sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Proclamação da República



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Image copyrightRIBEIRO, A./BIBLIOTECA NACIONALFoto da Ilha Fiscal
Corre em livros de História a seguinte anedota sobre o então imperador Dom Pedro 2º: ao chegar ao baile que veio a ser o último do seu reinado e da monarquia, no dia 9 de novembro de 1889, tropeçou ao entrar no salão. Ao se reerguer, disse, brincando: "a monarquia tropeça, mas não cai".
Não se sabe se a cena de fato aconteceu, mas ela se tornou uma metáfora perfeita daquele momento. A monarquia caiu menos de uma semana depois, com a proclamação da República, data comemorada nesta sexta-feira (15/11).
O baile da Ilha Fiscal, o último e o maior do período imperial, se tornou tão emblemático que virou quase uma expressão idiomática — é evocado quando se quer descrever uma grande celebração antes de um fim.
Como um baile entra para a História? O que ele teve a ver com o fim da monarquia? O que de fato aconteceu naquela noite?
A BBC News Brasil ouviu pesquisadores e leu relatos para responder a essas perguntas.

O que estava acontecendo na política naquele momento?

O baile da Ilha Fiscal foi o ápice da chamadas "festas chilenas". No ano de 1889, durante dois meses, as autoridades brasileiras recepcionaram oficiais do navio chileno Almirante Cochrane, que visitavam o país em viagem diplomática.
Foram dias e dias de jantares, passeios turísticos às montanhas, corridas de cavalo e regatas — "um nunca acabar de festas", como descreveu um cronista — que mobilizaram a elite carioca.
O baile seria o mais opulento desses eventos. De acordo com um dos artigos do livro Festas Chilenas (EdiPUCRS, 2014), só o banquete custou 250 contos de Réis, quase 10% do orçamento da Província do Rio.
A imprensa fez uma farta cobertura, em grande parte de forma crítica, do evento. "O baile aconteceu muito nos jornais", diz Claudia Beatriz Heynemann, pesquisadora do Arquivo Nacional e organizadora do livro Festas Chilenas junto com Jurandir Malerba e Maria do Carmo Rainho.
"O peso do baile está nesse esgarçamento da opinião pública. Nesse sentido teve um efeito negativo", diz Malerba.
Os veículos de comunicação descreviam diariamente os eventos e os preparativos para as festas, e os republicanos questionavam e ironizavam os luxos e gastos.
Image copyrightREPRODUÇÃO/ARQUIVO NACIONALCharge publicada na imprensa sobre o baile da Ilha Fiscal
Image captionCharge publicada na imprensa sobre o baile da Ilha Fiscal
Naquele momento, os movimentos que se tornaram favoráveis à República já corriam fortes, diz Angela Alonso, professora associada do Departamento de Sociologia da USP e pesquisadora do Cebrap, autora de livros e ensaios sobre a República.
Uma série de crises se acumulavam. "A questão não era se a monarquia ia cair, era quando", diz ela, e começa a listar alguns fatores: desde 1888, o Partido Republicano já tinha representação forte em vários Estados; havia um grupo considerável de pessoas da elite urbana e latifundiários que queriam mais representação política; ao mesmo tempo, os militares, que haviam vencido a Guerra do Paraguai, queriam mais espaço, e ficavam cada vez mais insubordinados. Finalmente, diz a pesquisadora, o programa do chefe do governo, o visconde de Ouro Preto não enfrentava esses problemas com eficácia.
Para piorar ainda mais a situação da monarquia, o último gabinete ministerial havia sofrido uma série de acusações de corrupção, conta Alonso. Por causa disso, opina a professora, a opulência das festas organizadas para os chilenos caiu especialmente mal na imagem pública do governo.
Enquanto a elite passeava com os chilenos, já acontecia a articulação entre militares e civis republicanos que levaria à deposição de Dom Pedro, diz o historiador Jurandir Malerba.
No livro Castelo de Papel (Rocco, 2013), Mary Del Priore diz que num jantar para os chilenos no palácio do príncipe Pedro Augusto, neto de Dom Pedro 2º, a monarquia estava "cercada por aqueles que apostavam na sua sucessão". "No cardápio, faisão trufado, foie-gras e costeletas de pombo à Pompadour."

Por que fizeram a festa?

