domingo, 25 de outubro de 2020

Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito

 


PONTOS-CHAVE
  • Entenda a diferença entre aposentadoria especial e adicional por insalubridade;
  • Conheça as mudanças provocadas pela reforma da previdência;
  • Saiba quando poderá se aposentar.

concessão da aposentadoria especial ganhou novas regras com a reforma da previdência proposta pelo governo. Esse tipo de aposentadoria é concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para assegurar trabalhadores expostos a agentes nocivos. Fato é que muita gente a confunde com o adicional por insalubridade. Por isso, é importante entender as diferenças e quem tem direito aos benefícios.

Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito (Imagem: Reprodução / Google)

Segundo o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, e que concedeu entrevista ao portal G1, a aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista.

“A aposentadoria especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa irá poder se aposentar em condições especiais”, explica.

De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a aposentadoria especial só assegura o trabalhador que estiver em condições de exposição aos agentes nocivos, como citado anteriormente.

“Aposentadoria especial demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP”, disse Bramante.

Já a advogada trabalhista da Aith, Badari e Luchin, Lariane Delvechio, explica que o adicional de insalubridade é pago pela empresa diante de uma porcentagem – que pode chegar até 40% -, sobre o salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador.

“A insalubridade diz respeito ao contato com ruído e calor excessivos, por exemplo, ou com situações que comprometam a saúde, como profissionais que limpam banheiros e técnicos de enfermagem. Já a periculosidade tem relação com a segurança. Esse adicional é concedido a pessoas que têm contato com explosivos e motoboys, por exemplo”, explicou a profissional.

O que mudou com a reforma?

As mudanças afetaram a aposentadoria especial e consistem em:

  • Estabelecimento de uma idade mínima para servidor: a idade mínima não é de 60 anos, mas 86 pontos, ou seja: a soma da idade com o tempo de contribuição. A reforma instituiu ainda que, a cada ano, será acrescido um ponto até chegar em 99 pontos. A novidade vale para homens e mulheres;
  • Criação de um sistema de pontuação para o período de transição;
  • Fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito (Imagem: Reprodução / Google)

Dúvidas frequentes sobre a reforma da previdência

Uma das dúvidas frequentes da reforma da previdência é se os trabalhadores autônomos têm direito a adicional de insalubridade. A resposta é não, uma vez que o adicional é pago pelo empregador e o autônomo é o seu próprio chefe.

Seria como se ele pagasse a si mesmo, o que não faz sentido. Para esse tipo de serviço, a aposentadoria especial também não é válida.

Outra dúvida é se a reforma afetou os aposentados que continuam trabalhando e fazem contribuição regular ao INSS. A resposta também é não.

A única mudança que a reforma fez em relação aos aposentados que continuam trabalhando foi ligada ao FGTS. Com a proposta, as empresas deixam de ser obrigadas a pagar o fundo desses trabalhadores.

Por fim, muito se pergunta sobre a “nova” idade para se aposentar. O cálculo é simples. Para ter direito ao benefício integral, a pontuação deve ser o somatório de sua idade com o tempo de contribuição. A pontuação deve totalizar 96 pontos.

Vale lembrar que, a partir deste ano, a fórmula recebe o acréscimo de um ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres, até chegarem em 100

Fundação CASA recebe servidores e diretores do Sitsesp


23/10/2020 15:30:00
Comissão debateu reinvindicações da categoria


A Fundação CASA recebeu nesta sexta-feira (23) uma comissão formada por diretores do Sindicato da Socioeducação de São Paulo (SITSESP) e servidores que atuam nos centros socioeducativos para uma nova conversa sobre as reivindicações apresentadas pela classe trabalhadora. 

Participaram da reunião Maurício da Silva Correia, chefe de Gabinete, Denilson Araújo, assessor de imprensa, Ronaldo Miquelão, assistente de direção da Assessoria Especial de Política Socioeducativa, Antonio Augusto de Oliveira, assistente de direção do Gabinete da Presidência, Edson Galvão, supervisor de segurança da Superintendência de Segurança, Ernandes Dangel, coordenador de equipe da Superintendência de Segurança, Claudia Maria, presidente do SITSESP, Emerson Guimarães Feitosa, diretor de finanças, Orlando Vilmar Mendes, agente de apoio socioeducativo do Complexo Franco da Rocha, e Waldir Teixeira da Silva Júnior, agente de apoio socioeducativo do Complexo Raposo Tavares.

Durante a conversa, Maurício Correia disse que a Fundação CASA recebeu os ofícios do SITSESP e está analisando as demandas apresentadas pelo sindicato dos servidores. “Vamos dar respostas às demandas apresentadas até o final deste mês. Além disso, sobre outras reivindicações, vamos agendar reuniões com as áreas responsáveis e com representantes do sindicato para discutir a melhor solução para todos”, destacou Maurício.

Já o SITSESP registrou durante a reunião, além das cláusulas apresentadas, que os servidores solicitam de forma prioritária um posicionamento da Fundação CASA. “Vamos aguardar uma definição da Fundação porque queremos resolver o quanto antes esta situação”, comentou Claudia Maria.

