. Eles estavam na garupa e ambos atiraram no agente penitenciário, que está na UTI de um hospital de Dourados, a 233 km da Capital.
Um dos atiradores já foi identificado e é procurado pela polícia. Fabiano Nere Santana, 25, é natural de Itaquiraí e já cumpriu pena por tráfico de drogas em Guaíra (PR). Ele estava na garupa de uma das motos e, assim como o outro criminoso, disparou tiros contra o agente penitenciário.
Na manhã de hoje, equipes da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal que participam das investigações retomaram as buscas para localizar Fabiano e o outro criminoso

sábado, 3 de setembro de 2016

Chapa apoiada pela CUT vence eleições do Sindicato dos Metroviários de SP




Chapa apoiada pela CUT vence eleições do Sindicato dos Metroviários de SP

03/09/2016

Em parceria com a CTB, nova direção obteve 45% votos válidos

Escrito por: Rafael Silva - CUT São Paulo

Terminou na noite de sexta-feira (2) a apuração das eleições que elegeu a nova direção do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, com vitória da chapa 2 - Reconstrução, apoiada pela CUT e CTB, que obteve 45% dos votos válidos.
O processo eleitoral teve início no último domingo (28) e seguiu até quinta (1) com a participação de seis mil metroviários, que tiveram mais de 80 urnas disponíveis durante os cinco dias.
A eleição dos metroviários foi nominal, então cada eleitor teve de escolher um nome de uma lista entre três e cinco candidatos da sua área de atuação – Manutenção, Tráfego, Segurança, Estação e Administração/Obras.
Como a direção do Sindicato é proporcional, a chapa 2 terá direito, com os votos obtidos, à coordenação geral e a mais 27 cargos de um total de 62. As outras vagas serão divididas entre a chapa 1 (14), chapa 3 (15), e chapas 4 e 5, com três vagas cada.
No trecho Pátio Itaquera houve empate entre dois candidatos, o que levará a um segundo turno, previsto para ocorrer no dia 15 de setembro. A chapa 2 segue na disputa.
“A CUT e a CTB assumirem a direção do Sindicato é uma conquista importante no momento em que o governo do Estado aponta para a privatização do metrô e a sua aproximação com o governo golpista no plano federal. Iremos devolver o Sindicato para os trabalhadores e, com eles, construir uma luta vitoriosa na conquista dos direitos”, afirma o presidente da CUT/SP, Douglas Izzo.
A atual gestão do Sindicato é marcada por pouco diálogo com a base e pouco avanço nas negociações com o governo de Geraldo Alckmin (PSDB).
Secretário de Organização da CUT/SP, Hélcio Aparecido Marcelino diz que o resultado superou muito as expectativas por ser uma eleição nominal e pela chapa estar de fora da atual direção do Sindicato, indicando desejo de mudança. “Para a categoria é uma vitória porque elege uma nova direção composta por lutadores que pensam um pouco diferente das últimas duas gestões. Fica a expectativa para que os companheiros da CUT e CTB consigam reconstruir a história de luta que sempre marcou esse sindicato, que é ao lado dos interesses do conjunto da classe trabalhadora”, diz.
A chapa 2 também teve o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL-CUT).
Clique aqui para conferir fotos e depoimentos.