Se a situação política já estava hostil, por que dedicaram tanta energia à realização da festa? Para Alonso, a celebração era, na verdade, parte de uma tentativa de legitimar a princesa Isabel, filha de Dom Pedro 2º, como futura imperatriz, perspectiva que não era nem de longe um consenso, de acordo com a professora.
Dom Pedro 2º tinha mais de 60 anos, estava doente e já havia inclusive recebido extrema-unção, ritual católico em que aplica-se óleo consagrado na pessoa enferma, geralmente terminal.
Image copyrightREPRODUÇÃO/ARQUIVO NACIONALRecorte de jornal sobre baile da Ilha Fiscal
"O baile não acontece sozinho", diz Alonso. Ela conta que, pouco antes das festas chilenas, o marido de Isabel, o conde d'Eu, viajara pelo país em campanha pela monarquia.
Claudia Heynneman vê nos eventos também uma tentativa mais genérica de transmitir uma imagem de força da monarquia, que estava abalada com o movimento republicano.
Para Del Priore, a monarquia estava alienada naquele momento. "Os monarquistas olhavam para o trono como se ele fosse sustentado por forças invencíveis."
Ela escreve que as festas inclusive mascararam as movimentações republicanas. "A multiplicidade de festas maquilou a insatisfação em curso, empurrando os chilenos para os salões onde se misturavam militares, civis, monarquistas e republicanos. As valsas e hinos nacionais abafavam as tensões. Mas elas estavam presentes. A agenda camuflava o jogo de interesses dos adversários da monarquia", escreve a historiadora.
Image copyrightREPRODUÇÃO/ARQUIVO NACIONALCapa do cardápio do banquete do baile da Ilha Fiscal
Image captionCapa do cardápio do banquete do baile da Ilha Fiscal

Como foi o baile da Ilha Fiscal

A última festa da monarquia foi também a maior que aconteceu nos 67 anos do Brasil Império.
"Depois de alguns anos festeiros, Dom Pedro 2º passou 30 anos sem dar festas, quando de repente concedeu aquele baile nababesco. Isso teve um valor simbólico. Alguns interpretam como 'o canto do cisne', o último suspiro do seu reinado", diz Malerba.
O baile aconteceu na Ilha Fiscal, pequena ilha na Baía de Guanabara pertencente à Marinha. A construção na ilha também é chamada por alguns de "castelinho" devido ao seu estilo arquitetônico.
Os preparativos ocuparam as páginas dos jornais por semanas. Foram convidadas cerca de 3 mil pessoas, mas somaram-se a elas mais uns mil penetras, escreve o jornalista Laurentino Gomes no livro 1889 (Globo Livros, 2013).
Image copyrightREPRODUÇÃO/ARQUIVO NACIONALDesenho da sala de baile no Gazeta de Notícias
Image captionDesenho da sala de baile no Gazeta de Notícias
Na lista estava toda a elite econômica e política, mas, segundo Alonso, alguns militares importantes não foram convidados.
A festa começava no cais, onde uma banda entretinha os convidados que esperavam para embarcar no barco que os levaria à ilha. Ali também se concentraram os excluídos da festa, curiosos por ver os convidados e assistir às queimas de fogos.
As milhares de lâmpadas e velas que iluminavam a ilha formavam um espetáculo descrito pelo narrador do romance Esaú e Jacó (1904), de Machado de Assis, como uma "cesta de luzes no meio da escuridão tranquila do mar".
No início da noite, foi servido um banquete com uma enorme lista de pratos de ingredientes sofisticados e diversos tipos de vinho.
Aqui alguns números registrados no livro Festas Chilenas :
"Entre copeiros, trinchadores, cozinheiros e ajudantes foram mobilizados 300 funcionários. Registram-se 12 mil garrafas de vinho, champanhe e outras bebidas; 12 mil sorvetes; a mesma quantidade de taças de ponche, 500 pratos de doces variados. Serviram-se ainda 18 pavões, 80 perus, 300 galinhas, 350 frangos, 30 fiambres, 10 mil sandwiches, 18 mil frituras, mil peças de caça, 50 peixes, 100 línguas, 50 mayoneses e 25 cabeças de porco recheadas."
Image copyrightREPRODUÇÃO/ARQUIVO NACIONALConvite para o baile da Ilha Fiscal
Algumas horas depois do jantar, começou a dança. Cada salão ofereceria um tipo de música diferente. Seis bandas tocaram.
A festa acabou com o sol raiando. Para o deleite dos jornais dos dias seguintes, dizem os livros, durante a limpeza foram achados todo tipo de objetos, como peças íntimas de mulheres.
A família imperial chegou por volta das 21h. Dom Pedro 2º teria dançado uma só vez. Foram embora às 3h.
Como narraria o escritor Rodrigo Otávio, que na época tinha 23 anos, Dom Pedro 2º, "embevecido na maravilha daquela noite e no deslumbramento daquela festa (...), não imaginava que naquela mesma hora se estava concertando num pequeno sobrado (...) o trambolhão do Império e que os dias de seu reinado estavam contados".
Image copyrightMUSEU NACIONAL DE BELAS ARTESRetrato de Dom Pedro 2º quando jovem
Image captionRetrato de Dom Pedro 2º quando jovem

