quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Reforma da Segurança Privada: Instituição da Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP) e Criação do Agente de Segurança Privada (AGESP)

 

Reforma da Segurança Privada: Instituição da Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP) e Criação do Agente de Segurança Privada (AGESP)

Brasília, 25 de setembro de 2024.

O Projeto de Lei nº 3655/2024 da Deputada Federal Rosângela Reis propõe uma reforma significativa no setor de segurança privada no Brasil. O projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP), extingue a nomenclatura “vigilante” e introduz a figura do Agente de Segurança Privada (AGESP), que desempenhará funções ligadas à segurança patrimonial, transporte de valores, escolta armada, entre outras

Deputada Federal Rosângela Reis PL/MG

Projeto de Lei nº 3655/2024 de Autoria da Deputada Federal Rosângela Reis propõe uma reforma significativa no setor de segurança privada no Brasil. O projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP), extingue a nomenclatura “vigilante” e introduz a figura do Agente de Segurança Privada (AGESP), que desempenhará funções ligadas à segurança patrimonial, transporte de valores, escolta armada, entre outras.

  • Principais Alterações e Objetivos

A proposta visa reestruturar e modernizar a regulamentação da segurança privada no país, incluindo a segurança de instituições financeiras. Além disso, promove ajustes nas leis existentes, como o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Entre as principais mudanças estão:

1. Prestação de Serviços de Forma Cooperada

Uma das grandes inovações do PL é a possibilidade da prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada. Isso permite que empresas possam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor. No entanto, o projeto veda a prestação de serviço de forma autônoma, garantindo maior controle e regulamentação sobre os profissionais e serviços ofertados.​

2. Proibição do Uso de Revólver

Outro ponto de destaque é a proibição expressa da utilização de revólveres por agentes de segurança privada. O projeto especifica que o uso de armas de fogo deve ser restrito a armamentos mais modernos e de maior eficácia, garantindo assim uma padronização mais segura e adequada ao setor​.

3. Permissão para Porte de Armas de Calibres Restritos

O PL também autoriza o porte de armas de calibres restritos para os agentes de segurança durante o exercício de suas atividades. Essa medida visa assegurar que os profissionais possam contar com armamento adequado, especialmente em operações de maior risco, como o transporte de valores e escoltas armadas.

4. Autorização para Adquirir e Utilizar Equipamentos Próprios

Um dos aspectos mais inovadores é a permissão para que o agente de segurança adquira e trabalhe com seus próprios equipamentos, como armas de fogo, coletes balísticos, lâminas, algemas, câmeras corporais, espargidores de agentes químicos (como spray de pimenta e lacrimogêneo), cassetetes, bastões retráteis e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Essa medida dá maior autonomia e flexibilidade aos agentes para garantir sua própria segurança durante o serviço​.

5. Equipamentos Obrigatórios para Grandes Eventos

O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre esses equipamentos estão capacetes, armas de choque, cassetetes, bastões retráteis, espargidores de agentes químicos, granadas fumígenas, protetores faciais, máscaras de proteção respiratória e espingardas calibre 12 com projéteis de borracha. Essa exigência busca melhorar a proteção dos agentes e a eficiência na contenção de tumultos e situações de risco​.

6. Atuação em Duplas

Em algumas situações específicas, como em eventos de grande porte ou locais de alto risco, o PL estabelece que os agentes de segurança deverão atuar sempre em duplas. Essa medida aumenta a segurança tanto para os profissionais quanto para o público, além de ser uma prática comum em serviços públicos de segurança​.

7. Blindagem de Veículos de Escolta Armada

blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança nas operações de transporte de valores e garantindo maior proteção para os profissionais envolvidos e os bens transportados​.

8. Exigência de Ensino Médio

Para o exercício da atividade de AGESP, o PL passa a exigir o ensino médio como requisito mínimo. Essa medida visa garantir que os profissionais tenham uma base educacional adequada para lidar com as complexidades e responsabilidades da função.

9. Carteira Nacional do Agente de Segurança Privada como Documento de Identidade

Carteira Nacional do Agente de Segurança Privada (CNV) terá validade como documento de identidade, além de constar a extensão do porte de arma mesmo fora de serviço. Isso assegura aos agentes o direito de portar armas legalmente, reforçando sua atuação mesmo fora do horário de trabalho​.

10. Piso Salarial

piso salarial dos agentes de segurança privada será fixado em R$ 3.200,00, com reajustes anuais. Essa é uma medida para valorizar os profissionais da área e garantir uma remuneração mínima adequada às responsabilidades desempenhadas​.

11. Aposentadoria Especial

O projeto reconhece a atividade dos agentes de segurança como de risco, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial, devido à natureza perigosa das suas funções​

12. Não Ser Preso Antes de Sentença Transitada em Julgado

O PL assegura que, em caso de prisão por atos decorrentes do serviço, os agentes de segurança não serão recolhidos antes de sentença transitada em julgado, e, quando presos, terão direito a ficar em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar. Em caso de condenação, a pena deverá ser cumprida em prisão especial​.

13. Segurança Jurídica e Estabilidade Provisória

O projeto garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuarem dentro dos parâmetros legais, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força

a) Comprovação do Motivo de Despedida:

Em caso de reclamação judicial, o empregador será responsável por comprovar a existência de motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros para a despedida do agente. Caso contrário, o profissional deverá ser reintegrado​

b) Estabilidade Provisória:

Os agentes terão estabilidade provisória de um ano após o ocorrido, garantindo que não sejam prejudicados financeiramente enquanto cumprem suas funções de proteger a sociedade ou defender bens e ativos​.