Fonte: Fundação CASA

TJ manda Estado pagar indenização à viúva de carcereiro morto ao coibir roubo

 

Claudio Roberto Delarcos Fleury foi morto em uma padaria em 2015; Estado se negou a pagar a indenização e processo chegou à segunda instância

24 OUT 2020Por Gilmar Alves Jr.08h06


Claudio Roberto Delarcos Fleury deixou, além da esposa, um casal de filhos - hoje eles têm 12 e 19 anos

Foto: Reprodução


 

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado de São Paulo indenize, em R$ 200 mil, a viúva do carcereiro da Polícia Civil Claudio Roberto Delarcos Fleury, que foi morto a tiro, em outubro de 2015, ao coibir o roubo a uma padaria no Campo Grande, em Santos, enquanto estava de folga.


A corte também determinou que a pensão seja paga com valores referentes à promoção do policial assassinado à classe imediatamente superior ao cargo que ele detinha, bem como o pagamento das diferenças retroativas a contar da data da morte dele.


O julgamento, em 13 de outubro, foi feito pelas desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente) e Isabel Cogan e pelo desembargador Borelli Thomaz.



A desembargadora Flora Silva destacou, no acórdão, que o testemunho do investigador da Corregedoria da Polícia Civil e do delegado que investigou o caso "são muito esclarecedores e inequivocamente indicam que Fleury acabou alvejado porque um dos assaltantes o reconheceu como carcereiro policial, razão pela qual foi executado no local, após empreender resistência ao assalto da padaria".


Foi mantido o entendimento de primeira instância, cuja sentença foi proferida em 21 de fevereiro deste ano, em São Vicente, pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública.


Por lei estadual, de 2013, a indenização a familiares por morte de policial em razão da função passou a ser de R$ 200 mil. Lei orgânica da Polícia de SP, de 1979, determina que o policial civil que ficar inválido ou que falecer em consequência de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço será promovido à classe imediatamente superior.



Além da viúva, de 42 anos, Fleury deixou um casal de filhos, sendo uma menina hoje com 12 anos e um menino que tem 19. A viúva foi representada pelo advogado Felipe Pires de Campos.



A viúva do policial civil foi representada pelo advogado Felipe Pires de Campos (Foto: Divulgação)



"Depois de cinco anos da morte do companheiro da minha cliente finalmente foi feita Justiça", afirmou ao Diário do Litoral o advogado.


"Ele (Claudio) foi morto obviamente por ser policial. No momento em que a Secretaria da Segurança Pública negou esses direitos da esposa, basicamente jogou um balde de água fria na cabeça dela. Porque ela já era casada com ele desde 2001, dependia dele para sobreviver, tinham dois filhos, acreditou que nesse momento o Estado não fosse deixá-la na mão e deixou, literalmente", afirma Pires de Campos.



O Estado, por meio da Procuradoria Geral, sustentou, em segunda instância, que não havia elementos de prova que confirmassem que Fleury foi assassinado em decorrência de ser policial ou em razão da função. Manteve os argumentos apresentados em primeira instância de que o procedimento administrativo instaurado para apuração das circunstâncias da morte do ex-servidor indicaram a inexistência de nexo de causalidade entre o evento e a função policial, especialmente, segundo argumentam, porque o ex-agente público não se identificou como tal, tampouco praticou condutas nesta condição.


Sobre a decisão em segunda instância, a Procuradoria Geral do Estado, afirmou ao Diário que "a referida ação está sob análise". 


Autores



Dois homens foram condenados em 2017 a 27 anos de prisão pelo (latrocínio) roubo seguido de morte que vitimou o policial. Outros dois homens também responderam ao processo, mas foram absolvidos. 


Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/policia/tj-manda-estado-pagar-indenizacao-a-viuva-de-carcereiro/138878/

sábado, 24 de outubro de 2020

Governo de SP viabiliza manutenções em centros socioeducativos da Fundação CASA

 


Ações da instituição começam em novembro de 2020, após obtenção de crédito suplementar pela Secretaria da Justiça

Sex, 23/10/2020 - 18h19 | Do Portal do Governo 
DownloadDivulgação/Fundação CASA

Após gestão com o Governo de São Paulo, o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, na última terça-feira (20), obteve crédito suplementar de R$ 3 milhões para viabilizar manutenções e reparos essenciais em centros socioeducativos da Fundação CASA.

“Constantemente, são necessárias reformas e manutenções nos centros para garantir a execução da medida socioeducativa e, consequentemente, melhorando o ambiente de trabalho do servidor da Fundação CASA. Por isso, a liberação da verba pelo Governo veio em boa hora para atender as necessidades de reparos emergenciais em alguns centros da instituição”, explica o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação, Fernando José da Costa.

Os reparos se iniciam pelas regiões de Campinas, São José do Rio Preto e Itaquaquecetuba e avançam para centros de outros municípios do estado, de acordo com o cronograma de prioridades.