Líder da Proclamação da República assistiu ao baile de fora

Alguns livros, como o de Laurentino Gomes, contam uma história curiosa sobre aquela noite, narrada com base nos diários de uma das filhas de Benjamin Constant, um dos militares que arquitetaram a deposição de Dom Pedro.
Segundo o relato de Bernardina, então uma adolescente, Benjamin chegou em casa após uma reunião com militares e não encontrou sua família lá. Eles estavam na cais, assistindo ao embarque dos convidados do baile. Constant, então, contratou um pequeno barquinho e assistiu do mar, ao lado da família, aos acontecimentos daquela noite.

Qual foi o impacto do baile?

"Articular o baile em si, algo que faz parte da história factual, com a Proclamação da República, algo muito complexo, é complicado, mas ele teve um peso simbólico e está na crônica da época, registrado por Machado de Assis, Coelho Netto", diz Malerba.
"Mais importante do que o baile em si foi o dia seguinte", diz Claudia Heynneman. A pesquisadora conta que os jornais dedicaram várias edições a criticar o excesso de luxo.
Os gastos reforçaram a imagem da monarquia como uma instituição distante da sociedade.
Image copyrightREPRODUÇÃO/ARQUIVO NACIONALCharge na Gazeta da Tarde publicada dois dias depois do baile da Ilha Fiscal
Image captionCharge na Gazeta da Tarde publicada dois dias depois do baile da Ilha Fiscal
"Até o fato de ele ter sido feito numa ilha, ou seja, longe da população, reforçava essa ideia", diz Alonso.
Mas, para ela, "o fato de o baile ter acontecido logo antes do fim da monarquia foi uma casualidade" — os fatores que levaram à Proclamação da República já estavam postos.
"Ainda assim, ele é muito significativo porque foi uma representação da alienação da monarquia. Enquanto eles festejavam o país estava fervilhando", diz Alonso.
"Depois do baile da ilha Fiscal", escreve Del Priore, "um relógio invisível bateu as horas. Os últimos acordes da festa marcaram alegremente o enterro de um mundo do qual muitos não queriam mais ouvir falar. Os ponteiros da história empurraram o fim do império brasileiro. E anunciaram o início do que, se acreditou, fosse o 'progresso'".
Image copyrightGETTY IMAGESLínea

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

#SemAgenteACasaVira

#SemAgenteACasaVira

Só Repassando...!!!!

Comunicado  importante"

Orientamos aos servidores, e em especial aos AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, que se atentem a forma de agir na contenção de conflitos na Unidades, tanto ao uso da força moderada e necessária para conter uma agressão por parte do interno contra você, quanto na contenção de conflito entre os próprios internos, motivo; as punições serão as mesmas se constatarem omissão ou excesso por parte do AGENTE, ou seja, você será punido independente da forma que agir.

Solicitamos à todos que em caso de princípio de agressão, motim ou algo do gênero que comunique o mais rápido possível os setores técnicos, coordenação e se preciso for a direção, e posterior a isso elabore um termo circunstanciado (o popular "documento"), pois a partir de agora existe um serviço de proteção a esses internos que visa somente punir severamente o AGENTE negligenciando ao mesmo a mínima chance de defesa prévia.
  Tal ferramenta é apresentada com a seguinte denominação: PPCAAM - Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo.

Esse programa é mais uma ferramenta da gestão "humanizada" voltada para punir severamente o AGENTE.

NÃO SEJA USADO COMO MASSA DE MANOBRA PARA MANTER CARGOS DE GESTORES QUE AMANHÃ SE VOLTARÃO CONTRA VOCÊ TE OFERECENDO DE BANDEJA A CORREGEDORIA E AFINS E NEM CONTRIBUA PARA CORTINA DE FUMAÇA QUE A GESTÃO "HUMANIZADA" VENDE PRA MÍDIA E SOCIEDADE, SEJA INTELIGENTE E PREZE PELA SUA INTEGRIDADE E LIBERDADE!

#SemAgenteACasaVira ! #ValorizaçãoJá

Fonte: A F C E S P -  F O R Ç A e H O N R A !

