Em 2025, diversas Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho serão revisadas e atualizadas. Essas mudanças podem impactar diretamente empregadores e trabalhadores. É importante acompanhar as discussões e ajustes para garantir a conformidade com as novas exigências. Confira os principais tópicos em debate:
– NR-04: Revisão dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com possíveis mudanças na estrutura e nas responsabilidades dos profissionais da área;
– NR-05: Atualizações na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo novas diretrizes sobre prevenção de assédio no ambiente de trabalho;
NR-10: Revisão abrangente das normas relacionadas à segurança em instalações e serviços envolvendo eletricidade;
NR-11: Alterações nas regras sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR-15: Atualizações nos anexos referentes à exposição a calor, agentes biológicos e produtos químicos, trazendo mais detalhes para esses cenários de risco;
NR-16: Discussões sobre atividades perigosas, abrangendo o abastecimento de aeronaves e o trabalho com motocicletas;
NR-20: Revisão das normas relacionadas a combustíveis, com foco em procedimentos de abastecimento de aeronaves;
NR-24: Mudanças nas condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho, incluindo normas para áreas de vivência em contêineres;
NR-35: Reavaliação das diretrizes para trabalhos em altura, com ênfase em medidas de segurança no uso de escadas.
Essas mudanças visam aprimorar as condições de trabalho e proteger os trabalhadores, mas podem demandar ajustes nos processos das empresas. Fique atento e acompanhe as atualizações para se manter em conformidade com as exigências legais e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Considerações Gerais
Um alerta emitido este ano trata dos reajustes nos valores das penalizações pela falta de implantação completa do Programa do e-Social, especialmente em relação às questões de Saúde e Segurança do Trabalhador. As multas atualmente variam de R$ 3.366,00 a R$ 336.000,00, dependendo da infração cometida pela empresa ou da quantidade de trabalhadores desempenhando atividades insalubres e/ou perigosas. Um ponto destacado foi o problema crônico das empresas quanto à não emissão, fraude ou falsificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja multa pode chegar a R$ 336.000,00 (aproximadamente). O PPP é um documento único e específico para cada trabalhador e para cada empresa.
Toda empresa que tenha trabalhadores registrados sob o regime CLT, independentemente da atividade desempenhada, tem a obrigação de elaborar o PPP e mantê-lo arquivado no prontuário do trabalhador. Resumindo: uma empresa com 10 funcionários, por exemplo, que não tenha elaborado o estudo de Análise Preliminar de Risco Ocupacional (APRO) e, com base nos resultados, não preencha o relatório modelo contido na plataforma do e-Social no site gov.br, poderá ser autuada com uma multa de aproximadamente R$ 3.360.000,00. Essa portaria entrou em vigor em janeiro de 2025.
A ENIT (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho) está preparando os auditores do Ministério do Trabalho por meio de cursos oferecidos pela própria instituição, para que as auditorias comecem a partir de março de 2025. Nosso setor está em destaque e em foco devido à sua grande relação com os principais setores que serão fiscalizados, como: Agronegócio, Frigoríficos, Laticínios, Supermercados, Indústria Alimentícia, Indústria Farmacêutica e Cosmética, Farmácias e Drogarias de Manipulação, e Padarias. Estas últimas, que agora são classificadas como Indústria de Panificação no CNAE, passaram do Grau-2 de risco para o Grau-3. Vale ressaltar que agora toda indústria é classificada como Grau-3, independentemente de seu porte (MEI, Micro, Pequena, Média ou Grande), e o Grau-3 é mais rígido que o Grau-2, mas menos severo que os graus 4 ou 5, aplicáveis a indústrias petrolíferas, químicas e afins.
Pelos pontos apresentados acima, a ABRAVA por meio do seu Comitê de NR’s e ESG coloca à disposição de todas as empresas filiadas os membros do comitê, técnicos com especialização e conhecimento profundo neste Programa do e-Social e na interpretação para a aplicação e treinamento das Normas Regulamentadoras NR’s.
Como digo sempre, “Só não sabe e aprende no nosso setor quem não quer. Informação disponível existe”.
Conclusões finais
Como diz o ditado: “A vida nos ensina de duas formas simples: pelo amor ou pela dor. Mas o ser humano insiste em aprender apenas pela segunda opção.”
No contexto atual da vivência humana, um dos processos mais importantes para a evolução do homem é o aumento de seu conhecimento, por meio do uso da inteligência inata dos seres humanos, considerados racionais.
Com o uso da inteligência e do conhecimento adquirido, muitas das antigas dores do passado, que antes eram difíceis de aliviar, podem hoje ser resolvidas ou atenuadas com o auxílio de analgésicos. Inclusive, dores intensas que antes poderiam levar à morte agora têm tratamentos que não apenas aliviam os sintomas, mas podem até tratar a causa.
Há também outro tipo de dor: aquela que atinge o órgão mais sensível do ser humano — o bolso. São dores crônicas que “consomem” uma parte significativa, muitas vezes grande, dos lucros da empresa, em um processo que parece não ter fim, o “ad eternum”.
O efeito final para o proprietário pode ser a falência do negócio, mas essa dor crônica continuará a afetar negativamente o bom andamento das atividades da empresa enquanto ela existir.
Para eliminar essa dor crônica, a empresa, seus proprietários e colaboradores precisam evoluir por meio do conhecimento dos processos e diretrizes necessários para a correta aplicação das Normas Regulamentadoras e a implementação completa do Programa e-Social, que já está em vigor desde janeiro de 2023.
Com base no que foi exposto e esclarecido, estou coordenando, juntamente com os demais membros do Comitê, um curso relacionado diretamente aos temas: PMOC, sua relação com as NR’s e as determinações “escondidas” na legislação do Programa e-Social.
Paulo Américo Reis, é Presidente do Comitê Nacional de Normas Regulamentadoras (NRs) e ESG da Abrava, participa desde 2017 via Fiesp representando o Sindratar SP da revisão das NRs e Segurança do Trabalho, chama atenção do setor AVACR para as mudanças que virão em relação às Normas Regulamentadoras e do Programa e-Social.