14. Tiros Mínimos na Formação e Atualização

Para garantir que os agentes estejam devidamente preparados, o projeto exige que 500 tiros sejam disparados durante a formação e, no mínimo, 100 tiros para os cursos de aperfeiçoamento e atualização​.

15. Uniformes com Símbolo Nacional

uniforme dos agentes deverá obrigatoriamente conter o símbolo nacional, e seu distintivo deve destacar a identificação como Agente de Segurança Privada, com o número de registro na Polícia Federal​.

16. Carga Horária de Formação

O projeto aumenta a carga horária de formação dos agentes para um mínimo de 600 horas, além de exigir 50 horas em cursos de aperfeiçoamento e atualização periódica. Essa medida visa garantir a constante evolução e preparo dos profissionais​

17. Crime Hediondo Contra Agentes de Segurança

O PL torna crime hediondo qualquer atentado ou tentativa de homicídio contra a vida do agente de segurança privada no exercício de suas funções ou em razão delas, estendendo essa proteção também aos seus parentes de até segundo grau de parentesco​.

18. Proteção Contra Despedida Arbitrária em Reação Armada

O projeto estabelece que agentes de segurança envolvidos em reações armadas ou no uso progressivo da força, que não configurem atos ilegais, não poderão sofrer despedida arbitrária. As demissões deverão estar fundamentadas em motivos claros e justificados. O empregador, em caso de questionamento, deverá comprovar na Justiça do Trabalho os motivos da demissão, sob pena de reintegração do empregado​.

19. Proibição de Constrangimento ao Agente de Segurança

O PL proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa contra o agente de segurança privada durante o exercício de sua profissão. Isso inclui gestos, palavras, ameaças ou qualquer forma de embaraço. A infração a essa norma acarretará em penalidades administrativas e criminais​.

a) Tipificação de Constrangimento e Intimidação:

O projeto define “constrangimento” como qualquer ato de coagir o agente a não fazer o que a lei permite ou a agir contra suas ordens superiores. A “intimidação” é descrita como perseguição reiterada que afeta a integridade física ou psicológica do profissional​(PL-3655-2024).

b) Penalidades:

cometimento dessas infrações resultará em multas de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00. Em casos de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, e se cometidas por agentes públicos, o valor também será duplicado​.

  • Alterações nas Instituições Financeiras

O projeto também se aprofunda na segurança das instituições financeiras, exigindo a implementação de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal, com instalação de sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizadores e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados

  • Extinção do Estatuto da Segurança Privada

O projeto revoga o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), substituindo-o por um arcabouço mais abrangente que abrange tanto a segurança patrimonial quanto a de instituições financeiras, integrando novas tecnologias e práticas modernas de gestão de risco e monitoramento​

O Estatuto de 2024 foi amplamente elogiado por sua tentativa de regulamentar o setor de segurança privada no Brasil, ao estabelecer normas e procedimentos que buscavam modernizar e profissionalizar a categoria. No entanto, especialistas e representantes dos agentes de segurança privada afirmam que a legislação deixou de considerar direitos fundamentais que poderiam oferecer maior proteção e valorização aos trabalhadores.

Um dos principais pontos de crítica é a ausência da exigência do ensino médio como requisito mínimo para a formação dos profissionais de segurança privada. Os representantes do setor defendem que o nível educacional dos Agentes de Segurança Privada (AGESP) é crucial para a qualificação técnica, o que afeta diretamente a eficiência e a segurança dos serviços prestados.

Outro ponto controverso é a permanência das restrições quanto ao tipo de armamento utilizado pelos Agentes de Segurança Privada. Diante do aumento da violência, esses profissionais argumentam que necessitam de armamentos mais potentes para lidar com as situações de risco que enfrentam diariamente. Contudo, a legislação atual mantém limitações que os deixam vulneráveis em situações de confronto.

Além disso, a falta de previsão de seguro de vida para os Agentes de Segurança Privada é vista como uma falha significativa na legislação vigente. A profissão envolve riscos elevados, e a ausência de um seguro de vida expõe os profissionais a uma vulnerabilidade extrema, deixando suas famílias desprotegidas em casos de acidente fatal ou invalidez.

Outro aspecto importante é a necessidade de segurança jurídica e prisão especial para os agentes em situações decorrentes do exercício da profissão. A nova proposta busca assegurar que esses profissionais tenham a proteção necessária contra possíveis represálias ou injustiças, oferecendo maior segurança para o desempenho de suas atividades.

Por fim, o direito de portar armas fora do ambiente de trabalho é um tema que ganha destaque na nova proposta. Muitos Agentes de Segurança Privada relatam que, após o expediente, continuam expostos a riscos e ameaças, sem a permissão de portar suas armas para defesa pessoal. O projeto de lei visa garantir que esses profissionais possam portar armas, mesmo fora do horário de serviço, assegurando sua integridade física.

  • Considerações Finais

O PL 3655/2024 busca modernizar o setor de segurança privada no Brasil, com foco em fortalecer a regulamentação, aumentar a segurança nas instituições financeiras e valorizar a profissão de agente de segurança. Ele propõe avanços tecnológicos, medidas de segurança mais rigorosas e maior supervisão das atividades pela Polícia Federal, além de reconhecer formalmente o risco associado às funções desempenhadas pelos profissionais da área.

Essa reestruturação amplia as responsabilidades dos AGESP, cria novas regulamentações e institui um marco legal robusto para o setor de segurança privada no Brasil.

VOTE NA ENQUETE O PROJETO DE LEI 3655/2024: https://www.camara.leg.br/enquetes/2458879

 

fonte: CONASEP

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