INTERNO DA FUNDAÇÃO CASA FOGE do caps

INTERNO DA FUNDAÇÃO CASA FOGE EM SANTA BÁRBARA D’OESTE


Um interno de 18 anos da Fundação Casa de Campinas fugiu na manhã de hoje (14) no bairro Mollon, em Santa Bárbara D’Oeste.
Por volta das 8h30, o jovem chegou sob escolta na unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para uma consulta, já que é dependente químico. No local, após uma solicitação de um funcionário do CAPS, o agente de apoio da Fundação Casa retirou as algemas do interno, e enquanto  aguardava o atendimento em uma sala, o rapaz correu e fugiu do imóvel. O agente de apoio tentou capturar o jovem, porém não conseguiu. A Polícia Militar (PM) realizou buscas com o apoio do Helicóptero Águia, mas o interno não foi encontrado. O caso foi comunicado no 2º Distrito Policial (DP).

Saques do PIS/Pasep 2019/2020 já têm novas datas definidas; Saiba quando sacar


Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça: Saques do PIS/Pasep 2019/2020 já têm novas datas definidas; Saiba quando sacar0:00100%

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início no 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
topapostilas.com.br
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Quanto é pago?

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados)Índice SIPISValor Abono
Salário R$ 998,00
18,33R$84,00
216,66R$167,00
325R$250,00
433,33R$333,00
541,66R$416,00
650R$499,00
758,33R$583,00
866,66R$666,00
975R$749,00
1083,33R$832,00
1191,66R$915,00
12100R$998,00

Calendário de saques do PIS

NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
AGOSTO
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
SETEMBRO
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
OUTUBRO
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
NOVEMBRO
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
DEZEMBRO
12 / 12 / 2019
30 / 06 / 2020
JANEIRO
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
FEVEREIRO
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
MARÇO
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
ABRIL
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
MAIO
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020
JUNHO
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020

Calendário PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
25 / 07 / 2019
30 / 06 / 2020
1
15 / 08 / 2019
30 / 06 / 2020
2
19 / 09 / 2019
30 / 06 / 2020
3
17 / 10 / 2019
30 / 06 / 2020
4
14 / 11 / 2019
30 / 06 / 2020
5
16 / 01 / 2020
30 / 06 / 2020
6 e 7
13 / 02 / 2020
30 / 06 / 2020
8 e 9
19 / 03 / 2020
30 / 06 / 2020

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Governo diz que reajustará em 54% o salário dos professores

Governo de SP apresenta reestruturação de carreira de professor

Proposta para carreira docente prevê aumento de 54,7% em relação à remuneração atual inicial
Qua, 13/11/2019 - 11h15 | Do Portal do Governo 

resumo em 3 tópicos

  • A partir de 2020, o salário inicial do professor no regime de 40 horas semanais será de R$ 3,5 mil
  • Mudança representa maior crescimento do salário inicial na história de SP
  • O investimento previsto pela gestão ultrapassa R$ 4 bilhões a mais na folha de pagamento até 2022
O Governador João Doria apresentou, nesta quarta-feira (13), as diretrizes do plano de reestruturação de carreira dos professores que atuam na rede estadual de educação de São Paulo. A mudança vai representar o maior crescimento do salário inicial da história de São Paulo.
“Sem educação, não há transformação. Podemos melhorar os indicadores econômicos e sociais, mas, se não melhorarmos a educação, não teremos a transformação e o Brasil jamais será uma nação independente, sólida, com cidadania e respeitabilidade, tanto no plano interno como no internacional”, disse Doria.
A principal mudança é que, a partir de 2020, o salário inicial do professor no regime de 40 horas semanais será de R$ 3,5 mil – o que representa um aumento de 35,4% sobre o valor pago hoje, de R$ 2.585,00. Em 2022, um professor com a mesma carga horária terá salário inicial de R$ 4 mil, um aumento de 54,7% em relação à remuneração atual.
No topo da carreira, o professor poderá chegar a um salário de R$ 11 mil. Com a reestruturação de carreira proposta, professores com mestrado e doutorado serão valorizados e terão acréscimo salarial de 5% e 10%, respectivamente.
“Se quisermos ter boa educação, precisamos investir nos professores. Respeitá-los, compreendê-los, melhorar a sua condição de trabalho e formação”, destacou o Governador. O Projeto de Lei será enviado nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O investimento previsto pela gestão para executar a modernização da carreira ultrapassa R$ 4 bilhões na folha de pagamento até 2022. O programa quer atrair talentos para a carreira docente, além de valorizar e formar os professores.
O projeto vai proporcionar mais oportunidades de desenvolvimento profissional e formação, além de aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento e estímulo profissional ao longo da carreira, alicerçada em 15 etapas – e não mais em 64 referências salariais, como é hoje.
“Educação se faz com pessoas, e o professor é peça fundamental neste processo. Ser professor é transformador. A reestruturação que estamos propondo é fundamental para valorizarmos nossas professoras e professores”, enfatizou o Secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares.
Liberdade de escolha será preservada
A adesão à modernização da carreira docente será totalmente voluntária. Cada professor fará a opção com base em sua própria realidade. Ninguém será obrigado a aderir ao novo modelo – quem preferir permanecer no modelo atual terá os direitos garantidos.
Todos os professores ativos e inativos poderão optar pela estrutura proposta. O educador terá até 12 meses – a contar da data de publicação da lei – para optar pela carreira modernizada. O prazo de adesão poderá ser renovado por Decreto do Governador.
Diagnóstico
O modelo proposto por meio de Projeto de Lei baseia-se em estudos e escuta da rede por meio pesquisas de percepção, grupos focais, seminários, encontros, videoconferências e debates com educadores, diretores de escola e dirigentes.
A proposta de modernização tem como referência boas práticas nacionais e internacionais, especialmente em países como Cingapura, Austrália e Canadá, este último especificamente na província de Ontário. As carreiras são baseadas no desenvolvimento de competências e no mérito. Esses países adotam marcos referenciais de atuação docente, isto é, referenciais sobre o que se espera dos professores que, por sua vez, norteiam o ingresso e a progressão na carreira.
Casos práticos
Na prática, uma professora efetiva que atua na rede nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, com jornada de 40 horas semanais, está na faixa 1 e nível I da carreira. Recebe o equivalente a uma remuneração bruta de R$ 2.585. Na proposta de reestruturação, ela receberá um aumento de R$ 915 e passará a receber R$ 3,5 mil já em 2020 e, em 2022, R$ 4 mil.
Os professores temporários que trabalham 40 horas semanais também serão contemplados pela proposta e terão aumento. Hoje, os temporários recebem R$ 2.585 e passarão a receber R$ 3,5 mil em 2020 e R$ 4 mil em 2022 – valor que significa 54,7% a mais.
Os professores que lecionam para os alunos tanto dos anos iniciais do ensino fundamental (chamados de PEB I) quanto dos anos finais e ensino médio (PEB II) serão igualmente valorizados – a separação de nomenclatura deixará de existir. Hoje, há cargos e salários distintos para cumprimento de funções semelhantes.
O Projeto de Lei definirá o marco legal da modernização da carreira que será debatido e construído em diálogo com a rede estadual de ensino e toda a sociedade.
Ajustes
O Projeto de Lei também contemplará ajustes em gratificações de função recebidas pelos integrantes do Quadro do Magistério. Hoje, diretores de escola titulares de cargo e professores que estão designados na função recebem gratificação no valor de R$ 1.064. A gratificação será absorvida proporcionalmente pelos diretores titulares de cargo e substituída por um novo bônus.
O valor da nova bonificação irá variar em até seis níveis, de acordo com critérios como complexidade da escola, número de alunos e etapas de ensino oferecidas (anos iniciais, finais ou ensino médio), entre outros indicadores. Para as escolas que cumprirem os critérios, a gratificação para o diretor ficará entre R$ 1,2 mil e R$ 3,5 mil. Para as demais funções da escola, também serão criadas gratificações variadas proporcionais.
ASSUNTOS 

Integrantes do sistema socioeducativo, Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que "modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências" - PEC006/2019






Câmara dos
DEPUTADOS FEDERAIS JOÃO CAMPOS E SANDERSON
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 315 - CEP 70160-900 Brasília-DF
TEL. (0XX61)3215-5315 FAX (0XX61) 3215-2315 – e-mail dep.joaocampos@camara.gov.br
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que "modifica o sistema de
previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e
dá outras providências" - PEC006/2019.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 06, DE 2019
Modifica arts. 1ºe 5º da Proposta de
Emenda à Constituição nº 6 de
2019.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à
Constituição nº 6, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 40.............................................................................
.........................................................................................
§ 18 Lei complementar específica estabelecerá os
requisitos e critérios próprios para a concessão de
aposentadoria, pensão e matérias de que trata o inciso
I do § 1o deste artigo dos servidores integrantes dos
quadros das carreiras penitenciárias federais, estaduais
e do Distrito Federal e aos integrantes dos quadros do
Sistema Socioeducativo Estaduais e do Distrito
Federal;”
Art. 2º Dê-se aos art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição
nº 6, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 5º. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria
pelas normas estabelecidas na lei complementar
específica a que se refere o § 18 do art. 40 da
Constituição, os integrantes dos quadros das carreiras
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADOS FEDERAIS JOÃO CAMPOS E SANDERSON
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penitenciárias federais, estaduais e do Distrito Federal
e os integrantes dos quadros do Sistema
Socioeducativo Estaduais e do Distrito Federal que
tenham ingressado na carreira até a data de
promulgação desta Emenda à Constituição poderão
aposentar-se voluntariamente quando preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - cinquenta e dois anos de idade, se mulher, e
cinquenta e cinco anos de idade, se homem;
II - vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, e
trinta anos de contribuição, se homem; e
III - quinze anos de exercício no cargo de Servidor
Penitenciário ou Socioeducativo, se mulher, e vinte
anos, se homem.
§ 1º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria
pelas normas estabelecidas no caput deste artigo, fica
assegurado o direito à aposentadoria voluntária aos
servidores a que se refere o § 18 do art. 40 da
Constituição, que tenham ingressado nas respectivas
carreiras até a data de promulgação desta Emenda à
Constituição, quando cumprir período adicional
correspondente a dezessete por cento do tempo que,
na data de promulgação desta Emenda à Constituição,
faltaria para se aposentar pelas regras anteriormente
vigentes.
§ 2º Os proventos das aposentadorias concedidas nos
termos do disposto neste artigo corresponderão à
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria.
§ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos
termos do disposto neste artigo não serão inferiores ao
valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição
e serão reajustados de acordo com o disposto no art.
7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
§ 4º O valor da pensão por morte concedida aos
dependentes dos servidores a que se refere o § 18 do
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADOS FEDERAIS JOÃO CAMPOS E SANDERSON
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 315 - CEP 70160-900 Brasília-DF
TEL. (0XX61)3215-5315 FAX (0XX61) 3215-2315 – e-mail dep.joaocampos@camara.gov.br
art. 40 da Constituição corresponderá à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se
deu o falecimento, caso o óbito seja decorrente do
exercício do cargo ou em função dele.
§ 5º O valor da pensão por morte concedida aos
dependentes dos servidores a que se refere o § 18 do
art. 40 da Constituição corresponderá à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se
deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, nas demais
hipóteses não contempladas no parágrafo anterior.
§ 6º Nos casos de incapacidade permanente para o
trabalho decorrente de acidente de trabalho, ou em
função dele, de doenças profissionais e de doenças do
trabalho, para os servidores a que se refere o § 18 do
art. 40 da Constituição, os proventos das
aposentadorias corresponderão à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se
der a aposentadoria, hipótese em que será obrigatória
a realização de avaliações periódicas para verificação
da continuidade das condições que ensejaram a
concessão da aposentadoria.
§ 7º Exclusivamente para os fins do disposto no inciso
III do caput, serão considerados o tempo de atividade
militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos
corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade
como policial dos órgãos a que se referem o inciso IV
do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e
os incisos I a IV do caput do art. 144 da Constituição. ”
§ 8º Até que entre em vigor a lei complementar
específica de que trata o § 18 do art. 40 da
Constituição, os servidores a que se refere o § 18 do
art. 40 da Constituição que ingressarem na carreira
após a promulgação desta Emenda à Constituição
poderão se aposentar observados os requisitos dos §§
2º ao 7º e incisos I a III do caput deste artigo.
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DEPUTADOS FEDERAIS JOÃO CAMPOS E SANDERSON
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Art. 3º Suprima-se o item 3 da alínea “e” inciso I do § 1º do art.
40, alterado pelo art. 1º, o art. 5º e o inciso III do § 4º do art. 12 da Proposta de
Emenda à Constituição nº 6, de 2019, renumerando os demais.
JUSTIFICAÇÃO
Se por um lado já está pacificada a concepção de que as
carreiras dos agentes penitenciários (estaduais e federais) e agentes
socioeducativos exercem atividades de risco e insalubres o que aduz a
necessidade de aposentadoria especial, por outro lado, cada dia fica ainda
mais claro que também realizam atividade típica de Estado, por
desempenharem o mister de Segurança Pública.
Note-se que o tratamento analógico entre agentes policiais e os
agentes penitenciários não é uma novidade. Tanto o legislador ordinário como
os Tribunais Superiores já deram outros exemplos do tratamento isonômico
aos agentes penitenciários em outras matérias como:
 Repercussão geral quanto à proibição do direito de
greve as carreiras consideradas de segurança pública,
incluindo os agentes penitenciários (e socioeducativos);
 Garantia ao porte de arma funcional (art. 6º da Lei
10.826/2003);
 Representação jurídica por parte da AGU quando o
agente investigados ou processados em função do seu
emprego (Lei nº 11.473/2007) for integrante do
Departamento Penitenciário Nacional;
 Indelegabilidade no âmbito do sistema penal, do
exercício das atividades que exigem o poder de polícia
(art. 44 e 83-B da Lei 7.210/84 alterado pela Lei
13.190/2015).
No mesmo sentido se apresenta a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal – STF que, nos julgamentos de Mandados de Injunção, tem
decidido pela adoção analógica da Lei Complementar 51/85, que estabelece as
regras de aposentadoria especial dos agentes policiais, estendendo-a aos
agentes penitenciários (e socioeducativos) em sede previdenciária, nos
seguintes moldes: 30 anos de contribuição e 20 anos estritamente no cargo de
agente penitenciário, se homem, e, 25 anos de contribuição e no mínimo 15
anos de exercício estritamente no cargo de agente penitenciário, se mulher, a
ambos provendo a PARIDADE e a INTEGRALIDADE.
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São alguns exemplos os seguintes julgados do STF: Mandado
de Injunção 6.250, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/01/2018; Mandado
de Injunção 6.171, Rel. Min Roberto Barroso, julgado em 1º/02/2018; Mandado
de Injunção 6124, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 30/11/2017; Mandado de
Injunção 6.219, Rel. Min Ricardo Lewandowski, julgado em 09/02/2017;
Mandado de Injunção 3.973, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/10/2015;
Mandado de Injunção 2.045, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 07/03/2014;
Mandado de Injunção 5684, Rel. Min. Celso de Melo, julgado em 28/02/2014 e
por fim no Mandado de injunção 6440 do ministro relator Alexandre de Moraes.
B – DA EXPECTATIVA DE VIDA DOS SERVIDORES
PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS
No que se refere especificamente à IDADE MÍNIMA, importante
ressaltar os reflexos que o exercício de atividades de risco e insalubres trazem
à saúde dos profissionais que atuam no sistema penitenciário e socioeducativo
Pesquisa coordenada pelo psicólogo Arlindo da Silva
Lourenço do Instituto de Psicologia (IP) da Universidade de São Paulo (USP) já
os dava conta “como as péssimas condições de infra-estrutura do sistema
penitenciário nacional afligem não só os presos, mas também os servidores
penitenciários”.
De acordo com o estudo, “além da precariedade de ordem
estrutural, a extensa jornada de trabalho e o estresse, decorrente da atividade
laboral, contribuírem para a baixa expectativa de vida dos Agente de
Segurança Penitenciária” e como “muitos agentes sofrem constantemente,
pressões e ameaças que contribuem para a desorganização psicológica, cerca
de 10% desses trabalhadores abandonam a atividade por motivos de saúde,
geralmente por distúrbios psicológicos e psiquiátricos”.
Todos esses fatores, somados às “más condições de trabalho
nas penitenciárias e ao ressentimento dos agentes em relação às dificuldades
de modificar o ambiente laboral”, refletem a baixa expectativa de vida que,
segundo a pesquisa, faz com que muitos agentes morram cedo, entre 40 E 45
ANOS, devido a uma série de problemas de saúde contraídos durante o
exercício da função, como diabetes, hipertensão, ganho de peso, estresse e
depressão.
Levantamentos feitos pela OMS e pela OMT indicam que a
carreira de agente penitenciário é uma daquelas em que mais se verifica a
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depressão e o suicídio. Juntamente com outros profissionais da área de
segurança, saúde e educação, os servidores penitenciários são rotineiramente
acometidos por baixa concentração, cansaço físico, emocional ou mental
extremo provocados pelo excesso de pressão no trabalho (Síndrome de
Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional).
Dados fornecidos pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado de São Paulo mostram que, no ano de 2017, mais de 6,7 mil servidores
da Secretaria de Administração Penitenciária foram afastados da pasta por
problemas de saúde (27%), sendo 2.982 deles por transtornos
comportamentais e mentais. Naquele ano, até o mês de setembro ocorreram
07 (sete) suicídios, número esse 40% superior ao do ano anterior.
Por tudo exposto, voltando ao que à reforma previdenciária
intenta, deve-se questionar: Como inserir dentro do mesmo Regime Geral de
Previdência, supostamente “isonômico” (igualdade meramente formal), que os
servidores penitenciários e socioeducativos aguardem os 55 anos de idade
para se aposentar sendo que, em média, 10 anos antes, eles têm grandes
chances de já terem perdido a sua vida? Ademais, como esperar que qualquer
profissional da área de segurança pública, em vias de se tornar sexagenário,
tenha saúde física e mental suficientes para continuar combatendo o crime
organizado, impedindo rebeliões, fugas e resgates?
Apesar da pesquisa ter focado sua atenção em São Paulo,
insta salientar que aquele estado ainda é o mais rico do país e que, no escopo
da realidade brasileira, índices muito piores são passíveis de verificação, caso
outros estudos como esse sejam produzidos nos demais estados.
C – DA AUSÊNCIA DE IMPACTO PREVIDENCIÁRIO
RELEVANTE NO QUE TANGE ÀS CARREIRAS PENITENCÁRIAS E
SOCIOEDUCATIVAS
No Sistema Penitenciário Federal - SPF:
No caso das carreiras federais de execução penal, que
realizam atividades de risco e insalubres, inexiste impacto previdenciário
imediato ou relevante, uma vez que a carreira existe há, apenas, 12 anos.
Neste sentido, traz-se ao presente feito um dos estudos feitos
pela Coordenação Geral de Pessoas – COGEP, do próprio Departamento
Penitenciário Nacional – DEPEN que, em meados de 2018 já previu o seguinte:
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No que se refere aos servidores do SPF o impacto
previdenciário na medida as quais se pretende aprovar será mínimo, tendo em
vista que a média de tempo de serviço e a média de idade dos servidores da
Área de Execução Penal Federal do Departamento Penitenciário Nacional é
baixa em relação aos demais Órgãos Federais. Abaixo a média de tempo de
serviço e idade dos servidores:
• Agente Federal de Execução Penal: média de tempo de
serviço: 6 anos e 9 meses - média de idade: 37 anos.
• Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:
média de tempo de serviço 5 anos e 1 mês: - média de idade: 35 anos.
Técnico Federal de Apoio à Execução Penal: média de tempo
de serviço: 4 anos e 3 meses - média de idade: 35 anos.
Sistema Penitenciário Estadual e Socioeducativo:
Os agentes penitenciários estaduais e socioeducativos, além
de representarem o menor contingente das forças de segurança pública do
país, estão sujeitos às piores e mais estressantes condições de trabalho,
vivendo em média 33 (trinta e três) anos a menos que a média da população e
22 (vinte e dois) anos a menos que as demais classes policiais, o que
claramente se reflete num menor impacto financeiro quanto a manutenção de
sua previdência, em comparação com as demais classes de servidores.
É importante registrar também que segundo levantamento feito
com base nas tabelas salariais dos Agentes Penitenciários Estaduais, tem-se
que a remuneração média em final de carreira é de R$ 4.630 (quatro mil
seiscentos e trinta) reais, inferior portanto ao teto do Regime Geral da
Previdência Social- RGPS que é de R$ 5.645 (cinco mil seiscentos e quarenta
e cinco) reais e ainda menor que a média salarial da maior patente de praça
das policias militares do Brasil que é de R$ 6.420,51 (seis mil quatrocentos e
vinte) reais.
Em relação aos maiores salários de agentes penitenciários do
País, em especial o salário do Agente Penitenciário Federal e do Agente
Penitenciário do Distrito Federal, ambos recebem ao final de carreira
aproximadamente R$ 12.000 (doze mil) reais.
Ainda sobre os Agentes Penitenciários Federais e do Distrito
Federal, é importante lembrar que as carreiras foram criadas respectivamente
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nos anos de 2006 e 2009, não havendo, portanto, nenhum agente penitenciário
dessas unidades da federação aposentados por tempo de serviço.
No caso da União, tais aposentadorias devem começar a
ocorrer apenas no ano de 2036 (e 2039 no caso do Distrito Federal), ou seja,
17 anos após a aprovação da nova reforma da previdência e, portanto, bem
longe do período de reajuste fiscal da previdência, não impactando de forma
alguma nos fundos de previdência do Distrito Federal e da União.
Considerando que seja aplicada a regra da idade mínima de 55
anos para os agentes penitenciários e os critérios de integralidade e paridade
para aqueles que foram empossados até a instituição dos respectivos fundos
de aposentadoria Estaduais, Distritais e Federal, ainda assim, não haverá um
impacto financeiro significativo, haja visto que não se trata de uma carreira de
grande efetivo (no caso da União e do Distrito Federal, não teremos nessa
situação nem mesmo 2 (dois) mil agentes usufruindo do benefício). No caso
dos Estados, estaria sendo estendido esse benefício a uma classe de
servidores que tem a expectativa de vida de 45 anos, ou seja, 10 anos abaixo
da idade mínima proposta para sua aposentadoria.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares
para aprovar a presente emenda.
Sala das sessões, de maio de 2019.
JOÃO CAMPOS
Deputado Federal
SANDERSON
Deputado Federal
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Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição
nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que "modifica o sistema de previdência social,
estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências" -
PEC006/2019.
NOME GABINETE ASSINATURA